773 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Tutela provisória de urgência. Restabelecimento do plano de saúde. Preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da medida.
1. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, pois a recorrida imputa responsabilidade à recorrente, o que é suficiente para caracterizar a presença da aludida condição da ação, de acordo com a Teoria da Asserção. Ademais, a agravante possui responsabilidade solidária com a corré, por estar na mesma cadeia de consumo.
2. No mérito, de acordo com o CPC, art. 300, para a concessão da tutela provisória de urgência é necessário que estejam presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a reversibilidade dos efeitos da decisão.
3. Vislumbro a probabilidade do direito, uma vez que a rescisão do contrato é inoportuna e incompatível com os princípios da dignidade da pessoa humana, da confiança e da boa-fé, porque a paciente é portada de transtorno do espectro autista e está em tratamento, caso em que para migrar para outro plano de saúde teria que observar o prazo de carência.
Ora, por afrontar os princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, restou caracterizado a figura do abuso do direito, prevista no CCB, art. 187, o que legitima a pretensão do autor, ora agravado, ao menos em sede de cognição sumária.
4. Outrossim, o perigo de dano irreparável é evidente, uma vez que se trata de situação em que há vulnerabilidade agravada, de modo que a demora no provimento jurisdicional implicaria ofensa ao valor da dignidade humana, fundamento do Estado Democrático de Direito, nos termos da CF/88, art. 1º, III de 1988.
5. Desprovimento do recurso.
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