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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: transito pagamento da multa

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Doc. 143.1824.1010.5000

601 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Verbas rescisórias pagas no prazo legal. Atraso na entrega do trct e das guias do seguro-desemprego.

«1. Decisão regional em que adotado o entendimento de que «o §8º do CLT, art. 477 não autoriza o pagamento da indenização nos casos em que o empregador deixa de efetuar a entrega de documentos ao trabalhador, no prazo estabelecido para adimplemento das parcelas rescisórias, a exemplo do TRCT e das guias do seguro desemprego». 2. O acórdão recorrido se amolda à jurisprudência prevalente desta Corte, que segue no sentido de que a multa estipulada no CLT, art. 477, § 8º não incide ... ()

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Doc. 196.9734.7002.4300

602 - STJ. Processual civil. Agravo interno contra acórdão de turma do STJ. Recurso manifestamente incabível. Cominação de multa. Erro grosseiro caracterizado.

«1 - É extemporâneo o recurso interposto antes da publicação do acórdão salvo se houver reiteração posterior, porquanto o prazo para recorrer só começa a fluir após a publicação do acórdão na hipótese dos autos, o recurso de Agravo Interno foi interposto em 8/04/2019, antes da publicação do acórdão considerado publicado em 23/04/2019. 2 - A interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe a fluência do prazo recursal. 3 - Conforme o CPC/2015, art. 1... ()

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Doc. 162.1713.1012.4800

603 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Multa. Inadimplemento. Dívida de valor. CP, art. 51. Reprimenda reclusiva já cumprida. Extinção da punibilidade. Possibilidade de reconhecimento. Violação a dispositivos da CF/88. Análise. Inviabilidade. Usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Manutenção da decisão agravada. Insurgência parcialmente conhecida e, nesta parte, desprovida.

«1. Com o julgamento pela Terceira Seção do Recurso Especial Repetitivo 1.519.777/SP, restou pacificado nesta Corte o entendimento de que após o trânsito em julgado do édito condenatório a pena de multa torna-se dívida de valor, a ser executada, caso não paga, pela Fazenda Pública. 2. Assim, cumprida integralmente a reprimenda corporal, o não pagamento da sanção pecuniária não constitui óbice à extinção de punibilidade do sentenciado. 3. Eventual análise por esta Corte ... ()

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Doc. 156.6382.6005.3700

604 - TJSP. Mandado de segurança. Ato administrativo. Embora possível, em princípio, exigência do pagamento de multas por infrações de trânsito como condição para licenciamento de veículo, CTB, art. 131, § 2º, não comprovada a expedição de notificações, não prestigiado o princípio da publicização e da franquia do exercício do direito de defesa, patente a ilegalidade do ato administrativo que obsta licencie o proprietário, seu veículo. Ordem concedida. Recurso provido.

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Doc. 212.2643.3002.4200

605 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Agravo de instrumento. Embargos de declaração protelatórios. Aplicação de multa. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de desconsideração da pessoa jurídica. No Tribunal a quo, deu-se provimento ao agravo de instrumento do Estado para redirecionar a execução fiscal ao sócio da empresa. Opostos dois embargos de declaração, foram rejeitados, com aplicação de multa. Recorre a parte agravante quanto à aplicação da multa. II - A Corte a quo analisou as alegações da parte de que pretendia prequestionar matéria com... ()

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Doc. 947.3508.1433.5802

606 - TJSP. Agravo de execução. Recurso Ministerial. Cumprimento da pena privativa de liberdade e pendência de execução da pena de multa. Extinção da punibilidade. Possibilidade. Interpretação do sentido dado à expressão «dívida de valor". Limites estabelecidos quando do julgamento de ADI 3150 pelo Supremo Tribunal Federal. 1. Como paradigma e referencial ético a orientar a ordem jurídica interna e internacional, os direitos humanos estão em constante processo de construção e reconstrução. Representam, assim, chaves de expansão e de reavaliação permanente da ordem jurídica. 2. Ao proclamar a dignidade humana como fundamento do Estado brasileiro (art. 1º, III), o constituinte impôs aos agentes públicos o dever de permanente afirmação do valor fonte da dignidade humana. No campo específico da hermenêutica jurídica e da operacionalização diária do direito, a solução das questões controvertidas que são levadas ao conhecimento do Judiciário hão de iluminar-se por aquele fundamento. 3. Os direitos humanos asseguram a cidadania que também foi proclamada pelo legislador constituinte como um dos fundamentos do Estado brasileiro (art. 1º, II). A concepção de cidadania contemporânea lança olhares sobre pautas específicas de direitos humanos em face das singularidades de certos grupos. É o que ocorre com as mulheres, crianças e refugiados. O mesmo ocorre com os condenados. A afirmação de direitos humanos em favor daqueles que cumprem penas bebe na fonte expansiva do movimento dos direitos humanos e da concepção de cidadania contemporânea. 4. Ao proclamar que as penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados, a Convenção Americana de Direitos Humanos, em seu art. 5.6, revela a carta marear orientativa da forma e das circunstâncias que devem pautar a execução das sanções penais privativas de liberdade. Para além da vedação do uso de meios cruéis e desumanos, a execução da pena privativa é alimentada pela promoção da reintegração social do condenado. A reintegração, como meta, implica a redução dos efeitos da estigmatização social que perseguem os condenados. 5. O cumprimento da pena privativa é o ponto de destino idealizado pelo processo punitivo de construção das bases para uma vida autossuficiente marcada pelo respeito à ordem (Regras de Mandela). O impedimento da extinção da punibilidade, enquanto pendente o pagamento de pena pecuniária, inviabiliza a consagração daquela meta, mesmo após o cumprimento de sanções que são substancialmente mais restritivas de direitos fundamentais, como é o caso da pena privativa de liberdade. 6. A proibição da extinção da punibilidade, enquanto não paga a multa penal, a despeito do cumprimento da pena privativa de liberdade, mantém o quadro de restrição de direitos, dificultando o processo de reintegração. A impossibilidade de extinção da punibilidade prolonga a suspensão dos direitos políticos, impede a contagem do prazo para a reabilitação, amplia o prazo depurador da reincidência, bem como a possibilidade de consideração dos antecedentes criminais. Prolonga-se, assim, a «memória» do julgamento anterior e o quadro de estigmatização. 7. As dificuldades no recolhimento imediato da multa decorrentes da hipossuficiência acentuam o quadro da desproporcionalidade. Assim, o resgate da cidadania plena e, portanto, o próprio projeto de reintegração social será mais difícil e prolongado para alguns condenados do que para outros. A razão será unicamente socioeconômica. Impedir a extinção da punibilidade em situação de inadimplemento involuntário da pena de multa acentua intoleráveis desigualdades sociais. 8. A equiparação da pena de multa à dívida de valor, após o trânsito em julgado, implica mudança de tratamento que orienta a execução. Para além de regras relativas ao processo e procedimento, a equiparação comporta uma interpretação emancipatória na perspectiva dos direitos humanos dos condenados no processo de resgate da cidadania e de reinserção social. 9. A equiparação da multa à dívida de valor, após o trânsito em julgado da sentença que a impõe, não afasta a sua natureza penal. A afirmação da multa como sanção penal insere-se no quadro constitucional dos direitos e das garantias fundamentais. Qualquer interpretação que se aplique deve vir iluminada pela consagração dos espaços de liberdade e não de restrição de direitos humanos como instrumentos de promoção ou de resgate da cidadania. 10. O tratamento da multa como dívida de valor não é incompatível com os seus elementos penais fundamentais. Mantém-se, assim, intocáveis a aderência ao princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX), a exigência de prévio e justo processo e os limites subjetivos da coisa julgada (art. 5º, XLV). 11. A equiparação da multa à dívida de valor exige interpretação consentânea com a promoção dos direitos humanos que o estado brasileiro se compromete a assegurar. Não se pode manter prolongados os efeitos impeditivos do resgate da cidadania e da reinserção social por quem já expiou a mais grave das penas e que por questões socioeconômicas não consegue fazer frente, rapidamente, ao pagamento da multa. 12. Decisões vinculantes dos Tribunais Superiores. Recente decisão proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento conjunto da ADI 3150 e da 12ª Questão de Ordem da AP 470. A redação do CP, art. 51, após a edição da Lei 9.268/1996, almejou apenas afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, contudo, lhe retirar a natureza penal. 13. Nova interpretação dada pelo STJ ao tema 931. Sentenciado presumidamente hipossuficiente por ser defendido pela Defensoria Pública. Presunção não infirmada nos autos pelo Ministério Público, passados quase 08 anos da extinção da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, pelo integral cumprimento, e passados mais de 11 anos desde o trânsito em julgado da sentença condenatória para as partes. Diante deste quadro, cumprida integralmente a pena privativa de liberdade, é de rigor a extinção da pena de multa e a extinção da punibilidade do sentenciado. 14. Recurso improvido

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Doc. 177.6165.1001.0200

607 - TST. Embargos regidos pela Lei 13.015/2014. Acordo homologado judicialmente. Atraso de dois dias no pagamento de uma das parcelas. Redução do valor da cláusula penal. Ofensa à coisa julgada. Divergência jurisprudencial não demonstrada.

