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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: homicidio cruel

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Doc. 745.7892.8381.6432

701 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121, § 2º, S III E IV, E § 4º, C/C ART. 61, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO A CASSAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E SUBMISSÃO DO APELANTE A NOVO JÚRI, AO ARGUMENTO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NO QUE CONCERNE ÀS QUALIFICADORAS, INQUINADAS DE INCOMPROVADAS. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA IDADE DO RÉU, NOS TERMOS DO ART. 65, I DO CÓDIGO PENAL, BEM COMO O RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA.

O recorrente foi denunciado, pronunciado e condenado porque no dia 03 de novembro de 2019, por volta das 17h, na residência localizada na «Baixadinha», em Santa Cruz, utilizando-se de uma barra de ferro, desferiu golpes contra a vítima, seu próprio irmão, que à época tinha 79 (setenta e nove) anos de idade, atingindo-o na cabeça, causando as lesões descritas no laudo de necropsia, que atestou como causa mortis: «hemorragias graves intracranianas e fraturas múltiplas de crânio e face... ()

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Doc. 221.2160.9653.0250

702 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegação de ausência de animus necandi e pleito de desclassificação do delito. Revolvimento de matéria fático probatória. Inadequação na estreita via do writ. Pronúncia. Excesso de linguagem, inexistência. Alegação que se baseou apenas em testemunhos de «ouvi dizer». Presença de outros elementos probatórios. Exclusão de qualificadoras não manifestamente improcedentes. Não cabimento. Revolvimento fático probatório. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Necessidade de garantia da ordem pública. Periculosidade do agravante evidenciada pelo modus operandi. Medidas cautelares diversas. Inviabilidade. Tese de existência de fatos novos com a execução da pena por crime diverso. Inovação recursal. Agravo desprovido.

1 - Alterar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sobre a existência de animus necandi na conduta, bem como quanto ao pleito de desclassificação do delito de homicídio, levaria necessariamente ao revolvimento de matéria fático probatória, inviável na estreita via do habeas corpus. 2 - O Juízo processante e o Tribunal de origem não se posicionaram com qualquer juízo de certeza quanto à autoria delitiva, mas apenas quanto aos seus indícios, evidenciando-se, pois, os r... ()

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Doc. 183.2050.9006.0700

703 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio circunstanciado. Feminicídio. Dosimetria. Culpabilidade acentuada. Maior grau de censura evidenciado. Consequências do crime. Motivação idônea declinada. Valoração de qualificadoras na primeira fase da dosimetria. Possibilidade. Vedação ao bis in idem. Inocorrência. Circunstâncias do delito. Modus operandi. Motivo fútil devidamente utilizado para majorar a pena-base. Confissão espontânea. Redução inferior a 1/6. Ausência de motivação concreta. Flagrande ilegalidade evidenciada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade ... ()

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Doc. 126.5910.6000.5200

704 - STJ. Acidente de trânsito. Homicídio no trânsito. Embriaguez ao volante. Dolo eventual x culpa consciente. Competência. Tribunal do Júri. Restabelecimento da sentença de pronúncia. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. CPP, arts. 413, «caput» e § 1º e 419. CP, art. 121. CTB, art. 302 e CTB, art. 303.

«... Depreende-se da leitura da sentença de pronúncia que, embora sem poder adentrar no exame do mérito da ação penal - competência exclusiva do Tribunal do Júri -, o Juiz optou pela existência, em tese, do dolo eventual, prestigiando o princípio «in dubio pro sociedade». No entanto, a Corte local, ao desclassificar o delito para a modalidade culposa (culpa consciente), mesmo asseverando que o acusado dirigia em estado de embriaguez, excesso de velocidade e na contramão de direç... ()

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Doc. 688.8587.1435.5955

705 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. art. 121, §2º, III, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER A DESPRONÚNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CRIME. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Dos pedidos de despronúncia ou de afastamento da qualificadora. Verifica-se que os indícios de autoria e de materialidade delitivas restaram suficientemente comprovados na hipótese dos autos, sobretudo diante dos depoimentos prestados, que corroboram as demais provas do processo ¿ laudo de exame de necropsia, laudo complementar de necropsia, termo de reconhecimento de cadáver, registro de ocorrência e aditamento, guia de remoção de cadáver, termos de declaração, auto de apreensão, l... ()

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Doc. 813.7732.5737.9965

706 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER - ART. 121, § 2º, I, III E IV, E ART. 211, AMBOS NA FORMA DO ART. 29, TODOS DO CP ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA: 19 ANOS E 02 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE FECHADO, E 11 DIAS-MULTA, NEGANDO AO RÉU O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE ¿ PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DO DELITO PREVISTO NO CP, art. 211ACOLHIDA ¿ NULIDADE DA PRONÚNCIA ¿ QUESTÃO PRECLUSA ¿ DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS ¿ INEXISTÊNCIA DE NULIDADE ¿ CONSELHO DE SENTENÇA QUE DECIDIU ACOLHER UMA DAS TESES EXPOSTA EM PLENÁRIO ¿ SOBERANIA DO JÚRI ¿ DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL.

1-Conforme constou dos autos, Jorge Ribeiro, vulgo ¿Bodinho¿, juntamente com Israel, vulgo ¿Flecha¿, Rodrigo, vulgo ¿Motoboy¿, e Luiz Carlos, vulgo ¿LC¿, e com elemento identificado apenas pelo codinome de KID, mataram WLADIMIR AUGUSTO DA PAZ DOS SANTOS, vulgo MIMI, a golpes de machado. O crime foi praticado por motivo torpe, pois os demais corréus, todos integrantes da autodenominada facção criminosa Comando Vermelho, inconformados com o fato de a vítima ter ingressado no tráfico d... ()

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Doc. 514.5236.8694.0204

707 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, PELO MEIO CRUEL, PELO EMPREGO DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E FEMINICÍDIO, CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO PERPETRADO NA PRESENÇA DA MÃE DA VÍTIMA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, COMARCA DE CACHOEIRAS DE MACACU ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO AFASTAMENTO DA SEGUNDA QUALIFICADORA, PLEITANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÃO CORPORAL, ALÉM DA MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO À RAZÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, BEM COMO A APLICAÇÃO DA MINORANTE DA TENTATIVA EM SUA MÁXIMA RAZÃO MITIGADORA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INOCORREU DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI A RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE AS CONCLUSÕES CONTIDAS NO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, NO LAUDO PRÉVIO DE LESÃO CORPORAL, NO LAUDO DE EXAME DE LESÃO CORPORAL E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELA VÍTIMA SOBREVIVENTE, DANIELE, EX-COMPANHEIRA DO IMPLICADO, E PELA INFORMANTE E MÃE DESTA, MARIA DA GLÓRIA, DANDO CONTA DE QUE, TRANSCORRIDOS APROXIMADAMENTE DOIS ANOS DESDE O TÉRMINO DO RELACIONAMENTO AMOROSO COM O APELANTE, ENQUANTO TRANSITAVAM PELA VIA PÚBLICA, EM FRENTE À PADARIA ¿DELÍCIA DO TRIGO¿, FORAM INESPERADAMENTE CONFRONTADAS POR AQUELE, CUJA EXALTAÇÃO ERA NOTÓRIA, E QUEM, DESCONSIDERANDO POR COMPLETO OS APELOS PARA QUE DESISTISSE DE SEU INTENTO LETAL E DALI PARTISSE, PERSISTIU EM SEU COMPORTAMENTO HOSTIL, PROCEDENDO À QUEBRA DE UMA GARRAFA DE CERVEJA QUE DETINHA, E INOBSTANTE A TENTATIVA MATERNAL DE SALVAGUARDAR A PROLE, MEDIANTE O AGARRAMENTO DA VESTIMENTA DO ACUSADO, ESTE DESFERIU UM GOLPE NO TÓRAX DA VÍTIMA, E A PARTIR DO QUE FOI PRODUZIDA UMA ¿EQUIMOSE VIOLÁCEA EM REGIÃO NASAL; FERIDA COM OS BORDOS APROXIMADOS POR FIO DE SUTURA VERTICAL INTERESSANDO REGIÃO TORÁCICA DIREITA E GRANDE PARTE DA MAMA DIREITA¿, APÓS O QUE VEIO A EMPREENDER FUGA DO LOCAL, A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFENSIVAS, DESCLASSIFICATÓRIA PARA LESÃO CORPORAL E ABSOLUTÓRIA, JÁ QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍTICA, AFASTANDO-SE QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL POPULAR, REMANESCENDO AO COLEGIADO, TÃO SOMENTE, UMA SUPERFICIAL ANÁLISE ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE MÍNIMO SUPORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECISUM POPULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE ESTABELECIDA, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 15 (QUINZE) ANOS DE RECLUSÃO, POR FORÇA DA DUPLICIDADE DE QUALIFICADORAS INCIDENTES, BEM COMO DIANTE DAS CONSEQUÊNCIAS GERADAS, QUAIS SEJAM ¿UMA CICATRIZ NO PEITO DA VÍTIMA, DECORRENTE DO CORTE COM A GARRAFA QUEBRADA, CORTE ESTE QUE ENSEJOU UMA SUTURA DE 26 (VINTE E SEIS) PONTOS. TAL CICATRIZ OCASIONA, ATÉ HOJE, CONSTRANGIMENTO A VÍTIMA, PELO FATO DE MACULAR ÁREA DO CORPO COM A QUAL A MULHER SE IDENTIFICA, DIMINUINDO SUA AUTOESTIMA, CONFORME DEPOIMENTO EM PLENÁRIO¿, COMO TAMBÉM PELO FATO DE TER A VÍTIMA DEIXADO DE AMAMENTAR O SEU FILHO EM RAZÃO DISTO, MAS SEM PREJUÍZO DA CONSTATAÇÃO DA INIDÔNEA ARGUMENTAÇÃO DESENVOLVIDA, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA ¿CULPABILIDADE EXACERBADA¿, POR TÊ-LO PERPETRADO CONTRA A ¿SUA EX-COMPANHEIRA, MÃE DE SEUS FILHOS DE MANEIRA IRASCÍVEL, SIMPLESMENTE POR ENCONTRÁ-LA DE NOITE NA RUA¿, POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, AO CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NA PRÓPRIA QUALIFICADORA DO FEMINICÍDIO, DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO QUE PERMANECERÁ INALTERADO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA MAJORANTE AFETA AO FATO DE TER SIDO O DELITO PERPETRADO NA PRESENÇA DA GENITORA DA VÍTIMA, PRESERVA-SE A FRAÇÃO SENTENCIAL DE 1/3 (UM TERÇO), ALCANÇANDO O MONTANTE DE 20 (VINTE) ANOS DE RECLUSÃO, QUE, NA SEQUÊNCIA, VEM A SER REDUZIDO PELO COEFICIENTE AFETO AO CONATUS, PORÉM, UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DE UMA TENTATIVA DE NATUREZA EMBRIONÁRIA, COMO AGORA SE IDENTIFICA, SEGUNDO O MÍNIMO PERCURSO DESENVOLVIDO DURANTE O ITER CRIMINIS REALIZADO E NA EXATA MEDIDA EM QUE O AGENTE PERMANECEU MUITO LONGE DE ESGOTAR OS MEIOS EXECUTIVOS DISPONÍVEIS AO ALCANCE DA CONSUMAÇÃO, AO REALIZAR UM ÚNICO GOLPE COM O INSTRUMENTO LETAL QUE ENTÃO IMPROVISOU, CORRIGE-SE O COEFICIENTE REDUTOR DE 1/2 (METADE) PARA 2/3 (DOIS TERÇOS), DE MODO A ALCANÇAR A PENITÊNCIA FINAL DE 6 (SEIS) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, MERCÊ DO DISPOSTO NO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 220.5161.1599.8636

708 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Homicídios qualificados, um consumado e o outro tentado. Prisão preventiva. Indícios de autoria e prova de materialidade. Reexame probatório. Via eleita inadequada. Tese de que a ameaça de morte proferida pela corré, à vítima sobrevivente, não pode ser indicativo de periculosidade do recorrente. Decreto prisional que não imputou tal ameaça ao agravante. Segregação cautelar decretada com base na garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Risco à aplicação da Lei penal. Fuga do distrito da culpa. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência. Agravo desprovido.

1 - Constatada pelas instâncias ordinárias a existência de prova suficiente para instaurar a ação penal, reconhecer que os indícios de materialidade e autoria do crime são insuficientes para justificar a custódia cautelar implicaria afastar o substrato fático em que se ampara a acusação, o que, como é sabido, não é possível na estreita e célere via do habeas corpus e de seu respectivo recurso. 2 - Afasta-se a alegação de que a prisão preventiva foi decretada com fundamento n... ()

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Doc. 221.2140.8607.9267

709 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. CP, art. 121, § 2º, II, III e IV; CP, art. 211; CP, art. 347, parágrafo único; e CP, art. 288 (homicídio qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual e associação criminosa). 1) violação a CF/88, art. 93, IX. Análise descabida. 2) afastamento de qualificadora. Súmula 284/STF. 3) violação ao CPP, art. 69, III. Incompetência da Justiça Federal não constatada. 4) violação ao CPP, art. 593, III, «d». Óbice da Súmula 7/STJ. 5) violação ao CP, art. 211 e CP, art. 347, parágrafo único. Consunção não constatada. 6) violação ao CP, art. 59. Culpabilidade. Maus antecedentes. 7) CPP, art. 61. Prescrição reconhecida de ofício para um dos agravantes. 8) agravo regimental desprovido. De ofício, reconhecida extinção da punibilidade pela prescrição para o agravante expedito no tocante aos delitos do CP, art. 211; CP, art. 347, parágrafo único; e CP, art. 288.

1 - Não cabe em recurso especial a análise de violação a dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpar a competência do STF. 2 - O recurso especial não deve ser conhecido quanto ao pleito de afastamento do emprego do meio cruel, pois a fundamentação encontra-se deficiente, vez que não indicados os dispositivos legais violados. Súmula 284/STF. 3 - A competência da Justiça Federal manteve-se inquestionável após a instrução criminal, eis que a vítima apenas fo... ()

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Doc. 231.1160.6356.8257

710 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio triplamente qualificado. Afastamento das agravantes. Falta de prequestionamento e incidência da Súmula 284/STF. Concessão de habeas corpus de ofício. Impossiblidade. Pena-base. Fundamentação idônea. Bis in idem com as qualificadoras. Inexistência. Agravo regimental não provido.

1 - Conforme reiterada jurisprudência do STJ, para que atenda ao requisito do prequestionamento, é necessário que a questão haja sido objeto de debate pelo Tribunal de origem, à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca do dispositivo legal apontado como violado, o que não ocorreu na espécie, porquanto a tese de necessidade de afastamento das qualificadoras não foi discutida no acórdão recorrido, haja vista não haver nem mesmo sido aventada no apelo.... ()

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Doc. 167.0663.3002.2300

711 - STJ. Habeas corpus. Homicídio. Condenação pelo tribunal do Júri. Qualificadoras afastadas. Cassação pelo tribunal em apelação. CPP, CPP, art. 593, III, d. CPP. Possibilidade. Soberania dos veredictos preservada. Decisão manifestamente contrária às provas dos autos. Alteração que demanda revolvimento fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Desnecessidade da limitação da linguagem em apelação. Flagrante ilegalidade inexistente. Ordem denegada.

«1. Excepcionalmente, nos casos em que a decisão proferida em plenário for manifestamente contrária às provas apresentadas nos autos, o CPP, art. 593, III, d prevê a possibilidade de cassação do decisum pelo Tribunal de Justiça, que deverá demonstrar, de forma fundamentada, a existência de dissociação da decisão dos jurados com o caderno probatório apresentado, determinando a submissão do réu a novo júri. Ao julgar a apelação, não cabe ao Tribunal analisar se os jurados deci... ()

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Doc. 934.1410.4800.6132

712 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO BIQUALIFICADO (MOTIVO FÚTIL E PRATICADO MEDIANTE ASFIXIA). RÉU CONDENADO À PENA DE 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO. RECURSO DEFENSIVO QUE BUSCA A SUBMISSÃO DO RECORRENTE A NOVO JÚRI. ALEGAÇÃO DE MANIFESTA CONTRARIEDADE DA DECISÃO À PROVA DOS AUTOS.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por tal motivo, deve ser conhecido. Descreve a inicial acusatória, em síntese, que em 18 de novembro de 2021, entre 20 horas e 30 minutos e 21 horas, no endereço descrito na exordial, Comarca de Campos dos Goytacazes, o denunciado, de forma livre e consciente, agindo dolosamente com relação ao resultado morte, estrangulou a vítima conhecida como Renata, fazendo uso de um cordão metálico, tipo corrente, causando-lhe as lesões descrit... ()

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Doc. 872.5543.5378.2923

713 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JURI. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO ACUSADO. RECURSO DA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória de réu incurso nos arts. 121, §2º, II, III e VI, c/c §2º-A, I c/c§7º, II, n/f do art. 14, II, todos do CP, à pena de 16 anos de reclusão, em regime fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se é cabível a submissão do acusado a novo julgamento, por decisão manifestamente contrária à prova dos autos; (ii) a revisão da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso preenche os requis... ()

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Doc. 240.1080.1513.1447

714 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Existência de provas judicializadas para sustentar a decisão de pronúncia. Submissão do julgamento ao conselho de sentença. Agravo regimental não provido.

1 - A Constituição da República determinou ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e os a eles conexos, conferindo-lhe a soberania de seus vereditos. 2 - Entretanto, a fim de reduzir o erro judiciário (art. 5º, LXXV, CF/88), seja para absolver, seja para condenar, exige-se uma prévia instrução, sob o crivo do contraditório e com a garantia da ampla defesa, perante o juiz togado, com a finalidade de submeter a julgamento no Tribunal do Júri some... ()

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Doc. 153.9805.0024.1600

715 - TJRS. Direito criminal. Homicídio. Pronúncia. Tribunal do Júri. Competência. Qualificadora. Afastamento. Meio que defesa da vítima. Impedimento. Motivo torpe. Não caracterização. Prisão preventiva. Manutenção. Recurso em sentido estrito. Júri. Pronúncia. Nulidade. Fundamentação em elementos informativos do inquérito policial. Previsibilidade e imprevisibilidade da impossibilidade de repetição dos depoimentos. CPP, art. 155. Absorção de uma qualificadora pela outra, em razão da unidade fática basilar.

«1. Após a reforma processual de 2008, com a nova redação do CPP, art. 155, o legislador optou por privilegiar a garantia do contraditório, dispondo que o juiz deve formar sua convicção, como regra, a partir das provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial. Na parte final do mesmo dispositivo legal, entretanto, restou autorizada a valoração subsidiária dos elementos informativos produzidos na investigação criminal, e também das provas cautelares, irrepetíveis e antecipa... ()

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Doc. 186.7782.3006.2000

716 - STJ. Homicídio qualificado. Dosimetria. Culpabilidade. Personalidade. Motivos. Circunstâncias. Negativação. Fundamentos inidôneos. Bis in idem. Confissão espontânea utilizada como fundamento da condenação. Não reconhecimento da atenuante. Constrangimento ilegal. Redimensionamento.

«1 - No caso em apreço, a pena-base foi majorada por considerar-se desfavoráveis ao paciente sua culpabilidade e personalidade, além das circunstâncias, motivos e consequências do crime. 2 - As considerações feitas pelo magistrado acerca da culpabilidade do acusado são inidôneas, porquanto limitou-se a ressaltar que o réu agiu com «dolo intenso», de modo a impor «alto grau de censurabilidade», observações estas que se afiguram um tanto quanto genéricas, mesmo porque desacomp... ()

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Doc. 177.1681.4003.1500

717 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadmissibilidade. Tentativa de homicídio qualificado mediante agressões físicas. Prisão preventiva. Recurso em sentido estrito. Intempestividade. Não ocorrência. Medida excepcional. Decretação dois anos após os fatos pelo tribunal impetrado. Suficiência de medidas cautelares alternativas. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, com a fixação de medidas cautelares diversas da prisão.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2. Nos termos do Lei 11.419/2006, art. 5º, §§ 1º e 3º, a intimação eletrônica considera-se realizada no dia em que o int... ()

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Doc. 170.1765.6004.9800

718 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Homicídio simples. Paciente condenado à pena corporal total de 8 anos e de reclusão, no regime inicial fechado. Dosimetria da pena. Exasperação da pena-base. Consideração desfavorável da culpabilidade e das circunstâncias do delito. Culpabilidade. Maior desvalor da ação. Argumento idôneo. Circunstâncias do delito valoradas com lastro na mesma motivação utilizada quando da análise do vetor da culpabilidade. Impossibilidade. Decote. Pena-base reduzida. Regime prisional. Abrandamento. Inviabilidade. Circunstância judicial desfavorável. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento con... ()

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Doc. 160.6662.2125.5932

719 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 121, PARÁGRAFO 2º, S I E III DO CÓDIGO PENAL (CP). DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. 1.

Recurso em Sentido Estrito manejado pela Defesa técnica de EMERSON PEDRO DA SILVA em razão de Decisão da Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital que o PRONUNCIOU pela prática do delito previsto no art. 121, parágrafo 2º, I e III do CP. 2. Em suas Razões Recursais, sustenta, em síntese, que: os fatos narrados na inicial não restaram comprovados; as declarações colhidas em sede inquisitorial não foram confirmadas na fase instrutória; houve somente testemunho indi... ()

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Doc. 308.6866.0571.1423

720 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ SÊXTUPLO HOMICÍDIO TRI-PLAMENTE QUALIFICADO, PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, PELA UTILIZAÇÃO DE MEIO CRUEL E PELO EMPREGO DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, ALÉM DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE EN-TORPECENTES, EM REGIME DE CONCURSO MATERIAL DE CRIMES ¿ EPISÓDIO OCORRI-DO NO BAIRRO DA CHATUBA, COMARCA DE NOVA IGUAÇU ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE PARCI-ALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU FELIPE, PLEI-TEANDO O DOMINUS LITIS, PRELIMINAR-MENTE, O NÃO CONHECIMENTO DO RECUR-SO INTERPOSTO POR JONAS, POR ALEGADA INTEMPESTIVIDADE E, NO MÉRITO, A UTI-LIZAÇÃO DE DUAS QUALIFICADORAS EN-QUANTO CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E, AINDA, A APLICAÇÃO DO CONCURSO MA-TERIAL DE CRIMES, BEM COMO A EXASPE-RAÇÃO DA PENA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, ENQUANTO QUE A DEFESA PUG-NOU, PRELIMINARMENTE, PELA NULIDADE DA SENTENÇA, QUER POR SUPOSTA AUSÊN-CIA DE FUNDAMENTAÇÃO, SEJA POR ALE-GADA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS OU, AINDA, DIANTE DA INÉPCIA DA EXORDIAL, ANTE A AUSÊNCIA DE DESCRI-ÇÃO DOS DEMAIS INDIVÍDUOS OS QUAIS ES-TARIAM ASSOCIADOS E, NO MÉRITO, A DE-CRETAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO, POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSE-LHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS OU, AIN-DA, A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO AS-SOCIATIVO ESPECIAL, POR NÃO TER SIDO PROVADA A ESTABILIDADE E PERMANÊN-CIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGA-ÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL, O AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA QUANTO AOS APELANTES BRUNO E DANIEL, CULMI-NANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, AINDA QUE PELA DETRAÇÃO, E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS DEFENSIVAS, RES-TANDO PREJUDICADA AQUELA MINISTERI-AL ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA, CALCADA NA INÉPCIA FORMAL DA DENÚN-CIA, O QUE, POR INÉRCIA DEFENSIVA, DEI-XOU DE SER ADEQUADA E OPORTUNAMEN-TE SUSCITADA, POR OCASIÃO DAS MANI-FESTAÇÕES EM SEDE DE RESPOSTA À ACU-SAÇÃO E NAS DERRADEIRAS ALEGAÇÕES, DE MODO A SER ALCANÇADA PELA PRE-CLUSÃO DE SUA SUSCITAÇÃO, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO ART. 571, INC. I DO C.P.P. PORQUANTO A SUPERVENIÊNCIA DA PRONÚNCIA CONVALIDA TAL VÍCIO RELA-TIVO, RAZÃO PELA QUAL NÃO PODE SER RECONHECIDA EM GRAU DE APELAÇÃO, DE CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES PACIFICADOS PELA CORTE CIDADÃ (AGRG NO RESP 1.986.733/PA, RELATOR MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, JULGADO EM 7/10/2024, DJE DE 11/10/2024) ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR DE SUPOSTA AUSÊNCIA DE FUNDA-MENTAÇÃO DO DECISUM, SOBRETUDO EM SE TRATANDO DE FEITO AFETO AO TRIBU-NAL DO JÚRI, ÚNICO JUIZ NATURAL DA CAUSA CREDENCIADO A UM MERGULHO SEM RESERVAS NO OCEANO DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, CERTO SE FAZ QUE UMA SOLU-ÇÃO MAIS FAVORÁVEL NESTE SETOR SE APRESENTOU COMO OCORRENTE PARA OS RECORRENTES ¿ INICIALMENTE, HÁ QUE SE CONSIGNAR QUE A SOBERANIA DOS VERE-DICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍTICA, DESCARTANDO-SE, POR-TANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTIVA-ÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRI-BUNAL POPULAR, OU, AINDA, ACERCA DA CORREÇÃO E DA PERTINÊNCIA DE SUAS ES-COLHAS NA FORMAÇÃO DE SEU CONVEN-CIMENTO, REMANESCENDO A ESTE COLE-GIADO TOGADO, TÃO SOMENTE, UMA ANÁ-LISE, AN PASSANT, SOBRE A PRESENÇA, OU NÃO, DE MÍNIMO SUPORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECISUM POPULAR, MAS O QUE NÃO CHEGOU A SER AQUI ALCANÇA-DO, PORQUANTO INSUSTENTÁVEL SE APRE-SENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CEN-SURA, QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTA-ÇÃO, NA EXATA MEDIDA EM QUE O VERE-DITO CONDENATÓRIO OPERADO SE PERFI-LOU COMO SENDO MANIFESTAMENTE CON-TRÁRIO AO ARCABOUÇO PROBATÓRIO, A SE INICIAR PELA PRÁTICA DO DELITO DE CONCURSO NECESSÁRIO, MERCÊ DA IN-COMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELE-MENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPEC-TIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR À COMPULSÓRIA SUBMISSÃO DOS RECOR-RENTES A UMA NOVA SESSÃO PLENÁRIA DE JULGAMENTO, O QUE ORA SE ADOTA, MAS IGUALMENTE QUANTO AO SÊXTUPLO HO-MICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, CU-JA PERPETRAÇÃO FOI ATRIBUÍDA A EDU-ARDO E A WERLY, NA EXATA MEDIDA EM QUE TAMBÉM SE APRESENTARAM COMO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS AO ARCA-BOUÇO PROBATÓRIO RESIDENTE NOS AU-TOS A DECISÃO PROFERIDA, JÁ QUE, MUITO EMBORA TENHA SE MOSTRADO SATISFA-TORIAMENTE DEMONSTRADA A COMPRO-VAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS, MER-CÊ DAS CONCLUSÕES CONTIDAS NOS AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE NE-CROPSIA, NOS LAUDOS DE IDENTIFICAÇÃO CADAVÉRICA, NO LAUDO DE EXAME EM LOCAL DE ENCONTRO DE CADÁVERES, NO LAUDO DE EXAME DE DNA, CERTO SE FAZ QUE OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO RELA-CIONADOS À PERSPECTIVA DE QUE A AU-TORIA DO EPISÓDIO SE RELACIONASSEM AOS RECORRENTES NÃO SE MOSTRARAM MINIMAMENTE SATISFATÓRIOS, QUIÇÁ, SU-FICIENTES ÀS RESPECTIVAS IMPLICAÇÕES NO EVENTO ¿ E ASSIM O É PORQUE, INOBS-TANTE AS DECLARAÇÕES DO CORRÉU CO-LABORADOR, FELIPE, A QUEM A VESTIBU-LAR ATRIBUIU A PARTICIPAÇÃO NA CON-DUÇÃO DA CARROÇA QUE TRANSPORTOU OS CORPOS DAS VÍTIMAS, VICTOR HUGO, JOSIAS, GLAUBER, DOUGLAS, PATRICK E CHRISTIAN, ATÉ AVENIDA PRESIDENTE DU-TRA, ONDE OS CADÁVERES VIERAM A SER «DESOVADOS», TENHAM DADO CONTA DE QUE A ORDEM PARA A EXECUÇÃO DOS JO-VENS NA CACHOEIRA FOI DADA PELO COR-RÉU FALECIDO, REMILTON, CONHECIDO PELO VULGO DE ¿JUNINHO CAGÃO¿, QUE, APÓS SER INFORMADO POR ¿ACEROLA¿ DE QUE OS MESMOS ESTAVAM ESCUTANDO MÚSICAS ASSOCIADAS A UMA FACÇÃO CRIMINOSA RIVAL AUTODENOMINADA A.D.A. INSTRUIU PARA QUE «PASSASSEM FOGO NELES», CABENDO ENTÃO A EXECUÇÃO DA-QUELES AO PRÓPRIO ¿ACEROLA¿ E A OUTROS ENVOLVIDOS, COMO EDUARDO, VULGO ¿DUDU¿ E WERLY, ALÉM DOS ADOLESCEN-TES J. V. B. DE O. G. DE L.

