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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: trabalho noturno hora noturna

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Doc. 121.8164.1787.6137

751 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. TRABALHO NOTURNO. Quanto ao tema das horas extras, o Tribunal Regional entendeu não haver elementos probatórios que desconstituíssem a força probante das anotações de horário trazidas aos autos. Quanto ao tema do adicional noturno, o acórdão do Regional pontua que a demonstração de diferenças apresentada pelo reclamante em verdade aponta que não havia diferenças nos registros ou pagamento do trabalho noturno. Assim, o quadro fático e a conclusão jurídica expressa no acórdão do Regional releva que a instrução processual não confirmou as alegações trazidas na petição inicial ou, mais atualmente, no recurso de revista. Nesse contexto, não se verifica patente equívoco na distribuição do ônus probatório ou na interpretação do resultado da instrução processual. Para que este Tribunal pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência atual, notória e iterativa do TST (OJ). A situação descrita no acórdão do Regional, ao contrário do decidido no julgamento do recurso ordinário parece se enquadrar na hipótese contemplada na Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. Extrai-se do acórdão recorrido que havia, no interior da edificação onde laborava o reclamante, «((Bloco A) a instalação de 03 tanques de inflamáveis (óleo diesel) de bojo metálico, com capacidade de 200 litros cada» . Consoante a SBDI-1 do TST, o armazenamento superior a 250 litros de líquidos inflamáveis autoriza o pagamento de adicional de periculosidade ao empregado que labora em área de risco, nos termos da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Esta Corte, por meio da OJ 385 da SbDI-1, consolidou o seguinte entendimento: «É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical". Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 981.6924.9955.9254

752 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório dos autos, entendeu, amparado especialmente na perícia técnica realizada, que o Reclamante trabalhava exposto a agente insalubre, qual seja, o agente vibração. Consignou que a Reclamada não comprovou a alegada inconsistência na prova pericial, salientando ser acertada a decisão de origem, não havendo como excluir a referida condenação. Salientou que as informações trazidas pelo Expert não foram desc... ()

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Doc. 355.1525.2811.4361

753 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RECLAMADO INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 A

decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de v... ()

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Doc. 176.3933.8004.5200

754 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Incidência de contribuição previdenciária sobre. Férias gozadas, horas extras, adicional noturno, de periculosidade e insalubridade, salário-maternidade, licença paternidade e auxílio quebra de caixa. Não incidência. Abono-assiduidade, auxílio-creche e educação.

«1. Não merece prosperar a tese de violação do CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que incide contribuição previdenciária sobre salário-maternidade, licença paternidade, horas extras, férias gozadas e adicional noturno, de periculosidade e insalubridade, por possuírem natureza remuneratória. 3. Quanto ao... ()

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Doc. 710.5018.7148.5324

755 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. HORAS NOTURNAS E DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «jornada de trabalho - turno ininterrupto de revezamento - horas extras - horas noturnas e descanso semanal remunerado», pois cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova ou elevado valor econômico. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 168.2231.9002.9300

756 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Contribuição previdenciária. Incidência sobre décimo terceiro salário. Horas extras. Adicional noturno. Insalubridade. Transferência. Temas pacificados no STJ. Julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.

«1. Os temas ventilados no recurso não merecem prosperar, porquanto estão em dissonância com a jurisprudência pacífica do STJ, representada pelo REsp 812.871/SC/RS, julgado no rito dos Recursos Repetitivos, Relator Min. Mauro Campbell Marques, que decidiu caber contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário (gratificação natalina). 2. O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.358.281/SP, de minha relatoria, sob o rito dos Recursos Repetitivos, CPC, art.... ()

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Doc. 614.6975.1363.5486

757 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO E DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Conforme relatado, os óbices erigidos pela Corte Regional foram confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, quais sejam: (i) no tocante aos minutos residuais, a ausência de violação aos dispositivos legais e constitucionais apontados, uma vez que o a... ()

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Doc. 163.5455.8000.5700

758 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Exigência de transcrição dos fundamentos e m que s e identifica o prequestionamento da matéria objeto de recurso de revista. 1. Jornada de trabalho. Horas extras. 2. Intervalo intrajornada. 3. Adicional noturno. 4. Adicional de periculosidade. Reflexos. 5. Dispensa por justa causa. Óbice estritamente processual.

«Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurs... ()

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Doc. 161.9070.0016.6100

759 - TST. Recurso de revista interposto pelo estado da Bahia. Horas extras. Acordo de compensação de jornada. 12 X 36.

«A Corte regional não invalidou o ajuste de compensação de jornada firmado pelas partes, tendo assim indeferido o pleito formulado pelo sindicato reclamante neste sentido. Ao contrário, apenas reconheceu o direito ao pagamento da uma hora extra por dia trabalhado, ante a aplicação da hora noturna reduzida, além do respectivo adicional noturno, mantendo intacto o ajuste firmado pelas partes, motivo pelo qual não há falar em violação dos artigos 7º, XIII, XIV e XXVI, da CF/88 e 73, §... ()

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Doc. 332.2336.3574.6838

760 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, consignou que o reclamante demonstrou, de forma clara e objetiva, sobejarem diferenças de horas extras e de adicional noturno em seu favor e, de outro modo, a reclamada não demonstrou nenhum equívoco nessa conclusão, devendo prevalecer o deferimento das diferenças de horas extras e adicional noturno. Assim, emerge como obstáculo à revisão pretendida a orientação fixada na Súmula 126/TST, não havendo como divisar ofensa ... ()

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Doc. 252.4809.6957.1500

761 - TJSP. APELAÇÃO -

Reclamação trabalhista - Ocupante de função temporária - Enfermeira - Autarquia Hospitalar Municipal de São Paulo - Conversão do contrato por tempo indeterminado, pagamento de horas extras, diferenças de adicional noturno e hora noturna reduzida, férias, adicional de insalubridade no grau máximo e depósitos de FGTS - Sentença de improcedência - Pretensão de reforma - Impossibilidade - Contrato de caráter excepcional, sujeito a regulação própria - Art. 37, IX, da CF/88- Relaçã... ()

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Doc. 103.1674.7393.7400

762 - TRT2. Equiparação salarial. Fato impeditivo da equiparação. Ônus da prova da ré. Existência de prova de que o autor rendia o paradigma na mesma máquina. Equiparação deferida. Enunciado 68/TST. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXX.

