TST. 2. Incompetência da justiça do trabalho.
«Os reclamantes são empregados públicos da SERPRO, contratados pelo regime celetista, cujo vínculo empregatício se deu antes da Constituição Federal de 1988 e perdura até os dias atuais. A entrada em vigor do Regime Jurídico Único, nos termos da Lei 8112/90, não implica na conversão automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, de modo que, não havendo transmudação automática de regimes, mantém-se a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o presente feito. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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