Carregando…

DOC. 143.1824.1010.5000

TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Verbas rescisórias pagas no prazo legal. Atraso na entrega do trct e das guias do seguro-desemprego.

«1. Decisão regional em que adotado o entendimento de que «o §8º do CLT, art. 477 não autoriza o pagamento da indenização nos casos em que o empregador deixa de efetuar a entrega de documentos ao trabalhador, no prazo estabelecido para adimplemento das parcelas rescisórias, a exemplo do TRCT e das guias do seguro desemprego». 2. O acórdão recorrido se amolda à jurisprudência prevalente desta Corte, que segue no sentido de que a multa estipulada no CLT, art. 477, § 8º não incide em caso de atraso na homologação da rescisão contratual ou no fornecimento do TRCT e das guias do seguro-desemprego, quando evidenciado que o pagamento das verbas rescisórias foi efetuado no prazo legal. Precedentes. 3. Se a decisão regional guarda consonância com a jurisprudência deste Tribunal, a incidência do CLT, art. 896, § 4º e a Súmula 333/TST constituem óbice ao trânsito da revista, e, consequentemente, ao provimento do agravo de instrumento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito