624 - TJSP. Apelação criminal - Receptação qualificada - Sentença condenatória - Preliminares de nulidade: (i) cerceamento de defesa, mercê da não abertura de vista para manifestação acerca das notas fiscais juntadas aos autos; e (ii) invalidade do reconhecimento de objetos, uma vez que não seguiu as diretrizes estabelecidas no CPP, art. 226 - Rejeição - Documentos juntados aos autos por determinação do r. Juízo que não ensejam qualquer nulidade, uma vez que sequer foram utilizados para o deslinde da ação penal - Acusado, ademais, que admitiu guardar os bens apreendidos sem as respectivas notas fiscais - Reconhecimento dos objetos formalizado pelo representante da empresa vítima quando de sua oitiva na delegacia, sendo prescindível a observância das formalidades previstas no CPP, art. 226 - Objetos, aliás, que ostentavam intactas as etiquetas correspondentes aos lotes que ainda se encontravam no estoque da empresa furtada - No mérito, pretendida a absolvição, seja por ausência de materialidade, seja por fragilidade probatória ou, subsidiariamente, a desclassificação para a modalidade culposa, a redução das penas-base e a diminuição do valor do dia-multa - Admissibilidade parcial - Materialidade, autoria e dolo suficientemente demonstrados - Negativa do réu isolada - Palavras das testemunhas assaz importantes e valiosas na apuração dos fatos - Posse espúria do bem não justificada - Dolo evidenciado em sua conduta, demonstrando incompatibilidade com as pretensões absolutória ou desclassificatória - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas-base reduzidas - Regime prisional aberto e substituição por restritivas adequados - Valor do dia multa reduzido, mercê da ausência de comprovação da capacidade econômica do réu. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido
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