Carregando…

DOC. 143.2294.2059.9400

TST. Horas extraordinárias e adicional noturno em número fixo. Supressão. Natureza salarial. Incorporação. CF/88, art. 37, cabeça. Prequestionamento. Súmula 297, I, desta corte superior. Jurisprudência inservível.

«1. A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de elemento essencial à tese veiculada no apelo torna inviável o seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento. Hipótese de incidência do entendimento cristalizado na Súmula 297, I, desta Corte superior. 2. Não se prestam à demonstração de dissenso jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, a, arestos provenientes de Turmas deste Tribunal Superior ou que não indicam a respectiva fonte de publicação (Súmula 337, I, a, do Tribunal Superior do Trabalho). 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito