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DOC. 143.2294.2062.0100

TST. Jornada de trabalho. Controle de ponto por exceção. Validade

«A Corte Regional não se manifestou acerca do tema, veiculado originalmente por meio de Embargos de Declaração. Assim, no ponto, a questão carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST.»

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