TRT3. Hora extra. Trabalho externo. Horas extras. Trabalho externo. Possibilidade de controle da jornada.
«O exercício do trabalho externo, por si só, não afasta o direito às horas extraordinárias. Para a inserção da hipótese na regra do CLT, art. 62, I, devem estar presentes dois requisitos: o exercício de trabalho externo e a impossibilidade de o empregador controlar ou fiscalizar a jornada de trabalho. Havendo a possibilidade, mas, se o empregador optar em não utilizar o controle, assume o ônus probatório quanto à não extrapolação pelo empregado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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