TJSP. EXECUÇÃO FISCAL - MULTA DE TRÂNSITO -
Exercício de 2012 - AUTOS DE INFRAÇÃO reproduzidos e anexados aos autos - Ajuizamento em 14.11.2007 - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE aduzindo ILEGITIMIDADE PASSIVA, com pedido de ASSISTÊNCIA DE JUSTIÇA GRATUITA - Em primeiro grau, acolheu a exceção de pré-executividade, e declarou extinta a execução fiscal, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI, e condenou a municipalidade/excepta, ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do CPC/2015, art. 85 - Alienação do bem em 19.07.2002, objeto de venda à «base de troca» à empresa alienada BAMBINOS CAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. / CNPJ 04.563.974/0001-25, a qual posteriormente financiou o veículo em questão (marca Fiat - modelo Marea H2X - Renavam 714599930 - Placa KIU-2244) à nova proprietária MARIA DE LOURDES LEITE DA FONSECA, sem a devida transferência, comprovado nos autos, ensejando assim, o BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE 1.454/2005, ora alegado em sede de exceção de pré-executividade - Apelo da municipalidade, buscando pela reforma do julgado, em suma, repisando o argumento da sua impugnação à exceção de pré-executividade, alegando ausência de registro de transferência, em observância aos arts. 123, § 1º e 134, ambos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997) e, na hipótese do douto julgador entender que, a alienação do veículo afastará a responsabilidade do apelado, assinala-se a devida SOLIDARIEDADE PASSIVA deste, em decorrência da desídia na comunicação ao Órgão competente, e assim, caracterizando a LEGITIMIDADE PASSIVA do executado, daí postulando pelo prosseguimento do presente feito executivo, com a inversão da sucumbência - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - Interpretação mitigada do CTB, art. 134 - Precedentes do C.STJ e deste E Tribunal - Sentença mantida - Apelo da municipalidade não provido
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