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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: clt 492

Doc. 687.8039.8468.8971

651 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA . RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 2. DIFERENÇAS DE FGTS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 3. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. NÃO CONHECIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Na hipótese, manteve-se, por seus próprios fundamentos, a decisão regional em que se negou seguimento ao recurso de revista da Reclamada, pelo não atendimento ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. III. Interposto o presente agravo, a parte ora Agravante se limitou a fazer alegações genéricas, se... ()

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Doc. 912.7911.7721.6905

652 - TST. AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE FGTS. APLICAÇÃO DE MULTA. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, II. SÚMULA 422, I. NÃO PROVIMENTO.

A reclamada, na minuta do agravo de instrumento, sustenta haver violação do art. 5º, II, da Constituição. Contudo, não impugnou, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais o Tribunal Regional denegou seguimento ao seu recurso de revista. Fundamentou que a alegação de ofensa ao CF/88, art. 114, sem indicar qualquer inciso, não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, II. Incide, portanto, o teor da Súmula 422, I. No presente agravo, embora a parte recorrente demons... ()

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Doc. 681.4135.6781.1035

653 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE - APELO DESFUNDAMENTADO. 1. Os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional foram o CLT, art. 896, § 9º, para o tema «prêmios"; a Súmula 422/TST, para os temas «responsabilidade subsidiária» e «honorários advocatícios"; e 896, § 1º-A, I, da CLT, para o tema «execução previdenciária". 2. Todavia, a parte não impugnou os fundamentos da decisão agravada nem indicou razões adequadas para obter o provimento do seu agravo de instrumento, tendo apenas revigorado as questões de mérito já apresentadas anteriormente nas razões do recurso de revista, omitindo-se completamente quanto aos fundamentos da decisão negativa de admissibilidade consistentes no descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, e § 9º da CLT e Súmula 422/TST, óbices que sequer foram mencionados na minuta em exame. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 240.9311.7548.3370

654 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTA DO CLT, art. 477. CLT, art. 896, § 9º. SÚMULA 442/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O feito tramita sob o rito sumaríssimo, cujo cabimento do recurso de revista se restringe às hipóteses de violação direta de norma, da CF/88 e de contrariedade a Súmula desta Corte ou a Súmula Vinculante do STF, de acordo com o CLT, art. 896, § 9º. Desse modo, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista fundado em alegação de dispositivo de Lei, Súmula do TRT da 3ª Região e divergência jurisprudencial (Súmula 442/TST). Cumpre registrar que a parte, ao indicar ofensa aos arts. 7º, XIII, XIV e XXVI, e 8º da CF, bem como contrariedade à Súmula 437/TST, II, não logrou impulsionar a análise do recurso, visto que as apontadas violações são inovatórias, uma vez que não constam das razões do recurso de revista. Incidem, portanto, o CLT, art. 896, § 9º e a Súmulas 442 do TST como óbices ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 120.4888.1478.5357

655 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 9º - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422/TST, I

As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, concernente à inobservância do CLT, art. 896, § 9º, limitando-se a deduzir insurgência contra a matéria de mérito. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 302.2832.8658.9579

656 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477 - VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. Discute-se, no caso, o cabimento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º na hipótese de caracterizar-se controvérsia em relação a verbas rescisórias somente reconhecidas por meio de decisão judicial. O Tribunal Regional fundamentou sua decisão no entendimento cr... ()

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Doc. 103.1674.7465.8100

657 - TRT2. Justa causa. Ato de improbidade. Trabalhador que apresenta atestados médicos falsos com o intuito de justificar sua ausência ao trabalho. Dispensa por justa causa que se legitima. CLT, art. 482, «a».

«... Tal ato incontestavelmente praticado pelo obreiro, por si só, é de tamanha gravidade que, tipificado como ato de improbidade (CLT, art. 482, «a»), implica quebra da fidúcia recíproca e boa-fé que deve ser inerente aos sujeitos de qualquer relação de trabalho. Assim, insustentável tornou-se a manutenção do vínculo empregatício estabelecido entre as partes, pelo que legítima a dispensa por justa causa do Reclamante. Afinal, o que mais esperar de um empregado que, por meio da p... ()

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Doc. 309.6045.0193.1951

658 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . 1. SENTENÇA LÍQUIDA. ATUALIZAÇÃO DO VALOR. 2. MULTA DO CLT, art. 467. 3. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1.

Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram na ausência de transcrição dos trechos do acórdão que consubstanciam o prequestionamento das matérias impugnadas. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, ... ()

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Doc. 103.1674.7471.3500

659 - TRT2. Convenção coletiva. Fundação de direito privado. Aplicabilidade. CLT, art. 611. CF/88, art. 7º, XXVI.

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Doc. 488.3532.0263.4034

660 - TST. AGRAVO SUCESSÃO DE EMPREGADORES. HORAS EXTRAS. DANOS MORAIS. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.

Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.

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Doc. 201.3454.3520.8181

661 - TST. AGRAVO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. MULTA CONVENCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.

Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.

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Doc. 779.3438.5821.0614

662 - TST. AGRAVO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.

Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.

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Doc. 844.1474.4951.7535

663 - TST. AGRAVO DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.

Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.

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Doc. 928.5197.4416.5228

664 - TST. AGRAVO DIFERENÇAS SALARIAIS. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM DEBEATUR. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.

Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.

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Doc. 210.4805.7919.6717

665 - TST. AGRAVO. EXECUÇÃO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PARCELA EXTRA. INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.

Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.

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Doc. 142.5855.7014.3400

666 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo. (art 192 da CLT, Súmula 228/TST e Súmula vinculante 4 do STF).

«Embora a proibição expressa contida na Súmula Vinculante 04/STF de ser o salário mínimo utilizado como fonte diretiva de indexação da base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, deve, na ausência de edição de lei que regule a base de cálculo da parcela em debate, continuar sendo o salário mínimo o parâmetro de apuração do adicional, na forma do CLT, art. 192. É que, não obstante o reconhecimento de sua incompatibilidade com o texto constitucional (ar... ()

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Doc. 103.1674.7486.1100

667 - TRT2. Justa causa. Embriaguez. Motorista de ônibus interurbano. Constatação por aparelho de alcooteste. Grau mínimo. Falta grave não caracterizada na hipótese. CLT, art. 482, «f».

«A gravidade da falta há de considerar as condições objetivas e subjetivas. Rigor excessivo. O reclamante viajava como passageiro e o contrato de trabalho contava com seis anos de vigência, sem registro de antecedentes.»

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Doc. 181.9292.5021.5400

668 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº13.015/2014. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Intervalo intrajornada. Reflexos das diferenças de comissões em repouso semanal remunerado.

«A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 792.2537.7820.2365

669 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 467 E MULTA DO CLT, art. 477. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

A decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento tendo em vista a existência de óbices processuais, na medida em que a revista ia de encontro ao § 1º-A, I, do CLT, art. 896. A agravante, por sua vez, não menciona tais circunstâncias e passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Limita-se a reiterar argumentos genéricos relativos à admissibilidade do seu recurso de revista. Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrát... ()

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Doc. 143.2294.2029.6900

670 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Minutos residuais. Art. 58, § 1°, da CLT. Súmula 126/TST. Tempo à disposição do empregador. CLT, art. 4º. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Súmula 429/TST. Intervalo intrajornada. Redução mediante norma coletiva. Impossibilidade. Natureza jurídica. Não concessão ou concessão parcial. Súmula 437, I e II/TST decisão denegatória. Manutenção.

«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.»

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Doc. 143.2294.2009.2800

671 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Minutos residuais. Art. 58, § 1°, da CLT. Súmula 126/TST. Tempo à disposição do empregador. CLT, art. 4º. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Súmula 429/TST. Intervalo intrajornada. Redução mediante norma coletiva. Impossibilidade. Natureza jurídica. Não concessão ou concessão parcial. Súmula 437, I e II/TST decisão denegatória. Manutenção.

