STJ. Cumprimento de sentença. Execução. Prazo para pagamento e para impugnação. Distinção. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CPC/1973, art. 475-J.
«... Primeiramente, no tocante à alegação de que não teria sido observado pela Caixa Econômica Federal - CEF o prazo para a impugnação do valor indicado pela recorrente, ensejando suposta preclusão para a discussão do montante apontado em cálculo elaborado pela credora, transcrevo, por oportuno, as disposições contidas no CPC/1973, art. 475-J, caput e § 1º:
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito