TJSP. Família. Competência recursal. Conflito. Acidente do Trabalho. Benefício. Pedido de habilitação em pensão por morte com prévio reconhecimento de união estável. Último pedido que configura questão prejudicial. Circunstância que não modifica a competência. Aplicação do disposto no CF/88, art. 109, inciso I. Benefício de natureza previdenciária. Inaplicabilidade das Súmulas ns. 15 do Superior Tribunal de Justiça e 501 do Supremo Tribunal Federal. Hipótese em que as ações que versem sobre concessão e revisão de pensão por morte, independentemente da circunstância em que o segurado faleceu, devem ser propostas e julgadas na Justiça Federal. Conflito negativo suscitado ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
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