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DOC. 169.4165.7587.9889

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de cobrança. Município de Barra de Piraí. Encargos trabalhistas de servidor municipal. Sentença de parcial procedência. Recursos de ambas as partes. Observância do fator divisor 200 para o cálculo da remuneração por hora de trabalho, para fins de cômputo das horas extraordinárias e adicional noturno aos servidores com jornada semanal de 40h. Precedentes do STJ. Verbas que calculadas sobre a remuneração, a teor do art. 7º, IX e XVI da CF/88. Remuneração que corresponde às parcelas recebidas habitualmente pelo servidor, excluídas apenas aquelas de caráter transitório. Adicional de insalubridade, previsto no art. 86, IV, c/c Lei 326/1997, art. 92. Adicionais de insalubridade, noturno e tempo de serviço devem integrar a base de cálculo das horas extras. Adicionais de insalubridade, noturno e de horas extras que devem integrar a base de cálculo do décimo terceiro e das férias, conforme arts. 90, § 4º, e 125, § 4º, do Estatuto Municipal. Revisão dos adicionais noturnos e horas extras que deverão repercutir sobre o 13º salário e as férias vencidos e vincendos, observada a prescrição quinquenal. Inexistência de ofensa à norma do art. 37, XIV, da CF/88(¿efeito cascata¿). PROVIMENTO DO RECURSO AUTORAL.

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