«... Razão assiste ao obreiro, por outro lado, quanto à equiparação salarial. A defesa (fls. 110) afirma que as funções eram distintas na medida em que, além de operar máquinas, o paradigma também preparava os equipamentos, montando os cabeçotes, e inspecionava o material durante a operação de corte. Incumbia à ré o ônus da prova do fato impeditivo à equiparação, do qual não se desincumbiu (Enunciado 68/TST). Ao contrário, as testemunhas ouvidas pelo obreiro informam que est... ()

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Doc. 404.1678.5558.2340

763 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1. MINUTOS RESIDUAIS. 2. NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. ACORDO X CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . 3. INTEGRAÇÃO DE ADICIONAIS (NOTURNO, INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE) NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS DE PERCURSO E DAS HORAS ABONADAS DE ATESTADOS MÉDICOS. 4. FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .

Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/grifar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo art. 896, §1-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido... ()

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Doc. 614.3471.1212.4139

764 - TST. I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. BANCO DE HORAS. DESCONSIDERAÇÃO DA HORA FICTA NOTURNA NO CÔMPUTO DO BANCO DE HORAS. LABOR DIÁRIO SUPOERIOR A DEZ HORAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. SÚMULA 126/TST. Caso em que o Tribunal Regional, mantendo a sentença, concluiu pela invalidade do banco de horas, em face da desconsideração da hora ficta noturna pela Reclamada no cômputo da referida compensação do sistema adotado. Registrou que, embora constatado nos espelhos de ponto juntados pela Ré a anotação de trabalho extraordinário, computados no banco de horas adotado pela empregadora, bem assim a concessão de folgas compensatórias e o pagamento de horas extras, verificou-se que a Reclamada não procedia à redução ficta da hora noturna para o cômputo do banco de horas, circunstância que conduziria a labor diário superior a dez horas, o que se observa ao longo de vários dias nos cartões de ponto. A decisão regional encontra-se em consonância com na Súmula 85, IV, deste TST. Ademais, depreende-se do acórdão regional que a Corte de origem, longe de negar vigência à norma coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, interpretou o seu alcance, chegando à conclusão de que a mesma não estava sendo devidamente observada. Incidência da Súmula 126/TST ao processamento do recurso de revista. Arestos escudados em premissas fáticas diversas não autorizam o processamento da revista (art. 896, «a», da CLT e S. 296, I/TST). 2. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. DESLOCAMENTO. TROCA DE UNIFORME. EMBARQUE NO ÔNIBUS. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO EM NORMA COLETIVA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. DESLOCAMENTO. TROCA DE UNIFORME. EMBARQUE NO ÔNIBUS. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO EM NORMA COLETIVA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido . III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. DESLOCAMENTO. TROCA DE UNIFORME. EMBARQUE NO ÔNIBUS. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO EM NORMA COLETIVA . 1. Caso em que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do obreiro para majorar a condenação da Reclamada ao pagamento dos minutos residuais para 38 minutos extras por dia de efetivo serviço, considerados os deslocamentos realizados na empresa, o tempo para troca de uniforme e embarque no ônibus, ao fundamento de ser inválida a norma coletiva que prevê a supressão do direito ao pagamento de tal tempo à disposição do empregador. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, são válidas e devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a recente Lei 13.467/2017 conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu, com clareza, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis», entre os quais não se inserem, por óbvio, direitos de índole essencialmente patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se discute se o tempo despendido com troca de uniforme pode ser configurado como tempo à disposição do empregador. 3. A previsão de que o tempo despendido pelo empregado para troca de roupas, banho ou lanche concedido pelo empregador, em qualquer turno, quer seja no início, meio ou fim da jornada, não será considerado prorrogação de jornada, não sendo devidas horas extras ou horas a disposição da empresa, pactuada em norma coletiva, no contexto das concessões recíprocas próprias ao negócio jurídico celebrado, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao art. 7º, XXVI, da CF. Impositivo, portanto, o reconhecimento da validade da respectiva cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. Configurada a violação do art. 7º, XXVI da CF. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 564.6314.5718.3751

765 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS. INTERVALO INTERJORNADA. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. MATÉRIAS QUE DEMANDAM PRÉVIO EXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS.

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Doc. 183.3828.5157.9879

766 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. MATÉRIAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. HORAS IN ITINERE E ADICIONAL NOTURNO. INAPLICABILIDADE DOS ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO APRESENTADOS PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O LOCAL DE TRABALHO DO RECLAMANTE PERTENCIA A BASE TERRITORIAL REPRESENTADA PELO SINDICATO ACORDANTE. ALEGAÇÃO RECURSAL EM SENTIDO CONTRÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 821.1969.5014.6672

