678 - TJRJ. Ação de conhecimento objetivando o Autor, em antecipação dos efeitos da tutela, a suspensão dos descontos referentes a dois contratos de empréstimo que não contratou, com a consequente declaração de sua inexistência, com pedidos cumulados de devolução, em dobro, dos valores indevidamente descontados e de indenização por dano moral, no valor de R$ 30.000,00. Tutela antecipada deferida para determinar a expedição de ofício do INSS para que a suspensão dos descontos relativos aos contratos impugnados. Sentença que julgou procedente o pedido inicial, para confirmar a tutela antecipada, estendendo os seus efeitos aos descontos realizados diretamente em conta-corrente, bem como declarar inexistentes os contratos impugnados e o débito a eles correspondente, além de condenar o Réu a reembolsar ao Autor, em dobro, os valores indevidamente descontados e ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 5.000,00. Foi, ainda, autorizada a compensação entre o valor da condenação e aqueles creditados na conta do Autor, monetariamente corrigidos. Apelação de ambas as partes. Relação de consumo. Instituição financeira que não comprovou que o Autor tenha se utilizado do cartão para fazer compras e, nem que tenha sido dele a iniciativa dos saques que estão na origem dos depósitos via TED, realizados em 05/09/2022 e 22/09/2022, nos valores de R$ 5.440,00, cada, em favor do Autor, tendo sido, com acerto, determinada a compensação de tais quantias com o valor da condenação, quando do cumprimento da sentença. Réu que não logrou demonstrar a regularidade da contratação do empréstimo consignado, através de prova pericial, ônus que lhe competia, a teor do art. 373, II do CPC e do art. 14, §3º da Lei 8.078/1990, bem como da decisão que inverteu o ônus da prova e do entendimento consolidado no Tema 1.061. Falha na prestação do serviço. Devolução simples dos valores cobrados indevidamente do Autor, uma vez que embora tenha havido violação da boa-fé objetiva pelo Réu, o comportamento do Autor não foi diferente ao pretender a suspensão dos descontos, sem oferecer a devolução do valor que lhe fora creditado, em razão dos contratos impugnados. Dano moral que ficou configurado. Quantum da reparação que se revela condizente com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e com os fatos narrados nestes autos. Súmula 343/TJRJ. Percentual arbitrado na sentença para os honorários advocatícios de sucumbência impostos ao Réu que não merece reparo, pois foram observados os critérios do art. 85, §2º do CPC. Desprovimento da primeira apelação e provimento parcial da segunda apelação.
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