«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.»

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Doc. 585.7027.7976.1109

672 - TST. AGRAVO DA UNIÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO DA VARA DO TRABALHO. ACORDÃO RECORRIDO NO QUAL FOI NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA UNIÃO. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 429.

Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Trata-se de controvérsia acerca da aplicação da regra de cota de aprendizes (CLT, art. 429) a condomínio residencial. Delimitação do acórdão recorrido: «(...) o condomínio residencial recorrido não está compelido a se submeter às cotas previstas no CLT, art. 429, notadamente quando não há provas nos autos de que o ente contrata empregados submetidos a for... ()

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Doc. 582.4080.2415.6917

673 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - MULTA DO § 8º DO CLT, art. 477 - VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o reconhecimento judicial do vínculo de emprego apenas declara situação fática preexistente, o que impõe a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º, pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias. Incidência da Súmula 462/TST. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 882.5567.7732.1082

674 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO OBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.O

juízo de admissibilidade não admitiu o recurso de revista, sob o fundamento de que a reclamada não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT quanto ao tema da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, bem como quanto ao tema da incompetência da Justiça do Trabalho, pois a parte executada não atendeu ao requisito disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Ao interpor agravo de instrumento, os executados não impugnaram os fundamentos adotados no... ()

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Doc. 103.1674.7466.7400

675 - TRT2. Justa causa. Luta corporal no alojamento da empresa e fora do expediente. Falta grave configurada. CLT, art. 482.

«Irrelevantes os motivos da briga e que esta tenha ocorrido fora do horário de expediente, se a prova patenteia que o conflito se passou no alojamento da empresa e foi da maior gravidade,já que o reclamante, armado com uma faca e embriagado, envolveu-se em luta corporal com colegas, também alcoolizados, provocando ferimentos num deles, além de danos patrimoniais. Correta a reclamada, que diante dos fatos, promoveu a dispensa do empregado, por justa causa.»

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Doc. 612.5873.9390.1969

676 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUSPENSÃO CONTRATUAL. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ART, 896, § 9º, DA CLT. SÚMULA 442, DO TST.

A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento. De fato, estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo, da CF/88, ou por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante, conforme estabelecem o CLT, art. 896, § 9º e a Súmula 442/TST. No caso, não tendo a parte indicado fundamento apto à veiculação do Recurso... ()

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Doc. 898.6640.8387.6847

677 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 2. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 4. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA.

I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo de instrumento, não impugna os fundamentos erigidos n... ()