«Na hipótese, a discussão empreendida pela reclamante está centrada no fato de o Juízo de primeiro grau ter reduzido de 60% para 20% o valor da cláusula penal, estipulada no acordo firmado entre as partes, ao fundamento de que o acordo foi cumprido, embora com dois dias de atraso no pagamento da segunda parcela. Conforme se observa na análise do acórdão regional transcrito na decisão embargada, «a segunda parcela do acordo judicial foi paga dois dias após o seu vencimento. A data ... ()

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Doc. 230.9041.0231.6378

608 - STJ. Processual civil. Tributário. Detran. Cobrança de multa referente a veículo com características e placa diferentes. Anulação de multa de trânsito. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória c/c indenizatória, objetivando a declaração de nulidade de auto de infração por excesso de velocidade. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente, para declarar a nulidade do ato administrativo e condenar o réu ao pagamento de danos morais. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para afastar a condenação ao pagamento de danos morais. II - A competência do STJ, na via do recurso especial, encontra-se vinculada à inter... ()

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Doc. 141.8330.5000.2000

609 - STJ. Agravo regimental. Cumprimento de sentença. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Incidência de honorários advocatícios sucumbenciais. Não apresentação de impugnação. Descabimento, na espécie. Reformatio in pejus. Inexistência. Improvimento.

«1.- a multa prevista no CPC/1973, art. 475-Jsomente incidirá após transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias da intimação da parte, por nota de expediente, para o pagamento espontâneo da dívida. 2.- O entendimento do Tribunal de origem coaduna-se com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, havendo depósito do valor da condenação pela ré, sem apresentação de impugnação, não são devidos honorários advocatícios. 3.- Não se vislumbra a apontada reformatio in pejus, ... ()

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Doc. 973.0630.6604.7932

610 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ARTS. 535, § 8º, E 966, V, DO CPC. LAGOA DA PRATA. DECISÃO RESCINDENDA FUNDAMENTADA NO ART. 164 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETENTE. PAGAMENTO DE BIÊNIOS E QUINQUÊNIOS.

Trata-se de ação rescisória em que o Município de Lagoa da Prata pretende a rescisão de acórdão sob o fundamento dos art. 535, § 8º, e 966, V, do CPC. O autor foi condenado nos autos matriz ao pagamento de biênios e quinquênios aos ora réus com base no art. 164, III e IV, da Lei Orgânica Municipal. A decisão rescindenda transitou em julgado em 16/07/2018, enquanto os dispositivos da Lei Orgânica foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal já no curso da pres... ()

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Doc. 138.1262.0000.0400

611 - STJ. Cumprimento de sentença. Execução. Prazo para pagamento e para impugnação. Distinção. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CPC/1973, art. 475-J.

«... Primeiramente, no tocante à alegação de que não teria sido observado pela Caixa Econômica Federal - CEF o prazo para a impugnação do valor indicado pela recorrente, ensejando suposta preclusão para a discussão do montante apontado em cálculo elaborado pela credora, transcrevo, por oportuno, as disposições contidas no CPC/1973, art. 475-J, caput e § 1º: Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não ... ()

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Doc. 165.4160.8559.1345

612 - TJSP. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - FEITOS APENSADOS - AÇÃO DO COMPRADOR BEM DECIDIDA PELA INÉPCIA CONSTATADA - ADQUIRENTE HAVIDO COMO MOROSO - RETENÇÃO DE 20% DOS VALORES PAGOS - JUROS DO TRÂNSITO EM JULGADO E CORREÇÃO DESDE OS PAGAMENTOS - TAXA DE FRUIÇÃO CONFIRMADA COM BASE NO VALOR DA GLEBA - MULTA EM PROL DA APELADA NÃO PRESTIGIADA - SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - APELO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. 829.6973.7901.4006

613 - TJSP. Obrigação de fazer c/c indenização por danos morais - Compra e venda de veículo - Automóvel Renault/Kangoo entregue pela autora como parte do pagamento e revendido a terceiro - Transferência de propriedade não providenciada pela empresa revendedora corré - Preliminares de julgamento extra petita e incompetência do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mauá afastadas - Interpretação do pedido que deve considerar o conjunto da postulação - Art. 322, § 2º, do CPC - Competência absoluta observada para o processamento do feito - Art. 8º, II, do Provimento CSM 2.203/14 - Mérito - Comprovação nos autos de que o veículo Renault/Kangoo foi objeto de dação em pagamento com a loja corré - Multas de trânsito incidentes sobre o veículo após a alienação - Autora impossibilitada de comunicar a venda ao órgão de trânsito - Obrigação da empresa requerida de providenciar a transferência de titularidade do bem junto ao órgão de trânsito - Art. 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro - Responsabilidade do estabelecimento comercial pelos débitos posteriores à tradição - Danos morais in re ipsa caracterizados - Transtornos decorrentes da desídia da corré que ultrapassaram o mero dissabor cotidiano - Indenização arbitrada com razoabilidade e moderação - Sentença de parcial procedência mantida - Recurso não provido.

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Doc. 261.0877.1679.3746

614 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. CRIME DE FURTO. PENA DE 04 (QUATRO) ANOS, 08 (OITO) MESES E 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE RECLUSÃO E 22 (VINTE E DOIS) DIAS-MULTA, POR VIOLAÇÃO DA NORMA INSCULPIDA NO art. 155, §4º, IV C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, REGIME INCIALMENTE SEMIABERTO. RECURSO DEFENSIVO POSTULA A ABSOLVIÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DE PRECARIEDADE DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A READEQUAÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL, EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS, DESCLASSIFICANDO PARA O FURTO SIMPLES. SEJA MAJORADA A PENA NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA, REDIMENSIONANDO A FRAÇÃO REDUTORA DA TENTATIVA PARA A FRAÇÃO MÁXIMA, SEJA FIXADO O REGIME ABERTO, SUBSTITUINDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 44.

A prova produzida é suficiente para embasar a condenação do apelante. A materialidade e a autoria restaram suficientemente comprovadas pela prova produzida nos autos. Dosimetria: redução do recrudescimento da pena-base. Deve ser mantida a causa de aumento relativa ao concurso de agentes, ante a existência de coautoria que é inquestionável, diante das declarações da vítima no sentido de que o acusado praticou o crime juntamente com outro indivíduo, ou seja, eram dois roubadores. Inclu... ()

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Doc. 689.3781.9440.3737

615 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL. 1.

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Doc. 165.2891.8014.0700

616 - TJSP. Apelação com revisão. Possessória. Manutenção de posse. Servidão de trânsito. Situação devidamente demonstrada. Autores que fazem uso do corredor há mais de 40 anos, sendo que construído no local garagem 25 anos atrás. Caracterização como sinal visível essencial para o nascimento do direito real sobre coisa alheia, que tornou permanente e aparente o uso e posse dos autores sobre o corredor. Indevida construção de muro pela ré, sobre o corredor, objeto da servidão. Turbação caracterizada. Pedido de manutenção de posse formulado pelos autores, com condenação a desobstrução de acesso à garagem deferido, determinada a demolição do muro construído no local para garantir o acesso, devendo o réu se abster de praticar novamente atos capazes de turbar ou esbulhar a posse dos autores, tudo isso sob pena de pagamento de multa diária. Possessória procedente. Recurso da ré desprovido.

