651 - TST. Jornada de trabalho. Ônus da prova
«O CLT, art. 74 não confere primazia, em abstrato, ao registro da jornada para o fim de comprovação do horário de trabalho. Com efeito, o magistrado pode infirmá-lo a partir de outros elementos probatórios, desde que motive seu posicionamento. Os arts. 818 da CLT e 333 do CPC/1973 são impertinentes, porque a Corte de origem decidiu a controvérsia com base na valoração das provas dos autos, e, não, pela regra de distribuição do ônus da prova. Recurso de Revista parcialmente conh... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)