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Doc. 672.0857.8532.2269

678 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1.1. A Súmula 463/TST, I, preconiza que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. 1.2. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. 1.3. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5.766) não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 1.4. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 1.5. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT. INAFASTABILIDADE DO JUS POSTULANDI E DOS PRINCÍPIOS DO AMPLO ACESSO À JURISDIÇÃO (CF/88, art. 5º, XXXV), DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF/88, art. 1º, III), PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHO (CF/88, art. 1º, IV), DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV DA CF/88), DA IMEDIAÇÃO (CLT, art. 820), DA INFORMALIDADE, SIMPLICIDADE, DISPOSITIVO. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECIAL PREVISTA NA IN 41/2018 C/C ART. 840, §1º, DA CLT. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO COMO MERA ESTIMATIVA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE RESSALVA QUANTO AO CARÁTER ESTIMADO DOS VALORES. 1.1. Trata-se de recurso de revista com fulcro no CLT, art. 896, c, em que se pretende a reforma do acórdão regional recorrido quanto à limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. A recorrente aponta violação ao art. 840, §1º da CLT. 1.2. A adequada interpretação jurídica das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840 proporciona impacto na prática trabalhista, eis que introduz novos requisitos aos pedidos trazidos nas petições iniciais protocolizadas nas Varas do Trabalho. 1.3. A exigência de se consignar, na petição inicial, pedidos certos e determinados já era observada nas reclamações trabalhistas, uma vez que a antiga redação do art. 840, §1º, da CLT não continha detalhes acerca do conteúdo e especificações do pedido. Assim, aplicavam-se subsidiariamente (arts. 769, da CLT e 15, do CPC) os CPC, art. 322 e CPC art. 324, quanto à necessidade de que os pedidos fossem certos e determinados. Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o §1º do CLT, art. 840 torna-se norma específica que disciplina os requisitos da petição inicial no processo do trabalho. Portanto, além de estipular que os pedidos devem ser certos e determinados, inaugura-se a obrigatoriedade de que cada um contenha a indicação de seu valor. 1.4. Sob este viés, a exigência de indicação do valor dos pedidos determinada pelo art. 840, §1º, da CLT objetiva que, desde a petição inicial, as partes delimitem, com razoável destreza, o alcance de sua pretensão. 1.5. A despeito disso, a redação do art. 840, §1º, da CLT de determinação de indicação do valor na petição inicial não é inédita no sistema processual trabalhista. Desde os anos 2000, por meio do art. 852-B, I, da CLT (introduzida pela Lei 9.957/2000) , passou-se a exigir que as petições iniciais submetidas ao rito sumaríssimo fossem líquidas, por se tratarem de causas que, dada a natureza, possuem condições de ser examinadas de forma mais célere pela Justiça do Trabalho, 1.6. Assim, o art. 840, §1º, da CLT passou a prever uma equivalência entre os requisitos da petição inicial das ações submetidas ao rito sumaríssimo e àquelas sob o rito ordinário, cuja natureza das demandas, no entanto, tende a ser de ordem mais complexa. 1.7. Efetivamente, antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 nas ações submetidas ao rito ordinário, o quantum debeatur era estabelecido em fase própria de certificação, qual seja, a liquidação de sentença. Ou seja, apenas depois de ultrapassada toda a instrução processual, orientada pelo princípio da imediação, previsto no CLT, art. 820, com a respectiva colheita de provas e análise de cada uma delas, iniciava-se o momento processual de liquidação dos pedidos. 1.8. Por força das determinações legais de serem apresentados pedidos certos e determinados, o sistema processual trabalhista então vigente, como houvera de ser, detinha preservados a ampla defesa e o contraditório do réu, que tinha ao seu dispor a possibilidade de contestar cada um dos pedidos, seja na fase de conhecimento, seja na de liquidação. 1.9. Isto é, o novo comando do art. 840, §1º, da CLT incorpora às demandas trabalhistas sob o rito ordinário critérios técnicos jamais antes exigidos e, uma vez não cumpridos, ter-se-á como consequência, a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme determina o também novo §3º, do CLT, art. 840. Com isso, passou-se a atribuir aos reclamantes o encargo processual de, para ingressar com uma demanda trabalhista, apresentar valores que venham a corresponder ao objeto dos pedidos, sem antes se ter iniciada a fase de instrução processual. 1.10. Inobstante, o rigor técnico exigido pelo art. 840, §1º, da CLT, interpretado de forma dissociada das demais normas e princípios que regem a processualística trabalhista, conduz a um estreitamento do jus postulandi (CLT, art. 791), que historicamente é uma das características que mais singularizam, em essência, a jurisdição trabalhista. A contrario sensu, preservando-se essa orientação, mesmo com a nova redação do art. 840, §1º, da CLT manteve-se a orientação de que, na petição inicial, basta «uma breve exposição dos fatos», uma vez que as partes, via de regra, não possuem conhecimentos técnicos para formular fundamentos jurídicos do pedido. 