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Doc. 401.9855.4233.6968

617 - TJRJ. AGRAVO NA EXECUÇÃO ¿ EMISSÃO DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO EM PENA DE MULTA ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DE DECISÃO QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA COM NEGATIVA DE PAGAMENTO, NOS AUTOS DA CES 0114382-13.2014.8.19.0001, AO ARGUMENTO DE QUE EM ¿COM O ADVENTO DA LEI 13.964/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO PASSOU A, DETER ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA PARA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, COMO BEM SALIENTADO PELO D. JUÍZO, O QUE, TODAVIA, NÃO AUTORIZA A CONCLUSÃO DE QUE NÃO CABERÁ AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS IMPRESCINDÍVEIS À SATISFAÇÃO PECUNIÁRIA DA SANÇÃO ESTATAL IMPOSTA AOS APENADOS¿, ALÉM DE ASSEVERAR QUE NO ¿ESTABELECIDA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DAS QUESTÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA (CP, art. 51), CABE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO ZELAR PARA QUE TODOS OS ATOS JUDICIAIS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A CONFIGURAÇÃO DA MORA SEJAM DEVIDAMENTE ADOTADOS E ACOSTADOS AOS AUTOS.¿, ALÉM DE ACRESCENTAR QUE NO TOCANTE ¿À OBRIGAÇÃO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO E SUBSEQUENTE EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA NO CASO DE NÃO PAGAMENTO, VALE AINDA DESTACAR O MANUAL PRÁTICO DE ROTINAS DAS VARAS CRIMINAIS E DE EXECUÇÃO PENAL DO CONSELHO (2009) QUE, NO ITEM 2.2.7, NACIONAL DE JUSTIÇA PRECEITUA CABER AO JUÍZO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, PROVIDENCIAR A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA O PAGAMENTO DA MULTA E, NÃO SE VERIFICANDO A SATISFAÇÃO DO PARA POSTERIOR REMESSA À FAZENDA PÚBLICA¿, INOLVIDANDO-SE DE QUE NO CASO EM APREÇO ¿EMBORA INEXISTENTE PREVISÃO EXPLÍCITA, DIRIGIDA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO, PARA PROVIDENCIAR A JUNTADA AOS AUTOS DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CORRETO E INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA, NISTO SE INCLUINDO A JUNTADA DA CERTIDÃO DE PENA DE MULTA (CPM), RESTA CRISTALINA A ATRIBUIÇÃO CONFERIDA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA AGIR DE FORMA A DAR EFETIVIDADE AO CUMPRIMENTO DAS PENAS IMPOSTAS, OU SEJA, ZELAR PELO CORRETO CUMPRIMENTO DA PENA, NÃO LHE CABENDO, POR CERTO, UMA POSTURA TÃO SOMENTE CONTEMPLATIVA E INERTE DIANTE DA EXISTÊNCIA DE PARCELA DE PENA (MULTA) AINDA NÃO CUMPRIDA¿, SEM PREJUÍZO DE DESTACAR QUE O ¿NO JULGAMENTO DA ADI 3150, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDIU QUE A LEI 9.268, DE 1º DE ABRIL DE 1996, AO CONSIDERAR A MULTA PENAL COMO DÍVIDA DE VALOR, NÃO LHE RETIROU O CARÁTER DE SANÇÃO CRIMINAL E RECONHECEU QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO É O ÓRGÃO LEGITIMADO PARA PROMOVER A SUA COBRANÇA PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, OBSERVADO O PROCEDIMENTO DESCRITO PELOS arts. 164 E SEGUINTES DA LEI 7.210/84 (LEP).¿, CULMINANDO POR CONCLUIR QUE ¿DIANTE DA OBRIGATORIEDADE DA COBRANÇA DA PENA DE MULTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO CONSECTÁRIO LÓGICO DA TITULARIDADE PRIVATIVA DA AÇÃO PENAL PÚBLICA E DO PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE, QUE A REGE E RESSALTANDO, NESTE ENSEJO, POR OPORTUNO, QUE O EFETIVO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA CONTRIBUI PARA QUE O DIREITO PENAL ALCANCE SEUS OBJETIVOS DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO, REFORÇANDO A CREDIBILIDADE E A EFICÁCIA DO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO VEM REQUERENDO, JUNTO AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS MEDIDAS VISANDO IMPLEMENTAR ROTINA DE EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, A PAR DO QUE JÁ OCORRE EM OUTROS ENTES FEDERATIVOS¿, PRETENDENDO PARA TANTO A REVERSÃO DO QUADRO NOTICIADO - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O DECISUM VERGASTADO, PROFERIDO QUE RECONHECEU QUE A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA DEVERÁ SER, EXCLUSIVAMENTE, PROMOVIDA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL, POR SE CONSTITUIR COMO ATRIBUIÇÃO DO MESMO, A VERIFICAÇÃO ACERCA DA POSSÍVEL CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE, A TEOR DOS DITAMES CONSTANTES NOS TERMOS DO ART. 51, CODEX REPRESSIVO, ART. 164, DA L.E.P. LEI 6830/80 E DO C.P.C. ALÉM DA MODIFICAÇÃO E ADEQUAÇÃO REALIZADA NO SISTEMA SEEU, QUE PERMITE E PROMOVE A VIABILIZAÇÃO DE TAL MISTER AO PARQUET, A DEMONSTRA A DESNECESSIDADE DE TAL IRRESIGNAÇÃO - E, A CORROBORAR TAL ENTENDIMENTO, SEGUEM OS PRECEDENTES DESTE PRETÓRIO: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALVO DO RECURSO, A DECISÃO QUE INDEFERIU REQUERIMENTO MINISTERIAL DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA; E CONCEDEU A REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO À DISTÂNCIA, AO ORA AGRAVADO - AGRAVO MINISTERIAL REQUERENDO A REFORMA DA DECISÃO, A FIM DE QUE O JUÍZO PROMOVA A EXTRAÇÃO DA CERTIDÃO DE PENA DE MULTA, E SEJA EXCLUÍDO O BENEFÍCIO DA REMIÇÃO DA PENA, COM BASE NO CERTIFICADO EMITIDO PELA ESCOLA TÉCNICA FRATEC - NO TOCANTE À PENA DE MULTA, CONFORME DECISÃO PROLATADA PELA 2ª VP DESTE E. TJRJ, NO PROCEDIMENTO SEI 2020-0649698, ORIUNDO DO RECEBIMENTO DO OFÍCIO 49/CAOCRIM/2020, DA CENTRAL DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS DO MPRJ, RESTOU CONSIGNADO QUE A CERTIDÃO DA PENA DE MULTA PODE SER OBTIDA PELO MP POR MEIO DO SISTEMA SEEU, EIS QUE, A PARTIR DA REUNIÃO REALIZADA EM 06/09/2022, O REFERIDO SISTEMA FOI IMPLEMENTADO PARA RECEBER A DEFLAGRAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA IMPOSTA, TENDO, INCLUSIVE, A DGTEC DESTE TRIBUNAL DISPONIBILIZADO MANUAL PARA SUA EXTRAÇÃO, A SER PROMOVIDA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL COM ATRIBUIÇÃO, EM OBSERVÂNCIA AOS REGRAMENTOS PREVISTOS NO CP, art. 51, NO LEP, art. 164, E NO RITO DA LEI 6.830/80 (CONFORME PARECER EXARADO EM FEVEREIRO DE 2023 - DOC. SEI 5386102) - DESSA FORMA, DIANTE DAS ALTERAÇÕES E ADEQUAÇÕES DO SEEU, AS QUAIS FACILITARAM A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, DEVE SER INICIADA EM PROCEDIMENTO AUTÔNOMO A SER AJUIZADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, MEDIANTE CADASTRO NO REFERIDO SISTEMA, PARA REALIZAR O CÁLCULO E SUA COBRANÇA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL - NA SEQUÊNCIA, A IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL ADUZ AUSÊNCIA DE CONTROLE DAS HORAS EFETIVAMENTE ESTUDADAS, E QUESTIONA A FALTA DE FISCALIZAÇÃO E DE CERTIFICAÇÃO ADEQUADAS DAS ATIVIDADES EDUCATIVAS, PELA SEAP. ASSIM, REQUER A EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO DA REMIÇÃO - NO CASO EM TELA, EM CONSULTA AOS AUTOS ORIGINÁRIOS POR MEIO DO SISTEMA SEEU, CONSTAM OS CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DOS CURSOS, NA MODALIDADE EAD: - INSPEÇÃO E CONTROLE DE PROCESSOS DE SOLDAGEM, REALIZADO NO PERÍODO DE 27/07/2022 A 29/11/2022; ESTRUTURA NAVAL, REALIZADO NO PERÍODO DE 30/11/2022 A 25/03/2023; E - MATERIAIS E PROCESSOS DE CONSTRUÇÃO NAVAL, REALIZADO NO PERÍODO DE 27/03/2023 A 25/07/2023; TODOS NA ESCOLA TÉCNICA PROFISSIONAL - FRATEC, COM CARGA HORÁRIA TOTAL DE 1.250 HORAS, CONSTANDO, NA CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DOS MENCIONADOS CURSOS, AS ASSINATURAS DO DIRETOR PEDAGÓGICO DA REFERIDA INSTITUIÇÃO ESCOLAR E DO DIRETOR DA UNIDADE PRISIONAL, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO MENCIONADO LEP, art. 126, § 2º, CONSOANTE DOCUMENTOS ANEXADOS À SEQ. 182.1 - TEM-SE QUE FORAM APRESENTADAS AS PLANILHAS COM CONTROLE DOS DIAS E HORÁRIOS ESTUDADOS PELO APENADO, E ESTÃO DEVIDAMENTE ASSINADAS PELA DIREÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO (SEQ. 182.1) - RESSALTE-SE, AINDA, QUE OS MENCIONADOS DOCUMENTOS FORAM EMITIDOS PELA FRATEC, QUE É CONVENIADA À SEAP, CONFORME SE VÊ À SEQ. 182.1, E TAMBÉM, CONSIGNADO NA DECISÃO ORA IMPUGNADA - DESTA FEITA, CONSIDERANDO A CERTIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA EXIGIDA, NOS TERMOS DO LEP, art. 126, DENOTA-SE QUE O AGRAVADO FAZ JUS À BENESSE EM COMENTO, O QUE LEVA A DESPROVER O RECURSO MINISTERIAL. POR UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O AGRAVO DE EXECUÇÃO MINISTERIAL (DES(A). ROSITA MARIA DE OLIVEIRA NETTO - JULGAMENTO: 17/09/2024 - SEXTA CÂMARA CRIMINAL) AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU REQUERIMENTO MINISTERIAL PARA EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO RELATIVA À PENA DE MULTA. CONFORME PROCEDIMENTO ELETRÔNICO ADMINISTRATIVO DE 2020- 0649698 FORAM IMPLEMENTADAS MUDANÇAS JUNTO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO ¿ SEEU, PARA QUE O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSSA EFETUAR O CADASTRO DA PENA DE MULTA, DEFLAGRANDO O PROCESSO AUTÔNOMO DE COBRANÇA DESTA DÍVIDA DE VALOR. ASSIM, NÃO HÁ NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA ESTRUTURA JUDICIÁRIA PARA REALIZAR DILIGÊNCIAS QUE ESTÁ APTO A PRODUZIR. NEGADO PROVIMENTO DO RECURSO. DES(A). MARCELO CASTRO ANÁTOCLES DA SILVA FERREIRA - JULGAMENTO: 03/09/2024 - SEXTA CÂMARA CRIMINAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. REQUISIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DA CERTIDÃO DE PENA DE MULTA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET, REQUISIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO PELO PODER JUDICIÁRIO. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA PARA A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE PENA DE MULTA PARA A EXECUÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA MULTA A QUAL O APENADO FORA CONDENADO, E SE O PODER JUDICIÁRIO PODE SER COMPELIDO A SUA EMISSÃO, COM BASE NO art. 66, VI, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. REGÊNCIA DA MATÉRIA QUE SE DÁ PELO CODIGO PENAL, art. 51, LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 164 E art. 184 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. EM QUE PESE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CONFERIR PODER REQUISITÓRIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO É RAZOÁVEL QUE ELE UTILIZE A ESTRUTURA JUDICIÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS A QUE ESTÁ APTO A PRODUZIR. DESDE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, POR OCASIÃO DA ABERTURA DO PROCESSO SEI 2020-0649698, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PASSOU A SER DEVIDAMENTE CIENTIFICADO DA POSSIBILIDADE DE HABILITAR OS SEUS MEMBROS E SERVIDORES NO SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO PARA A ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CÁLCULO E COBRANÇA DE MULTA, POR MEIO DE CADASTRAMENTO DE PROCESSO DE EXECUÇÃO DO VALOR DA PENA DE MULTA, SENDO AINDA DISPONIBILIZADO UM MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA O CADASTRAMENTO DESSES PROCESSOS. A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO QUE POSSA SER DILIGENCIADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO SOMENTE SE JUSTIFICARIA ANTE A IMPOSSIBILIDADE PELO PARQUET DE OBTER A CERTIDÃO REQUERIDA, O QUE NÃO SE COMPROVOU. PRECEDENTES PRETORIANOS. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA. (DES SIDNEY ROSA ¿ SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL ¿ 12.09.2024 ¿ TJRJ). AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. JUÍZO DA VEP QUE INDEFERIU O PLEITO MINISTERIAL DE INTIMAÇÃO DO APENADO PARA PAGAMENTO DE MULTA OU REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO E JUNTADA DA CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO DA PENA DE MULTA. IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET, REQUERENDO A EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFERE PODER REQUISITÓRIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 129, VI DA CARTA MAGNA. NO ENTANTO, NÃO É RAZOÁVEL QUE O AGRAVANTE UTILIZE A ESTRUTURA JUDICIÁRIA PARA REALIZAR DILIGÊNCIAS QUE ESTÁ APTO A PRODUZIR, HIPÓTESE DOS AUTOS. IN CASU, TAL CONTROVÉRSIA FOI DECIDA NO ÂMBITO DO SEI 2020- 0649698, PELO 2ª VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA À ÉPOCA. EM REUNIÃO DO GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO (GMF), FOI APROVADA A CRIAÇÃO DE TRÊS ÁREAS DE VARA DE EXECUÇÃO DA PENA NO SEEU, E, APÓS A IMPLEMENTAÇÃO, FOI DISPONIBILIZADO UM MANUAL DE INSTRUÇÃO. ASSIM, AS RECENTES ALTERAÇÕES E ADEQUAÇÕES DO SEEU FACILITARAM A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, QUE DEVE SER INICIADA EM PROCEDIMENTO AUTÔNOMO A SER AJUIZADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, MEDIANTE CADASTRO NO SISTEMA PARA REALIZAR O CÁLCULO E SUA COBRANÇA. PRECEDENTES DESTE COLEGIADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES ¿ JULGAMENTO 24/09/2024 - SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL. AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE EMISSÃO DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO RELATIVA À PENA DE MULTA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 2020-0649698 INDICANDO QUE O DOCUMENTO PODER SER OBTIDO ATRAVÉS DE CONSULTA NO SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO - SEEU. AUTORIDADE JUDICIÁRIA NÃO ESTÁ COMPELIDA A PROMOVER OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA O FORNECIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGE-SE O AGRAVANTE CONTRA A DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO QUE INDEFERIU O PLEITO MINISTERIAL DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO RELATIVA À PENA DE MULTA, DETERMINADO O ARQUIVAMENTO DO FEITO. E ANALISANDO-SE O QUE DOS AUTOS CONSTA, CHEGA-SE À CONCLUSÃO DE QUE NÃO LHE ASSISTE RAZÃO, REGISTRANDO-SE QUE O PONTO NODAL DA CONTROVÉRSIA AVENTADA NESTE RECURSO É A EXPEDIÇÃO, OU NÃO DA CERTIDÃO PARA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA ELO PODER JUDICIÁRIO AO SE CONSIDERAR QUE INEXISTE INSURGÊNCIA QUANTO À EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 90 C/C SÚMULA 617/STJ, COM FULCRO NOS PRINCÍPIOS DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL E NO DA DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS, CUMPRINDO ENFATIZAR QUE ANALISANDO A PRETENSÃO RECURSAL EM COTEJO COM O DECIDIDO PELO NOSSO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 2020-0649698, IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO MAGISTRADO A QUO, POIS A REFERIDA CERTIDÃO PODE SER OBTIDA ATRAVÉS DE CONSULTA NO SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO - SEEU, RAZÃO PELA QUAL NÃO ESTÁ A AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPELIDA A PROMOVER OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA O FORNECIMENTO DA CERTIDÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO AO SE CONSIDERAR QUE PODE SER ELA EMITIDA PELO PRÓPRIO PARQUET DE 1º GRAU, NOS TERMOS DE SUAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS E/OU FACULDADES ASSEGURADAS PELA CARTA MAGNA, LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO - DES(A). DENISE VACCARI MACHADO PAES - JULGAMENTO: 09/04/2024 - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL - DESPROVIMENTO DO AGRAVO MINISTERIAL.

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Doc. 210.8310.9171.5675

618 - STJ. Direito processual civil. Embargos de declaração no agravo interno na reclamação. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º aplicada. Necessidade de recolhimento prévio à interposição de qualquer outro recurso. Ausência.

1 - Reclamação que aponta o descumprimento de jurisprudência firmada neste STJ quanto à desnecessidade de se aguardar o trânsito em julgado do recurso representativo da controvérsia para fins de aplicação da tese fixada quando de seu julgamento. 2 - Nos termos do § 5º do CPC/2015, art. 1021, a interposição de qualquer recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e ao beneficiário da justiça gratuita que far... ()

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Doc. 210.7050.2294.2714

619 - STJ. Processual civil. Ambiental. Obrigação de recuperar área degradada. Coisa julgada material. Execução do julgado. Astreinte. Revisão do valor arbitrado a título de multa. Excepcionalidade para o caso de montantes irrisórios ou excessivos. Não demonstração de desproporcionalidade, no caso concreto, entre a multa fixada e a obrigação correlata. Súmula 7/STJ. Recurso especial não provido.

1 - Trata-se, na origem, de execução de sentença em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra o Estado de Santa Catarina e a Fundação do Meio Ambiente - FATMA, condenados ao cumprimento de obrigações de fazer para a recuperação de área ambiental degradada, sob pena de pagamento de multa diária. 3 - A fixação da obrigação da FATMA de elaborar o mencionado PRAD foi objeto de sentença com trânsito em julgado, acobertada, assim, pela coisa julgada mat... ()

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Doc. 210.4220.6644.7917

620 - STJ. Processual civil. Execução de sentença que concede a correção monetária das contas vinculadas do FGTS. Agravo de instrumento. Astreintes. Imposição de multa pelo descumprimento da determinação judicial. Aplicação do CPC/1973, art. 14, parágrafo único. Legalidade. Limite de 20% (vinte por cento) do valor da causa. Recolhimento após o trânsito em julgado da decisão. CPC/1973, art. 461, § 5º.

1. Tratam os autos de agravo de instrumento interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL visando à reforma da decisão proferida pelo Juízo da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro que determinou: a) ao Gerente da Agência da CEF-GIFUG/RJ, no prazo de 30 (trinta) dias, a recomposição dos saldos da conta vinculada do particular, tendo em vista a sua concordância com os cálculos apresentados pela CEF; b) em caso de descumprimento da ordem judicial, fixação de multa, em desfavor do Gerente, com b... ()

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Doc. 801.8109.7060.9255

621 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA -

Decisão que afastou a cobrança de multa por descumprimento de determinação judicial - O título executivo deve ser executado fielmente (CPC/2015, art. 509, §4º), sendo incabível a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado exequendo, em razão da preclusão (CPC/2015, arts. 223, 505 e 507), bem como com relação ao julgado transitado em julgado, ante a inadmissibilidade de sua alteração em obediência à coisa julgada (CPC/2015 art. 502) e ao princípio da eficácia preclusi... ()

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Doc. 846.0536.5049.1236

622 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, em fase de cumprimento de sentença. Decisão que determinou a conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos a ser paga pela parte executada à autora, Inconformismo. Conta foi permanentemente deletada. Inviabilidade do cumprimento da obrigação, mantida, portanto, a conversão em perdas e danos. Quantum fixado pelo MM. Juízo a quo que se traduz em quantia compatível com as particularidades do caso e não comporta majoração. Atualização do valor da multa. Impossibilidade. Agravada sequer foi intimada para realizar o pagamento. Astreintes que, por serem um meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado, não ostentam caráter condenatório, tampouco transitam em julgado, o que as afastam da base de cálculo dos honorários advocatícios. Decisão mantida. Recurso não provido

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Doc. 103.1674.7564.6700

623 - TJSP. Tutela antecipatória. Trânsito. Administrativo. Ação declaratória de nulidade de auto de infração de trânsito. Alegação de que não foi expedida notificação para assegurar o direito de defesa e inconstitucional a Lei Estadual 10.553/2000, que disciplina o uso de aparelhos eletrônicos no Estado de São Paulo. Tutela requerida para realização do licenciamento do veículo. Constitui fato notório de que o licenciamento anual do veículo é obstado sem o recolhimento da multa. Requisitos da tutela presentes. Considerações do Des. Antonio Rulli sobre o tema. CPC/1973, art. 273. CTB, art. 131, § 2º.

«... Constitui fato público e notório, que a falta de pagamento da multa por infração de trânsito é óbice à renovação anual do licenciamento do automóvel com o qual a suposta infração foi cometida. Há, por conseguinte, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação caso a tutela antecipada seja negada. Isto é, o agravante será compelido ao recolhimento da multa antes do julgamento da ação declaratória de nulidade aforada, exceto se pretender circular com o aut... ()

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Doc. 129.6347.8535.1311

624 - TJSP. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - FEITOS APENSADOS - AÇÃO DO COMPRADOR BEM DECIDIDA PELA INÉPCIA CONSTATADA - ADQUIRENTE HAVIDO COMO MOROSO - RETENÇÃO DE 20% DOS VALORES PAGOS - JUROS DO TRÂNSITO EM JULGADO E CORREÇÃO DESDE OS PAGAMENTOS - TAXA DE FRUIÇÃO CONFIRMADA COM BASE NO VALOR DA GLEBA - MULTA EM PROL DA APELADA NÃO PRESTIGIADA - SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - APELO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. 146.6924.8001.2300

625 - STJ. Processual civil. Multas de trânsito. Ação desconstitutiva. Recuperação dos valores pagos a título de multa. Título executivo e coisa julgada. Execução por quantia certa de sentença eminentemente desconstitutiva.

«1. Hipótese em que a decisão monocrática deu provimento ao Recurso Especial a fim de reformar o acórdão, que consignou: «considerando que a parte agravante, em sua ação de conhecimento, não postulou a devolução de qualquer valor, mas apenas a anulação da penalidade aplicada, não pode vir em sede de liquidação de sentença, invocar questão que não foi objeto de pedido». 2. A demanda ajuizada questiona a sanção como um todo e busca sua desconstituição. Sem adentrar vetu... ()

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Doc. 815.9284.5947.9560

626 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA - MULTA MORATÓRIA E RESCISÓRIA - INEXECUÇÃO CONTRATUAL -

Pretensão de reconhecimento da nulidade das multas aplicadas em Processos Administrativos - Sentença de improcedência da ação - Pleito de reforma da sentença da (i) apelante CORR para que, preliminarmente, seja reconhecida a nulidade da sentença e, no mérito, a demanda seja julgada procedente, nos termos supra; e do (ii) apelante DAE, para que seja retificado o valor atribuído à causa, seja revogada a tutela de urgência e seja revertido o depósito realizado nos autos em seu favor - N... ()

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Doc. 752.9172.3772.4075

627 - TJSP. Justiça gratuita requerida pela embargada/apelante no bojo da apelação - Pedido desde logo apreciado em atenção ao princípio da duração razoável do processo, restando indeferido. Ausência de qualquer documento que comprove ou meramente demonstre a ausência ou insuficiência de recursos e bem assim, a incapacidade momentânea de pagamento. Preparo que deverá ser pago em dez dias após o trânsito em julgado, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, o que deverá ser observado pelo juízo a quo. Embargos de terceiro - Penhora de imóvel requerida pela Embargada nos autos de cumprimento de sentença 0000951-63.2005.8.26.0472 que move contra seu ex-cônjuge - Contrato de compra e venda não registrado - Imóvel adquirido antes da constrição - Ausência de registro da penhora no momento da aquisição- Sentença de procedência para desconstituir a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula 9.021 do CRI de Porto Ferreira- SP, decretada no processo 0000951-63.2005.8.26.0472, condenando, ainda, a embargada, nas penas de litigância de má-fé, ao pagamento de multa no valor de 2% do valor da causa devidamente corrigido a este título (CPC, art. 81)- Apelo da Embargada- Condenação nas penas de litigância de má-fé- Manutenção - Postura antiética - Modificação da verdade dos fatos - Utilização do processo com objetivo ilegal (Embargada compareceu na venda feita ao Sr. Joel dando o seu consentimento, na qualidade de esposa do Sr. Edilson (executado) - Escritura às fls. 14/17)- Recurso desprovido

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Doc. 476.8989.8183.7370

628 - TJSP. Processual. Acidente de trânsito. Demanda indenizatória movida contra a causadora do acidente e sua seguradora. Condenação solidária de ambas. Cumprimento de sentença. Impugnação da seguradora, com arguição de excesso de execução. Impertinência. Acidente ocorrido no mesmo mês de início da vigência da apólice. Valor do principal indenizatório inferior ao limite de cobertura para a rubrica de responsabilidade civil por danos materiais a terceiros. Atualização monetária e juros moratórios, a partir daí incidentes, que são decorrência da própria condenação judicial, e tomam por base o montante base definido como de responsabilidade da seguradora, fugindo à discussão quanto ao limite de cobertura. Idem quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais. Excesso não verificado. Valor depositado pela seguradora, uma vez intimada para pagamento, inferior ao montante em execução. Incidência dos consectários do CPC, art. 523, § 1º (multa e honorários advocatícios para a fase executiva), sobre a diferença. Decisão agravada integralmente confirmada. Agravo de instrumento da executada-impugnante desprovido

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Doc. 210.6241.1679.9873

629 - STJ. agravo regimental em habeas corpus. Writ impetrado contra acórdão transitado em julgado. Sucedâneo de revisão criminal. Inexistência de julgamento de mérito nesta corte. Incompetência do STJ. Fundamento subsidiário. Suposta ilegalidade na vedação do redutor especial da pena. Tese não debatida na corte de origem sob o enfoque suscitado na impetração. Supressão de instância. Ilegalidade flagrante. Redutor obstado com base em condenação pendente de definitividade. Inidonidade. Precedente recente da sexta turma. Redução, inclusive no patamar máximo. Redimensionamento da pena. Ordem concedida de ofício.agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício, a fim de reconhecer a incidência do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, redimensionando a pena total imposta ao paciente a 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 176 dias-multa (processo 0002697-88.2017.8.26.0263, da Vara única da comarca de itaí/SP).

