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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: competencia legislativa

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Doc. 1687.6107.0547.0300

701 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Fazendário que preliminarmente pleiteia pelo reconhecimento da total improcedência dos pedidos da parte autora. Não há necessidade de suspensão do feito, ante o julgamento da causa vinculante pelo C. Supremo Tribunal Federal. A competência genérica da União para legislar sobre contribuição previdência de militares oriunda da Emenda Constitucional 103/1919 não altera a competência legislativa dos Estados da Federação para o estabelecimento de leis que tratem de fixação de alíquotas de contribuição previdenciária incidente sobre proventos de seus servidores policiais militares, inativos e pensionistas. Corolário do princípio federal adotado pela Constituição que garante aos Estadosmembros a competência para dispor sobre seu funcionalismo público. Tese firmada no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750 (Tema 1177/STF), no qual, inclusive, restou reconhecida a inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no que se refere a questão debatida nos autos: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Todavia, faz-se necessário conceder parcial provimento ao recurso interposto, a fim de adequar a aplicação do Tema a recente julgado proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal em sede de embargos de declaração no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750, o qual atribuiu efeito infringente e modulou os efeitos da anterior decisão jurisdicional e determinou que a preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Recurso parcialmente provido para o fim de manter os descontos previdenciários nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, quando então deverão ser retomados os descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do requerente na forma prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.

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Doc. 1687.6107.0546.5400

702 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Fazendário que preliminarmente pleiteia pelo reconhecimento da total improcedência dos pedidos da parte autora. Não há necessidade de suspensão do feito, ante o julgamento da causa vinculante pelo C. Supremo Tribunal Federal. A competência genérica da União para legislar sobre contribuição previdência de militares oriunda da Emenda Constitucional 103/1919 não altera a competência legislativa dos Estados da Federação para o estabelecimento de leis que tratem de fixação de alíquotas de contribuição previdenciária incidente sobre proventos de seus servidores policiais militares, inativos e pensionistas. Corolário do princípio federal adotado pela Constituição que garante aos Estadosmembros a competência para dispor sobre seu funcionalismo público. Tese firmada no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750 (Tema 1177/STF), no qual, inclusive, restou reconhecida a inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no que se refere a questão debatida nos autos: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Todavia, faz-se necessário conceder parcial provimento ao recurso interposto, a fim de adequar a aplicação do Tema a recente julgado proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal em sede de embargos de declaração no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750, o qual atribuiu efeito infringente e modulou os efeitos da anterior decisão jurisdicional e determinou que a preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Recurso parcialmente provido para o fim de manter os descontos previdenciários nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, quando então deverão ser retomados os descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do requerente na forma prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.

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Doc. 1687.6107.0546.4000

703 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Fazendário que preliminarmente pleiteia pelo reconhecimento da total improcedência dos pedidos da parte autora. Não há necessidade de suspensão do feito, ante o julgamento da causa vinculante pelo C. Supremo Tribunal Federal. A competência genérica da União para legislar sobre contribuição previdência de militares oriunda da Emenda Constitucional 103/1919 não altera a competência legislativa dos Estados da Federação para o estabelecimento de leis que tratem de fixação de alíquotas de contribuição previdenciária incidente sobre proventos de seus servidores policiais militares, inativos e pensionistas. Corolário do princípio federal adotado pela Constituição que garante aos Estadosmembros a competência para dispor sobre seu funcionalismo público. Tese firmada no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750 (Tema 1177/STF), no qual, inclusive, restou reconhecida a inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no que se refere a questão debatida nos autos: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Todavia, faz-se necessário conceder parcial provimento ao recurso interposto, a fim de adequar a aplicação do Tema a recente julgado proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal em sede de embargos de declaração no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750, o qual atribuiu efeito infringente e modulou os efeitos da anterior decisão jurisdicional e determinou que a preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Recurso parcialmente provido para o fim de manter os descontos previdenciários nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, quando então deverão ser retomados os descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do requerente na forma prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.

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Doc. 1687.6107.0546.2700

704 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Fazendário que preliminarmente pleiteia pelo reconhecimento da total improcedência dos pedidos da parte autora. Não há necessidade de suspensão do feito, ante o julgamento da causa vinculante pelo C. Supremo Tribunal Federal. A competência genérica da União para legislar sobre contribuição previdência de militares oriunda da Emenda Constitucional 103/1919 não altera a competência legislativa dos Estados da Federação para o estabelecimento de leis que tratem de fixação de alíquotas de contribuição previdenciária incidente sobre proventos de seus servidores policiais militares, inativos e pensionistas. Corolário do princípio federal adotado pela Constituição que garante aos Estadosmembros a competência para dispor sobre seu funcionalismo público. Tese firmada no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750 (Tema 1177/STF), no qual, inclusive, restou reconhecida a inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no que se refere a questão debatida nos autos: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Todavia, faz-se necessário conceder parcial provimento ao recurso interposto, a fim de adequar a aplicação do Tema a recente julgado proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal em sede de embargos de declaração no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750, o qual atribuiu efeito infringente e modulou os efeitos da anterior decisão jurisdicional e determinou que a preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Recurso parcialmente provido para o fim de manter os descontos previdenciários nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, quando então deverão ser retomados os descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do requerente na forma prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.