1.11. Nesse cenário, a interpretação gramatical do dispositivo pode conduzir à mitigação do jus postulandi, em desatenção ao princípio do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). 1.12. A determinação de indicação dos valores dos pedidos nas causas submetidas ao rito ordinário tem como reflexo a controvérsia trazida pela parte recorrente em seu recurso de revista, qual seja, a eventual vinculação ou limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. 1.13. De fato, de acordo com a regra da congruência entre os pedidos formulados na ação e a condenação arbitrada (arts. 832, da CLT e arts. 141, §2º e 492, do CPC), nos termos do disciplinado nos CPC, art. 141 e CPC art. 492, os valores indicados na petição inicial de forma líquida limitariam àqueles arbitrados na condenação, sob pena de se incorrer em decisão extra, ultra ou citra petita . 1.14. A partir desse cenário, a natureza do conflito trabalhista submetido à apreciação desta Corte perpassa, entre outros, a averiguação acerca da (im) possibilidade de se determinar que a condenação limite-se a exatamente os valores indicados para cada pedido na petição inicial, sob pena de violação aos CPC, art. 141 e CPC art. 492 . 1.15. No caso concreto, diferentemente do que entendeu o acórdão regional recorrido, no que diz respeito à indicação dos pedidos liquidados na petição inicial, a dicção dos dispositivos acima deve ser cotejada não só com uma interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT, como também com os princípios da informalidade e da simplicidade, que orientam toda a lógica processual trabalhista. A partir desses princípios, no âmbito desta Justiça Especializada, não se pode exigir das partes reclamantes que, para que recebam a integralidade das verbas a que realmente fazem jus ao final de uma demanda trabalhista, correndo o risco de uma decisão citra, ultra ou extra petita, submetam-se, eventualmente, às regras de produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil especializado, a fim de liquidar com precisão cada um dos pedidos para adimplir a exigência do art. 840, §1º, da CLT e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. Interpretação nesse sentido afrontaria, a um só tempo, o princípio da oralidade e o dispositivo, que, em conjunto, asseguram às partes reclamantes o direito de ir a juízo pleitear as verbas que entendem lhe serem devidas. 1.16. Ou seja, a análise sobre a necessidade de limitação do valor da condenação àqueles previamente apresentados na exordial deve ser orientada por uma perspectiva teleológica do direito processual do trabalho, cuja interpretação dos dispositivos que o integram deve, pois, ser sempre norteada pelos princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). 1.17. Em atenção a isso e considerando o impacto do art. 840, §1º, da CLT na processualística trabalhista, assim como a necessidade de oferecer ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, este Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que determina que «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC» . 1.18. A interpretação do art. 840, §1º, da CLT, aliada aos princípios mencionados permite chegar à conclusão de que, tendo o reclamante apresentado, em sua petição inicial, pedido certo e determinado com indicação de valor - estimado -, por um lado, atende-se à exigência do art. 840, §1º, da CLT. Por outro lado, possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa e do contraditório, assegurados pelo art. 5º, LV, da CF. Trata-se, assim, de interpretação que observa os princípios constitucionais do trabalho, conferindo, igualmente, efetivamente ao referido artigo celetista. 1.19. Assim, a Instrução Normativa 41/2018 ao se referir ao «valor estimado da causa» acaba por delimitar que o pedido apresentado na petição inicial «com indicação de seu valor» a que se refere o art. 840, §1º, da CLT deve ser considerado de forma estimada, eis que inexiste nos dispositivos do CPC a que faz remissão a instrução normativa qualquer delimitação em sentido contrário. O CPC, art. 291, pertinente à análise ora empreendida apenas se refere à necessidade de indicação de «valor certo» da causa, inexistindo, portanto, qualquer obrigação de liquidação do valor da causa, tampouco do pedido, com efeito vinculativo à condenação. Ainda, considerando-se a necessária aplicação supletiva do CPC à hipótese, a ausência de indicação de valores na petição inicial não deve ter como consequência a extinção do feito sem resolução do mérito, devendo-se oportunizar à parte a possibilidade de saneamento do defeito, no prazo de 15 dias, por aplicação analógica da Súmula 263 deste TST c/c arts. 4º, 6º e 317 do CPC. 1.20. Nesse mesmo sentido, interpretando a redação do parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, este Tribunal Superior do Trabalho acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. 1.21. A partir do exposto, na hipótese vertente, em que a inicial foi ajuizada em 28/01/2021, incidem as normas processuais previstas na CLT após as alterações da Lei 13.467/2017. Portanto, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não sendo necessária qualquer ressalva e/ou indicação de se tratarem de valores estimados, eis que já devem ser assim considerados por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. 185.8710.2002.2500

