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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1826

Artigo1826

Art. 1.826

- O possuidor da herança está obrigado à restituição dos bens do acervo, fixando-se-lhe a responsabilidade segundo a sua posse, observado o disposto nos arts. 1.214 a 1.222. [[CCB/2002, art. 1.214, e ss.]]

Parágrafo único - A partir da citação, a responsabilidade do possuidor se há de aferir pelas regras concernentes à posse de má-fé e à mora.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação possessória. Deferimento de medida liminar. Incidência da Súmula 735/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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TJRJ Sucessão. Petição de herança. Reconhecimento de herdeira necessária. Retificação da partilha. Restituição dos frutos. Responsabilidade pelos prejuízos a partir da citação. CCB/2002, art. 1.826, parágrafo único. Mais detalhes

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