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Doc. 718.4645.8452.9801

630 - TJSP. Recurso inominado. Responsabilidade por débitos de IPVA e taxas de licenciamento após a tradição de veículo. Descabimento da aplicação ao caso do TEMA 1118 do STJ («Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência Ementa: Recurso inominado. Responsabilidade por débitos de IPVA e taxas de licenciamento após a tradição de veículo. Descabimento da aplicação ao caso do TEMA 1118 do STJ («Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente»). Reconhecimento da inconstitucionalidade do, II, da Lei 13.296/08, art. 6º pelo Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que atribuía responsabilidade tributária pelo pagamento de IPVA ao ex-proprietário de veículo automotor. Inteligência da Súmula 585/STJ. Declaração de inexigibilidade dos débitos tributários após a alienação do bem que era de rigor. Multas de trânsito cometidas por terceiro, parte na lide, após a tradição do veículo. Ausência de registro de transferência. Mitigação do CTB, art. 134. Sentença de parcial procedência mantida. Recurso a que se nega provimento. 

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Doc. 501.9241.4462.6769

631 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL - MULTA DE TRÂNSITO -

Exercício de 2012 - AUTOS DE INFRAÇÃO reproduzidos e anexados aos autos - Ajuizamento em 14.11.2007 - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE aduzindo ILEGITIMIDADE PASSIVA, com pedido de ASSISTÊNCIA DE JUSTIÇA GRATUITA - Em primeiro grau, acolheu a exceção de pré-executividade, e declarou extinta a execução fiscal, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI, e condenou a municipalidade/excepta, ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do CPC/... ()

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Doc. 171.2342.3001.5500

632 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão proferida pelo tribunal de origem. CPC, art. 544, § 4º, Ide 1973. Insuficiência de alegação genérica. Recurso manifestamente inadmissível. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido.

«1. O agravo que objetiva conferir trânsito ao recurso especial obstado na origem reclama, como requisito objetivo de admissibilidade, a impugnação específica aos fundamentos utilizados para a negativa de seguimento do apelo extremo, consoante expressa previsão contida no CPC, art. 544, § 4º, Ide 1973 e art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, ônus da qual não se desincumbiu a parte insurgente, sendo insuficiente alegações genéri... ()

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Doc. 171.2342.3001.5600

633 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão proferida pelo tribunal de origem. CPC, art. 544, § 4º, Ide 1973. Insuficiência de alegação genérica. Recurso manifestamente inadmissível. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido.

«1. O agravo que objetiva conferir trânsito ao recurso especial obstado na origem reclama, como requisito objetivo de admissibilidade, a impugnação específica aos fundamentos utilizados para a negativa de seguimento do apelo extremo, consoante expressa previsão contida no CPC, art. 544, § 4º, Ide 1973 e art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, ônus da qual não se desincumbiu a parte insurgente, sendo insuficiente alegações genéri... ()

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Doc. 172.4894.4003.9000

634 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão proferida pelo tribunal de origem. CPC, art. 544, § 4º, Ide 1973. Insuficiência de alegação genérica. Recurso manifestamente inadmissível. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido.

«1. O agravo que objetiva conferir trânsito ao recurso especial obstado na origem reclama, como requisito objetivo de admissibilidade, a impugnação específica aos fundamentos utilizados para a negativa de seguimento do apelo extremo, consoante expressa previsão contida no CPC, art. 544, § 4º, Ide 1973 e art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, ônus da qual não se desincumbiu a parte insurgente, sendo insuficiente alegações genéri... ()

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Doc. 168.3405.2002.6300

635 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão proferida pelo tribunal de origem. CPC, art. 544, § 4º, Ide 1973. Insuficiência de alegação genérica. Recurso manifestamente inadmissível. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido.

«1. O agravo que objetiva conferir trânsito ao recurso especial obstado na origem reclama, como requisito objetivo de admissibilidade, a impugnação específica aos fundamentos utilizados para a negativa de seguimento do apelo extremo, consoante expressa previsão contida no CPC, art. 544, § 4º, Ide 1973 e art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, ônus da qual não se desincumbiu a parte insurgente, sendo insuficiente alegações genéri... ()

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Doc. 167.2130.9003.6600

636 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão proferida pelo tribunal de origem. CPC, art. 544, § 4º, Ide 1973. Insuficiência de alegação genérica. Recurso manifestamente inadmissível. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido.

«1. O agravo que objetiva conferir trânsito ao recurso especial obstado na origem reclama, como requisito objetivo de admissibilidade, a impugnação específica aos fundamentos utilizados para a negativa de seguimento do apelo extremo, consoante expressa previsão contida no CPC, art. 544, § 4º, Ide 1973 e art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, ônus da qual não se desincumbiu a parte insurgente, sendo insuficiente alegações genéri... ()

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Doc. 240.3081.2923.7355

637 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Competência do juízo da recuperação judicial para a prática de atos executórios ou constritivos que persiste até o trânsito em julgado da sentença que declara o encerramento do processo. Crédito extraconcursal. Competência do juízo da recuperação judicial para exercer o controle dos atos de constrição. Requerimento da parte agravada de aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Não cabimento na hipótese.

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Doc. 250.4011.0451.6697

638 - STJ. Processual civil. Agravo interno na tutela provisória na execução em mandado de segurança. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Instauração de novo procedimento revisional nos termos da instrução normativa 2, de 29/9/2021, da mmfdh. Pretensão de manter a suspensão do pagamento do precatório expedido. Inviabilidade. Decadência do direito de revisar a Portaria anistiadora reconhecida no julgamento do rms 19.705/df. Coisa julgada operada antes da tese firmada no tema 839 da repercussão geral. Rejeição da preliminar de inexigibilidade do título judicial que se impõe com o prosseguimento do feito executivo. Agravo não provido.

1 - Aludindo à possibilidade de anulação da portaria anistiadora à luz da orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 839), a UNIÃO informou que instaurara novo procedimento revisional nos termos da Instrução Normativa 2, de 29/9/2021, da MMFDH. Nesse sentido, requereu a manutenção da suspensão do pagamento do precatório expedido até que seja concluída essa revisão deflagrada na esfera administrativa. 2 - Deve ser mantida a rejeiçã... ()

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Doc. 490.9768.5593.8900

639 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO A 17 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 583 DIAS-MULTA, NO VALOR DE CINCO SALÁRIOS-MÍNIMOS CADA DIA-MULTA, POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO ATIVA, EM CONCURSO MATERIAL. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JURI, CUJA CONDENAÇÃO FOI MANTIDA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. A DEFESA ALEGA A OCORRÊNCIA DE OFENSA À AMPLA DEFESA E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, ANTE O ALEGADO ATROPELO PROBATÓRIO EXECUTADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. QUESTIONA A INTERCEPTAÇÃO DOS DADOS TELEMÁTICOS, PELA AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS AO PEDIDO DE INTERCEPTAÇÃO. DEDUZ HAVER OCORRIDO A QUEBRA NA CADEIA DE CUSTÓDIA. PRETENDE O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, COM A RESCISÃO DO ATO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. POR FIM, ALMEJA QUE SEJAM INVALIDADAS AS DECISÕES QUE AUTORIZARAM A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E TELEMÁTICA.