679 - TST. Multa da CLT, art. 467. Recurso que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 422/TST, I.

«1. O recurso de revista está desfundamentado, na medida em que o reclamante não infirma os fundamentos do acórdão recorrido no sentido de que a multa não é devida porque pairavam dúvidas acerca da modalidade de rescisão contratual sendo controvertidas as verbas devidas em decorrência dessa rescisão, que somente foi reconhecida judicialmente. 2. Aplicável, ao caso, a Súmula 422/TST, I, segundo a qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões ... ()

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Doc. 277.6426.6764.5953

680 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. SÚMULA 422/TST, I. O agravo encontra óbice na Súmula 422/TST, I, porquanto não se verifica impugnação aos fundamentos adotados na decisão agravada para negar provimento ao agravo de instrumento, ou seja, o desatendimento dos requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Não se conhece do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplica-se multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 365.2493.6542.3331

681 - TST. AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - ENQUADRAMENTO SINDICAL - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL - INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, ITEM I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice formal (art. 896, § 1º-A, da CLT). Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 384.6922.6317.8131

682 - TST. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA (CLT, ART. 896, § 1º-A, I). APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. O agravo interposto não merece ser conhecido. Isso porque a parte não impugna o fundamento para a negativa de seguimento recursal, a saber, a ausência de preenchimento dos requisitos insculpidos no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Sendo assim, emerge o óbice da Súmula 422/TST, I como obstáculo intransponível ao conhecimento do agravo. Agravo de que não se conhece.

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Doc. 619.7123.5063.3011

683 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DONO DA OBRA - RESPONSABILIDADE - DANO MORAL - INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, ITEM I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice formal (inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I). Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 1697.3193.3486.8949

684 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, ITEM I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice formal (inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 1697.3193.3332.8350

685 - TST. AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇA SALARIAL - DESVIO DE FUNÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, ITEM I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice formal (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 918.3694.6715.5863

686 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA ACERCA DA INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 1 -A, I, II E III, DA CLT E 896, «A» E § 8º, DA CLT . INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.

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Doc. 451.0443.8871.5769

687 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. NÃO CUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO CLT, art. 896, § 9º. APLICAÇÃO DA SÚMULA 442/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . A hipótese dos autos é a de recurso desfundamentado, visto que não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no CLT, art. 896, § 9º e na Súmula 442/TST, pois o apelo veio calcado apenas em afronta à norma infraconstitucional. Logo, a matéria não tem transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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Doc. 473.2882.0526.1371

688 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (descumprimento dos requisitos do § 1º-A do CLT, art. 896). Inteligência da Súmula 422/TST, I e do CPC, art. 1.010, II. Agravo não conhecido.

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Doc. 704.3058.2059.1989

689 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. DOENÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. SÚMULA 422/TST, I . A parte agravante não investe de forma objetiva contra o fundamento do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, qual seja o não atendimento da exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Assim, o conhecimento do agravo de instrumento esbarra no óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento de que não se conhece.

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Doc. 296.7991.8209.3474

690 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, concernente à inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Incidência da Súmula 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º .

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Doc. 142.5855.7010.9200

691 - TST. Tempo à disposição da empregadora. CLT, art. 4º. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho

«A pacífica jurisprudência do TST é no sentido de que o tempo despendido entre a portaria da empresa e o local de trabalho é considerado à disposição do empregador, devendo ser remunerado como hora extraordinária, consoante a Súmula 429.»

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Doc. 591.5916.6982.7758

692 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. ART. 59-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Logo, inviável a análise de ofensa à legislação infraconstitucional, tampouco de divergência jurisprudencial. A indicação de ofensa aos arts. 5º, ... ()

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Doc. 531.0178.3056.3713

693 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL NOTURNO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO CLT, art. 253. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. PRÊMIO ASSIDUIDADE. NATUREZA JURÍDICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 422/TST.

