TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Administração pública. Regime celetista. Competência material da justiça do trabalho.
«A Justiça do Trabalho, à luz do disposto no artigo 114, I, da CRFB, é competente para apreciar e dirimir controvérsias envolvendo empregados públicos, cujo regime jurídico é o celetista, como no caso do autor. A competência desta Justiça Especializada para julgamento se firma pelo pedido e pela causa de pedir, e não pelo ramo do direito que eventualmente seja aplicado para o deslinde da controvérsia. Assim, os processos que possuem pedidos de recebimento de parcelas trabalhistas, em razão de contrato submetido ao regime da CLT, atraem a competência do Juízo Trabalhista. Prefacial rejeitada.»
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