Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 3.544 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Resultado da pesquisa por: competencia legislativa

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • competencia legislativa

Doc. 123.9525.9000.4900

651 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Piso salarial para os professores da educação básica. Constitucional. Financeiro. Servidor público. Professor. Competência legislativa. Pacto federativo e repartição de competência. Piso nacional para os professores da educação básica. Conceito de piso. Vencimento ou remuneração global. Riscos financeiro e orçamentário. Jornada de trabalho. Fixação do tempo mínimo para dedicação a atividades extraclasse em 1/3 da jornada. Lei 11.738/2008, art. 2º, §§ 1º e 4º, Lei 11.738/2008, art. 3º, «caput», II e III e Lei 11.738/2008, art. 8º. Constitucionalidade. Perda parcial de objeto.

«1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (Lei 11.738/2008, art. 3º e Lei 11.738/2008, art. 8º). 2. É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de venc... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 12.5645.3000.4400

652 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa. Estado de Rondônia. Administrativo. Constitucional. Interrupção de bem ou serviço público sem aviso prévio ao consumidor. Controle de legalidade e não de constitucionalidade da Lei Rondoniense 1.126/2002. Ação direta não conhecida. Considerações da Minª. Cármem Lúcia sobre a autonomia dos Estados. Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º. CF/88, arts. 24, VIII, e 84. CDC, art. 22.

«... 4. Como se contém naquela ponderação, não se sustenta a argumentação do autor, sob pena de não se conhecer da autonomia dos entes federados, do que se conclui não haver vício formal na lei impugnada. Segundo Raul Machado Horta, a Constituição da República «... conferiu autonomia à legislação concorrente partilhada pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal. Autonomia formal, sob o aspecto de nova modalidade introduzida na repartição de comp... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.6665.8000.5800

653 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Catanduva. Lei 5749, de 5 de abril de 2016, que concedeu 50% (cinquenta por cento) de desconto do valor da tarifa da passagem de ônibus a estudantes que frequentam cursos técnicos e profissionalizantes, no Município de Catanduva. Preliminar. Análise de ofensa a dispositivos da Lei Orgânica do Município. Inadmissibilidade. Ausência de parametricidade. Vício material. Ocorrência. Criação de despesas para os cofres públicos sem indicação da fonte dos recursos necessários para fazer frente à majoração do subsídio. Violação à garantia do equilíbrio econômico-financeiro. Dever de manter as condições do contrato no curso de sua execução, até seu término. Ofensa aos artigos 25 e 117 da Constituição Estadual de 89. Vício formal. Competência do Executivo para fixar a política tarifária de transporte público. Vício de iniciativa. Matéria regulamentada pela norma impugnada insere-se no âmbito da competência legislativa atribuída pela Constituição ao chefe do Poder Executivo Municipal, por ser inerente ao planejamento e organização do Município. Violação aos artigos 5º, 25, 47, II, XIV e XIX, 120 e 159, aplicáveis aos Municípios por força do art. 144, todos da Constituição Paulista. Precedentes. Ação procedente.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 316.6070.8739.8805

654 - TJSP. AGRAVO INTERNO -

Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. - A discussão acerca da possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, com base no art. 24, § 3º, da CF/88e no art. 34, § 3º, do ADCT, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, nas hipóteses previstas no art. 155, §... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 231.9101.5180.7749

655 - TJSP. AGRAVO INTERNO -

Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. - A discussão acerca da possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, com base no art. 24, § 3º, da CF/88e no art. 34, § 3º, do ADCT, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, nas hipóteses previstas no art. 155, §... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 909.2220.1343.9721

656 - TJSP. AGRAVO INTERNO -

Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. - A discussão acerca da possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, com base no art. 24, § 3º, da CF/88e no art. 34, § 3º, do ADCT, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, nas hipóteses previstas no art. 155, §... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 499.5049.1870.0647

657 - TJSP. AGRAVO INTERNO -

Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. - A discussão acerca da possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, com base no art. 24, § 3º, da CF/88e no art. 34, § 3º, do ADCT, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, nas hipóteses previstas no art. 155, §... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 629.1914.6648.4931

658 - TJSP. AGRAVO INTERNO -

Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. - A discussão acerca da possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, com base no art. 24, § 3º, da CF/88e no art. 34, § 3º, do ADCT, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, nas hipóteses previstas no art. 155, §... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 669.7259.5167.7567

659 - TJSP. AGRAVO INTERNO -

Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. - A discussão acerca da possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, com base no art. 24, § 3º, da CF/88e no art. 34, § 3º, do ADCT, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, nas hipóteses previstas no art. 155, §... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 300.8427.3195.3165

660 - TJSP. AGRAVO INTERNO -

Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. - A discussão acerca da possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, com base no art. 24, § 3º, da CF/88e no art. 34, § 3º, do ADCT, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, nas hipóteses previstas no art. 155, § ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 832.4982.1087.2363

661 - TJSP. AGRAVO INTERNO -

Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. - A discussão acerca da possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, com base no art. 24, § 3º, da CF/88e no art. 34, § 3º, do ADCT, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, nas hipóteses previstas no art. 155, § ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 305.5828.6401.0174

662 - TJSP. AGRAVO INTERNO -

Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. - A discussão acerca da possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, com base no art. 24, § 3º, da CF/88e no art. 34, § 3º, do ADCT, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, nas hipóteses previstas no art. 155, §... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 192.6814.6373.3330

663 - TJSP. AGRAVO INTERNO -

Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. - A discussão acerca da possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, com base no art. 24, § 3º, da CF/88e no art. 34, § 3º, do ADCT, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, nas hipóteses previstas no art. 155, §... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 954.9506.8001.9023

664 - TJSP. AGRAVO INTERNO -

Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. - A discussão acerca da possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, com base no art. 24, § 3º, da CF/88e no art. 34, § 3º, do ADCT, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, nas hipóteses previstas no art. 155, §... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 682.0487.1707.7628

665 - TJSP. AGRAVO INTERNO -

Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. - A discussão acerca da possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, com base no art. 24, § 3º, da CF/88e no art. 34, § 3º, do ADCT, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, nas hipóteses previstas no art. 155, §... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 250.7226.2688.1562

666 - TJSP. AGRAVO INTERNO -

Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. - A discussão acerca da possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, com base no art. 24, § 3º, da CF/88e no art. 34, § 3º, do ADCT, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, nas hipóteses previstas no art. 155, §... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 671.9691.3803.2960

667 - TJSP. AGRAVO INTERNO -

Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. - A discussão acerca da possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, com base no art. 24, § 3º, da CF/88e no art. 34, § 3º, do ADCT, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, nas hipóteses previstas no art. 155, §... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 166.3219.9351.1948

668 - TJSP. AGRAVO INTERNO -

Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. - A discussão acerca da possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, com base no art. 24, § 3º, da CF/88e no art. 34, § 3º, do ADCT, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, nas hipóteses previstas no art. 155, §... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 1690.8919.1302.1400

669 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 1690.8919.1301.9600

670 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 1690.8919.1301.8600

671 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 1690.8919.1301.7500

672 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 1690.8919.1301.6500

673 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 1690.8919.1301.5400

674 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 1690.8919.1183.1100

675 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 1690.8919.1183.0100

676 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 1690.8919.1182.9100

677 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 1690.8919.1182.8100

678 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 1690.8919.1182.7100

679 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 1690.8919.1182.6000

680 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 1690.8919.1182.5100

681 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 1690.8919.1182.4000

682 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 1690.8919.1182.1400

683 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 564.5188.2317.8230

684 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA -

Competência da Justiça Estadual, consoante Tema 1.143 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal - Autora, servidora celetista, que aduz a absoluta inviabilidade de alteração lesiva do contrato de trabalho celetista mantido com o Município de Araraquara, seja por incompetência legislativa municipal para dispor sobre direito trabalhista, seja pela incidência do CLT, art. 468 - que veda a alteração unilateral lesiva - pretendendo o afastamento da aplicação da lei posterior, Lei M... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7547.4800

685 - STJ. Competência. Conflito. Importação e venda de produto medicinal sem registro. Ausência de interesse da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CP, arts. 273, § 1º-B, I e 334. CF/88, arts. 23, II e 196.

«Conforme entendimento pacificado no STJ, o delito previsto no art. 273, § 1-B, I, é tipo penal especial em relação aos delitos tipificados no CP, art. 334(contrabando e descaminho). Tal delito possui, como bem jurídico, a saúde pública, cuja competência legislativa e material é concorrente, ou seja, de responsabilidade de todos os três entes da Federação (arts. 23, II, e 196 e ss. da CF/88). Ausente indícios da internacionalidade da conduta, por ter sido o medicamento adquirido no... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 564.7545.3176.8589

686 - TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - MUNICÍPIO DE TANABI -

Pretensão do impetrante/apelante de funcionamento de seu estabelecimento comercial (drogaria) de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 21h00, aos sábados, das 08h00 às 19h00 e aos domingos e feriados, das 08h00 às 13h00 - Impossibilidade - Lei Municipal que regulamenta horário de funcionamento de farmácias e drogarias, inclusive em regime de plantão - Competência legislativa municipal para legislar sobre o assunto, nos termos da CF/88, art. 30 - Ato discricionário da administração - J... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 111.5560.5001.0009

687 - TJSP. APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL -

Taxa de fiscalização de torres e antenas de transmissão - Insurgência em face da sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a execução fiscal - A competência legislativa e fiscalizatória das estações de transmissão de dados é atribuição da União (RE 4Acórdão/STF) - Tema 919 - Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, estabelecendo que a decisão produza efeitos a partir da data da publicação da ata de julgamento do mérito (DJe ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 321.9705.4264.6222

688 - TJSP. APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL -

Taxa de fiscalização de torres e antenas de transmissão - Insurgência em face da sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a execução fiscal - A competência legislativa e fiscalizatória das estações de transmissão de dados é atribuição da União (RE 4Acórdão/STF) - Tema 919 - Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, estabelecendo que a decisão produza efeitos a partir da data da publicação da ata de julgamento do mérito (DJe ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 569.6958.2512.1851

689 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -

Lei que prevê a possibilidade de criação de recursos acessibilidade nas informações produzidas por entidades públicas, fim de assegurar o acesso a pessoas com deficiência - Competência legislativa concorrente - Lei que visa instrumentalizar e concretizar, no plano local, direito social e fundamental à pessoa com deficiência, previsto constitucionalmente - Ausência de interferência sobre matérias de iniciativa privativa do Poder Executivo, que envolvam a definição de funções, org... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 734.4923.4327.5090

690 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -

Progressão de regime indeferida - Requisito objetivo para obtenção do benefício preenchido - Histórico carcerário desfavorável a denotar regular comportamento. Faltas disciplinares recentemente praticadas (em 2022) e não reabilitadas. Benesse vinculada à demonstração de mérito durante o cumprimento de pena. Inteligência dos arts. 89 e 90 da Resolução SAP 144/2010, os quais não afrontam qualquer dispositivo constitucional ou legal. Exercício da atribuição normativa da SAP que d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7012.2200

691 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Dispositivos dos Provimentos 08/95-CGJ, 34/95-CGJ e 39/95-CGJ da Corregedoria-Geral da Justiça do TJRS. Pedido de liminar.

«Esta Corte já firmou o entendimento de que só é cabível ação direta de inconstitucionalidade para verificar-se se há ofensa ao princípio constitucional da reserva legal ou de invasão de competência legislativa de um dos membros da Federação, quando o ato normativo impugnado é autônomo, ou seja, ato normativo que não vise a regulamentar lei ou que não se baseie nela, pois, caso contrário, a questão se situa primariamente no âmbito legal, não dando ensejo ao conhecimento da a... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 197.2172.6000.0100

692 - TJSP. Execução penal. Prazo de reabilitação de falta disciplinar grave. Interrupção do prazo de reabilitação pela reincidência. Resolução SAP 144/2010, art. 89, III, e art. 90. Constitucionalidade. CF/88, art. 24, I. LEP - Lei 7.210/1984, art. 47. LEP - Lei 7.210/1984, art. 73. LEP - Lei 7.210/1984, art. 74.

