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DOC. 289.6481.6482.2502

TJSP. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. COMPETÊNCIA RECURSAL. I -

Caso em exame: Trata-se de recurso de apelação interposto por contra sentença que declarou a inexistência de débito e condenou as rés ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em cinco mil reais. A autora requer a majoração do quantum indenizatório para R$15.000,00 e a consequente majoração dos honorários de sucumbência. A ré recorre pretendendo o acolhimento da preliminar de ilegitimidade, subsidiariamente, a improcedência da ação. II - Questão em discussão: a competência para julgamento do recurso interposto. III - Razões de decidir: O recurso não deve ser conhecido, pois a matéria é de competência da Segunda Subseção de Direito Privado, conforme o art. 5º, II.11, da Resolução 623/13 do TJSP. IV - Dispositivo: RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO

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