767 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. DOBRAS Delimitação do acórdão recorrido: «No caso em apreço é inconteste que a reclamante realizava dobras de plantões de 12hs cada. Por sua vez, da leitura dos cartões de ponto da reclamante verifica-se que lhe foram estabelecidos dois horários de trabalho, de 07h00min às 19hs00min e das 19h00min às 07h00min, ou seja, jornada 12x36, circunstância que, por si só, afasta a tese defensiva de que a dobra consistia em mera prorrogação da mesma jornada (vide espelhos de ponto no Id 0f90694). Lado outro, ressalte-se que o intervalo interjornadas fixado pelo CLT, art. 66 tem por finalidade a proteção da saúde do empregado, tornando possível que o organismo humano se refaça, ainda que laborado em jornada de 12x36. O desrespeito a esse artigo importa na obrigação de pagar as horas suprimidas como extras, ou seja, o tempo correspondente à diferença entre o intervalo concedido e aquele efetivamente devido. Diante deste cenário, a dobra de jornada, consistente no labor de 24h consecutivas, ao invés das 12h, conforme contratado, enseja o pagamento das horas decorrentes da supressão do intervalo interjornadas.». Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA DE TRABALHO MISTA Delimitação do acórdão recorrido: «A jurisprudência consolidada do Col. TST, consubstanciada na Súmula 60, II, é no sentido de que «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, parágrafo 5º, da CLT.» O trabalho noturno é prejudicial à saúde do empregado e, por isso, mereceu disposições específicas do ordenamento jurídico, como a redução ficta da hora noturna e o adicional que a difere das horas diurnas, isto na tentativa de minimizar os prejuízos a quem nestes horários desempenha suas atividades. Por consequência lógica, havendo labor em horário diurno, na sequência de trabalho prestado no turno da noite, independentemente de ocorrer labor em sobrejornada, é devido ao trabalhador o adicional noturno sobre as referidas horas diurnas. A norma busca compensar o trabalhador pelos efeitos maléficos do trabalho noturno, intensificados nas hipóteses em que o trabalho abrange o período noturno e avança para além das 5h, ante o desgaste excessivo do trabalhador, pouco importando que a jornada tenha sido mista.» Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior (Súmula 60/TST), não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput» e da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária, pois a lide relaciona-se a fatos posteriores a 25/03/2015, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do CLT, art. 879, § 7º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput» e da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária, pois a lide relaciona-se a fatos posteriores a 25/03/2015, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. 6 - O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento .

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Doc. 631.5448.8834.2089

768 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - CONFIGURAÇÃO - EXTENSÃO DA JORNADA DE TRABALHO ALÉM DA 8ª HORA DIÁRIA - DESCUMPRIMENTO DO ACORDADO COM PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AFASTADA A INCIDÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. 1. Na forma da Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 do TST, considera-se labor em turnos de revezamento o trabalho exercido em sistema de alternância de turnos, desde que compreendam o horário diurno e o noturno, o que ocorreu no caso. 2. Reconhecido que o reclamante laborava em turnos ininterruptos de revezamento, extrai-se do acórdão regional que houve descumprimento da norma coletiva pelo empregador, pois mesmo em face do acordo coletivo de trabalho que elasteceu a jornada dos turnos ininterruptos de revezamento para 8 horas diárias, havia prestação habitual de horas extraordinárias. 3. A possibilidade de elastecimento, por norma coletiva, da jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento encontra-se cristalizada na Súmula 423/TST. Todavia, se os termos do acordo coletivo firmado no caso concreto desrespeitam o limite constitucional de 8 horas diárias, devem ser deferidas como horas extraordinárias aquelas prestadas além da sexta diária. Com mais razão, subsiste a condenação quando sequer os termos da jornada estendida pela negociação coletiva eram respeitados, conforme verificado pelo quadro fático delimitado pela Corte regional. Precedentes. 4. Saliente-se que, no caso, não se trata de hipótese de incidência do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, pois a controvérsia circunscreve-se à inobservância da norma coletiva pela própria reclamada, que descumpria os termos do próprio acordo demandando horas extraordinárias do trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 924.3190.8547.3723

769 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA INCENTIVADA. PDV. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

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Doc. 567.1578.5615.0540

770 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. REGIME ESPECIAL DE 12X36. ADOÇÃO CONCOMITANTE COM BANCO DE HORAS. INVALIDADE. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NAS NORMAS COLETIVAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST 3. PAGAMENTO EM DOBRO. LABOR EM DOMINGOS E FERIADOS. APELO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 221/TST 4. ADICIONAL NOTURNO. MATÉRIA FÁTICA. 5. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao seu agravo de instrumento com fundamento no art. 255, III, «b», do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido .

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Doc. 993.7261.6941.2301

771 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA VALE S.A . RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS HOMOGÊNEOS.

O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência no sentido da « ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos «. A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto pr... ()

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Doc. 570.7659.6329.3620

772 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, quanto ao tema em epígrafe, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do ent... ()

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Doc. 163.5910.3002.6300

773 - TST. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Lei 10.243/2001. Norma coletiva. Flexibilização. Impossibilidade.

«A partir da vigência da Lei 10.243, de 19/06/2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras» (Súmula/TST 449). Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL NOTURNO. «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. ... ()

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Doc. 169.4165.7587.9889

774 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de cobrança. Município de Barra de Piraí. Encargos trabalhistas de servidor municipal. Sentença de parcial procedência. Recursos de ambas as partes. Observância do fator divisor 200 para o cálculo da remuneração por hora de trabalho, para fins de cômputo das horas extraordinárias e adicional noturno aos servidores com jornada semanal de 40h. Precedentes do STJ. Verbas que calculadas sobre a remuneração, a teor do art. 7º, IX e XVI da CF/88. Remuneração que corresponde às ... ()

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Doc. 794.0612.4449.9762

775 - TJSP. ADMINISTRATIVO. REAJUSTES DE REMUNERAÇÃO, PROVENTOS OU PENSÃO.

