700 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU e Taxa de Coleta de Lixo dos exercícios de 2014, 2016, 2017 e 2018, no valor total de R$1.637,06, em 23/09/2019 - Município de Porto Ferreira - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a falta de interesse de agir, aplicando o tema de repercussão geral 1.184, do E. STF, e os termos da Resolução 547/24, do CNJ, apontando que as diligências para tentativa de localização do devedor ou de bens penhoráveis resultaram infrutíferas e a execução se encontra sem movimentação útil há mais de 1 (um) ano - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Execução fiscal que preenche todos os requisitos previstos no art. 1º, § 1º, da Resolução 547/24, do CNJ, a permitir a extinção da ação, sem resolução de mérito, como realizado, pois configurada a falta de interesse de agir do exequente, conforme pacificado pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 - Feito executivo de baixo valor, sem movimentação útil há mais de um ano e sem penhora de bens - Parcelamento rompido há muito tempo - Critério econômico para o reconhecimento da ausência de interesse de agir não é aquele fixado pela lei de cada ente político (LM 3.146/2015), mas sim aquele previsto pelo CNJ por meio de Resolução que deve ser observada por todos os órgãos da Justiça - Ausência de indicação de outras execuções fiscais contra o mesmo devedor - Providência não adotada pelo exequente no curso da execução, bem como quando da interposição do presente recurso - Concessão de prazo para localização de bens - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, em razão do quanto foi disciplinado a respeito pelo Provimento 2738/2024, art. 7º do Conselho Superior da Magistratura do E TJSP, que «flui independentemente de intimação específica do exequente» - Sentença mantida - Recurso não provido
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