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DOC. 373.4355.4884.8983

TJSP. Apelação. Estelionato. Condenação. Pleito defensivo almejando absolvição por carência de provas e abrandamento do regime inicial. Autoria e materialidade comprovadas. Acervo probatório documental corroborado pelos depoimentos firmes e coerentes prestados pela vítima, em ambas as fases da persecução penal, no sentido de que o réu e seu comparsa receberam vantagem indevida de R$ 3.600,00, induzindo o ofendido em erro ao identificarem-se, falsamente, como proprietário interessado em vender um imóvel e seu advogado. Condenação mantida. Reforma das penas. Basilar equivocadamente elevada em ¼ na primeira etapa, considerando a existência de duas condenações definitivas, tendo, contudo, uma delas transitado em julgado após os presentes fatos, a qual não pode ser sopesada sob a forma de antecedente criminal, bem como por circunstâncias que, em verdade, são ínsitas ao tipo penal. Aumento da pena-base reduzido ao patamar de 1/6, em razão da condenação definitiva remanescente. Pena finalizada em 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão e 12 dias-multa. Abrandamento do regime inicial ao semiaberto. Parcial provimento, estendendo-se os efeitos da presente decisão ao corréu OTAVIANO BATISTA, a fim de reduzir sua reprimenda para 1 ano de reclusão, no regime semiaberto, e pagamento de 10 dias-multa

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