Servidora pública do Município de São Paulo. 1. Pretensão à percepção de adicional noturno após a instituição do regime remuneratório por subsídio, para os servidores do Quadro da Saúde, pela Lei Municipal 16.122/15. Admissibilidade. Parcela indenizatória de caráter não permanente, devida enquanto verificada a prestação do trabalho noturno, cujo pagamento não foi absorvido pelo regime de subsídio único. Direito assegurado pela CF/88, bem como pelos arts. 99, II, e 104, da ... ()

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Doc. 103.2444.4152.3367

776 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. AÇÃO AJUIZADA POR SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO INDIVIDUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

1. A Corte Regional registrou que: - não existe, na ordem jurídica, qualquer razão lógica que impeça a atuação do autor, individualmente, e o sindicato (associação), como substituto processual, na defesa de interesses individuais e homogêneos da categoria profissional e o exercício do direito individual de ação pela parte a exclui, automaticamente, do alcance dos efeitos da ação coletiva. (§) Ademais, registre-se que a recorrente não juntou aos autos a inicial do processo colet... ()

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Doc. 907.8454.7545.5372

777 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NULIDADE DAS CLÁUSULAS COLETIVAS QUE INSTITUÍRAM A JORNADA DE 8 HORAS. PRÁTICA DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEMA . ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL . Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Observe-se que a transcrição integral do capítulo do acórdão que se pretende impugnar, sem qualquer destaque que delimite especificamente a controvérsia, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT . Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido nos temas . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. INTERVALO INTRAJORNADA - REDUÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST . Ao interpor o agravo de instrumento, a Parte Agravante não impugna os fundamentos específicos adotados na decisão denegatória, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o provimento do seu apelo. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Assim, não preenchido o requisito fixado pelo CPC/2015, art. 1.016, III, o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST Agravo de instrumento não conhecido no tema . 2. JULGAMENTO ULTRA PETITA . 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. CALOR. ENTREGA DO PPP. 4. PLR. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM . VALIDADE . O acórdão do TRT fica mantido por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido nos temas. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ADICIONAL NOTURNO. PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA MAIS VANTAJOSA . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas, nos termos do CLT, art. 73, § 5º (Súmula 60, II/TST). Todavia, no caso dos autos, a Corte de origem consignou expressamente a existência de negociação coletiva trabalhista - ACT 2010/2012 e ACT 2012/2014 - estabelecendo o pagamento do adicional noturno em percentual superior ao legal, quando executado o trabalho entre as 22h de um dia até às 7h do dia seguinte. Acentue-se ser incontroverso nos autos, que: « No Acordo Coletivo em anexo nas Cláusulas 8ª, sobre o adicional noturno, determina que A EMPRESA pagará o percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) a título de adicional noturno, quando executado o trabalho no horário das 22:00 horas de um dia até as 07:00 horas do dia seguinte, já estando incluídas as obrigações fixadas no CLT, art. 73 «, consoante se infere do item 34 da petição inicial. Constou, ainda, do acórdão regional, especificamente no tópico «turnos ininterruptos de revezamento», que: « as normas coletivas instituíram o regime de turnos de revezamento até setembro de 2012» e « o reclamante laborou nesse sistema até 13/08/2012, passando, posteriormente, a laborar no turno fixo das 7h00 às 15h00 «. Assinale-se que, de acordo com a jurisprudência que se tornou dominante nesta Corte, em hipóteses como a dos autos, não se cogita de supressão de verba trabalhista, mas de negociação coletiva em que as partes transacionaram aspectos distintos relativos a um mesmo direito trabalhista, no caso, o adicional noturno. Logo, não há como se afastar a validade dessa norma coletiva, tendo incidência o disposto no CF/88, art. 7º, XXVI, que confere o reconhecimento às negociações coletivas. Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 190.1071.8004.9900

778 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Cartões de ponto. Jornada de trabalho. Horas extras. Adicional noturno. Labor aos domingos e feriados. Ônus da prova.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático e probatório, registrou «não haver prova suficiente para afastar o conteúdo dos registros eletrônicos de horário, porquanto a prova testemunhal produzida mostra-se dividida a respeito». Consignou, para tanto, que: «embora as duas testemunhas ouvidas a convite do reclamante tenham afirmado que os registros de horários poderiam ser manipulados pelo supervisor, não contendo a integralidade das horas extras, as duas testemunha... ()

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Doc. 303.1461.1168.8717

779 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA. 30 MINUTOS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. TROCA DE UNIFORME. HORAS EXTRAS. TURNO INITERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA NO CÁLCULO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. 1 - A

decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, bem como negou seguimento ao recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Constatou que os fragmentos do acórdão regional reproduzidos nas razões do recurso de revista não serviam para demonstrar do prequestionamento das matérias (CLT, art. 896, § 1º-A, I), em relação aos temas objeto de insurgência da Reclamada tanto no agravo de instrumento, quanto no recurso de revista. 3 - Conforme a dec... ()

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Doc. 743.9612.3973.3941

780 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/17. FERIADOS E REFLEXOS. JORNADA 12X36. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.

Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, somente se admite recurso de revista em procedimento sumaríssimo por contrariedade a súmula deste Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (recursos interpostos na vigência da Lei 13.015/2014) e por violação direta, da CF/88. O presente apelo não se viabiliza, portanto, pela pretendida divergência jurisprudencial. No mais, a indicação de contrariedade à Súmula, apenas nas razões do agravo de instrumento, s... ()

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Doc. 250.3180.5192.6825

781 - STJ. Direito processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Adicional noturno. Ausência de prequestionamento. Incidência das sSúmula 282/STF e Súmula 356/STF. Alegação de contrariedade à súmula. Impossibilidade. Agravo interno não provido.