«Não se vislumbra a inconstitucionalidade dos arts. 89, III, e 90 da Resolução SAP 144/2010, que estabeleceram, respectivamente, o prazo de 01 ano para a reabilitação da falta disciplinar de natureza grave, e a interrupção do prazo de reabilitação, em caso de reincidência, por se tratar de exercício de competência legislativa atribuída aos Estados pela CF/88, art. 24, I, em virtude da ausência de regulamentação específica sobre o tema.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 592.1880.9067.9600

693 - TJSP. APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL -

Taxa de fiscalização de torres e antenas de transmissão - Insurgência em face da sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a execução fiscal - A competência legislativa e fiscalizatória das estações de transmissão de dados é atribuição da União (RE 4Acórdão/STF) - Tema 919 - Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, estabelecendo que a decisão produza efeitos a partir da data da publicação da ata de julgamento do mérito (DJe ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 208.1004.3007.0300

694 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Processo penal. Juízo universal da falência. Competência. Organização judiciária. Legislação estadual. Writ não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento do writ, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - No caso concreto, alega-se a incompetência absoluta do Juízo Universal da Falê... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 187.9571.7001.6400

695 - STF. Embargos de declaração. Direito constitucional e processual civil. Fato superveniente. CPC/2015, art. 493. Inaplicabilidade em sede extraordinária. Indeferimento de produção de prova. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral afirmada no ARE 639.228-RG/RJ. Alegada afronta aos CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129. Ausência de fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF. Norma revogada. Controle difuso de constitucionalidade. Possibilidade. Lei 12.971/1998 do estado de Minas Gerais. Agências bancárias. Instalação de dispositivos de segurança. Constitucionalidade. Relação de consumo. Competência legislativa concorrente. Precedentes. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973 omissão. Contradição. Não ocorrência. Caráter meramente infringente. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Inexistente descompasso lógico entre os fundamentos adotados e a conclusão do julgado, a afastar a tese veiculada nos embargos declaratórios de que contraditório ou obscuro o decisum. 2 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 3 - Ausência de contradição, omissão e obs... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 1690.8919.8019.4600

696 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Fazendário que preliminarmente pleiteia pelo reconhecimento da total improcedência dos pedidos da parte autora. Não há necessidade de suspensão do feito, ante o julgamento da causa vinculante pelo C. Supremo Tribunal Federal. A competência genérica da União para legislar sobre contribuição previdência de militares oriunda da Emenda Constitucional 103/1919 não altera a competência legislativa dos Estados da Federação para o estabelecimento de leis que tratem de fixação de alíquotas de contribuição previdenciária incidente sobre proventos de seus servidores policiais militares, inativos e pensionistas. Corolário do princípio federal adotado pela Constituição que garante aos Estados membros a competência para dispor sobre seu funcionalismo público. Tese firmada no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750 (Tema 1177/STF), no qual, inclusive, restou reconhecida a inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no que se refere a questão debatida nos autos: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Todavia, faz-se necessário conceder parcial provimento ao recurso interposto, a fim de adequar a aplicação do Tema a recente julgado proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal em sede de embargos de declaração no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750, o qual atribuiu efeito infringente e modulou os efeitos da anterior decisão jurisdicional e determinou que a preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Recurso parcialmente provido para o fim de manter os descontos previdenciários nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, quando então deverão ser retomados os descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do requerente na forma prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 1690.8919.8019.0800

697 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Fazendário que preliminarmente pleiteia pelo reconhecimento da total improcedência dos pedidos da parte autora. Não há necessidade de suspensão do feito, ante o julgamento da causa vinculante pelo C. Supremo Tribunal Federal. A competência genérica da União para legislar sobre contribuição previdência de militares oriunda da Emenda Constitucional 103/1919 não altera a competência legislativa dos Estados da Federação para o estabelecimento de leis que tratem de fixação de alíquotas de contribuição previdenciária incidente sobre proventos de seus servidores policiais militares, inativos e pensionistas. Corolário do princípio federal adotado pela Constituição que garante aos Estados membros a competência para dispor sobre seu funcionalismo público. Tese firmada no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750 (Tema 1177/STF), no qual, inclusive, restou reconhecida a inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no que se refere a questão debatida nos autos: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Todavia, faz-se necessário conceder parcial provimento ao recurso interposto, a fim de adequar a aplicação do Tema a recente julgado proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal em sede de embargos de declaração no Recurso Extraordinário com Repercussão Geral 1.338.750, o qual atribuiu efeito infringente e modulou os efeitos da anterior decisão jurisdicional e determinou que a preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Recurso parcialmente provido para o fim de manter os descontos previdenciários nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, quando então deverão ser retomados os descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do requerente na forma prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 1690.8919.8018.3600

