TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de cobrança. Município de Barra de Piraí. Encargos trabalhistas de servidor municipal. Sentença de parcial procedência. Recursos de ambas as partes. Observância do fator divisor 200 para o cálculo da remuneração por hora de trabalho, para fins de cômputo das horas extraordinárias e adicional noturno aos servidores com jornada semanal de 40h. Precedentes do STJ. Verbas que calculadas sobre a remuneração, a teor do art. 7º, IX e XVI da CF/88. Remuneração que corresponde às parcelas recebidas habitualmente pelo servidor, excluídas apenas aquelas de caráter transitório. Adicional de insalubridade, previsto no art. 86, IV, c/c Lei 326/1997, art. 92. Adicionais de insalubridade, noturno e tempo de serviço devem integrar a base de cálculo das horas extras. Adicionais de insalubridade, noturno e de horas extras que devem integrar a base de cálculo do décimo terceiro e das férias, conforme arts. 90, § 4º, e 125, § 4º, do Estatuto Municipal. Revisão dos adicionais noturnos e horas extras que deverão repercutir sobre o 13º salário e as férias vencidos e vincendos, observada a prescrição quinquenal. Inexistência de ofensa à norma do art. 37, XIV, da CF/88(¿efeito cascata¿). PROVIMENTO DO RECURSO AUTORAL.
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