1 - Na origem, execução de título judicial visando o pagamento de adicional noturno e valores retroativos ao ajuizamento da demanda aos Fiscais de Renda. Sobrevieram embargos à execução do ente estatal. 2 - No Tribunal estadual, foi julgada improcedente a apelação e conhecido o reexame necessário para «(i) determinar que seja utilizado o divisor referente a 200 (duzentas) horas mensais de trabalho para fins do cálculo do adicional noturno devido aos recorrentes; (ii) retificar os con... ()

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Doc. 147.5943.3004.5300

782 - TJSP. Servidor público municipal. Guarda Municipal. Sorocaba. Horas extras. Adicional noturno. Lei Municipal n° 3800/91, artigo 23 e 128 Lei Municipal 4519/94, artigo 16 e 17. Regime de 12 x 36 horas. O sistema de plantões 12 x 36 horas implica a compensação do descanso semanal com o maior intervalo entre cada período de trabalho, sem direito do servidor, quer ao pagamento de horas extras, quer a dia especifico de descanso. Devem ser pagas com acréscimo, no entanto, as horas trabalhadas que excedam as 12 horas e entrem no descanso de 36 horas. Horas extras pagas a cada mês. Inexistência de prova de diferenças. Pedido improcedente. Recurso improvido.

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Doc. 658.7403.8552.4948

783 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando de forma explícita os motivos pelos quais concluiu pela inexistência do vínculo empregatício entre as partes, consignando expressamente que: «O depoimento tom... ()

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Doc. 745.3511.6451.5066

784 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. HORA NOTURNA. REDUÇÃO FICTA E PRORROGAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO . Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo não conhecido. TRABALHO EM SUBSOLO. INTERVALO DE QUINZE MINUTOS PREVISTO NO CLT, art. 298. ÔNUS DA PROVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO PELA RÉ DA CORRETA CONCESSÃO. MATÉRIA FÁTICA INSUSCETÍVEL DE REEXAME NESTA FASE RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. FORMA DE APURAÇÃO. INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL SOBRE OS PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O art. 791-A, §3º, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, instituiu na Justiça do Trabalho os honorários de sucumbência recíproca, mediante a seguinte disposição: «Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários". Embora a redação do dispositivo suscite dúvidas acerca do parâmetro de incidência dos referidos honorários, a melhor interpretação a ser conferida é aquela que se coaduna com a característica, ordinária, da cumulatividade de pretensões na reclamação trabalhista, de modo que o autor apenas será sucumbente se decair, integralmente, de um pedido . Nesse contexto, tendo sido acolhida a pretensão, ainda que indeferida parcela do pedido, não se há de falar em condenação no pagamento dos honorários advocatícios previstos no art. 791-A, §3º, da CLT, pois não configurada, nessa hipótese, a sucumbência recíproca exigida pelo dispositivo . Não merece reparo a decisão regional. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. INTERVALO INTRAJORNADA DE UMA HORA PARA DESCANSO E REFEIÇÃO. COMPATIBILIDADE COM O DISPOSTO NO CLT, art. 298. TRABALHO ALÉM DA SEXTA HORA DIÁRIA. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 437/TST, IV . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 976.5667.7367.2900

785 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. LEI N º 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ART. 896, § 1 º - A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL.

Verifica-se que, em recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 º - A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido quanto ao tema objeto do recurso, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no dispositivo celetista introduzido pela Lei 1... ()

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Doc. 380.7359.6779.2629

786 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ADESÃO AO PAT. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-I DO TST.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «Auxílio-alimentação. Integração», pois a decisão recorrida está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte, segundo a qual «a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício». Além disso, não constou da dec... ()

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Doc. 157.2361.4002.2500

787 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre as seguintes verbas. Horas extras e respectivo adicional, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, transferência. Agravo não provido.

«1. Quanto às horas extras e respectivo adicional, adicionais noturno e de periculosidade, a Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.358.281/SP (Rel. Min. Herman Benjamin, Sessão Ordinária de 23.4.2014), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, pacificou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre tais verbas. 2. O adicional de insalubridade integra o conceito de remuneração e se sujeita à incidência de contribuição previden... ()

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Doc. 996.5522.4373.3512

788 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA DECLINADA NA INICIAL INVEROSSÍMEL.

Nos termos da Súmula 338, Item I, do TST «é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário". Assim, a ausência de controles de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, que pode ser elidida por provas em con... ()

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Doc. 161.9070.0012.8700

789 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional noturno. Recurso de revista que não atende ao requisito disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ausência de indicação do prequestionamento. Intervalo intrajornada. Impossibilidade de redução mediante norma coletiva. Concessão parcial. Natureza jurídica. Horas extraordinárias. Minutos que antecedem a jornada de trabalho. Troca de uniforme. Tempo gasto entre a Portaria da empresa e o setor de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Súmula 429/TST.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126, 333, 366, 429 e 437, itens I, II e III, do TST, bem como porque não ficou configurada a ofensa aos artigos 5º, LV, e 7º, XXVI, da CF/88, 4º, 71, §§ 3º e 4º, e 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973, tampouco contrariedade à Súmula 429 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus pró... ()

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Doc. 143.2294.2059.9400

790 - TST. Horas extraordinárias e adicional noturno em número fixo. Supressão. Natureza salarial. Incorporação. CF/88, art. 37, cabeça. Prequestionamento. Súmula 297, I, desta corte superior. Jurisprudência inservível.

«1. A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de elemento essencial à tese veiculada no apelo torna inviável o seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento. Hipótese de incidência do entendimento cristalizado na Súmula 297, I, desta Corte superior. 2. Não se prestam à demonstração de dissenso jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, a, arestos provenientes de Turmas deste Tribunal Superior ou que não indicam a respectiva fonte de publicaçã... ()

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Doc. 103.1674.7372.3200

791 - TRT9. Jornada de trabalho. Coisa julgada. Horas extras. Intervalo intrajornada não concedido. Deferimento como extra. CF/88, art. 5º, XXXVI. CLT, art. 59 e CLT, art. 879, § 1º.

