TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS.
Ação declaratória cumulada com pedido de indenização. Decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência. Primeiro, concede-se a liminar de suspensão dos descontos oriundos dos empréstimos impugnados pelo autor. Há verossimilhança nas alegações deduzidas pelo autor. Indícios de fraude, a partir da narrativa contida na petição inicial que evidenciou a ocorrência de fraude - a irresignação do autor, ao informar às autoridades competentes o golpe sofrido (boletim de ocorrência às fls. 33/34 da origem). Diante da relevância da fundamentação trazida em petição inicial, mostra-se necessária e adequada a determinação para suspensão dos descontos, bem como para evitar que o nome do autor seja levado aos arquivos de consumo. Ademais, o provimento é reversível, não configurando dano irreversível aos agravados. Incidência dos arts. 330 do CPC e 84, §3º CDC. E segundo, identifica-se a eficácia da liminar e da incidência da multa processual. Liminar produzirá efeito com incidência de multa processual, a partir de setembro de 2024. Multa processual arbitrada em R$ 500,00 por ato de descumprimento, limitada a R$ 5.000,00 por réu, valor razoável e adequado ao caso concreto. A imposição da multa cominatória está prevista nos arts. 536, § 1º e 537, ambos do CPC e 84, §§ 4º e 5º CDC. Precedentes desta Turma julgadora.
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