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Doc. 1687.6107.0545.7700

705 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Fazendário que preliminarmente pleiteia pelo reconhecimento da total improcedência dos pedidos da parte autora. Não há necessidade de suspensão do feito, ante o julgamento da causa vinculante pelo C. Supremo Tribunal Federal. A competência genérica da União para legislar sobre contribuição previdência de militares oriunda da Emenda Constitucional 103/1919 não altera a competência legislativa dos Estados da Federação para o estabelecimento de leis que tratem de fixação de alíquotas de contribuição previdenciária incidente sobre proventos de seus servidores policiais militares, inativos e pensionistas. Corolário do princípio federal adotado pela Constituição que garante aos Estadosmembros a competência para dispor sobre seu funcionalismo público. Tese firmada no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750 (Tema 1177/STF), no qual, inclusive, restou reconhecida a inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no que se refere a questão debatida nos autos: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Todavia, faz-se necessário conceder parcial provimento ao recurso interposto, a fim de adequar a aplicação do Tema a recente julgado proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal em sede de embargos de declaração no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750, o qual atribuiu efeito infringente e modulou os efeitos da anterior decisão jurisdicional e determinou que a preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Recurso parcialmente provido para o fim de manter os descontos previdenciários nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, quando então deverão ser retomados os descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do requerente na forma prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.

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Doc. 1687.6107.0545.6200

706 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Fazendário que preliminarmente pleiteia pelo reconhecimento da total improcedência dos pedidos da parte autora. Não há necessidade de suspensão do feito, ante o julgamento da causa vinculante pelo C. Supremo Tribunal Federal. A competência genérica da União para legislar sobre contribuição previdência de militares oriunda da Emenda Constitucional 103/1919 não altera a competência legislativa dos Estados da Federação para o estabelecimento de leis que tratem de fixação de alíquotas de contribuição previdenciária incidente sobre proventos de seus servidores policiais militares, inativos e pensionistas. Corolário do princípio federal adotado pela Constituição que garante aos Estadosmembros a competência para dispor sobre seu funcionalismo público. Tese firmada no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750 (Tema 1177/STF), no qual, inclusive, restou reconhecida a inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no que se refere a questão debatida nos autos: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Todavia, faz-se necessário conceder parcial provimento ao recurso interposto, a fim de adequar a aplicação do Tema a recente julgado proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal em sede de embargos de declaração no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750, o qual atribuiu efeito infringente e modulou os efeitos da anterior decisão jurisdicional e determinou que a preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Recurso parcialmente provido para o fim de manter os descontos previdenciários nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, quando então deverão ser retomados os descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do requerente na forma prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.

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Doc. 1687.6107.0432.9800

707 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Fazendário que preliminarmente pleiteia pelo reconhecimento da total improcedência dos pedidos da parte autora. Não há necessidade de suspensão do feito, ante o julgamento da causa vinculante pelo C. Supremo Tribunal Federal. A competência genérica da União para legislar sobre contribuição previdência de militares oriunda da Emenda Constitucional 103/1919 não altera a competência legislativa dos Estados da Federação para o estabelecimento de leis que tratem de fixação de alíquotas de contribuição previdenciária incidente sobre proventos de seus servidores policiais militares, inativos e pensionistas. Corolário do princípio federal adotado pela Constituição que garante aos Estadosmembros a competência para dispor sobre seu funcionalismo público. Tese firmada no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750 (Tema 1177/STF), no qual, inclusive, restou reconhecida a inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no que se refere a questão debatida nos autos: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Todavia, faz-se necessário conceder parcial provimento ao recurso interposto, a fim de adequar a aplicação do Tema a recente julgado proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal em sede de embargos de declaração no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750, o qual atribuiu efeito infringente e modulou os efeitos da anterior decisão jurisdicional e determinou que a preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Recurso parcialmente provido para o fim de manter os descontos previdenciários nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, quando então deverão ser retomados os descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do requerente na forma prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.

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Doc. 1687.6107.0432.8600

708 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Fazendário que preliminarmente pleiteia pelo reconhecimento da total improcedência dos pedidos da parte autora. Não há necessidade de suspensão do feito, ante o julgamento da causa vinculante pelo C. Supremo Tribunal Federal. A competência genérica da União para legislar sobre contribuição previdência de militares oriunda da Emenda Constitucional 103/1919 não altera a competência legislativa dos Estados da Federação para o estabelecimento de leis que tratem de fixação de alíquotas de contribuição previdenciária incidente sobre proventos de seus servidores policiais militares, inativos e pensionistas. Corolário do princípio federal adotado pela Constituição que garante aos Estadosmembros a competência para dispor sobre seu funcionalismo público. Tese firmada no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750 (Tema 1177/STF), no qual, inclusive, restou reconhecida a inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no que se refere a questão debatida nos autos: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Todavia, faz-se necessário conceder parcial provimento ao recurso interposto, a fim de adequar a aplicação do Tema a recente julgado proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal em sede de embargos de declaração no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750, o qual atribuiu efeito infringente e modulou os efeitos da anterior decisão jurisdicional e determinou que a preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Recurso parcialmente provido para o fim de manter os descontos previdenciários nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, quando então deverão ser retomados os descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do requerente na forma prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.