«Acolhido o pedido de pagamento, como extra, do intervalo não concedido dentro da jornada, de acordo com os cartões-ponto, os quais revelam cumprimento de jornada superior a seis horas em horário noturno, o cálculo deve ser feito considerando-se uma hora extra por dia, sem que isso importe em ofensa à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI) ou violação ao disposto no CLT, art. 879, § 1º.»

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Doc. 883.3649.0397.6383

792 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. ADICIONAL NOTURNO. HORAS PRORROGADAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. ÓBICE DO ART. 896, «B», DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1.

Na hipótese, o Tribunal Regional asseverou que «a EBSERH se limita a alegar que «o pagamento de quaisquer valores adicionais referentes à 11ª e à 12ª hora de trabalho foram desconsiderados no âmbito da cláusula quinta, parágrafo sexto, do ACT», que dispõe: «Cláusula Quinta - Jornada Especial de Trabalho (...) § 6º Nas situações previstas nos § 1º, § 2º, § 3º, § 4º e § 5º, será garantida 01 (uma) hora de intervalo dentro da jornada para descanso e refeição. Sendo o... ()

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Doc. 618.8205.0901.2681

793 - TST. AGRAVO . RITO SUMARÍSSIMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS E ADICIONAL NOTURNO. INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO BASE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DO ARE 1.121.63. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO.

Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO HORAS EXTRAORDINÁRIAS E ADICIONAL NOTURNO. INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO BASE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DO ARE 1.121.63. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a exist... ()

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Doc. 614.1057.9734.9785

794 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA.

Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática negou-se seguimento ao recurso de revista da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência. O exame das razões do agravo interno revela que toda a linha de argumentação deduzida pela reclamada parte da premissa de que o adicional noturno pactuado em norma coletiva para o horário de 22hs à 5hs teria sido fixado em 65%, ou seja, em patamar superior ao mínimo legal de 20%. A parte defende que tal circunstância, negoc... ()

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Doc. 546.9209.2958.5495

795 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE RESTRIÇÃO, ATRAVÉS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA, DO PAGAMENTO AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE ÀS 22:00H E ÀS 5:00H, EM CONTRAPARTIDA A PAGAMENTO DE PERCENTUAL SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. ÓBICE DO ART. 896, «B», DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INAPLICABILIDADE. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1.

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Doc. 241.0210.7260.4444

796 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público estadual. Embargos à execução. Adicional noturno. Divisor. Liquidação. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados 7 e 83 da súmula do STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução de título judicial opostos por ente estadual, referentes à necessidade de liquidação da sentença. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi a sentença foi reformada para determinar a consideração, para cálculo do adicional noturno, de divisor horas mensais de trabalho e retificar os consectários legais da condenação. II - A Corte a quo analisou as alegações da parte com os seguintes fundamento... ()

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Doc. 143.1824.1036.8300

797 - TST. Embargos de declaração opostos por federação nacional dos trabalhadores em empresas de correios, telégrafos e similares. Fentect. Dissídio coletivo de greve e de revisão. 1) serviços postais prestados pela empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Essencialidade. 2) benefícios destituídos de natureza salarial. Percentual de reajuste. 3) cláusulas constantes da pauta de reivindicações da fentect (04. Adiantamento de férias; 05. Adicional noturno; 09. Anuênios; 11. Assistência médica/hospitalar e odontológica; 21. Ampla defesa e contraditório; 25. Fornecimento de cat/lisa; 28. Garantias ao empregado estudante; 31. Horas extras; 35. Jornada de trabalho para trabalhadores em terminais computadorizados; 44. Penalidade; 36. Liberação de dirigentes sindicais; 58. Trabalho em dia de repouso). Omissões não evidenciadas. 4) cláusula 11. Assistência médica/hospitalar e odontológica.

«Contradição inexistente. 5) DENÚNCIA DE PRÁTICAS ANTISSINDICAIS NO CURSO DO PROCESSO. Omissão evidenciada. Embargos de declaração providos no particular.»