F. e J. M. R. J. AOS QUAIS FORAM ATRIBUÍDAS, RESPECTIVA-MENTE, AS ALCUNHAS DE ¿BOLA¿, ¿FOCA¿ E ¿SEMENTINHA¿, CERTO SE FAZ QUE, CONFOR-ME OS MOLDES PRECONIZADOS PELO Lei 12.850/2013, art. 4º, § 16, TAIS MANIFESTA-ÇÕES, ISOLADAMENTE E COMO SE DÁ NO CASO VERTENTE, NÃO SE CREDENCIAM COMO SUFICIENTES E SATISFATÓRIAS AO EMBASAMENTO DE UM DECISUM CONDENA-TÓRIO, CABENDO DESTAQUE O RECENTÍS-SIMO ENTENDIMENTO ALCANÇADO SOBRE O TEMA PELO MINISTRO REYNALDO SOA-RES DA FONSECA NO ARESP 2.392.... ()

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Doc. 170.2551.5002.8500

721 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Mérito. Princípio da oficialidade. Prisão cautelar. Homicídio qualificado. Sentença de pronúncia. Prejudicial rejeitada. Excesso de prazo não caracterizado. Súmula 21 STJ. Fundamentação do Decreto. Idoneidade. Modus operandi. Tumulto na instrução criminal. Risco de fuga. Garantia da ordem pública. Aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares. Inadequação. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2. A superveniência de sentença de pronúncia ou condenatória não constituirá «título novo», de modo a prejudicar o conh... ()

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Doc. 351.2340.7439.7026

722 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. O RÉU FOI PRONUNCIADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO 121, § 2º, S I, III, IV E IV, NA FORMA DO §2º-A, I, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. O CONSELHO DE SENTENÇA ENTENDEU PELA AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. CONDENAÇÃO NO art. 129, §2º, III,

e §10º, DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, REGIME PRISIONAL FECHADO. AS PARTES RECORREM. O MINISTÉRIO PÚBLICO SUSTENTA QUE A DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS, PELO QUE REQUER A SUBMISSÃO DO ACUSADO A NOVO JULGAMENTO. A DEFESA PRETENDE, A REDUÇÃO DA DOSIMETRIA, COM O ABRANDAMENTO DA PENA-BASE, O DECOTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES, APLICAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DE PENA, BEM C... ()

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Doc. 890.5332.1389.6023

723 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 121, § 2º, S II E IV, C/C ARTIGO 14, II, DO CÓD. PENAL E LEI 10.826/2003, art. 14, NA FORMA DO ARTIGO 69, DO C.P. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO VISANDO A REFORMA DA DOSIMETRIA PENAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação interpostos, simultaneamente, pelo membro do Parquet e pelo réu Cleciano de Araujo Teodoro, este representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença proferida em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, que condenou o acusado nomeado, pela prática dos crimes tipificados no artigo 121, § 2º, II e IV, c/c artigo 14, II, ambos do Cód. Penal e na Lei 10.826/2003, art. 14, na forma do artigo 69, do C.P. aplicando-lhe as penas unificadas de 12 (... ()

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Doc. 323.1048.4825.2834

724 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E PELO FEMINICÍDIO, TENDO SIDO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO VILA PAULINE, BELFORD ROXO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, DO QUAL RESULTOU O DESCARTE DA ÚLTIMA DAS MAJORANTES, PLEITANDO A REFORMA DA DOSIMETRIA PENAL, COM A MITIGAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DO CRIME EM OCASIÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA, E, AINDA, A IDENTIFICAÇÃO DA PRESENÇA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA TENTATIVA, EM SUA MÁXIMA RAZÃO MÁXIMA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INOCORREU DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CONSELHO DE SENTENÇA ESCOLHEU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FORAM APRESENTADAS, PERFEITAMENTE SEDIMENTADA, NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, O QUAL APUROU A PRESENÇA DE ¿AGRESSÃO POR ARMA BRANCA: LESÕES CORTANTES E PÉRFUROCORTANTES EM FACE POSTERIOR DO TORAX DIREITO E ESQUERDO E REGIOES LOMBARES DIREITA E ESQUERDA, PESCOÇO CERVICAL E LATERAL DIREITO E ESQUERDO: HEMOPNEUMOTORAX; TORACOSTOMIA BILATERAL; DRENO; HEMOTRANSFUSÃO¿, NO ESQUEMA DE LESÕES E O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELAS TESTEMUNHAS, RAFAEL E EDWGES VICTORIA, E PRINCIPALMENTE PELA VÍTIMA SOBREVIVENTE, JULIA NICOLY, AO RELATAR QUE MANTEVE UM RELACIONAMENTO BREVE COM O ORA APELANTE, ENVOLVENDO DUAS OU TRÊS INTERAÇÕES DE NATUREZA ÍNTIMA, MAS QUE MANIFESTOU A INTENÇÃO DE NÃO PROSSEGUIR COM TAL VÍNCULO, O QUE, ENTRETANTO, NÃO FOI ACEITO PELO IMPLICADO, SENDO CERTO QUE, NA DATA DOS FATOS, ELE COMPARECEU À RESIDÊNCIA DA VÍTIMA E, APÓS CONSUMAREM NOVA RELAÇÃO SEXUAL, AMBOS ADORMECERAM, ATÉ QUE ELA FOI SUBITAMENTE DESPERTADA PELO AGRESSOR DESFERINDO-LHE UMA FACADA NO PESCOÇO, OCASIÃO EM QUE, AO TENTAR RESISTIR E CLAMAR POR SOCORRO, SOFREU MÚLTIPLOS GOLPES SUBSEQUENTES, LOGRANDO, CONTUDO, DURANTE A LUTA CORPORAL, OCULTAR A CHAVE DA CASA EM LOCAL INACESSÍVEL AO IMPLICADO, RETARDANDO-LHE A FUGA, O QUE PERMITIU, AINDA QUE TARDIAMENTE, A INTERVENÇÃO DAQUELES PRIMEIROS DEPOENTES, SEUS VIZINHOS, QUE, AO ARROMBAREM A PORTA, ENCONTRARAM O RÉU COM O INSTRUMENTO CORTANTE EM MÃOS, CIRCUNSTÂNCIA QUE O LEVOU A EVADIR-SE DO LOCAL, VINDO, MAIS ADIANTE, A SER DETIDO POR POPULARES ATÉ A CHEGADA DOS POLICIAIS MILITARES, MARCOS VINÍCIUS E JORGE AUGUSTO, RESPONSÁVEIS POR CONDUZI-LO À DISTRITAL, VALENDO CONSIGNAR QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍTICA, DESCARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL POPULAR, OU, AINDA, ACERCA DA CORREÇÃO E DA PERTINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANESCENDO A ESTE COLEGIADO TOGADO, TÃO SOMENTE, UMA ANÁLISE, AN PASSANT, SOBRE A PRESENÇA, OU NÃO, DE MÍNIMO SUPORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECISUM POPULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, A SE INICIAR PELO DESCARTE QUE ORA SE OPERA ACERCA DA EQUIVOCADA TRANSMUTAÇÃO DE UMA MAJORANTE COMO SE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE FOSSE, MAS CUJA FUNGIBILIDADE DE TRATAMENTO, INCLUSIVE, ENVOLVENDO ETAPAS DIVERSAS DA QUANTIFICAÇÃO SANCIONATÓRIA, INADMITE-SE, SEJA PORQUE O ART. 61, CAPUT, DO CODEX REPRESSIVO, EXPRESSAMENTE, DETERMINA QUE: ¿SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO CONSTITUEM OU QUALIFICAM O CRIME¿, E MODO QUE TAL TRANSMUTAÇÃO SE CONSTITUI EM MANIFESTA NEGATIVA DE VIGÊNCIA DE Lei, QUER PORQUE, NA SITUAÇÃO VERTENTE, CONSTITUI-SE EM EQUIVOCADO CENÁRIO A PARTIR DO QUAL SE OPEROU UMA COMPENSAÇÃO DE UMA DAQUELAS QUALIFICADORAS, TRAVESTIDA DE AGRAVANTE, COM A PERFEITAMENTE CARACTERIZADA COMO PRESENTE, ATENUANTE DA CONFISSÃO, MAS O QUE IMPLICA EM FRONTAL VIOLAÇÃO À SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA, AO SE MODIFICAR O CERNE DO QUE FOI RECONHECIDO PELO JUIZ CONSTITUCIONAL DO MÉRITO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, AO SIMPLESMENTE SE APLICAR A REGRA INSERTA NO ART. 67 DAQUELE DIPLOMA, QUANTO AO TRATAMENTO A SER DADO À EVENTUAL COEXISTÊNCIA ENTRE CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS OPOSTAS, QUANDO EM VERDADE, APENAS UMA DELAS OSTENTA ESTA NATUREZA, BEM COMO PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NA ¿CULPABILIDADE EXTREMADA DO RÉU, O QUAL DE MANEIRA FRIA E DE FORMA CRUEL PROFERIU 14 (CATORZE) FACADAS NA VÍTIMA ENQUANTO ESTA DORMIA, EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE EXTREMA, REVELANDO TODA A MALDADE INTERIOR DO RÉU QUE NÃO TITUBEOU A EXECUTAR SEU CRIME CONTRA ALGUÉM COMPLETAMENTE INDEFESA¿, POR SE TRATAR DE INADMISSÍVEL BIS IN IDEM EM FACE DA SUA COEXISTÊNCIA COM A QUALIFICADORA AFETA AO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, COMO TAMBÉM NAS ¿CIRCUNSTÂNCIAS DE CRIME SE REVESTEM DE PECULIAR NECESSIDADE DE UMA REPRIMENDA CONTUNDENTE, HAJA VISTA QUE O RÉU DE FORMA ARDILOSA DEIXOU A PARCEIRA TRANSEXUAL PEGAR NO SONO PARA ENTÃO ATACÁ-LA, PRETENDENDO SEM SUCESSO ELIMINAR JUNTAMENTE COM A VITIMA SEU DESEJO SEXUAL POR PARCEIRAS TRANSEXUAIS OU ATÉ MESMO POR ALGUM RECEIO DE SEU CIRCULO SOCIAL VIESSE A TER CIÊNCIA DE SEU DESEJO SEXUAL POR TRANSEXUAIS¿, EM FLAGRANTE MALFERIMENTO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS, NA EXATA MEDIDA EM QUE ESTA PARCELA DA IMPUTAÇÃO FOI AFASTADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA, SEM PREJUÍZO DA IMPERTINÊNCIA DE SE BUSCAR MANEJAR, DE FORMA OBLÍQUA E EXTEMPORÂNEA, CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, JÁ MATERIALIZA UMA QUALIFICADORA DO CRIME DE HOMICÍDIO, MAS QUE SEQUER CHEGOU A SER ARTICULADA NA RESPECTIVA IMPUTAÇÃO E DE MODO A SE MOSTRAR VEDADA A SUA UTILIZAÇÃO EM DESFAVOR DO AGENTE, COMO SE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, AO MENCIONAR ¿A CONDUTA DO RÉU AO DEIXAR A VÍTIMA ENSANGUENTADA, À PRÓPRIA SORTE, SEM FORNECER NEM BUSCAR AJUDA, EM SITUAÇÃO QUE POTENCIALIZOU O SOFRIMENTO DA VÍTIMA QUE FOI ATINGIDA CRUELMENTE COM, REPITA-SE, 14 (CATORZE) FACADAS EM REGIÕES LETAIS DO CORPO (CABEÇA, COSTAS E OMBRO)¿, INOBSTANTE DEVA A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATOS QUE EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL, EM SE CONSIDERANDO DO NÚMERO DE GOLPES EFETUADOS COM A FACA E A SEDE DAS RESPECTIVAS LESÕES, A EXTERNALIZAR A EXISTÊNCIA DE UMA DIFERENCIADA INTENSIDADE DE DOLO, BEM COMO POR FORÇA DA DUPLICIDADE DE QUALIFICADORAS INCIDENTES, MAS AGORA NO QUANTITATIVO DE 16 (DEZESSEIS) ANOS DE RECLUSÃO, PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL A MITIGAÇÃO DA FRAÇÃO DO RECRUDESCIMENTO PARA 1/3 (UM TERÇO), DEVENDO, CONTUDO E NA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA DOSAGEM, SER DESCARTADA A AGRAVANTE DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, PERFILANDO-SE COMO IRRELEVANTE TAL PECULIAR E EXCEPCIONAL CIRCUNSTÂNCIA FRENTE À NATUREZA DA INFRAÇÃO, CONSERVANDO-SE, POR OUTRO LADO, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FAVOR DE QUEM CONTAVA COM 20 (VINTE) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 21.03.2001, REPOUSANDO A PENITÊNCIA AFERIDA EM 13 (TREZE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES, JÁ QUE NÃO HÁ QUE SE RECONHECER A ATENUANTE DA CONFISSÃO, NA EXATA MEDIDA EM QUE ESTA SE OPEROU NA SUA MODALIDADE QUALIFICADA, FIGURANDO COMO ATRELADA À PRETENSA EXCULPANTE, E, PORTANTO, CONSTITUTIVA DE FATO DIVERSO DAQUELE IMPUTADO ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DE UMA TENTATIVA PERFEITA, JÁ QUE ESGOTADOS OS MEIOS ELEITOS E À DISPOSIÇÃO AO ALCANCE DA META OPTATA, MERCÊ DO EXTENSO NÚMERO DE GOLPES DESFERIDOS, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTENCIAL REDUTORA MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO-SE UM MONTANTE DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 868.7106.8058.8244

