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DOC. 447.0302.9991.0766

TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS) - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ECT - PLANO DE SAÚDE - ALTERAÇÕES POR SENTENÇA NORMATIVA - COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO - EMPREGADO APOSENTADO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA

Por vislumbrar violação ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ECT - PLANO DE SAÚDE - ALTERAÇÕES POR SENTENÇA NORMATIVA - COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO - EMPREGADO APOSENTADO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. A C. SDC do TST, por meio do Dissídio Coletivo Revisional 1000295-05.2017.5.00.0000, proferiu sentença normativa, autorizando que «empregados trabalhadores da ativa e os aposentados passassem a contribuir da fonte de custeio do Plano de Saúde». 2. Nessa seara, não há falar em alteração contratual, na forma do CLT, art. 468, porquanto a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e inativos foi efetuada por sentença normativa. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.

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