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Doc. 433.0034.8505.3049

798 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO CITRA PETITA. Com efeito, depreende-se do trecho transcrito que o reclamante não impugnou todos os cartões de ponto, limitando-se a impugnar os de fls.188 e 189, 214/225, 252/257, 265 e 314/316. Sendo assim, a decisão considerou que o reclamante admitiu como válidos os demais cartões de ponto. Com relação à prova testemunhal, a decisão consignou que «a única testemunha ouvida nos autos confirmou que de 2007 a 2009, quando o Reclamante trabalhou no setor de balança, não havia o gozo do intervalo intrajornada (itens 01/04, fl. 423); sendo que no período de entressafra, quando havia manutenção do silo (novembro a janeiro), os trabalhadores gozavam de intervalo (itens 5/7, fl. 423).» (f. 570)» . Sobre a questão, destaca-se que o recurso ordinário é dotado do efeito devolutivo em profundidade, o qual transfere à Corte ad quem « todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas «, nos moldes do CPC/2015, art. 1.013, § 1º. Assim toda a matéria relacionada à jornada poderia ser revista pelo Tribunal Regional. Não se divisa qualquer contradição ou omissão, estando a decisão fundamentada de forma clara e coerente nas provas colacionadas nos autos. Desta forma, a prestação jurisdicional se deu de forma completa, o que afasta as violações indicadas. Arestos não são aptos ao conhecimento do feito, por óbice da OJ 115, do TST. Recurso de revista não conhecido. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. A decisão regional consignou que o reclamante impugnou de forma específica dos cartões de fls. fls.188 e 189, 214/225, 252/257, 265 e 314/316 e, por esta razão, considerou válidos os demais cartões juntados pela reclamada. Com relação à prova testemunhal, a decisão consignou que « a única testemunha ouvida nos autos confirmou que de 2007 a 2009, quando o Reclamante trabalhou no setor de balança, não havia o gozo do intervalo intrajornada (itens 01/04, fl. 423); sendo que no período de entressafra, quando havia manutenção do silo (novembro a janeiro), os trabalhadores gozavam de intervalo (itens 5/7, fl. 423).» (f. 570)". Diante do exposto, o regional deu provimento parcial ao Recurso do Reclamante « para deferir o pagamento, como extra, de 15 minutos diários, nas ocasiões em que ocorreu a jornada de trabalho de 6 horas; e de 1 hora diária, nas ocasiões em que a jornada foi superior a 6 horas, com os mesmos parâmetros das demais horas extras. A condenação em questão, entretanto, fica limitada aos meses de fevereiro/outubro dos anos de 2007/2009, conforme limites impostos pela prova testemunha l". Sobre a questão, destaca-se que o recurso ordinário é dotado do efeito devolutivo em profundidade, o qual transfere à Corte ad quem «todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas «, nos moldes do CPC/2015, art. 1.013, § 1º. Assim toda a matéria relacionada à jornada poderia ser revista pelo Tribunal Regional, diante do recurso ordinário de ambas as partes, o que afasta qualquer alegação de reformatio in pejus. Por fim, o acolhimento da insurgência recursal do reclamante esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. 3 - INTERVALO INTERJORNADA. BIS IN IDEM. O Tribunal Regional entendeu não haver previsão legal do intervalo semanal de 35 horas, na medida em que, se o empregado já recebeu horas dobradas pelo trabalho aos domingos, não faz jus ao pagamento de horas extras pela violação ao intervalo previsto no CLT, art. 67, sob pena de caracterizar bis in idem . O entendimento desta Corte é no sentido de que o descumprimento do intervalo semanal de 35 horas, que implica a soma das 24 horas do repouso semanal com as 11 horas do intervalo interjornadas, acarreta o pagamento das respectivas horas extras, conforme Súmula 110/TST. Trata-se de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida pelos arts. 66 e 67, da CLT. Além disso, entende-se que a remuneração em dobro pelo trabalho aos domingos não se confunde com a remuneração relativa ao repouso semanal, não havendo falar em bis in idem . É o que preceitua a Súmula 146/TST. Dessa forma, a condenação deverá alcançar a remuneração pela supressão do intervalo intersemanal de 35 horas, nos termos da Súmula 110/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 4 - ABATIMENTOS. Perfilho entendimento de que, nos termos do CLT, art. 459, a dedução das verbas já pagas pelo empregador, em virtude daquelas deferidas judicialmente, deve ser realizada mês a mês, residindo aí a identidade entre o fato gerador da obrigação e a natureza jurídica da verba. Não obstante, observa-se que essa tese não prevaleceu no âmbito da SBDI-I, que firmou sua jurisprudência no sentido de que o abatimento dos valores pagos a título de horas extras não pode ser restrito ao mês da apuração. É dizer: deve-se aplicar um critério global de compensação para o abatimento dos valores pagos a título de horas extraordinárias, sob pena de configurar enriquecimento sem causa do empregado. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1 desta Corte. Ressalte-se que a jurisprudência não distingue quais tipos de horas extras podem ser compensadas pelo critério global. Com efeito, firmou-se o entendimento de que a condenação ao pagamento de horas extras, de forma genérica, pode ser compensada com os valores já quitados pelo empregador, desde que sob o mesmo título, no curso do contrato de trabalho. Logo, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incide, pois, o óbice do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido. 5 - VERBAS VINCENDAS. Para evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto, é possível (e aconselhável) que a condenação se estenda às verbas vincendas. No caso dos autos, as verbas deferidas em razão do descumprimento de normas legais devem ser mantidas até que se alterem as condições de trabalho que lhe deram causa. Dessa forma, enquanto se mantiverem as condições de ocorrência do labor extraordinário, há que se considerar incluídas no pedido as parcelas vincendas, sem maiores formalidades, enquanto durar a obrigação. Por essas razões, o Tribunal Regional, ao afastar a condenação sobre as parcelas vincendas, incorreu em ofensa ao art. 290 do CPC/1073, vigente à época da propositura da ação, correspondente ao CPC/2015, art. 323. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014 1 - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DECRETO-LEI 779/69. O Tribunal Regional não adotou tese expressa sobre a adoção de remessa necessária ou do Decreto-lei 779/69, nem há alegação de negativa de prestação jurisdicional. Desta forma, a análise do recurso de revista da reclamada esbarra no necessário prequestionamento da matéria, razão pela qual incide o óbice da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento não provido . 