551 - TRT2. Competência funcional. Ação de anulação de auto de infração. Competência do agente fiscal do trabalho para reconhecer a fraude e o vínculo empregatício existente entre a empresa autora e os trabalhadores que lhe prestam serviços sob a falsa condição de cooperados. Não ocorrência de invasão da competência da justiça do trabalho.
«A competência atribuída a esta Justiça pelo CF/88, art. 114, na qual se insere o poder de reconhecimento do vínculo de emprego, não exclui a conferida ao agente fiscal do trabalho pelos artigos 11, II, da Lei 10.593/2002 e 626 e 628 da CLT, na qual também se insere a possibilidade de reconhecimento do liame de natureza empregatícia. Os fundamentos que justificam as duas competências são distintos, sendo o da Justiça do Trabalho diretamente decorrente do poder jurisdicional que lhe é... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)