725 - TJRJ. Tribunal do Júri. Acusado condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 121, § 2º, II, IV e VI, e § 2º-A, na forma do art. 14, II, e 129, por 02 (duas) vezes, nos termos do art. 69, todos do CP, às penas de 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 06 (seis) dias de reclusão e 06 (seis) meses de detenção, em regime semiaberto. Foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Apelação defensiva requerendo a nulidade da sentença, sob o argumento de que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos. Alternativamente, requereu a mitigação da resposta penal. O Parquet requereu o recrudescimento da pena-base, a fixação da fração de diminuição mínima decorrente da tentativa, além da decretação da prisão preventiva e de medidas protetivas de urgência em favor da vítima. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento dos recursos, provimento do apelo ministerial e não provimento do recurso defensivo. 1. Segundo a denúncia, o apelante, no dia 11/06/2020, na Estrada Geraldo Cardoso, 983, bairro Vila Santa Alice, em Duque de Caxias, com animus necandi, desferiu golpes de faca contra a vítima GILCILENE DE LUCENA; causando-lhe lesões corporais. O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do acusado, vez que a vítima foi auxiliada por BRUNO e VITÓRIA, que impediram o prosseguimento das ações do acusado. Também narrou que o crime foi cometido por motivo fútil, com emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e também foi praticado em razão de violência doméstica e familiar. Nas mesmas circunstâncias de data, hora e local, o denunciado ofendeu a integridade física das vítimas BRUNO e VITÓRIA, lesionando-as com golpes de faca no momento que impediam a ação do acusado. 2. A tese defensiva não merece guarida. 3. Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVIII, deve ser assegurada a soberania dos Veredictos, hipótese em que vigora o princípio da íntima convicção, sendo os jurados livres na valoração e na interpretação das provas, podendo fazer uso de quaisquer delas contidas nos autos, mesmo aquelas que não sejam as mais verossímeis. 4. Admite-se a desconstituição dos seus julgamentos, excepcionalmente, quando o conjunto probatório não trouxer nenhum elemento a embasar a tese abraçada pelo Conselho de Sentença. 5. Não é o caso dos autos, eis que os jurados acolheram uma das teses a eles apresentadas, e não se pode afirmar que ela seja manifestamente contrária ao conjunto probatório. Prevalece a soberania dos veredictos proferidos pelo Tribunal do Júri. 6. Quanto ao tema, foi de primordial relevância o depoimento das vítimas, mormente porque há congruência entre seus relatos, os quais confirmam que o acusado desferiu golpes de faca contra GILCILENE e lesionou as vítimas BRUNO e VITORIA, no mesmo episódio, no momento em que eles interromperam a ação delitiva perpetrada pelo apelante. 7. As declarações prestadas sob o crivo do contraditório nos permitem visualizar a dinâmica do crime e confirmam o animus necandi do acusado. 8. Ademais, as versões apresentadas pelas vítimas encontram congruência na conclusão do perito nos respectivos autos de exame de corpo de delito. 9. Na vítima BRUNO, constatou-se a presença de feridas suturadas na coxa esquerda (40 mm), antebraço esquerdo (95 mm) e região torácica esquerda (20 mm). A ofendida GILCILENE apresentava equimose violácea na base do polegar direito e região escapular esquerda além de três feridas suturadas no abdômen (região epigástrica (3 cm), região hipogástrica (3 cm) e no flanco direito (0,5 cm), e a vítima VITÓRIA sofreu escoriação linear (6 cm) na face posterior do antebraço esquerdo e escoriações nos dois joelhos. 10. Depreende-se que os depoimentos prestados pelas testemunhas supracitadas é firme e harmônico com as demais provas. 11. Diante deste cenário, não há que se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos, mostrando-se correto o juízo de censura. 12. Ademais, a decisão do Conselho de Sentença em reconhecer as qualificadoras foi escorreita, uma vez que está alinhada com as evidências dos autos. 13. Em relação ao pedido ministerial, que postula a exasperação da pena, não lhe assiste razão. A meu ver, a reprimenda foi fixada de forma adequada ao caso concreto, não há dados concretos para apurar a personalidade do agente. Além disso, a culpabilidade e as circunstâncias dos crimes já foram consideradas para qualificar o homicídio. 14. Outrossim, destaco que não há óbice em se adota a fração de 1/6 (um sexto), como critério matemático na primeira fase da dosimetria. A fração adotada está em conformidade com a jurisprudência e a legislação vigente, não sendo necessária qualquer modificação. 15. Quanto à dosimetria, na primeira fase, entendo que a pena-base foi corretamente exasperada em 1/6 (um sexto) devido à maior culpabilidade do apelante, em razão da prática do crime na frente do filho do ex-casal. Além disso, não há outros motivos para recrudescer a sanção básica. 16. Na segunda fase, a Juíza sentenciante, erroneamente, utilizou as qualificadoras como agravantes genéricas para aumentar a pena. Concessa maxima venia, discordo dessa operação, pois acredito que as qualificadoras devem ser aplicadas na primeira fase, conforme dispõe o CP, art. 68, para evitar violação do rito legal e risco de bis in idem. 17. Enfatizo que, diante da interposição de recurso ministerial, que visou o aumento da sanção penal, decido proceder com a correção da dosimetria e aplicar as qualificadoras na primeira fase, conforme o CP, art. 68, mantendo, contudo, a fração de acréscimo estabelecida em primeiro grau, de 1/6 (um sexto) para cada qualificadora. 18. Assim sendo, aplico as qualificadoras na primeira fase, mantendo o acréscimo de 1/6 (um sexto) para cada uma, nos termos da sentença guerreada. 19. Dessa forma, a pena-base passa a ser de 19 (dezenove) anos e 20 (vinte) dias de reclusão. Quanto ao mais, não há agravantes ou atenuantes a serem considerados. 20. Outrossim, na terceira fase, a pena foi arrefecida em 2/3 (dois terços), por conta da tentativa delitiva o que se coaduna com a dinâmica do fato. Deste modo, a reprimenda quanto ao delito de homicídio tentado, resta fixada em 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 06 (seis) dias de reclusão. 21. Em relação aos dois delitos de lesão corporal, as penas foram fixadas no patamar mínimo legal, 03 (três) meses de detenção, e assim devem permanecer, haja vista que a prática dos crimes não extrapolou o âmbito de normalidade previsto no tipo penal e as condições judiciais são favoráveis ao sentenciado. 22. Subsiste o regime semiaberto, conforme o art. 33, § 2º, «b», do CP. 23. Por fim, ao contrário do que sustenta o MP, não vejo a necessidade de decretação da prisão do apelante, diante da ausência dos requisitos legais para tanto. Quanto ao tema, há uma inovação legislativa determinando que nos casos de condenação em regime aberto ou semiaberto, o acusado seja inicialmente intimado a dar início ao cumprimento da sanção prisional. 24. Recursos conhecidos, negando-se provimento ao defensivo e provendo-se parcialmente o ministerial para corrigir o processo dosimétrico, e aplicar as qualificadoras na primeira fase, nos termos do CP, art. 68, sem reflexo na reprimenda final, que fica estabelecida, após o cúmulo material, em 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 06 (seis) dias de reclusão e 06 (seis) meses de detenção, em regime semiaberto. Oficie-se e, após o trânsito em julgado, intime-se o acusado para dar início ao cumprimento da pena.

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Doc. 210.8180.9646.7691

726 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Pacientes pronunciados pela prática dos crimes de homicídio qualificado e corrupção de menor. Excesso de prazo. Julgamento plenário remarcado a pedido da defesa. Atraso que não é exacerbado considerando a situação de pandemia que vem impedindo a realização do tribunal do Júri na comarca. Princípio da razoabilidade. Incidência da Súmula 21/STJ, Súmula 52/STJ e Súmula 64/STJ. Prisão preventiva. Supressão de instância. Ausência de documentos essenciais à análise da controvérsia. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e denegada.

1 - Os Pacientes foram presos em flagrante, no dia 16/03/2017, e denunciados pela prática do crime previsto no CP, art. 121, § 2º, II e IV, e Lei 8.069/1990, art. 244-B, § 2º, na forma do CP, art. 70, sob a acusação de, agindo em concurso de desígnios com adolescente, por motivo torpe, mediante meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, matar o Ofendido a golpes de faca. O crime, cometido contra transexual de 17 (dezessete) anos, foi motivado por desentendimento relacionado... ()

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Doc. 210.8131.1697.5919

727 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado pelo motivo torpe praticado contra ascendente e madrasta, prevalecendo-se das relações domésticas. Princípio da colegialidade. Ofensa aos arts. 209, 159, § 6º, 619, do CPP e aos CP, art. 59 e CP art. 68. Inexistência. Oitiva de testemunha do juízo. Surpresa da defesa. Desaparecimento de prova. Ausência de prejuízo. Prazo para a sustentação oral da defesa e acusação. Ausência de omissão. Pena. Bis in idem. Inocorrência.

