701 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Inobservância do prazo recursal de 15 dias úteis. Recurso intempestivo. Comprovação de feriado local, suspensão de prazos processuais, paralização ou interrupção de expediente forense em momento posterior à interposição do recurso. Impossibilidade. CPC/2015, art. 1.003, § 5º. Óbice na preclusão consumativa e na ocorrência da coisa julgada.
«1 - Conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.003, § 6º, - o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. 2 - A tentativa de comprovação de feriado local, suspensão de prazos processuais, paralização ou interrupção de expediente forense, em momento posterior à interposição do recurso, encontrará óbice na preclusão consumativa e na ocorrência de coisa julgada. 3 - No presente caso, a publicação do acórdão recorrido se deu em 27/1... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)