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Doc. 1687.6107.0432.6800

709 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Fazendário que preliminarmente pleiteia pelo reconhecimento da total improcedência dos pedidos da parte autora. Não há necessidade de suspensão do feito, ante o julgamento da causa vinculante pelo C. Supremo Tribunal Federal. A competência genérica da União para legislar sobre contribuição previdência de militares oriunda da Emenda Constitucional 103/1919 não altera a competência legislativa dos Estados da Federação para o estabelecimento de leis que tratem de fixação de alíquotas de contribuição previdenciária incidente sobre proventos de seus servidores policiais militares, inativos e pensionistas. Corolário do princípio federal adotado pela Constituição que garante aos Estadosmembros a competência para dispor sobre seu funcionalismo público. Tese firmada no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750 (Tema 1177/STF), no qual, inclusive, restou reconhecida a inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no que se refere a questão debatida nos autos: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Todavia, faz-se necessário conceder parcial provimento ao recurso interposto, a fim de adequar a aplicação do Tema a recente julgado proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal em sede de embargos de declaração no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750, o qual atribuiu efeito infringente e modulou os efeitos da anterior decisão jurisdicional e determinou que a preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Recurso parcialmente provido para o fim de manter os descontos previdenciários nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, quando então deverão ser retomados os descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do requerente na forma prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.

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Doc. 962.0215.0862.8304

710 - TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA -SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PREFEITURA DE TIETÊ -

Pretensão de alteração da jornada de trabalho da impetrante para 40 horas semanais e 8 horas diárias, em conformidade com o edital de abertura do certame - Sentença de denegação da segurança - Insurgência da impetrante - Descabimento - LCM 3/2019, que alterou a redação da LCM 11/2014 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Tietê) para permitir a alteração da jornada de trabalho para escala de revezamento de acordo com a necessidade do interesse público - Admissão no c... ()

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Doc. 150.4116.7905.5013

711 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRETENSÃO RECURSAL QUE OBJETIVA A APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.

Taxa SELIC que se aplica nos termos do Emenda Constitucional 113/1921, art. 3º, a partir de 08/12/2021, nas discussões e condenações que envolvem a Fazenda Pública, observando, portanto, o princípio de direito intertemporal de irretroatividade da lei, preconizado no art. 5º, XXXVI da CF. 2. Impõe-se a apreciação da questão da incidência da taxa Selic antes da edição da Emenda Constitucional 113/21. 3. A edição da tese constante do Tema 1.062 é de 29/08/2019, portanto, antes,... ()

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Doc. 291.0551.4338.4575

712 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - JULGAMENTO MONOCRÁTICO - PRECEDENTE REPETITIVO: INCIDÊNCIA - JULGAMENTO COLEGIADO: NECESSIDADE.

A apelação que devolve à instância superior a análise da adequação do precedente repetitivo ao caso concreto demanda apreciação colegiada. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONTROLE DE CONSTITUCIONSLIDADE : DIFUSO - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA - ATUAÇÃO JUDICIAL - COEXISTÊNCIA - CONSTITUCIONALIDADE. A norma municipal que disciplina a coexistência de honorários advocatícios devidos pela ativida... ()

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Doc. 1691.6801.7456.8300

713 - TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Policial Militar inativo - Contribuição Previdenciária - Pretensão de suspender os descontos previdenciários levados a efeito com lastro na Lei  13.954/2019, devendo prevalecer as regras previstas na Lei Complementar Estadual 1.013/2007 - Sentença de procedência. RECURSO INOMINADO DA FESP - Tese de aplicação da nova contribuição prevista na Lei Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Policial Militar inativo - Contribuição Previdenciária - Pretensão de suspender os descontos previdenciários levados a efeito com lastro na Lei  13.954/2019, devendo prevalecer as regras previstas na Lei Complementar Estadual 1.013/2007 - Sentença de procedência. RECURSO INOMINADO DA FESP - Tese de aplicação da nova contribuição prevista na Lei 13.954/2019, a partir de 17/03/2020, não mais previdenciária, mas sob a rubrica de custeio do sistema de proteção social - Insubsistência - Competência legislativa da União para editar normas gerais extrapolada - Tese fixada com repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1177) - Subsistência do regramento da Lei Complementar Estadual 1.013/07, mas com aplicação após 01/01/2023, nos termos dos Embargos de Declaração que modularam os efeitos do Acórdão mencionado. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 537.2898.1264.1787

714 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Exercícios de 2016, 217 e 2020. Acolhimento parcial de objeção de não executividade. Determinação de atualização monetária do débito pela taxa básica de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021. Desacerto. Atualização monetária do débito pelo índice de preços ao consumidor amplo (IPCA). Reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, de que os Estados-membros da federação detêm competência legislativa para instituir índice de correção monetária de débitos tributários, observado como limite o estabelecido em Lei sobre a matéria (taxa básica de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic). Posição que se há de estender aos municípios. Falta de prova de que o índice de correção monetária aplicado supera a Selic. Matéria a ser deduzida em embargos do executado. Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Previsão em lei municipal e no CTN, art. 161, § 1º. Inaplicabilidade do tema 1.062 da lista das questões constitucionais com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Recurso provido