I - Consoante disposições do CPC e do Regimento Interno desta Corte (arts. 932, caput, do CPC e 253, parágrafo único, II, «b», do RISTJ), o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do agravo em recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica. E, nos termos da Súmula 568/STJ, «o relator, monocraticamente e no STJ, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema". II - Ademais, inexiste afronta ao p... ()

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Doc. 134.6044.5651.6932

728 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121, § 2º, INCS. II E VI, E § 7º, INC. III, C/C ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (VÍTIMA MARIANA) E ART. 121, § 2º, INC. III, C/C ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (VÍTIMA CARLOS), EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória do crime previsto no art. 121, § 2º, II e VI, e § 7º, III, c/c art. 14, II, ambos do CP (vítima Mariana) e art. 121, § 2º, III, c/c art. 14, II, ambos do CP (vítima Carlos), em concurso material, que condenou o acusado à pena de 28 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se (I) deve ser reconhecida a ausência de dolo de matar, com a desclassif... ()

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Doc. 401.7631.3684.9792

729 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusados condenados da seguinte forma: JERSON RAYANDERSON NOGUEIRA JÚNIOR, pela prática do crime do art. 121, § 2º, III e IV, do CP, fixada a reprimenda de 14 (quatorze) anos de reclusão em regime fechado, e MARCÍLIA NOGUEIRA DA SILVA, art. 121, § 2º, III e IV, na forma do art. 29, ambos do CP, à resposta social de 16 (dezesseis) anos de reclusão em regime fechado. Os recorrentes encontram-se em liberdade. Recurso defensivo pleiteando a nulidade da Sessão Plenária, com base no art. 593, III, «d» do CPP, para que os apelantes sejam submetidos a um novo julgamento, alegando que a decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária às provas dos autos. Subsidiariamente, foi requerida a exclusão da agravante genérica do CP, art. 62, I, em relação a MARCÍLIA NOGUEIRA. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento dos recursos. Prequestionamentos de ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. 1. Os apelantes foram pronunciados e condenados porque no período compreendido entre as 21h do dia 05/09/2015 e a madrugada do dia 06/09/2015, no interior do Centro ILE DE KIMBANDA EXU MORCEGO E DONA MARIA MULAMBO, em Xerém, unidos entre si e com outros agentes e em ações e desígnios, desempenhando o papel de «guardiões» de uma «cerimônia macabra», consentindo na produção do resultado morte da vítima Dener dos Santos Perez, efetuaram contra a mesma diversos e violentos golpes, causando-lhe lesões que, por sua natureza e sede, provocaram a sua morte, consoante comprovado pelo Exame de Cadavérico. O crime foi cometido de maneira que impossibilitou a defesa da vítima, diante da superioridade numérica dos agentes, além de estar com as mãos e pés acorrentados. 2. As provas orais colhidas em sede policial e em juízo nos dão conta de que a decisão dos jurados não foi manifestamente contrária à prova dos autos, conforme afirma a combativa defesa. 3. Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVIII, deve ser assegurada a soberania dos veredictos. Prevalência do princípio da íntima convicção, sendo os jurados livres na valoração e na interpretação das provas, podendo fazer uso de quaisquer delas contidas nos autos, mesmo aquelas que não sejam as mais verossímeis. 4. Admite-se a desconstituição dos seus julgamentos excepcionalmente, quando o conjunto probatório não trouxer nenhum elemento a embasar a tese abraçada pelo Conselho de Sentença. 5. Não é o caso dos autos. Em relação ao crime de homicídio duplamente qualificado, os jurados acolheram uma das teses a eles apresentada, e não se pode afirmar que ela seja manifestamente contrária ao conjunto probatório. A defesa não trouxe nenhum elemento que demonstrasse que os juízes leigos decidiram de maneira manifestamente contrária às provas dos autos. Cabe, em consequência, prevalecer a soberania dos veredictos proferidos pelo Tribunal do Júri, sendo mantido o juízo de censura. 6. Em relação às qualificadoras do recurso que dificultou a defesa da vítima e do meio cruel, verifico que o Conselho de Sentença optou por reconhecê-las e o fez alicerçado na plausibilidade das teses sustentadas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO. Reconhecidas pelo Júri quaisquer das qualificadoras previstas no CP, art. 121, § 2º, não pode o Tribunal excluí-la, a não ser que incompatíveis com as provas dos autos, hipótese que não ocorreu no presente caso. 7. No que tange à exclusão da agravante genérica do CP, art. 62, I, em relação à MARCÍLIA NOGUEIRA, nada a prover. Foi reconhecida a circunstância agravante, diante dos depoimentos em juízo, que demonstraram de maneira firme e coerente que a pronunciada liderava a atividade dos demais agentes envolvidos, sendo a autoridade religiosa do local. 8. Após análise de todo o processo, entendo que o Conselho de Sentença bem apreciou os fatos e decidiu conforme sua livre convicção, não se distanciando das provas constantes dos autos. 9. Passo a rever a dosimetria. 10. No que tange a MARCÍLIA NOGUEIRA DA SILVA, a pena-base foi estabelecida no mínimo legal, em 12 (doze) de reclusão. 11. Posteriormente, foi aumentada em 04 (quatro) anos, para o patamar de 16 (dezesseis) anos de reclusão, diante da qualificadora prevista no art. 121, § 2º, IV, e da agravante do art. 62, I, ambos do CP. O sentenciante fez uso de uma qualificadora para fixar a pena intermediária e de uma agravante. Não concordo com essa operação, pois, a meu ver, as qualificadoras devem todas incidir quando se estabelece a sanção inicial, evitando assim violar o rito traçado pelo CP, art. 68, e também o risco da incidência do bis in idem. A pena-base deveria ter sido fixada acima do mínimo, considerando a qualificadora. Não temos como corrigir esta falha, porque não há recurso do MINISTÉRIO PÚBLICO. Afasto a qualificadora e redimensiono a reprimenda para 14 (quatorze) anos de reclusão, diante da agravante. 12. Na fase derradeira, sem causas de aumento ou diminuição, acomodando-se a sanção em 14 (quatorze) anos de reclusão. 13. Mantido o regime fechado diante do quantum da sanção. 14. Com referência ao apelante JERSON RAYANDERSON NOGUEIRA JUNIOR, a resposta inicial também foi fixada no mínimo legal, ou seja, em 12 (doze) de reclusão. 15. Após, por força da qualificadora prevista no art. 121, § 2º, IV, do CP, a sanção foi elevada em 02 (dois) anos, para o patamar de 14 (quatorze) anos de reclusão. Igualmente, afasto a qualificadora e redimensiono a reprimenda para 12 (doze) anos de reclusão. 16. Na fase derradeira, sem causas de aumento ou diminuição, acomodando-se a sanção em 12 (doze) anos de reclusão. 17. Mantido o regime fechado diante do quantum da reprimenda. 18. Rejeito os prequestionamentos. 19. Recursos conhecidos e providos parcialmente, para afastar a qualificadora aplicada na 2ª fase da dosimetria dos apenados, mitigando as sanções que restam aquietadas da seguinte forma: MARCÍLIA NOGUEIRA DA SILVA, 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime fechado, e JERSON RAYANDERSON NOGUEIRA JUNIOR, 12 (doze) anos de reclusão, em regime fechado, mantida, quanto ao mais, a douta sentença recorrida. Após trânsito em julgado, expeça-se Mandado de Prisão em desfavor dos apelantes MARCÍLIA NOGUEIRA DA SILVA e JERSON RAYANDERSON NOGUEIRA JUNIOR com prazo de 20 (vinte) anos. Oficie-se.

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Doc. 363.6802.1284.0238

730 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (MOTIVAÇÃO TORPE, MEDIANTE RECURSO IMPOSSIBILITANDO A DEFESA DA VÍTIMA E FEMINICÍDIO). CRIME CONEXO DE INCÊNDIO MAJORADO (EM CASA HABITADA). PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Sentença condenatória, a partir do veredito formulado pelo Conselho de Sentença, pelo crime previsto no art. 121, §2º, I, III, IV, VI c/c §2º-A, I e art. 250, §1º, II, «a», n/f do art. 70 todos CP, à pena de 28 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 14 dias-multa, à razão mínima unitária legal. Fixado valor mínimo de indenização por danos morais em R$ 50.000,00. Mantida a prisão cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A defesa pretende: (i) a ... ()

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Doc. 167.8362.6000.4600

731 - STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal e Processual Penal. Tribunal do júri. Recusa peremptória de jurado (CPP, art. 468). Exercício de poder discricionário, incontrastável judicialmente. Estratégia inerente à dinâmica do Júri. Direcionamento das escolhas visando a que jurados do sexo feminino integrassem o conselho de sentença. Admissibilidade. Inexistência de comportamento discriminatório. Constituição do Conselho de Sentença. Afirmação, pelo promotor de justiça, de que «Deus é bom». Nulidade. Descabimento. Comentário de ordem pessoal, que não traduziu indevida permeação de interesses confessionais na condução das atividades laicas do Parquet. Liberdade de expressão assegurada às partes. Inocuidade da expressão para interferir no ânimo dos jurados como argumento de autoridade. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, III). Pena. Dosimetria. Bis in idem e valoração negativa de circunstâncias ínsitas ao próprio tipo penal. Não ocorrência. Culpabilidade, consequências do crime e conduta social. Valoração com base em elementos fáticos concretos. Homicídio praticado contra vítima menor de 14 (catorze) anos. Causa de aumento de pena (CP, art. 121, § 4º). Quesito. Obrigatoriedade. Inteligência do CPP, CPP, art. 483, § 3º. Ausência de sua submissão ao conselho de sentença. Reconhecimento pelo Tribunal de Justiça ao prover recurso do Ministério Público. Inadmissibilidade. Ofensa aos princípios da legalidade e da soberania dos vereditos do júri (CF/88, art. 5º, II e XXXVIII, «c»). Caráter objetivo da causa de aumento de pena. Irrelevância. Quesitação imperiosa. Nulidade não suscitada no recurso da acusação. Invalidação do julgamento do júri. Descabimento. Inteligência da Súmula 160 do Supremo Tribunal Federal. Decotamento da causa de aumento de pena indevidamente reconhecida. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente provido. Ordem concedida para o fim de se decotar a causa de aumento de pena do CP, CP, art. 121, § 4ºe de se fixar a pena do recorrente em 15 (quinze) anos de reclusão.

«1. A recusa peremptória de jurado (art. 468, CPP), em que as partes não precisam esclarecer os motivos dessa recusa, constitui típico exercício de poder discricionário, que prescinde da necessária justificação lógicoracional, razão por que é incontrastável judicialmente. 2. O legislador cometeu à defesa e ao Ministério Público o poder de declinar imotivadamente de um jurado, no pressuposto de que a escolha do juiz leigo que melhor se enquadre nas expectativas de êxito da par... ()

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Doc. 211.1101.1598.4434

732 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Ausência de indícios de autoria. Reexame fático probatório inviável na presente via. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal. Modus operandi. Pleito de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Filha da recorrente menor de 12 anos de idade. HC coletivo 143.641/SP (stf). CPP, art. 318-A e CPP, art. 318-B. Crimes cometidos com violência ou grave ameaça. Exceção para concessão do benefício. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inexistência. Feito com tramitação regular. Necessidade de observar-se o princípio da razoabilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Não cabimento. Recurso ordinário parcialmente conhecido e nessa parte desprovido.

I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. II - Para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos. Na hip... ()