698 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Fazendário que preliminarmente pleiteia pelo reconhecimento da total improcedência dos pedidos da parte autora. Não há necessidade de suspensão do feito, ante o julgamento da causa vinculante pelo C. Supremo Tribunal Federal. A competência genérica da União para legislar sobre contribuição previdência de militares oriunda da Emenda Constitucional 103/1919 não altera a competência legislativa dos Estados da Federação para o estabelecimento de leis que tratem de fixação de alíquotas de contribuição previdenciária incidente sobre proventos de seus servidores policiais militares, inativos e pensionistas. Corolário do princípio federal adotado pela Constituição que garante aos Estados membros a competência para dispor sobre seu funcionalismo público. Tese firmada no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750 (Tema 1177/STF), no qual, inclusive, restou reconhecida a inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no que se refere a questão debatida nos autos: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Todavia, faz-se necessário conceder parcial provimento ao recurso interposto, a fim de adequar a aplicação do Tema a recente julgado proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal em sede de embargos de declaração no Recurso Extraordinário com Repercussão Geral 1.338.750, o qual atribuiu efeito infringente e modulou os efeitos da anterior decisão jurisdicional e determinou que a preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Recurso parcialmente provido para o fim de manter os descontos previdenciários nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, quando então deverão ser retomados os descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do requerente na forma prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 289.7660.0431.5420

699 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Fazendário que preliminarmente pleiteia pelo reconhecimento da total improcedência dos pedidos da parte autora. Não há necessidade de suspensão do feito, ante o julgamento da causa vinculante pelo C. Supremo Tribunal Federal. A competência genérica da União para legislar sobre contribuição previdência de militares oriunda da Emenda Constitucional 103/1919 não altera a competência legislativa dos Estados da Federação para o estabelecimento de leis que tratem de fixação de alíquotas de contribuição previdenciária incidente sobre proventos de seus servidores policiais militares, inativos e pensionistas. Corolário do princípio federal adotado pela Constituição que garante aos Estados membros a competência para dispor sobre seu funcionalismo público. Tese firmada no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750 (Tema 1177/STF), no qual, inclusive, restou reconhecida a inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no que se refere a questão debatida nos autos: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Todavia, faz-se necessário conceder parcial provimento ao recurso interposto, a fim de adequar a aplicação do Tema a recente julgado proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal em sede de embargos de declaração no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750, o qual atribuiu efeito infringente e modulou os efeitos da anterior decisão jurisdicional e determinou que a preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Recurso parcialmente provido para o fim de manter os descontos previdenciários nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, quando então deverão ser retomados os descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do requerente na forma prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 864.8106.8498.7935

700 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Ação de obrigação de fazer - Autor, policial militar da reserva, que pleiteia o afastamento da incidência da alíquota de contribuição previdenciária sobre o total da remuneração, a fim de que seja restabelecido percentual de 11% sobre o que excede o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social - Sentença de procedência - Recurso Fazendário que preliminarmente pleiteia pelo reconhecimento da total improcedência dos pedidos da parte autora. Não há necessidade de suspensão do feito, ante o julgamento da causa vinculante pelo C. Supremo Tribunal Federal. A competência genérica da União para legislar sobre contribuição previdência de militares oriunda da Emenda Constitucional 103/1919 não altera a competência legislativa dos Estados da Federação para o estabelecimento de leis que tratem de fixação de alíquotas de contribuição previdenciária incidente sobre proventos de seus servidores policiais militares, inativos e pensionistas. Corolário do princípio federal adotado pela Constituição que garante aos Estados membros a competência para dispor sobre seu funcionalismo público. Tese firmada no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750 (Tema 1177/STF), no qual, inclusive, restou reconhecida a inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, no que se refere a questão debatida nos autos: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Todavia, faz-se necessário conceder parcial provimento ao recurso interposto, a fim de adequar a aplicação do Tema a recente julgado proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal em sede de embargos de declaração no Recurso Especial com Repercussão Geral 1.338.750, o qual atribuiu efeito infringente e modulou os efeitos da anterior decisão jurisdicional e determinou que a preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Recurso parcialmente provido para o fim de manter os descontos previdenciários nos moldes da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, quando então deverão ser retomados os descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do requerente na forma prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)