Em síntese, a denúncia narra que, o ora requerente, em comunhão de ações e desígnios com outros indivíduos, integra organização criminosa classificada como milícia, com atuação nas Comunidades de Rio das Pedras, Muzema e demais localidades próximas. Dentre as práticas ilícitas atribuídas ao grupo, constam grilagem, construção clandestina, venda e locação de imóveis, posse e porte ilegal de armas de fogo, extorsão de moradores e comerciantes da região mediante cobrança de ... ()

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Doc. 904.0271.7339.2858

640 - TJSP. DESPESAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO EXTINTA POR QUITAÇÃO DA DÍVIDA, PREJUDICADOS OS EMBARGOS DO DEVEDOR, SEM CONDENAÇÃO DAS PARTES EM SUCUMBÊNCIA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA EXECUÇÃO E NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA FUNDADA NO ART. 1.026, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSOS DE APELAÇÃO PELO EXECUTADO NA EXECUÇÃO E NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO INSISTINDO NA CONDENAÇÃO INTEGRAL DO CONDOMÍNIO AO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA E NA EXCLUSÃO DA MULTA APLICADA. [A] ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.

A questão afeta ao ônus de sucumbência já foi, exaustivamente, enfrentada em sede de recurso de agravo de instrumento, o qual, conforme pesquisa pelo sistema SAJ, transitou em julgado em 07.12.2024. Nesta feita, a presente discussão acerca da responsabilidade pelo pagamento da verba sucumbencial encontra-se preclusa (CPC, art. 507), observando-se, por oportuno, que referida decisão proferida em sede recursal por este Colegiado deve ser observada pelo Juízo a quo, devendo as partes provide... ()

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Doc. 404.1497.7388.4860

641 - TJSP. DESPESAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO EXTINTA POR QUITAÇÃO DA DÍVIDA, PREJUDICADOS OS EMBARGOS DO DEVEDOR, SEM CONDENAÇÃO DAS PARTES EM SUCUMBÊNCIA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA EXECUÇÃO E NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA FUNDADA NO ART. 1.026, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSOS DE APELAÇÃO PELO EXECUTADO NA EXECUÇÃO E NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO INSISTINDO NA CONDENAÇÃO INTEGRAL DO CONDOMÍNIO AO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA E NA EXCLUSÃO DA MULTA APLICADA. [A] ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.

A questão afeta ao ônus de sucumbência já foi, exaustivamente, enfrentada em sede de recurso de agravo de instrumento, o qual, conforme pesquisa pelo sistema SAJ, transitou em julgado em 07.12.2024. Nesta feita, a presente discussão acerca da responsabilidade pelo pagamento da verba sucumbencial encontra-se preclusa (CPC, art. 507), observando-se, por oportuno, que referida decisão proferida em sede recursal por este Colegiado deve ser observada pelo Juízo a quo, devendo as partes provide... ()

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Doc. 858.7897.4411.8433

642 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA ABSOLVER O RÉU APLICANDO O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, NOS TERMOS DO art. 386, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - IRRESIGNNAÇÃO MINISTERIAL - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA - A MATERIALIDADE DO CRIME DE FURTO RESTOU EVIDENCIADA EM RAZÃO DA PROVA PRODUZIDA. DE IGUAL FORMA, A AUTORIA TAMBÉM RESTOU CABALMENTE DEMONSTRADA ANTE O DEPOIMENTO SEGURO E FIRME DA TESTEMUNHA CLAUDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, QUE CONFIRMOU QUE O RÉU APELADO COLOCOU BARRAS DE CHOCOLATE EM UMA SACOLA E DEIXOU O SUPERMERCADO SEM EFETUAR O DEVIDO PAGAMENTO, SENDO A ABORDAGEM REALIZADA NO LADO DE FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, E DETIDO APÓS EMPREENDER FUGA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CASO PRESENTE, POIS A FAC DO ORA APELADO APRESENTA OUTRAS ANOTAÇÕES PELO MESMO DELITO, INCLUSIVE COM CONDENAÇÃO POR ROUBO COM TRÂNSITO EM JULGADO (REINCIDENCIA) O QUE DEMONSTRA O GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO E PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, POIS AINDA PERMANECE NA SEARA DE COMETIMENTO DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - DOSIMETRIA - A PENA-BASE DEVE SER FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, DE 1 ANO DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA, JÁ QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS SÃO NORMAIS PARA O TIPO PENAL. NA SEGUNDA-FASE PRESENTE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, AUMENTANDO A PENA EM 1/6, ATINGINDO 1 ANO E 02 MESES DE RECLUSÃO E 11 DIAS-MULTA, QUE SE TORNA DEFINITIVA JÁ QUE AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA - VOTO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL, CONDENANDO O RÉU PELO CRIME DE FURTO, COM PENA FINAL DE 1 ANO E 02 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 10 DIAS-MULTA

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Doc. 844.0005.9887.7900

643 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. I- DA MULTA CONVENCIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 393. TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1.

Nos termos do CPC/2015, art. 1.013, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, sendo objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal « todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro «. 2. À luz da Súmula 393, não sendo o recurso ordinário um apelo de natureza extraordinária, vigora o efeito devolutivo amplo e em profundidade quanto às matérias impugnadas. 3. No caso, consoante consignado n... ()

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Doc. 143.7348.4982.9186

644 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMANTE TRANSCENDÊNCIA DANO MORAL POR AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NO VÍNCULO DE EMPREGO NA CTPS 1 - A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do recurso de revista. 2 - O reclamante pleiteia a indenização por danos morais em virtude de o vínculo de emprego ter sido reconhecido somente em juízo, de modo que a ausência do registro em CTPS configuraria o ilícito indenizável. 3 - Apesar de ser incontroverso nos autos que o vínculo de emprego foi reconhecido em juízo, inclusive com determinação de anotação da CTPS, os dispositivos indicados como violados pela parte (CLT, art. 13 e CLT art. 29) não impulsionam o recurso de revista no que diz respeito ao pedido de indenização por danos morais, pois não tratam da matéria, tornando materialmente inviável o confronto analítico entre as alegações da parte e os fundamentos do acórdão recorrido. 4 - Incidem, portanto, os óbices do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO. SÚMULA 462/TST 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - A Súmula 462/TST dispõe que « A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias «. 3 - Sendo incontroverso nos autos o pagamento das verbas rescisórias fora do prazo estabelecido pelo § 6º do CLT, art. 477, diante do reconhecimento do vínculo empregatício em juízo, revela-se devida a multa do § 8º do referido dispositivo celetista. 4 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame da alegada contrariedade à Súmula 462/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO. SÚMULA 462/TST 1 - O TRT manteve a sentença quanto ao indeferimento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, sob o fundamento de que o reconhecimento do vínculo de emprego em juízo afasta a aplicação da referida penalidade. 2 - Todavia, a Súmula 462/TST dispõe que « A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias «. 3 - Verifica-se, portanto, que a multa do CLT, art. 477, § 8º somente deixará de ser devida quando o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias, situação esta que sequer está em discussão nos autos. 4 - Nesse contexto, sendo incontroverso nos autos o pagamento das verbas rescisórias fora do prazo estabelecido pelo § 6º do CLT, art. 477, diante do reconhecimento do vínculo empregatício em juízo, revela-se devida a multa do § 8º do referido dispositivo celetista. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CLARO S/A.. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 3 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação resciória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 6 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento, tendo sido determinada a adoção da TR como índice de correção monetária, à exceção do período de 12.11.2019 a 20.04.2020, o qual deverá observar a incidência do IPCA-E. Os parâmetros adotados contrariam a tese vinculante do STF. 7 - Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional, ao fixar critério de atualização do débito trabalhista diverso daquele estabelecido pela Suprema Corte, incorreu em ofensa ao princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II. 8 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 831.3079.3799.5012

645 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. CONCORDÂNCIA COM O LEVANTAMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO INCIDÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. 

Caso em exame Trata-se de apelação interposta contra a sentença que extinguiu o cumprimento de sentença, autorizando o levantamento do valor depositado pela executada, com base no CPC, art. 924, II. Os exequentes alegam que houve reconhecimento da rescisão do contrato de compra e venda do imóvel, com condenação da recorrida à restituição de valores e ao pagamento de lucros cessantes. A apelada impugnou o cumprimento, realizando depósito em garantia e requerendo que o levantamento ... ()

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Doc. 450.2279.4136.8301

646 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MULTA COMINATÓRIA - VALOR E LIMITE -

Matéria que havia sido objeto de decisão anterior nos autos 1001467-66.2018.8.26.0066, contra a qual foi interposto recurso julgado por acórdão transitado em julgado - Impossibilidade de reexame desta questão - arts. 505 e 507, do CPC - Questão acobertada pelos efeitos da preclusão - Recurso não conhecido, neste aspecto. INEXIGIBILIDADE DA MULTA POR AUSÊNCIA DE REQUISITOS PREVISTOS NO TEMA 1000 DO STJ E PEDIDO DE REVISÃO DO VALOR - Questões alegadas nas razões do recurso que não ... ()

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Doc. 321.5329.4079.2941

647 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, §2º, II DO CÓDIGO PENAL E ECA, art. 244-B E 288-A DO CP. SENTENÇA ABSOLUTORIA QUANTO AO DELITO DO CP, art. 288. CONDENAÇÃO. PENAS DE 6 (SEIS) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA PARA OS RÉUS LUCAS E ISAQUE E DE 7 (SETE) ANOS, 2 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 14 (QUATORZE) DIAS-MULTA, PARA JULIANA. REGIME FECHADO. PRELIMINARES DE NULIDADE. NÃO EXPEDIÇÃO DE CARTA ROGATÓRIA. VIOLAÇAO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CASSAÇÃO DA EXPEDIÇAO DA CES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. DETRAÇÃO. ABRANDAMENTO DE REGIME.POSSIBILIDADE DE RECORRER EM LIBERDADE. EXCLUSÃO «DE OFÍCIO» DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA.