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Doc. 595.8784.4096.2355

733 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUADRUPLAMENTE QUALIFICADO, PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, PELO MEIO CRUEL E PELO FEMINICÍDIO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO LAGES, COMARCA DE PARACAMBI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITANDO A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO, POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA SERIA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, DIANTE DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA DO RECORRENTE OU, ALTERNATIVAMENTE REQUER A REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA PARA ADEQUAR O QUANTUM DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA PARA A FRAÇÃO MÁXIMA PREVISTA EM LEI DE 2/3 (DOIS TERÇOS) ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INOCORREU DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CONSELHO DE SENTENÇA ESCOLHEU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FORAM APRESENTADAS, PERFEITAMENTE SEDIMENTADA, NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O AUTO COMPLEMENTAR DE EXAME DE CORPO DELITO DE LESÃO CORPORAL, O QUAL APUROU A PRESENÇA DE ¿DIVERSAS FERIDAS CORTANTES E PEFUROCORTANTES FECHADAS COM PONTOS CIRÚRGICOS EM REGIÕES CAROTIDIANA ESQUERDA E HIÓIDE, 02 EM RIPOCONDRIO ESQUERDO, 01 EM REGIÃO CERVICAL E 03 EM REGIÃO JOMBAR ESQUERDA: EQUIMOSE VIOLACEA EM REGIÃO LOMBAR ESQUERDA: FERIDA OPRATÓRIA DE DRENO A DIREITA; ALEGA TRAUMA DENTARIO; O EXAME ODONTO LEGAL ATESTA: (¿) PERICIADA APRESENTA O INCISIVO CENTRAL INFERIOR ESQUERDO AUSENTE E SEU RESPECTIVO ALVÉOLO ÓSSEO, PROFUNDO, GENGIVA IRREGULAR ERITEMATOSA, COMPATÍVEL COM AVULSÃO DENTÁRIA RECENTE: APRESENTA O INCISIVO LATERAL INFERIOR ESQUERDO MOBILIDADE GRAU 2 (MAIS QUE 1 MM NA HORIZONTAL): APRESENTA O INCISIVO LATERAL SUPERIOR DIREITO AUSENTE E SEU RESPECTIVO ALVÉOLO ÓSSEO PROFUNDO, EDEMACIADO E ERITEMATOSO, COMPATÍVEL COM AVULSÃO DENTÁRIA RECENTE¿, BEM COMO O LAUDO DE EXAME ODONTOLÓGICO, O ESQUEMA DE LESÕES, E O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELA VÍTIMA SOBREVIVENTE, ANDREA, AO RELATAR UM HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA FÍSICA E PSICOLÓGICA EXERCIDO PELO IMPLICADO, COM QUEM MANTINHA UM RELACIONAMENTO AFETIVO ENCERRADO QUATRO MESES ANTES DO EPISÓDIO EM APURAÇÃO, OCASIÃO EM QUE FOI SURPREENDIDA PELA PRESENÇA REPENTINA DO RECORRENTE, QUE TRANSPÔS O MURO DE APROXIMADAMENTE DOIS METROS E ADENTROU O QUINTAL SEM QUE ELA NOTASSE O INSTANTE EXATO DE TAL INVASÃO, NEM TAMPOUCO SUA APROXIMAÇÃO FURTIVA, ATÉ O MOMENTO EM QUE VEIO A SER ATINGIDA DE INOPINO POR UMA FACADA DESFERIDA CONTRA AS SUAS COSTAS, TAL COMO DESCRITO PELA MESMA EM SEDE DE A.I.J. E, POSTERIORMENTE, COMPLEMENTADO NA SESSÃO PLENÁRIA, AO NARRAR QUE, NA SEQUÊNCIA, FOI ESTRANGULADA ATÉ PERDER OS SENTIDOS E NOVAMENTE SUBMETIDA A SUCESSIVAS FACADAS QUE LHE ATINGIRAM EM DIVERSAS REGIÕES DO CORPO, CAUSANDO FRATURAS NO MAXILAR E A PERDA DE DENTES, CESSANDO-SE TAIS AGRESSÕES APENAS POR OCASIÃO DA INTERVENÇÃO DO VIZINHO, VALDIR, QUE, PRESENTE DURANTE À INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE, AO OUVIR OS GRITOS DE SOCORRO E VISUALIZAR, POR SOBRE O ELEVADO MURO, A CENA TINGIDA DE SANGUE, CHAMOU O AGRESSOR PELO NOME E CONSTATANDO A POTENCIAL LETALIDADE DA AÇÃO VISUALIZADA, INSTOU-O A LIBERAR IMEDIATAMENTE A VÍTIMA, O QUE LEVOU ESTE A SOLTÁ-LA E A SE COLOCAR EM RÁPIDA FUGA DO LOCAL, POSSIBILITANDO, ASSIM, À VÍTIMA QUE, APESAR DE DEBILITADA, SE ARRASTASSE ATÉ SUA RESIDÊNCIA EM BUSCA DE SOCORRO, SENDO PRIMEIRAMENTE ASSISTIDA POR SEU NETO, THIAGO, QUE, EMBORA ESTIVESSE DORMINDO NO MOMENTO DO ATAQUE, CONFIRMOU, EM SESSÃO PLENÁRIA, TER PRESENCIADO A ENTRADA DE SUA AVÓ ENQUANTO ELA AFIRMAVA QUE FORA ESFAQUEADA POR ¿MARQUINHO¿, E A PARTIR DO QUE SE OBTEVE RETRATO FIDEDIGNO DE ATUAÇÃO DE INTENSO ANIMUS NECANDI, ENQUANTO ELEMENTO SUBJETIVO ORIENTADOR DA RESPECTIVA CONDUTA PERPETRADA PELO RECORRENTE, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO, NÃO SÓ O NÚMERO DE GOLPES EFETUADOS COM A FACA E A SEDE DAS RESPECTIVAS LESÕES, CAROTIDIANA, HIOIDE E COSTAS, MAS SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE, O QUE IMPEDIU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DELITIVA, QUE JÁ HAVIA ALCANÇADO A SUA FASE MAIS ADIANTADA, NÃO FOI UMA INICIATIVA SUA, VOLUNTARIAMENTE DIRIGIDA A ESTE OBJETIVO OBSTATIVO, MAS, SIM, UMA CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À RESPECTIVA VOLIÇÃO, QUE O SURPREENDEU E CONSISTENTE NA FIRME INTERVENÇÃO DE VIZINHO QUE O ADMOESTOU, VALENDO CONSIGNAR QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍTICA, DESCARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL POPULAR, OU, AINDA, ACERCA DA CORREÇÃO E DA PERTINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANESCENDO A ESTE COLEGIADO TOGADO, TÃO SOMENTE, UMA ANÁLISE, AN PASSANT, SOBRE A PRESENÇA, OU NÃO, DE MÍNIMO SUPORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECISUM POPULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PELA FIXAÇÃO DA PENA BASE TER SE DADO A PARTIR DE MÚLTIPLAS E SUCESSIVAS OPERAÇÕES ARITMÉTICAS, ABSOLUTAMENTE DESCABIDAS E LEGALMENTE DESAUTORIZADAS NO SEU FRACIONAMENTO, PORQUE VINCULADAS À DETERMINAÇÃO DE UM ADEQUADO DIMENSIONAMENTO DA FIXAÇÃO DA PENA BASE, QUANDO, AO CONTRÁRIO DISTO, DEVERIA TER AGREGADO, NUM ÚNICO MOVIMENTO, A DIVERSIDADE DE RAZÕES LEVANTADAS, SEJA PELO INDEVIDO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL CALCADO NA UTILIZAÇÃO DE ANOTAÇÕES SEM RESULTADO, EM EXPRESSA VIOLAÇÃO À DICÇÃO DA SÚMULA 444 DO E. S.T.J, SEJA POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, AO CONSIDERAR O ABALO PSICOLÓGICO SOFRIDO PELA VÍTIMA, INOBSTANTE, DEVA A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATOS QUE EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL, POR FORÇA DA QUADRUPLICIDADE DE QUALIFICADORAS INCIDENTES, BEM COMO EM SE CONSIDERANDO O NÚMERO DE GOLPES EFETUADOS COM A FACA E AS SEDES DAS RESPECTIVAS LESÕES, A EXTERNALIZAR A EXISTÊNCIA DE UMA DIFERENCIADA INTENSIDADE DE DOLO, SOMADO À ¿PERDA PERMANENTE DA FUNÇÃO MASTIGATÓRIA¿, SEGUNDO A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME DE ODONTOLÓGICO, DE MODO QUE SE MOSTRA MAIS RAZOÁVEL O REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO INICIAL PARA 21 (VINTE E UM) ANOS DE RECLUSÃO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DE UMA TENTATIVA PERFEITA, JÁ QUE ESGOTADOS OS MEIOS ELEITOS E À DISPOSIÇÃO AO ALCANCE DA META OPTATA, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTENCIAL REDUTORA MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO-SE UM MONTANTE DE 14 (QUATORZE) ANOS DE RECLUSÃO, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 230.1230.9921.0361

734 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão - ADO. Exposição e sujeição dos homossexuais, transgêneros e demais integrantes da comunidade LGBTI+ a graves ofensas aos seus direitos fundamentais em decorrência de superação irrazoável do lapso temporal necessário à implementação dos mandamentos constitucionais de criminalização instituídos pelo texto constitucional (CF/88, art. 5º, XLI e XLII) - a ação direta de inconstitucionalidade por omissão como instrumento de concretização das cláusulas constitucionais frustradas, em sua eficácia, por injustificável inércia do poder público - a situação de inércia do estado em relação à edição de diplomas legislativos necessários à punição dos atos de discriminação praticados em razão da orientação sexual ou da identidade de gênero da vítima - a questão da «ideologia de gênero» - soluções possíveis para a colmatação do estado de mora inconstitucional: (a) cientificação ao congresso nacional quanto ao seu estado de mora inconstitucional e (b) enquadramento imediato das práticas de homofobia e de transfobia, mediante interpretação conforme (que não se confunde com exegese fundada em analogia «in malam partem»), no conceito de racismo previsto na Lei 7.716/1989 - inviabilidade da formulação, em sede de processo de controle concentrado de constitucionalidade, de pedido de índole condenatória fundado em alegada responsabilidade civil do estado, eis que, em ações constitucionais de perfil objetivo, não se discutem situações individuais ou interesses subjetivos - impossibilidade jurídico-constitucional de o supremo tribunal federal, mediante provimento jurisdicional, tipificar delitos e cominar sanções de direito penal, eis que referidos temas submetem-se à cláusula de reserva constitucional de lei em sentido formal (CF/88, art. 5º, XXXIX) - considerações em torno dos registros históricos e das práticas sociais contemporâneas que revelam o tratamento preconceituoso, excludente e discriminatório que tem sido dispensado à vivência homoerótica em nosso país: «o amor que não ousa dizer o seu nome» (Lord Alfred Douglas, do poema «two loves», publicado em «the chameleon», 1894, verso erroneamente atribuído a oscar wilde) - a violência contra integrantes da comunidade lgbti+ ou «a banalidade do mal homofóbico e transfóbico» (Paulo Roberto Iotti Vecchiatti): uma inaceitável (e cruel) realidade contemporânea - o poder judiciário, em sua atividade hermenêutica, há de tornar efetiva a reação do estado na prevenção e repressão aos atos de preconceito ou de discriminação praticados contra pessoas integrantes de grupos sociais vulneráveis - a questão da intolerância, notadamente quando dirigida contra a comunidade lgbti+: a inadmissibilidade do discurso de ódio (convenção americana de direitos humanos, Decreto 678/1992, art. 13, § 5º) - a noção de tolerância como a harmonia na diferença e o respeito pela diversidade das pessoas e pela multiculturalidade dos povos - liberdade religiosa e repulsa à homotransfobia: convívio constitucionalmente harmonioso entre o dever estatal de reprimir práticas ilícitas contra membros integrantes do grupo lgbti+ e a liberdade fundamental de professar, ou não, qualquer fé religiosa, de proclamar e de viver segundo seus princípios, de celebrar o culto e concernentes ritos litúrgicos e de praticar o proselitismo (adi Acórdão/STF, red. p/ o acórdão min. Edson fachin), sem quaisquer restrições ou indevidas interferências do poder público - república e laicidade estatal: a questão da neutralidade axiológica do poder público em matéria religiosa - o caráter histórico do Decreto 119-A, de 07/01/1890, editado pelo governo provisório da república, que aprovou projeto elaborado por Ruy Barbosa e por Demétrio Nunes Ribeiro - democracia constitucional, proteção dos grupos vulneráveis e função contramajoritária do supremo tribunal federal no exercício de sua jurisdição constitucional - a busca da felicidade como derivação constitucional implícita do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana - uma observação final: o significado da defesa da constituição pelo supremo tribunal federal - ação direta de inconstitucionalidade por omissão conhecida, em parte, e, nessa extensão, julgada procedente, com eficácia geral e efeito vinculante - aprovação, pelo plenário do supremo tribunal federal, das teses propostas pelo relator, ministro celso de mello. Práticas homofóbicas e transfóbicas configuram atos delituosos passíveis de repressão penal, por efeito de mandados constitucionais de criminalização (CF/88, art. 5º, XLI e XLII), por traduzirem expressões de racismo em sua dimensão social.

Tese jurídica fixada: I - Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII da CF/88, art. 5º, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos pr... ()

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Doc. 230.5091.0307.7277

735 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Racismo. Injúria qualificada (CP, art. 140, § 3º). Supostas ofensas homofóbicas dirigidas contra promotora de justiça, em plenário do tribunal do Júri. Imunidade profissional do advogado. Caráter relativo. Ausência de relação entre as palavras injuriosas e a atividade funcional do réu. Plenitude de defesa que não é escudo para práticas ilícitas. Representação da vítima. Formalidade desnecessária. Recurso desprovido.

1 - O trancamento de ação penal pela via do habeas corpus, ou do recurso que lhe faça as vezes, é medida de exceção, só admissível quando emerge dos autos, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade do fato, a ausência de indícios que fundamentaram a acusação, a extinção da punibilidade ou a inépcia formal da denúncia. 2 - Imunidade não é sinônimo de privilégio. O fim teleológico de toda imunidade penal é a salvaguarda da próp... ()

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Doc. 621.8898.1664.2420

736 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 121, §2º, I, III, IV E VI, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO, POR SER A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA MANIFESTAMENTE CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Do mérito - Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva, impondo ao acusado a pena de 23 (vinte e três) anos e 03 (três) meses de reclusão pelo crime previsto no art. 121, §2º, I, III, IV e VI, do CP. Para assegurar o princípio constitucional da soberania do Tribunal do Júri, somente se admite a anulação da decisão se a conclusão a que chegar o Conselho for manifestamente contrária à prova dos autos, que é aquela destituída de q... ()

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Doc. 210.8061.0450.4375

737 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 11. Ilícito decorrente de afronta aos princípios administrativos. Exigência de comprovação de dolo genérico e não de dolo especial. Impossibilidade de enumeração judicial em numerus clausus de hipóteses que configurem tal modalidade de improbidade. Admissibilidade de rol a título exemplificativo. Embargos providos.dolo genérico e má-fé na Lei de improbidade administrativa

1 - Está pacificada a jurisprudência do STJ no sentido de que, para configurar ato de improbidade na Lei 8.429/1992, inclusive por ofensa a princípio da administração (art. 11), não se exige dolo específico, bastando o dolo genérico. Este, como sabido, verifica-se quando o agente realiza voluntariamente o núcleo do tipo legal, mesmo que ausente finalidade específica de agir. Precedentes. 3 - No Direito Público e Privado, a noção de má-fé, ao contrário da de dolo, não se mostra... ()

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Doc. 918.7294.8808.9630

738 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121, § 2º, S I, III E IV DO CP, ART. 244-B, § 2º, DO ECA, E ART. 35 C/C LEI 11.343/06, art. 40, IV, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO A CASSAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E SUBMISSÃO DO APELANTE A NOVO JÚRI, AO ARGUMENTO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS, INCLUSIVE NO QUE TANGE ÀS QUALIFICADORAS, É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REVISÃO DOSIMÉTRICA.

