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DOC. 163.5455.8000.5700

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Exigência de transcrição dos fundamentos e m que s e identifica o prequestionamento da matéria objeto de recurso de revista. 1. Jornada de trabalho. Horas extras. 2. Intervalo intrajornada. 3. Adicional noturno. 4. Adicional de periculosidade. Reflexos. 5. Dispensa por justa causa. Óbice estritamente processual.

«Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Precedentes.

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