TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE - APELO DESFUNDAMENTADO. 1. Os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional foram o CLT, art. 896, § 9º, para o tema «prêmios"; a Súmula 422/TST, para os temas «responsabilidade subsidiária» e «honorários advocatícios"; e 896, § 1º-A, I, da CLT, para o tema «execução previdenciária". 2. Todavia, a parte não impugnou os fundamentos da decisão agravada nem indicou razões adequadas para obter o provimento do seu agravo de instrumento, tendo apenas revigorado as questões de mérito já apresentadas anteriormente nas razões do recurso de revista, omitindo-se completamente quanto aos fundamentos da decisão negativa de admissibilidade consistentes no descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, e § 9º da CLT e Súmula 422/TST, óbices que sequer foram mencionados na minuta em exame. Agravo de instrumento desprovido.
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