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Doc. 778.8259.7200.9057

715 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Imposto predial e territorial urbano. Exercícios de 2021 e 2022. Acolhimento parcial de objeção de não executividade. Determinação de atualização monetária do débito pela taxa básica de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021. Desacerto. Atualização monetária do débito pelo índice de preços ao consumidor amplo (IPCA). Reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, de que os Estados-membros da federação detêm competência legislativa para instituir índice de correção monetária de débitos tributários, observado como limite o estabelecido em Lei sobre a matéria (taxa básica de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic). Posição que se há de estender aos municípios. Falta de prova de que o índice de correção monetária aplicado supera a Selic. Matéria a ser deduzida em embargos do executado. Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Previsão em lei municipal e no CTN, art. 161, § 1º. Inaplicabilidade do tema 1.062 da lista das questões constitucionais com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Recurso provido

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Doc. 284.6663.9323.2533

716 - TJSP. Reexame necessário. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária com pedido cumulado de anulação de lançamentos fiscais. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Base de cálculo. Preço do serviço. Alegação de que possível a dedução das quantias referentes ao montante do serviço contratado e não utilizado pelo tomador. Improcedência. Cláusula «take or pay". Natureza jurídica. Obrigação contratual, a qual não se confunde com a cláusula penal. Precedentes do STJ e desta corte. Atualização do valor dos débitos. Reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, de que os Estados-membros da federação detêm competência legislativa para instituir índice de correção monetária de débitos tributários, observado como limite o estabelecido em Lei sobre a matéria (Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic). Entendimento que se há de estender aos municípios. Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Previsão em lei municipal e no CTN, art. 161, § 1º. Inaplicabilidade do tema 1.062 da lista das questões constitucionais com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Sentença alterada para julgar parcialmente procedentes os pedidos

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Doc. 425.8882.1286.4305

717 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Tarifa de coleta de esgoto. Exercício de 2021. Rejeição de objeção de não executividade. Acerto. Título executivo que não menciona o fundamento legal dos encargos moratórios. Erro formal passível de emenda. Possibilidade de substituição da certidão. Inteligência da Lei 6.830/80, art. 2º, § 8º e do CPC, art. 317. Utilização do IGP-M (índice geral de preços de mercado) como índice de atualização monetária. Reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, que os Estados-membros da federação detêm competência legislativa para instituir índice de correção monetária de débitos tributários, observado como limite o estabelecido em Lei sobre a matéria (taxa básica de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic). Posição que se há de estender aos municípios. Alegação de excesso de cobrança. Falta de prova a respeito. Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Previsão em lei municipal e no CTN, art. 161, § 1º. Inaplicabilidade do tema 1.062 da lista das questões constitucionais com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Recurso denegado

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Doc. 157.0965.3000.0400

718 - STF. Direito administrativo. Agravo regimental em agravo de instrumento. Servidores públicos municipais. Conversão de vencimentos em urv. Aplicação da Lei 8.880/1994. Direito monetário. Competência privativa da União.

«1. A Jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a Lei 8.880/1994 trata de matéria de competência legislativa privativa da União, qual seja, direito monetário (CF/88, art. 22, VI), disciplinando a maneira pela qual os vencimentos e proventos dos servidores pertencentes a todos os entes federados deveriam ser convertidos em a Unidade Real de Valor - URV. Precedentes. 2. Desnecessária a previsão orçamentária de tais valores, uma vez que se trata de recomposição e não de ... ()

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Doc. 157.0504.2000.3900

719 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Imunidade. Presunção. Ônus da Prova.

«1. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência de ambas as Turmas da Corte no sentido de que a regra de imunidade se traduz em um decote na regra de competência, limitando, a priori, o poder impositivo do Estado. 2. Na regra imunizante, como a garantia decorre diretamente, da CF/88, mediante decote de competência legislativa, as presunções sobre o enquadramento originalmente conferido devem militar a favor das pessoas ou das entidades que apontam a norma constitucion... ()

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Doc. 12.5645.3000.4500

720 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa. Estado de Rondônia. Administrativo. Constitucional. Interrupção de bem ou serviço público sem aviso prévio ao consumidor. Controle de legalidade e não de constitucionalidade da Lei Rondoniense 1.126/2002. Ação direta não conhecida. Considerações da Minª. Cármem Lúcia sobre o descabimento da declaração de inconstitucionalidade reflexa (quando há necessidade de se fazer um cotejo com norma infraconstitucional). Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º. CF/88, arts. 24, VIII, e 84. CDC, art. 22.

«... Também não procede o argumento do autor no sentido de que, no exercício de sua competência legislativa concorrente (CF/88, art. 24, inciso VIII), a lei rondoniense teria tratado a questão de forma diferente do quanto disposto no CDC, art. 22. Na jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, tem-se que a ação direta de inconstitucionalidade não é a via apropriada quando, para a análise de constitucionalidade de uma norma, há que se fazer um cotejo com norma infraconstitucional,... ()

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Doc. 576.6411.7492.8534

721 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPETRANTE QUE PRETENDE RESGUARDAR O DIREITO À RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA COM A ALÍQUOTA DE 1,2%, EQUIVALENTE AO PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO DE 8%, CONFORME DETERMINA A LEGISLAÇÃO FEDERAL, NOS CASOS DE EMPREITADA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS. SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. RECURSO DO MUNICÍPIO OBJETIVANDO A REFORMA DO JULGADO, REPISANDO AS ARGUMENTAÇÕES TRAZIDAS NA CONTESTAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA ALÍNEA «D «, II, DO § 1º, DO art. 33, DA IN RFB 1.700/17, QUE PREVÊ EXPRESSAMENTE QUE O PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO SERÁ DE 8% (OITO POR CENTO) NA ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA COM EMPREGO DE MATERIAIS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Acórdão/STF, QUE É ASSERTIVA NO SENTIDO DE QUE A PREVISÃO DE REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS NÃO REPRESENTA ALTERAÇÃO NA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA PRIVATIVA DA UNIÃO FEDERAL PARA TRATAR DO IMPOSTO EM QUESTÃO. ADEMAIS, O MUNICÍPIO NÃO É DETENTOR DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PARA DEFINIÇÃO DE ALÍQUOTAS E CONDIÇÕES DE RECOLHIMENTO DO REFERIDO IMPOSTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA.

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Doc. 469.8491.4734.2044

722 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Taxas de licença, publicidade e de horário especial. Exercícios de 2009 e 2010. Acolhimento parcial de objeção de não executividade. Determinação de atualização monetária do débito pela taxa básica de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021. Desacerto. Atualização monetária do débito pelo índice de preços ao consumidor amplo (IPCA). Reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, de que os Estados-membros da federação detêm competência legislativa para instituir índice de correção monetária de débitos tributários, observado como limite o estabelecido em Lei sobre a matéria (taxa básica de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic). Posição que se há de estender aos municípios. Falta de prova de que o índice de correção monetária aplicado supera a Selic. Matéria a ser deduzida em embargos do executado. Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Previsão em lei municipal e no CTN, art. 161, § 1º. Inaplicabilidade do tema 1.062 da lista das questões constitucionais com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Recurso provido

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Doc. 205.0854.0532.7373

723 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 465, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022, DO MUNICÍPIO DE CABREÚVA, QUE «INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PARA ATRAÇÃO DE NOVOS INVESTIMENTOS E PARA AMPLIAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS JÁ EXISTENTES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS» - VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º, IV, 3º IV, 5º, «CAPUT», 24, I, 146, III, «B», E 170, «CAPUT», DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E AOS ARTS. 111 E 144 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. CRIAÇÃO DE HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS SOBRE DIREITO TRIBUTÁRIO - VIOLAÇÃO AO PACTO FEDERATIVO - INCONSTITUCIONALIDADE CONFIGURADA. PREFERÊNCIA À MÃO DE OBRA LOCAL - VIOLAÇÃO DOS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA, NA MEDIDA EM QUE IMPÕE RESTRIÇÕES AO LIVRE EMPREGO - DESARRAZOADA DISCRIMINAÇÃO ENTRE RESIDENTES E NÃO RESIDENTES NO MESMO MUNICÍPIO - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL QUE TEM COMO OBJETIVO FUNDAMENTAL PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITO DE ORIGEM - INCONSTITUCIONALIDADE CONFIGURADA. EXIGÊNCIA DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS OU JUDICIAIS CONTRA O MUNICÍPIO - OFENSA AO DIREITO DE PETIÇÃO E AOS PRINCÍPIOS DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E DA RAZOABILIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE CONFIGURADA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE

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Doc. 231.0021.0688.2598

724 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Acórdão amparado em fundamentação constitucional. Revisão. Inadequação.

1 - O recurso especial é inadequado para impugnar acórdão amparado em fundamentação de natureza constitucional. 2 - Hipótese em que o acórdão recorrido utilizou como razões de decidir a existência de precedente vinculante do Órgão especial do TJPR que, em sede de incidente próprio, considerou constitucional as disposições de direito local que versam sobre a limitação mensal e anual de aproveitamento de créditos acumulados de ICMS recebidos por transferência (SISCRED), adotan... ()

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Doc. 661.9937.5598.8882

725 - TJSP. APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA.

Ação anulatória de ato administrativo. Município de Bertioga. Negativa de licença para instalação de Estação de Rádio Base. Aplicação de multa e embargo da instalação. Sentença de procedência, anulando as decisões do Município que indeferiram as licenças, bem como as sanções de embargo e multa. O Município não possui competência legislativa e material (administrativa) para tratar sobre radiofusão e, por isso, não pode exercer atividade fiscalizatória sobre a questão, ... ()

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Doc. 819.5837.9922.5271

726 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REFORMA DA PREVIDÊNCIA.

