TRT18. Cobrador externo. Jornada de trabalho. Horas extras.
«Comprovado que a reclamada não realizava controle e fiscalização dos horários de trabalho do obreiro, que se ativava externamente, pela impossibilidade de fazê-lo, e tendo ele ampla liberdade de tempo para realizar seus afazeres profissionais, sem interferência da empregadora no horário de cumprimento, indevido o pagamento de horas extras.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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