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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 208

Artigo208

  • Infração. Sinal vermelho ou parada obrigatória
Art. 208

- Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no CTB, art. 44-A deste Código:

Lei 14.071, de 13/10/2020, art. 1º (Nova redação ao caput. Vigência em 21/04/2021).

Redação anterior: [Art. 208 - Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:]

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.

STJ Processual civil. Administrativo. Ação ordinária. Multa de trânsito. Ultrapassagem proibida. Presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos. Estado de necessidade. Ausência. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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Trânsito. Sinal vermelho (Pesquisa Jurisprudência)
Trânsito. Parada obrigatória (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 269, e ss. (Infração. Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).