Recurso da parte autora. Pretensão de cessação da incidência da contribuição previdenciária sobre as parcelas superiores ao salário-mínimo nacional em caso de déficit atuarial e pagamento dos valores descontados a este título. Inadmissibilidade. LCE 1.012/2007, art. 9º, § 2º, incluído pela LCE 1.354/2020. Legalidade da declaração de déficit atuarial pelo Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão, conforme previsto no Decreto 65.021/20. O Decreto Estadual 65.021/2020 não us... ()

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Doc. 911.5124.7017.5155

727 - TJSP. AGRAVO INTERNO -

Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. - A questão referente à possibilidade de os municípios instituírem taxa de fiscalização e de licença, pelo exercício do poder de polícia, para a instalação de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz, atividades inerentes ao setor de telecomunicações, cuja competência legislativa e para a exploração é exclusiva da União, é idêntica à examinada pela Suprema Corte no leading case RE 776... ()

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Doc. 456.3973.7527.4601

728 - TJSP. AGRAVO INTERNO -

Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. - A questão referente à possibilidade de os municípios instituírem taxa de fiscalização e de licença, pelo exercício do poder de polícia, para a instalação de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz, atividades inerentes ao setor de telecomunicações, cuja competência legislativa e para a exploração é exclusiva da União é idêntica à examinada pela Suprema Corte no leading case RE 776.... ()

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Doc. 161.5471.8003.0200

729 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inovação de tese em agravo regimental. Inviabilidade. Atendimento bancário. Segurança. Instalação de porta eletrônica. Assunto de interesse local. Súmula 83/STJ.

«1. É inviável o conhecimento de matéria somente suscitada em sede de Agravo Regimental, por constituir indevida inovação recursal. 2. A Corte Especial do STJ entende que o funcionamento interno das agências bancárias e, por conseguinte, as atividades-meio dessas instituições são questões de interesse local, cuja competência legislativa é do Município (AI no RMS 28.910/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, DJe 8.5.2012). Incidência do óbice da Súmula 83/STJ.... ()

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Doc. 194.9362.6000.0000

730 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Registros públicos. CF/88, art. 22, XXV, e CF/88, art. 236, § 3º. Competência legislativa privativa da União. Lei 6.402/1996 do estado da paraíba. Permissão de participação de candidato que possua apenas o ensino médio completo em concurso de provas e títulos para serviços notariais e de registro nos municípios com população de até trinta mil habitantes. Inconstitucionalidade formal. Precedentes. Modulação de efeitos.

«1 - É inconstitucional, por vício formal, em razão da violação à competência privativa da União para legislar sobre registros públicos (CF/88, art. 22, XXV, e CF/88, art. 236, § 3º), o Lei PA, 6.402, de 23/12/1996, art. 7º, § 1º do Estado da Paraíba, que permite a participação de candidato que possua apenas o ensino médio completo em concursos de provas e títulos para serviços notariais e de registro em Municípios com população de até trinta mil habitantes. Precedentes:... ()

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Doc. 193.8795.5000.0500

731 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Registros públicos. CF/88, art. 22, XXV e, CF/88, art. 236, § 3º. Competência legislativa privativa da União. Lei pb 6.402/1996 do estado da paraíba. Permissão de participação de candidato que possua apenas o ensino médio completo em concurso de provas e títulos para serviços notariais e de registro nos municípios com população de até trinta mil habitantes. Inconstitucionalidade formal. Precedentes. Modulação de efeitos.

«1 - É inconstitucional, por vício formal, em razão da violação à competência privativa da União para legislar sobre registros públicos (CF/88, art. 22, XXV e, CF/88, art. 236, § 3º), o Lei PB 6.402, de 23/12/1996, art. 7º, § 1º do Estado da Paraíba, que permite a participação de candidato que possua apenas o ensino médio completo em concursos de provas e títulos para serviços notariais e de registro em Municípios com população de até trinta mil habitantes. Precedentes: ... ()

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Doc. 395.7629.6589.8208

732 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, CIVIL E PENAL - EXPRESSÃO «SUJEITANDO OS INFRATORES A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL, CIVIL E ADMINISTRATIVA, NA FORMA DA LEI» CONSTANTE DO ART. 3º DA LEI 6.006, DE 28 DE SETEMBRO DE 2004, DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, DE ORIGEM PARLAMENTAR, QUE «DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE EXEMPLARES DA BÍBLIA SAGRADA NOS ACERVOS DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E DAS UNIDADES BIBLIOTECÁRIAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS» - INCOMPATIBILIDADE COM OS ARTS. 5º E 24, § 2º, «4», E 144, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E COM OS ARTS. 2º, 22, II, E 61, § 1º, II, «C» DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO - DISCIPLINA RELATIVA A DIREITOS, DEVERES, PENALIDADES E SUA APLICAÇÃO - COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA DISPOR SOBRE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO E REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, DA RESERVA DA ADMINISTRAÇÃO E INCIDÊNCIA DA TESE DO TEMA 917 DE REPERCUSSÃO GERAL DO E. STF - INCONSTITUCIONALIDADE CONFIGURADA. MATÉRIA RELATIVA À RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL E PENAL - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL E PENAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PACTO FEDERATIVO - INCONSTITUCIONALIDADE CONFIGURADA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE

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Doc. 579.2304.9877.2080

733 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI 4.425, DE 9 DE MAIO DE 2024, DO MUNICÍPIO DE POÁ, QUE «INSTITUI NO MUNICÍPIO DE POÁ, O PROGRAMA MUNICIPAL DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS - PSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS» - ALEGADA USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE MEIO AMBIENTE, BEM COMO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA DA ADMINISTRAÇÃO E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. LEI ESTADUAL QUE INSTITUI PROGRAMA DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS - INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE MEIO AMBIENTE - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL EM CONSONÂNCIA COM A NORMATIVA FEDERA E ESTADUAL - «O MUNICÍPIO É COMPETENTE PARA LEGISLAR SOBRE O MEIO AMBIENTE COM A UNIÃO E O ESTADO, NO LIMITE DO SEU INTERESSE LOCAL E DESDE QUE TAL REGRAMENTO SEJA HARMÔNICO COM A DISCIPLINA ESTABELECIDA PELOS DEMAIS ENTES FEDERADOS» - TESE DO TEMA 145 DE REPERCUÇÃO GERAL DO E. STF. PRINCÍPIO DA CAUSA DE PEDIR ABERTA - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º E DOS §§ 1º E 4º DO ART. 7º SUSCITADA PELO D. SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA DA ADMINISTRAÇÃO E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INOCORRÊNCIA - DISPOSITIVOS QUE APENAS ESTABELECEM, ABSTRATA E GENERICAMENTE, A POSSIBILIDADE DE FIRMAR CONVÊNIO E FORMALIZAR CONTRATO SEM FIXAR A OBRIGAÇÃO DE SUA EFETIVAÇÃO AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE

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Doc. 461.7705.6003.9628

734 - TJSP. ADMINISTRATIVO - PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL - SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA - PROGRESSÃO FUNCIONAL - ENQUADRAMENTO -

Competência da Justiça Estadual, consoante Tema 1.143 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal - Autora, servidora celetista, que aduz a absoluta inviabilidade de alteração lesiva do contrato de trabalho celetista mantido com o Município de Araraquara, seja por incompetência legislativa municipal para dispor sobre direito trabalhista, seja pela incidência do CLT, art. 468 - que veda a alteração unilateral lesiva - pretendendo o afastamento da aplicação da lei posterior, Lei M... ()

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Doc. 157.0771.2000.0600

735 - STF. Direito administrativo. Agravo regimental em agravo de instrumento. Servidores públicos municipais. Conversão de vencimentos em urv. Aplicação da Lei 8.880/1994. Direito monetário. Competência privativa da União. Precedentes.

«1. A Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a Lei 8.880/1994 trata de matéria de competência legislativa privativa da União, qual seja, direito monetário (CF/88, art. 22, VI), disciplinando a maneira pela qual os vencimentos e proventos dos servidores pertencentes a todos os entes federados deveria ser convertida em a Unidade Real de Valor - URV. 2. Desnecessária a previsão orçamentária de tais valores, uma vez que se trata de recomposição e não de... ()

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Doc. 157.3792.2000.8500

736 - STF. Direito administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário. Servidores públicos estaduais. Conversão de vencimentos em urv. Aplicação da Lei 8.880/1994. Direito monetário. Competência privativa da União. Decisão que se alinha à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

«1. A Jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a Lei 8.880/1994 trata de matéria de competência legislativa privativa da União, qual seja, direito monetário (CF/88, art. 22, VI), disciplinando a maneira pela qual os vencimentos e proventos dos servidores pertencentes a todos os entes federados deveriam ser convertidos em a Unidade Real de Valor - URV. Precedentes. 2. Desnecessária a previsão orçamentária de tais valores, uma vez que se trata de recomposição e não de ... ()

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Doc. 956.8277.2034.6188

737 - TJSP. AGRAVO INTERNO -

Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. - A discussão acerca da possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, com base no art. 24, § 3º, da CF/88e no art. 34, § 3º, do ADCT, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, nas hipóteses previstas no art. 155, §... ()

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Doc. 183.6906.5233.7677

738 - TJSP. AGRAVO INTERNO -

Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. - A discussão acerca da possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, com base no art. 24, § 3º, da CF/88e no art. 34, § 3º, do ADCT, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, nas hipóteses previstas no art. 155, §... ()

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Doc. 580.1908.0330.0854

739 - TJSP. AGRAVO INTERNO -

Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. - A discussão acerca da possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, com base no art. 24, § 3º, da CF/88e no art. 34, § 3º, do ADCT, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, nas hipóteses previstas no art. 155, §... ()

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Doc. 365.0277.4636.3046

740 - TJSP. AGRAVO INTERNO -

Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. - A discussão acerca da possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, com base no art. 24, § 3º, da CF/88e no art. 34, § 3º, do ADCT, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, nas hipóteses previstas no art. 155, §... ()

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Doc. 961.1757.5984.5462

741 - TJSP. AGRAVO INTERNO -

Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. - A discussão acerca da possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, com base no art. 24, § 3º, da CF/88e no art. 34, § 3º, do ADCT, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, nas hipóteses previstas no art. 155, §... ()

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Doc. 547.5276.2864.4155

742 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL E PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. HISTÓRICO PRISIONAL PERMEADO DE FALTAS DISCIPLINARES RECENTES. PRAZO PARA REABILITAÇÃO DAS FALTAS ESTENDIDO, POR SER CADA FALTA SUPERVENIENTE COMETIDA ANTES DA REABILITAÇÃO DA FALTA ANTERIOR. EXEGESE DO art. 90, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO PADRÃO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA.