2 - JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS ALÉM DA 6ª E DA 36ª SEMANAL . Quanto às horas extras, seja na perspectiva de reconhecimento de labor em turno ininterrupto de revezamento, seja sob a alegação de efetivação da compensação, o fato é que a pretensão da reclamada encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque acolher o argumento de que o reclamante não se sujeitava ao labor em turno ininterrupto de revezamento, bem como houve a observância regular do critério de compensação, demandaria, repita-se, reexame de fatos e provas, o que não é permitido em sede de recurso de revista. A parte não aponta o, da Súmula 85/TST contrariado, o atrai a Súmula 221/TST, I e impede a identificação de contrariedade à referida Sumula. Agravo de instrumento não provido. 3 - DOMINGOS E FERIADOS. No tema, a parte deixa de indicar dispositivo de lei, da CF/88 ou divergência jurisprudencial válida e atual, o que impede o conhecimento do feito, nos termos da Súmula 221/TST, I. Agravo de instrumento não provido. 4 - INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 71. No caso, o acórdão não reconheceu o direito do reclamante ao intervalo intrajornada, portanto, a parte carece de interesse recursal. Agravo de instrumento não provido. 5 - PERÍODO DE DESCANSO. Consta da decisão regional que « A violação ao intervalo do CLT, art. 66 é evidente em razão das dobras realizadas pelo Reclamante (v.g espelho de ponto mensal de fl. 323, dias 01, 03, 09, 15, 25, 29 e 31/03/2012), o mesmo ocorrendo com o intervalo do art. 67, já que o citado cartão de ponto demonstra o trabalho por vinte e um dias consecutivos, entre os dias 01 e 21/03/2012, sem a concessão de nenhuma folga «. O entendimento desta Corte é no sentido de que o descumprimento do intervalo semanal de 35 horas, que implica a soma das 24 horas do repouso semanal com as 11 horas do intervalo interjornadas, acarreta o pagamento das respectivas horas extras, conforme Súmula 110/TST. Trata-se de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida pelos arts. 66 e 67, da CLT. A pretensão de revisão da decisão pela reclamada esbarra na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. 6 - REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM FERIADOS E NO DSR. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a Súmula 172/TST, segundo a qual as horas extras habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do repouso semanal remunerado. Nessa medida, não há de se falar em violação legal ou em divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 333/TST. Ressalte-se que não há no acórdão nenhum registro que indique que não tenham sido as horas extras habituais. Ademais, o Tribunal Regional não determinou o cômputo do repouso semanal já integrado pelas horas extras em outras verbas. Sendo assim, não se divisa violação aos artigos de lei indicados. Agravo de instrumento não provido. 7 - ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO . No que se refere à existência de diferenças de adicional noturno não pagos, o acórdão registra que « Ao contrário do que argumenta a Recorrente, a existência de diferenças no pagamento das horas extras noturnas é facilmente constatada a partir do confronto dos cartões de ponto (fls. 188/331) com os valores consignados nas fichas financeiras (fls. 182/187), eis que estes não consignam o correto pagamento das horas extras noturnas. A título de exemplo, cita-se o mês de fevereiro/2012, no qual houve labor extraordinário noturno (fl. 322), sem o correspondente pagamento (fl. 187) «. E conclui: « A habitualidade no cumprimento de jornada noturna é demonstrada pelos controles de frequência de fls. 188/331, que evidenciam a sua ocorrência em praticamente todos os meses «. Quanto a aplicação do art. 7º, § 5º da Lei 4.860/65, consubstanciado na OJ 61 da SDI -1, acórdão consigna que « Os parâmetros de cálculo para sua aferição e pagamento atende ao disposto no Lei 4.860/1965, art. 4º, §1º, que limita a hora noturna ao período compreendido das 19h às 7h do dia seguinte, sem aplicação da hora ficta. Assim, não se vislumbra sucumbência no objeto da insurgência recursal que pretende a aplicação da OJ 61 (incorporada à OJ 60) do C. TST «. Assim, diante do quadro fático registrado no acórdão regional, não é possível identificar violação aos artigos indicados pela parte sem o revolvimento de fatos e provas. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. 8 - CORREÇÃO MONETÁRIA. Quanto à correção monetária, a reclamada não enfrentou a decisão a quo nos termos em que proferida, sobretudo quanto à ausência de interesse recursal de sua parte, porquanto fora adotado na sentença o critério por ela pretendido, de atualização a partir do quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, nos termos da Súmula 381/TST. Quanto aos juros, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que não se aplica à APPA o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, por se tratar de empresa pública que explora atividade econômica em regime concorrencial, aplicando-se as mesmas regras a que se submetem as empresas privadas, incluído os juros de mora. Assim, a conclusão do Tribunal Regional no sentido de que à APPA não se aplicam os juros de mora previstos no Lei 9.494/1997, art. 1º-F está em harmonia com a atual jurisprudência desta Corte. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. 9 - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS . Quanto ao regime de pagamento do imposto de renda incidente sobre as verbas reconhecidas na reclamação trabalhista, esta Corte pacificou entendimento mediante a alteração do item II da Súmula 368/TST. Verifica-se que a decisão regional está em consonância com o critério de apuração estipulado pela nova redação do item II da Súmula 368do TST, o qual estabelece a incidência dos descontos fiscais mês a mês. Quanto à exclusão dos juros de mora da base de cálculo do imposto de renda, esta Corte sedimentou entendimento por meio da edição da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST. O acórdão regional encontra-se igualmente em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, que impedem a cognição intentada sob qualquer ângulo. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 103.1674.7471.4100

799 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Adicional. Cálculo. Adicional sobre adicional. Inviabilidade. CLT, art. 59, § 1º. CF/88, art. 7º, XVI. Orientações Jurisprudenciais 47/TST-SDI-I e 259/TST-SDI-I.

«... O adicional de hora extra incide sobre a hora normal. Assim dispõe o inc. XVI, do CF/88, art. 7º e o § 1º, do CLT, art. 59. Da mesma forma o adicional noturno, devendo os adicionais serem calculados separadamente. Descabe falar-se em cálculo de adicional sobre adicional. Não é essa a exegese das Orientações Jurisprudenciais 47/TST-SDI-I e 259/TST-SDI-I. ...» (Juíza Maria Aparecida Pellegrina).»

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Doc. 697.1019.7038.6095

800 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/5015 . ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

O acórdão regional não registra tese no sentido da existência de norma coletiva fixando adicional noturno em percentual maior do que o legal, a incidir somente sobre o período noturno trabalhado. Incidência do óbice da Súmula 297/TST, I. Mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/5015. ELASTECIMENTO DA JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENT... ()

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