O recorrente foi denunciado, pronunciado e condenado porque entre o dia 05 de janeiro de 2023, por volta de 23h, e o dia 06 de janeiro de 2023, por volta de 9h20min, na Rua A, Usina São João, Campos de Goytacazes, o apelante, em comunhão de ações e desígnios com o adolescente LSM, com o ânimo de matar, provocou a morte da vítima João Vitor Prates Fernandes, vulgo «Playboy», mediante golpes de faca. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar corrompeu o adolescente L S M, com ele prat... ()

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Doc. 579.6606.3279.3402

739 - TJRJ. APELAÇÃO. JÚRI. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 121, § 2º, S I, III E IV, C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES, EM RELAÇÃO ÀS VÍTIMAS MAYCON E BRENO, art. 121, § 2º, S I E III, C/.C art. 14, II, DO CÓDIGO PENAL, EM RELAÇÃO À VÍTIMA/DENUNCIADO MARCOS ADRIANO E art. 35, C/C art. 40, IV, AMBOS DA Lei 11.343/06, TODOS NA FORMA DOS arts. 29 E 69, DO CÓDIGO PENAL (RÉU PAULO RICARDO) E art. 121, § 2º, S I E III, C/C art. 14, II, DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES; E, art. 35, C/C art. 40, IV, AMBOS DA Lei 11.343/06, TODOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69 (RÉU MARCOS ADRIANO). ADMISSÃO PARCIAL DA ACUSAÇÃO, PRONUNCIANDO-SE O RÉU, PAULO RICARDO, PELAS IMPUTAÇÕES DE PRÁTICA DOS CRIMES DE HOMICÍDIO TENTADO, EM RELAÇÃO A MARCOS ADRIANO, MAYCON E BRENO (TRÊS VEZES) E O RÉU, MARCOS ADRIANO, PELAS IMPUTAÇÕES DE PRÁTICA DOS CRIMES DE HOMICÍDIO TENTADO, EM RELAÇÃO A PAULO RICARDO E RODRIGO (DUAS VEZES). IMPRONÚNCIA QUANTO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 35 C/C 40, IV DA LEI 11.343/06 E DECOTE DA QUALIFICADORA INSERTA NO INCISO IV DO §2º, DO CODIGO PENAL, art. 121, NO QUE TANGE ÀS IMPUTAÇÕES DE PRÁTICA DOS CRIMES DE HOMICÍDIO TENTADOS, EM RELAÇÃO AO RÉU PAULO RICARDO, CONTRA AS VÍTIMAS MAYCON E BRENO. RECURSO MINISTERIAL, EM CUJAS RAZÕES SE REQUER A REFORMA PARCIAL DO DECISUM MONOCRÁTICO, NOS TERMOS DA EXORDIAL ACUSATÓRIA OFERECIDA, SE ALEGANDO: 1) A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS RAZOÁVEIS E SUFICIENTES DE AUTORIA, QUANTO AO CRIME CONEXO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS; E, 2) EM RELAÇÃO AO DENUNCIADO, PAULO RICARDO, A INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA REFERENTE AO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA, ESPECIFICAMENTE, DAS VÍTIMAS, MAYCON E BRENO. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo membro do Ministério Público, em face da decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itatiaia (index 1007), na qual, com fulcro nos CPP, art. 413 e CPP art. 414, pronunciou o réu, Marcos Adriano Siqueira dos Santos, representado por seu Defensor, como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, I e III, n/f do art. 14, II, por duas vezes (vítimas Paulo Ricardo e Rodrigo), todos do CP, e o réu, Paulo Ricardo Araújo da Silva, rep... ()

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Doc. 212.2643.3006.8900

740 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Maus tratos. Excesso de prazo. Súmula 21/STJ. Pandemia. Suspensão de atividades presenciais. Proximidade do encerramento do feito. Prisão preventiva. Instrução deficiente. Documentos constantes dos autos que são suficientes para demonstrar o cabimento da custódia. Atos de extrema violência contra própria filha de 3 meses de vida. Maus tratos contra enteada menor de 14 anos. Extrema gravidade, crueldade e violência. Periculosidade. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Recurso desprovido.

1 - A CF/88, art. 5º, LXXVIII, prescreve: «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.» No entanto, essa garantia deve ser compatibilizada com outras de igual estatura constitucional, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório que, da mesma forma, precisam ser asseguradas às partes no curso do processo. Desse modo, eventual constrangimento ilegal por excesso de... ()

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Doc. 294.6212.2564.1622

741 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 121, § 2º, INCS. III E VI; E ART. 211 C/C ART. 14, INC. II, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA A REVISÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS FIXADAS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Flávio Pereira Cândido, representado por órgão da Defensoria Pública, haja vista que o Juiz da 1º Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para condená-lo pela prática dos delitos previstos no art. 121, § 2º, III e VI; e art. 211 c/c art. 14, II, na forma do art. 69, todos do CP, à pena total de 22 (vinte e dois) anos, 01 (u... ()

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Doc. 951.4757.3222.2524

742 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. art. 121, §2º, I E III N/F DO ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA EM PRELIMINAR, A ANULAÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA SEM A PRESENÇA DA ACUSADA, ADUZINDO QUE A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 11.689/08, QUE TROUXE A REGRA INSCULPIDA NO ART. 457, É POSTERIOR AOS FATOS. NO MÉRITO, ALMEJA A SUBMISSÃO DO CONDENADO A NOVO JULGAMENTO, POR CONSIDERAR O VEREDICTO DO CONSELHO DE SENTENÇA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS.

A alegação prefacial não merece albergue. Ao contrário do sustentado pela defesa, o CPP, art. 457 não traz norma de caráter híbrido, sendo remansoso o posicionamento da E. Corte Superior de Justiça no sentido de que a Lei 11.689/2008 é de aplicação é imediata, ainda que em relação a processos já em curso (Precedentes). Frisa-se que inexiste vício no procedimento, pois a apelante foi pessoalmente intimada da decisão de Pronúncia e da designação da Sessão Plenária, a qual opt... ()

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Doc. 321.9531.5902.5876

743 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO (CONSUMADO E TENTADO) PELO MOTIVO FÚTIL E POR RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DAS VÍTIMAS - MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. DECISÃO DOS JURADOS, QUE ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO - APELANTE QUE FOI CONDENADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 121, § 2º, S II E IV, E ART. 121, § 2º, S II E IV NA FORMA DO ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL, FIXANDO A PENA EM 36 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL FECHADO. VÍTIMA SOBREVIVENTE E TESTEMUNHAS OUVIDAS EM JUÍZO, QUE ESTAVAM PRESENTES NO LOCAL, EM UM BAR, DECLINARAM A SITUAÇÃO FÁTICA EM QUE O ORA APELANTE NELE SE ENCONTRAVA E SAIU SEM PAGAR A CONTA, TENDO O DONO DO ESTABELECIMENTO RETORNADO COM O ORA APELANTE AO LOCAL, INICIANDO-SE UMA DISCUSSÃO EM TORNO DO PAGAMENTO DA DÍVIDA. VÍTIMAS QUE ESTAVAM NO LOCAL E TERIAM INTERPELADO O RECORRENTE PARA QUE ACERTASSE O VALOR DA CONTA COM O DONO DO BAR, TENDO O RECORRENTE RETIRADO UM REVÓLVER DE DENTRO DA MOCHILA E EFETUADO DISPAROS CONTRA AS VÍTIMAS, TENDO UMA DELAS FALECIDO E A OUTRA FICADO GRAVEMENTE FERIDA, COM SEQUELAS PERMANENTES. EM SEGUIDA, O ORA APELANTE FUGIU DO LOCAL. AUTORIA DO APELANTE, NOS HOMICÍDIOS TENTADO E CONSUMADO, PRATICADO CONTRA AS VÍTIMAS LEONARDO E CAIO RESPECTIVAMENTE, QUE FOI RECONHECIDO PELO NOBRE TRIBUNAL POPULAR; ASSIM, É DE SER MANTIDO O VEREDICTO CONDENATÓRIO. CABENDO DESTACAR QUE O APELANTE, EM PLENÁRIO, ADMITE TER EFETUADO OS DISPAROS, CONTRA AS VÍTIMAS, NÃO HAVENDO QUE FALAR EM DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NO TOCANTE À TESE DEFENSIVA, ENDEREÇADA AO RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA, TEM SE QUE ESTA NÃO MERECE PROSPERAR, POIS A PROVA DOS AUTOS APONTA QUE O APELANTE, EFETUOU DISPAROS EM PONTOS VITAIS DAS VÍTIMAS, VINDO A ATINGIR UMA GRAVEMENTE E A OUTRA FATAL, EM LATENTE DESPROPORCIONALIDADE QUANTO AO MEIO UTILIZADO PARA SE DESVENCILHAR DAS PESSOAS, QUE EM TESE LHE COBRAVAM A DÍVIDA REFERENTE AO CONSUMO NO BAR. ALÉM DISSO, A VERSÃO DO APELANTE DE QUE ESTAVA SENDO AGREDIDO POR DIVERSAS PESSOAS NO BAR, NÃO RESTOU COMPROVADO MORMENTE PORQUE AS TESTEMUNHAS OUVIDAS RELATAM QUE NÃO HOUVE AGRESSÃO E QUE ELE NÃO ESTAVA MACHUCADO AO SAIR DO BAR. PORTANTO, NO CASO A TESE DEFENSIVA FOI ANALISADA EM PLENÁRIO, TENDO OS SENHORES JURADOS ENTENDIDO PELA AUSÊNCIA DE MOSTRA DE QUE TENHA HAVIDO INJUSTA AGRESSÃO QUE TIVESSE SIDO PRATICADA PELAS VÍTIMAS, QUE JUSTIFICASSE A REAÇÃO DO RECORRENTE, CONSISTENTE EM DESFERIR OS DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA AQUELES; AFASTANDO, ASSIM, O TÓPICO DEFENSIVO, QUANTO À LEGÍTIMA DEFESA. DECISÃO DOS SENHORES JURADOS, QUE SE COADUNA COM A PROVA ORAL, INCLUSIVE QUANTO ÀS QUALIFICADORAS, NO CASO O MOTIVO FÚTIL, REPRESENTADO PELO DESENTENDIMENTO ANTERIOR ENTRE A VÍTIMA CAIO E O APELANTE. ALÉM DO MEIO COMO FOI COMETIDO O CRIME, COM RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS, QUE FOI SURPREENDIDA PELA ATITUDE DO ORA APELANTE AO EFETUAR DISPAROS DE ARMA DE FOGO NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, VINDO A FUGIR EM SEGUIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, A CONFIGURAR AS QUALIFICADORAS, QUE FORAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS E VALORADAS PELO JÚRI, DENTRO DA SUA COMPETÊNCIA, A PARTIR DA SUA ÍNTIMA CONVICÇÃO, NÃO CABENDO A ESTE TRIBUNAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI FAZER JUÍZO DE VALOR ACERCA DA DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA, VISTO QUE OS JURADOS POSSUEM LIBERDADE NO JULGAMENTO. CORRETO O VEREDITO DO CONSELHO DE SENTENÇA, QUE SE COADUNA COM AS PROVAS DOS AUTOS, ASSIM COMO A DOSIMETRIA APLICADA, QUE SE MANTÉM. NO TOCANTE À VÍTIMA CAIO ROBERTO: NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ESTABELECIDA, VALORANDO, DESFAVORAVELMENTE, OS VETORES ENVOLVENDO AS CIRCUNSTÂNCIAS E AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME; ESTANDO FUNDAMENTADA, NOS ELEMENTOS EM CONCRETO TRAZIDOS AOS AUTOS, CONFORME ABAIXO TRANSCRITO: "EM RELAÇÃO À VÍTIMA CAIO ROBERTO: 1ª FASE: O E. CONSELHO DE SENTENÇA RECONHECEU QUE O CRIME FOI COMETIDO POR MOTIVO FÚTIL, RAZÃO PELA QUAL UTILIZO TAL CIRCUNSTÂNCIA COMO QUALIFICADORA PARA FINS DE FIXAÇÃO DA PENA- BASE NO TIPO DERIVADO. RECONHECIDO, AINDA, QUE O CRIME FOI PRATICADO COM RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, POIS PRATICADO DE SURPRESA, O QUE DIMINUIU A CHANCE DE EVENTUAL RESISTÊNCIA, NECESSÁRIO O AUMENTO DA PENA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. A REPROVABILIDADE DO CRIME ULTRAPASSA O NORMAL ESPERADO DO TIPO, NA MEDIDA EM QUE O ACUSADO, AO EFETUAR OS DISPAROS DE ARMA DE FOGO DENTRO DE UM BAR LOTADO, COLOCOU EM RISCO DIVERSAS PESSOAS, O QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO NORMAL PELA SOCIEDADE, MOTIVO PELO QUAL ELEVO A PENA-BASE EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. DA MESMA FORMA, OBSERVA-SE QUE A REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO ACUSADO TAMBÉM MERECE OUTRA MAJORAÇÃO REFERENTE AO FATO DE QUE O ACUSADO SE ENCONTRAVA CUMPRINDO PENA, EM REGIME ABERTO, NA DATA DO CRIME ORA EM ANÁLISE, RAZÃO PELA QUAL SE AFIGURA RAZOÁVEL O INCREMENTO DE MAIS 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. O ACUSADO OSTENTA DUAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO ANTES DA DATA DOS FATOS, DAS QUAIS UMA SE DEU FORA DO PRAZO DE CINCO ANOS ENTRE A CONDENAÇÃO E OS FATOS ORA EM ANÁLISE, MOTIVO PELO QUAL A CONSIDERO COMO MAUS ANTECEDENTES, CIRCUNSTÂNCIA QUE FORÇA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE EM 01 ANO DE RECLUSÃO. A OUTRA CONDENAÇÃO SE DEU DENTRO DO PRAZO DE CINCO ANOS, RAZÃO PELA QUAL É REINCIDENTE, O QUE SERÁ ANALISADO NO MOMENTO OPORTUNO. INEXISTE PROVA QUE REVELE A NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA PENA EM RELAÇÃO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS, À PERSONALIDADE E À CONDUTA SOCIAL DO ACUSADO. AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME SÃO AS NORMAIS DA ESPÉCIE. DESTA FORMA, FIXO A PENA-BASE EM 19 (DEZENOVE) ANOS DE RECLUSÃO.» DA ANÁLISE, SÃO EXCLUÍDAS A QUE ENVOLVE SE ENCONTRAR CUMPRIDA PENA NO REGIME ABERTO, EIS QUE ANALISADA, NA 2ª FASE, PELA CONSIDERAÇÃO QUE ENVOLVE REINCIDÊNCIA, PORTANTO MANTIDA A 2ª CIRCUNSTANCIADORA, E O COLOCAR EM RISCO, OUTRAS PESSOAS, MAS NA FRAÇÃO DE 1/5, TOTALIZANDO 14 ANOS, 4 MESES E 24 DIAS DE RECLUSÃO. NA 2ª FASE É MANTIDA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, DIANTE DA ANOTAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO DESCRITA NA FAC DE PÁG.DIG.383. "O ACUSADO É REINCIDENTE, CONFORME SE VÊ EM SUA FAC, EM PASTA 00, MOTIVO PELO QUAL NECESSÁRIO O AUMENTO DA PENA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. AUSENTES OUTRAS AGRAVANTES OU ATENUANTES, FIXO A PENA INTERMEDIÁRIA EM 21 (VINTE E UM) ANOS DE RECLUSÃO.» PORÉM ACRÉSCIMO EM 2 ANOS, PERFAZENDO 16 ANOS, 4 MESES, 24 DIAS DE RECLUSÃO. NA 3ª FASE, AUSÊNCIA DE OUTRA CAUSA ESPECIAL OU GERAL DE AUMENTO, A PENA DEFINITIVA PELA MORTE DA VÍTIMA CAIO SE ESTABELECE EM 16 ANOS, 4 MESES, 24 DIAS DE RECLUSÃO. E, EM RELAÇÃO À VÍTIMA LEONARDO GOMES DA SILVA NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ESTABELECIDA, VALORANDO, DESFAVORAVELMENTE, OS VETORES ENVOLVENDO AS CIRCUNSTÂNCIAS E AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME; EIS QUE FUNDAMENTADA, NOS ELEMENTOS EM CONCRETO TRAZIDOS AOS AUTOS, CONFORME ABAIXO TRANSCRITO, EXCETO QUANTO A SE ENCONTRAR EM CUMPRIMENTO PRISIONAL: "EM RELAÇÃO À VÍTIMA LEONARDO GOMES DA SILVA: 1ª FASE: O E. CONSELHO DE SENTENÇA RECONHECEU QUE O CRIME FOI COMETIDO POR MOTIVO FÚTIL, RAZÃO PELA QUAL UTILIZO TAL CIRCUNSTÂNCIA COMO QUALIFICADORA PARA FINS DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO TIPO DERIVADO. RECONHECIDO, AINDA, QUE O CRIME FOI PRATICADO COM RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, POIS PRATICADO DE SURPRESA, O QUE DIMINUIU A CHANCE DE EVENTUAL RESISTÊNCIA, NECESSÁRIO O AUMENTO DA PENA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. A REPROVABILIDADE DO CRIME ULTRAPASSA O NORMAL ESPERADO DO TIPO, NA MEDIDA EM QUE O ACUSADO, AO EFETUAR OS DISPAROS DE ARMA DE FOGO DENTRO DE UM BAR LOTADO, COLOCOU EM RISCO DIVERSAS PESSOAS, O QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO NORMAL PELA SOCIEDADE, MOTIVO PELO QUAL ELEVO A PENA-BASE EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. DA MESMA FORMA, OBSERVA-SE QUE A REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO ACUSADO TAMBÉM MERECE OUTRA MAJORAÇÃO REFERENTE AO FATO DE QUE O ACUSADO SE ENCONTRAVA CUMPRINDO PENA, EM REGIME ABERTO, NA DATA DO CRIME ORA EM ANÁLISE, RAZÃO PELA QUAL SE AFIGURA RAZOÁVEL O INCREMENTO DE MAIS 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. O ACUSADO OSTENTA DUAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO ANTES DA DATA DOS FATOS, DAS QUAIS UMA SE DEU FORA DO PRAZO DE CINCO ANOS ENTRE A CONDENAÇÃO E OS FATOS ORA EM ANÁLISE, MOTIVO PELO QUAL A CONSIDERO COMO MAUS ANTECEDENTES, CIRCUNSTÂNCIA QUE FORÇA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE EM 01 ANO DE RECLUSÃO. A OUTRA CONDENAÇÃO SE DEU DENTRO DO PRAZO DE CINCO ANOS, RAZÃO PELA QUAL É REINCIDENTE, O QUE SERÁ ANALISADO NO MOMENTO OPORTUNO. INEXISTE PROVA QUE REVELE A NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA PENA EM RELAÇÃO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS, À PERSONALIDADE E À CONDUTA SOCIAL DO ACUSADO. AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME FOGEM AO NORMAL DA ESPÉCIE, POIS A CONDUTA DO ACUSADO PROVOCOU DIVERSAS E GRAVES SEQUELAS NA VÍTIMA LEONARDO QUE, ALÉM DOS 14 DIAS EM COMA, PERDEU SUA CAPACIDADE DE TRABALHO, MOTIVO PELO QUAL FOI APOSENTADO PELO INSS. EM RAZÃO DESSAS GRAVES CONSEQUÊNCIAS, AUMENTO A PENA-BASE EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. DESTA FORMA, FIXO A PENA-BASE EM 21 (VINTE E UM) ANOS DE RECLUSÃO. O QUE SE PROCEDE NA HIPÓTESE EM 1/4, PERFAZENDO 15 ANOS DE RECLUSÃO. CONSIDERANDO QUE O PERIGO AOS FREQUENTADORES QUE ESTAVAM NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, NÃO RESULTOU DE «EMPREGO DE MEIO INSIDIOSO OU CRUEL" NA 2ª FASE É ARREDADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, INOBSTANTE ANOTAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO DESCRITA NA FAC DE PÁG.DIG.383. ENTRETANTO NA FORMA DO art. 492, I, ALÍNEA B DO CPP, NÃO TENDO SIDO SUSTENTADA EM PLENÁRIO. NA 3ª FASE, NÃO HÁ OUTRA CAUSA ESPECIAL OU GERAL DE AUMENTO. NO ENTANTO, É RECONHECIDA A TENTATIVA, SENDO MANTIDA A REDUÇÃO EM SEU GRAU MÍNIMO DE 1/3, JUSTIFICADO NO FATO DE QUE O APELANTE ALVEJOU A VÍTIMA NA CABEÇA, DE MODO QUE QUASE ATINGIU O RESULTADO MORTE. SENDO MANTIDA, PORTANTO, A PENA DEFINITIVA EM 10 ANOS DE RECLUSÃO. PELA CONTINUIDADE DELITIVA, FRAÇÃO DE 1/6, FINALIZANDO EM 9 ANOS, 1 MES E 18 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA FECHADO, CONFORME O PREVISTO NO art. 33, § 2º, ALÍNEA «A», DO CÓDIGO PENAL. À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO EM PARTE O RECURSO, SENDO QUE, POR MAIORIA E NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR, QUE FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO, É ALTERADA A FRAÇÃO NA 1ª FASE QUANTO AO CONSUMADO PARA 1/6, E O TENTADO EM 1/5, NO QUE RESTOU VENCIDA A RELATORA, SENDO QUE PARA ESTA ÚLTIMA O TOTAL FINAL É 19 ANOS, 01 MÊS E 18 DIAS DE RECLUSÃO ANTE A CONTINUIDADE DELITIVA.