Nas razões do agravo de instrumento, a reclamada deixou de atacar os fundamentos do despacho denegatório. Enquanto a decisão denegatória ressaltou que a parte não atendeu ao comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I, a agravante não teceu qualquer comentário acerca do fundamento da decisão, adentrando nas questões meritórias e repetindo as razões do recurso de revista. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422/TST, I, porquanto desfundamentado. Agravo... ()

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Doc. 466.9336.4061.5888

694 - TST. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. TELEMARKETING. JORNADA ESPECIAL. PAGAMENTO DE SALÁRIO PROPORCIONAL À JORNADA CUMPRIDA. SÚMULA 333/TST. 2. FGTS. DIFERENÇAS. SÚMULA 126/TST. 3. DANO MORAL E MATERIAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 4. MULTA DO CLT, art. 477. RESCISÃO INDIRETA. SÚMULA 462/TST. 5. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Quanto ao tema «DIFERENÇAS SALARIAIS. TELEMARKETING. JORNADA ESPECIAL. PAGAMENTO DE SALÁRIO PROPORCIONAL À JORNADA CUMPRIDA», o TST tem jurisprudência no sentido de que não há falar em proporcionalidade no pagamento de salário dos operadores de telemarketing, porque não se trata de contratação para cumpri... ()

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Doc. 143.2294.2031.1100

695 - TST. Troca de uniforme. Negociação coletiva. Limites. Efeito da Lei 10.243/01. CLT, art. 58, § 1º. Orientação Jurisprudencial 372/sbdi-i/TST.

«Na dicção da Súmula 366/TST, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.- 4.2. «A partir da vigência da Lei 10.243/2001, de 27.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em con... ()

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Doc. 143.2294.2010.7000

696 - TST. Troca de uniforme. Negociação coletiva. Limites. Efeito da Lei 10.243/01. CLT, art. 58, § 1º. Orientação Jurisprudencial 372/sbdi-i/TST.

«Na dicção da Súmula 366/TST, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.- 4.2. «A partir da vigência da Lei 10.243/2001, de 27.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em con... ()

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Doc. 681.8611.7434.2758

697 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 477. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 422/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.

A matéria de fundo do recurso de revista gira em torno da aplicação da multa prevista no CLT, art. 477. Todavia, verifica-se que ao interpor o agravo de instrumento, às págs. 621-624, a agravante não impugna, objetivamente, as teses decisórias referentes aos óbices dos arts. 896, 9º, e 896, § 1º-A, da CLT, apontados na decisão agravada, por se tratar o caso de procedimento sumaríssimo. A parte limitara-se a repisar a matéria de fundo do recurso de revista. A fundamentação do rec... ()

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Doc. 103.1674.7487.7200

698 - TRT2. Justa causa. Insubordinação e indisciplina. Trabalhador que prestou serviços por mais de 25 anos à empresa. CLT, art. 482, «h».

«A dispensa por justa causa é a penalidade máxima autorizada pelo legislador para rompimento do contrato de trabalho. Não há como atribuir a um empregado que durante mais de vinte e cinco anos prestou serviços à empresa, sem praticar qualquer ato que desabonasse sua vida funcional, a pecha de insubordinado e/ou indisciplinado, pelo insucesso de uma transação comercial.»

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Doc. 244.5269.7659.0202

699 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VERBAS RESCISÓRIAS. FÉRIAS. DIFERENÇAS DE FGTS. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. RECIBOS SEM ASSINATURA. HORAS IN ITINERE . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CESTA BÁSICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422, ITEM I, DO TST) EM FACE DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do agravo de instrumento da reclamada, por ausência de fundamentação. Agravo desprovido .

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Doc. 453.7971.6463.0922

700 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS DE FGTS. 2. ATUALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS DO FGTS . 3. VERBAS RESCISÓRIAS E MULTA DO CLT, art. 467. AUSÊNCIA DE ATAQUE A FUNDAMENTO CENTRAL DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA (art. 896, §1º-A, III, DA CLT). AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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