Preliminares de nulidade que se afastam. Não se vislumbra violação ao contraditório e à ampla defesa em razão de a vítima não ter sido ouvida por intermédio de carta rogatória. Em que pese a lesada não ter comparecido em Juízo por ser estrangeira, o conjunto probatório coligido se mostra suficiente para ensejar a condenação imposta pelo Juízo de piso. Os réus foram presos em flagrante, na posse do celular subtraído da vítima, além de terem sido reconhecidos por esta sem qualq... ()

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Doc. 157.9333.5004.6000

648 - STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Autos de agravo de instrumento interposto em fase de cumprimento de sentença. Multa do art. 475-j. Honorários advocatícios. Decisão monocrática conhecendo do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Irresignação da companhia telefônica.

«1. Multa do CPC/1973, art. 475-J. A Corte Especial, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, consolidou o entendimento de que a multa de 10% (dez por cento), prevista no caput do CPC/1973, art. 475-J, não incide automaticamente após o trânsito em julgado da decisão, revelando-se necessária (e suficiente) a intimação do devedor na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, a partir de qu... ()

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Doc. 373.4355.4884.8983

649 - TJSP. Apelação. Estelionato. Condenação. Pleito defensivo almejando absolvição por carência de provas e abrandamento do regime inicial. Autoria e materialidade comprovadas. Acervo probatório documental corroborado pelos depoimentos firmes e coerentes prestados pela vítima, em ambas as fases da persecução penal, no sentido de que o réu e seu comparsa receberam vantagem indevida de R$ 3.600,00, induzindo o ofendido em erro ao identificarem-se, falsamente, como proprietário interessado em vender um imóvel e seu advogado. Condenação mantida. Reforma das penas. Basilar equivocadamente elevada em ¼ na primeira etapa, considerando a existência de duas condenações definitivas, tendo, contudo, uma delas transitado em julgado após os presentes fatos, a qual não pode ser sopesada sob a forma de antecedente criminal, bem como por circunstâncias que, em verdade, são ínsitas ao tipo penal. Aumento da pena-base reduzido ao patamar de 1/6, em razão da condenação definitiva remanescente. Pena finalizada em 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão e 12 dias-multa. Abrandamento do regime inicial ao semiaberto. Parcial provimento, estendendo-se os efeitos da presente decisão ao corréu OTAVIANO BATISTA, a fim de reduzir sua reprimenda para 1 ano de reclusão, no regime semiaberto, e pagamento de 10 dias-multa

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Doc. 713.1099.1303.2162

650 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ DÚPLICE EXTORSÃO CIRCUNSTANCIADA PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CACHAMBI, COMARCA DA CAPITAL ¿ PRÉVIA CONDENAÇÃO, COM A FIXAÇÃO DE UMA PENA CORPÓREA DE 10 (DEZ) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 26 (VINTE E SEIS) DIAS-MULTA, EM REGIME PRISIONAL FECHADO, POR SENTENÇA PROLATADA PELO JUÍZO DE DIREITO DA 34ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, PELA PRÁTICA DE DÚPLICE EXTORSÃO CIRCUNSTANCIADA PELO CONCURSO DE AGENTES, VINDO A SER PRESERVADA POR ACÓRDÃO PROFERIDO PELA E. TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DESTE PRETÓRIO, DA LAVRA DO E. DES. PAULO RANGEL, AO NEGAR PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO ¿ PRETENSÃO DE OBTER A ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL 0097640-63.2021.8.19.0001, SOB A ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, OU ALTERNATIVAMENTE, A APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA, EM SE CONSIDERANDO QUE O ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO TERIA SIDO PROFERIDO DE FORMA CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI, BEM COMO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS E EM CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA ATUAL DA CORTE CIDADÃ, COM O CONSEQUENTE REFLEXO DOSIMÉTRICO ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO REVISIONAL ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA QUANTO À INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 34ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, NÃO SÓ PORQUE INOCORREU QUALQUER PRÉVIA E OPORTUNA ARGUIÇÃO DEFENSIVA NESSE SENTIDO, POR OCASIÃO DAS MANIFESTAÇÕES CONTIDAS EM SEDE DAS CORRESPONDENTES RESPOSTA À ACUSAÇÃO, DERRADEIRAS ALEGAÇÕES E NO RECURSO DE APELAÇÃO, COMO TAMBÉM, E, PRINCIPALMENTE POR SE TRATAR DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL, E, PORTANTO, DE NATUREZA RELATIVA E PRORROGÁVEL, E, NUNCA, DE CARÁTER ABSOLUTO, INCAPAZ DA GERAÇÃO DE QUALQUER NULIDADE ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE A REVISIONANDA ADERIU ÀS CONDUTAS CRIMINOSAS PERPETRADAS, EM 29 DE OUTUBRO DE 2013 E EM 27 DE JANEIRO DE 2014, POR INDIVÍDUO INIDENTIFICADO, E CONSUBSTANCIADAS EM UM ENGODO TEATRALIZADO E TENDENTE A LUDIBRIAR, RESPECTIVAMENTE, AS VÍTIMAS ERENITA E ALVA, FAZENDO-AS FALSAMENTE ACREDITAREM QUE SUAS FILHAS SERIAM PRETENSAS VÍTIMAS DE SEQUESTRO E, PORTANTO, SE ENCONTRAVAM COACTAS E SOB AMEAÇA DE MORTE, MAS O QUE NUNCA DEIXOU DE SER FICTÍCIO, MUITO EMBORA TENHA COM ISSO AS CONDUZIDO À REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO DE UM RESGATE, QUE, AQUI, FOI QUANTIFICADO, NA ORDEM DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E DE R4 500,00 (QUINHENTOS REAIS, EFETIVADO A PARTIR DE DEPÓSITOS EM CONTAS CORRENTES ESPECÍFICAS, DE ALINE E DE ALEX NASCIMENTO SANTOS, CENÁRIO ADVINDO DA INTEGRALIDADE DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS POR AQUELAS PERSONAGENS ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE REPAROS, TENDO SIDO A PENA BASE DE AMBOS OS DELITOS CORRETAMENTE FIXADA NO SEU PRIMITIVO PATAMAR, QUAL SEJA, DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, POR FATOS QUE NÃO EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E QUE PERMANECE INALTERADA, NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA TERCEIRA FASE DA METRIFICAÇÃO PUNITIVA, PRESERVA-SE O MÍNIMO COEFICIENTE ORIGINARIAMENTE FIXADO EM 1/3 (UM TERÇO), AFETO AO CONCURSO DE AGENTES, PERFAZENDO UMA SANÇÃO DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, QUE, UMA VEZ DUPLICADA, POR SEREM DUAS AS CONDUTAS, ALCANÇA 10 (DEZ) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 26 (VINTE E SEIS) DIAS MULTA, SE TORNA DEFINITIVA, PELA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA, PORQUANTO DEVE SER CONSIGNADO QUE, MUITO EMBORA O LEGISLADOR NÃO TENHA DELIMITADO, EXPRESSAMENTE, O INTERVALO DE TEMPO NECESSÁRIO AO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA, FIRMOU-SE, NA CORTE CIDADÃ (AGRG NO RESP 1.503.538/SC, SEXTA TURMA, REL. MIN. NEFI CORDEIRO, DJE DE 21/05/2018), O ENTENDIMENTO QUANTO À INVIABILIDADE DE SUA INCIDÊNCIA QUANDO OS DELITOS TIVEREM SIDO PERPETRADOS NUM LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A TRINTA DIAS, COMO SE DEU NO CASO VERTENTE, RAZÃO DA SUA INADMISSÃO ¿ MANTÉM-SE O REGIME PRISIONAL FECHADO, EX VI LEGIS ¿ IMPROCEDÊNCIA DA REVISÃO CRIMINAL.

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