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Doc. 694.7055.8890.1385

744 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART.

art. 121, § 2º, II, III e IV, do CP. PEDIDO DE REVOÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUIITOS AUTORIZADORES E DESNECESSIDADE DA PRISÃO. 1. Ação Mandamental impetrada em favor do Paciente pleiteando-se o relaxamento/revogação da prisão preventiva, alegando-se, em síntese: desnecessidade da custódia cautelar; Paciente é, Guarda Municipal de São Pedro da Aldeia, primário, homem probo, possui bons antecedentes e residência fixa; possui uma companheira acamada,... ()

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Doc. 928.4588.4588.7894

745 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 121, § 2º, S II, III E IV, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA: 1) A IMPRONUNCIA, ADUZINDO-SE A AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA DA CONDUTA ILÍCITA ATRIBUÍDA, SUSTENTANDO A FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, SE POSTULA: 2) O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS IMPUTADAS, ANTE A SUA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA; 3) A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, PARA QUE POSSA O RÉU RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE, AVENTANDO A AUSÊNCIA DE REQUISITOS QUE AUTORIZEM A MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR; E 4) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. PRETENSÃO DEFENSIVA QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO FACE À EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS, SUFICIENTES PARA A PERSECUÇÃO CRIMINAL, QUANTO À MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS, BEM COMO AS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS INCLUÍDAS NA PRONÚNCIA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo réu Ismally dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, ante o inconformismo com a decisão prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana, na qual, com fulcro no art. 413, do C.P.P. se pronunciou o nomeado acusado por infração ao disposto no art. 121, § 2º, II, III e IV, do Cód. Penal. Prima facie, cabe ressaltar que, na fase de pronúncia, prevalece o princípio in dubio pro societas (S.T. ... ()

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Doc. 196.0791.3162.0324

746 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 121, § 2º, III E § 4º, PARTE FINAL, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PUGNA: 1) A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO, ADUZINDO SER A DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. QUANTO À DOSIMETRIA SANCIONATÓRIA, SE PLEITEIA: 2) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI, OU, AO MENOS, QUE SEJA UTILIZADA A FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/8, PARA A INCIDÊNCIA DE CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, eis que julgado pelos membros do Tribunal do Júri e apenado pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença. O réu nominado foi condenado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, III e § 4º, parte final, do CP, sendo-lhe aplicada a pena final de 29 (vinte e nove) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime de cumprimento inicialmente fechado, além do pagame... ()

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Doc. 972.4970.6472.8509

747 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. art. 121, §2º, VI DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Sentença condenatória pelo crime do art. 121, § 2º, VI CP, à pena de 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se a dosimetria deve ser revista na forma requerida pela Defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso específico dos autos, cinge-se o recurso defensivo à revisão dosimétrica para que a pena-base seja aplicada no mínimo legal, afastando as circunstâncias judiciais negativas relativas à culpabilidade e às circunstâncias do c... ()

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Doc. 799.6821.1382.9849

748 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA DE PRONÚNCIA. art. 121, § 2º, III E VI, N/F DO §2º-A, I E §7º, II, E 129, CAPUT (VÁRIAS VEZES) N/F DO §§9º E 11º, C/C 71, TUDO N/F DO 69 DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE DESPRONÚNCIA E, SUBSIDIARIAMENTE, AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. REQUER O RECONHECIMENTO DE INÉPCIA DO CRIME CONEXO (LESÃO CORPORAL). PREQUESTIONA, POR FIM, O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.

Não assiste razão à Defesa em seu desiderato recursal. In casu, o magistrado, considerando o conjunto carreado aos autos, convenceu-se da existência de provas quanto à materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria e, por conseguinte, pronunciou a acusada pela prática da conduta prevista no art. 121, § 2º, III e VI, n/f do §2º-A, I e §7º, II, e 129, caput (várias vezes) n/f do §§9º e 11º, c/c 71, tudo n/f do 69 do CP, submetendo-a a julgamento perante os jurados, ... ()

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Doc. 240.9040.1284.3521

749 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tentativa de homicídio triplamente qualificado. Dosimetria. Primeira fase. Redução da pena-base. Inviabilidade. Circunstâncias judiciais devidamente justificadas. Culpabilidade acentuada. Precedentes. Circunstâncias do delito altamente reprováveis. Consequências gravosas para a ofendida. Inexistência de ilegalidade nos fundamentos e no incremento operado na basilar. Precedentes. Agravo regimental não provido.

1 - A revisão da dosimetria da pena, na via do habeas corpus, somente é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (HC 304.083/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 12/3/2015). Ademais, a exasperação da pena-base deve estar fundamentada em dados concretos extraídos da conduta imputada ao acusado, os quais devem desbordar dos e... ()

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Doc. 284.7116.5774.8572

750 - TJRJ. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. art. 121, § 2º, III E VI DO CÓDIGO PENAL. REQUERENTE CONDENADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO PELO II TRIBUNAL DO JÚRI, À PENA DE 19 ANOS E 03 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, SENDO A SENTENÇA MANTIDA NESTE GRAU, PELA 2ª CÂMARA CRIMINAL. PLEITO DEFENSIVO REVISIONAL, O QUAL PUGNA A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO PROLATADO PELA 2ª CÂMARA CRIMINAL, COM VIAS À ABSOLVIÇÃO DO REQUERENTE, COM FULCRO NO ART. 621, III DO CPP, ALEGANDO A EXISTÊNCIA DE PROVA NOVA. REQUER, AINDA, PELA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO REVISIONAL CONHECIDO E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE.

Ação de Revisão Criminal, proposta com fulcro no CPP, art. 621, III, visando rescindir acórdão proferido pela Segunda Câmara Criminal, a qual ao apreciar o recurso de Apelação 0186863-95.2019.8.19.0001, por unanimidade de votos, manteve sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital que, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, de 08/04/2021, julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, a fim de condenar o revisionando... ()

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