Sentenciado, reincidente, com término de cumprimento previsto para 21.01.2028. Histórico prisional marcado pela prática de duas faltas disciplinares recentes, uma de natureza grave e outra média, parte não reabilitada. Não demonstrado o requisito subjetivo, prematura a concessão do benefício prisional. Não se vislumbra inconstitucionalidade, formal ou material, do art. 90 «caput» e parágrafo único, da Resolução SAP 144/2010, que prevê que, no caso de nova falta disciplinar durant... ()

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Doc. 519.7579.7838.2908

743 - TJMG. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei 1.886/2024 DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO SÁ - EXIGÊNCIA DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO PARA TODOS OS PORTADORES DE FIBROMIALGIA EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - REPETIÇÃO DE LEIS ESTADUAIS E FEDERAIS - NÃO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL SUPLEMENTAR - NORMA QUE ESTABELECE PRAZO PARA O PODER EXECUTIVO REGULAMENTÁ-LA - INCONSTITUCIONALIDADE -

No amplo universo dos portadores de fibromialgia, há desde pessoas com sintomas leves, que não impedem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, até pessoas com sintomas severos, de acentuada intensidade, razão pela qual a Lei Estadual 24.508/2023 não equiparou todos os indivíduos com essa doença às pessoas com deficiência, dispondo, em seu art. 1º, que o «indivíduo com fibromialgia» que faz jus «aos direitos e benefícios pr... ()

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Doc. 210.7151.0874.7364

744 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do agravo em recurso especial. Custas. Diferimento. Legislação local. Poder judiciário da União. Influência. Inadmissibilidade. Não provimento.

1 - «Conquanto exista a possibilidade de os entes federados, dentro de sua competência legislativa, instituir norma que permita às partes o diferimento do recolhimento das custas e despesas processuais para o final do processo, tal norma não se revela extensiva a este STJ, sob pena de se admitir a existência de isenção heterônoma. Precedentes» (AgInt no AREsp 949.039/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 21/10/2019, DJe 23/10/2019). 2 - Agravo interno a que se nega p... ()

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Doc. 144.3405.1001.0400

745 - TJMG. Lei estadual 12.428/96. Alteração do modo de cálculo dos índices do valor adicionado fiscal. Ofensa aos arts. 158,v e parágrafo único, e CF/88, art. 161, I. Incidente acolhido

«- Revela-se eivada de inconstitucionalidade a Lei Estadual 12.428/96, que, acrescentando os §§ 1º e 2º ao Lei 12.040/1996, art. 3º, alterou o modo de cálculo dos índices do valor adicionado fiscal (VAF), repercutindo na definição do montante do repasse de ICMS aos Municípios, de modo contrário ao percentual estabelecido em lei complementar como constitucionalmente determinado. É que, no campo da competência legislativa concorrente, ou seja, suplementar, os Estados devem editar sua... ()

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Doc. 103.1674.7532.2800

746 - STJ. Servidor público estadual. Adicional. Tempo de serviço. Empresa pública federal. Averbação. CE/RS, art. 37. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Ocorrência. CF/88, arts. 2º, 37, X, e 61, § 1º, II, «a»

«Na esteira da orientação firmada pelo STF, o Constituinte Estadual, no exercício do poder derivado decorrente, não pode instituir vantagem para servidor público, sem correspondência na Lei Maior, vez que a competência legislativa - por simetria constitucional - é reservada à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (CF/88, arts. 2º, 37, X, e 61, § 1º, II, «a»). Nesse contexto, confirma-se a inconstitucionalidade do art. 37 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul,... ()

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Doc. 145.3901.4000.1800

747 - STJ. Processual civil. Agravo previsto no CPC/1973, art.557, § 1º. Exigência de preparo. Natureza do recurso. Inexistência de ônus para o tribunal.

«O agravo interno, previsto no artigo 557, § 1º, do estatuto processual civil, tem finalidade complementária, não possuindo natureza propriamente de recurso. Endereçado ao próprio órgão a que pertence o autor da decisão impugnada, é simples meio que visa à integração da vontade do colegiado, identificando-se, por suas características, com o vetusto agravo regimental, o qual jamais exigiu qualquer pagamento, até porque não gera custos ao Judiciário. Logo, não justifica prepa... ()

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Doc. 439.0591.7523.0618

748 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL - BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA -

Hipossuficiência da apelante comprovada - Deferimento da benesse processual pretendida AÇÃO DEMOLITÓRIA - Pretensão do Município de São Bernardo do Campo à regularização de construção irregular sob pena de demolição às expensas da demandada - Desrespeito aos padrões Urbanísticos do Município que possibilita a ordem de interdição e demolição, admitida no ordenamento jurídico, competência legislativa atribuída pela CF/88 (art. 30, VIII) - Irregularidade da construção ... ()

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Doc. 619.8383.9322.6215

749 - TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL -

Taxa de funcionamento - Exercício de 2017 - Insurgência em face da sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal - Descabimento - Título que preenche os requisitos formais previstos no art. 2º, § 5º da Lei 6.830/1980 - Competência legislativa e fiscalizatória das estações de transmissão de dados é atribuição da União (RE 4Acórdão/STF) - Tema 919 - Modulação, no entanto, dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, estabelecendo que a decisão pro... ()

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Doc. 219.1164.2605.2991

750 - TJSP. AGRAVO INTERNO -

Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. - A questão referente à possibilidade de os municípios instituírem taxa de fiscalização e de licença, pelo exercício do poder de polícia, para a instalação de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz, atividades inerentes ao setor de telecomunicações, cuja competência legislativa e para a exploração é exclusiva da União é idêntica à examinada pela Suprema Corte no leading case RE 776.... ()

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