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DOC. 103.1674.7480.6700

STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Competência. Justiça Trabalhista. Processo com sentença quando em vigor a Emenda Constitucional 45/2004. Alegada imcompetência da Justiça Estadual Comum afastada. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, arts. 7º, XXVIII e 114.

«... O especial começa por atacar o tema da incompetência absoluta da Justiça estadual, afirmando a competência da Justiça do Trabalho. Embora em tese tenha razão a instituição financeira, considerando a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal diante da Emenda 45/04, o fato é que a sentença foi proferida em 22/6/99 (fl. 242), no caso, aplica-se precedente da Corte, proferido na Segunda Seção, Ministro Barros Monteiro, no CC 51.712/SP, DJ de 14/9/05, na mesma linha adotada pelo STF (AgRgAI 506.325/MG, Relator o Ministro Cezar Peluso, DJ de 16/6/06), ou seja, a competência é da Justiça do Trabalho quando não há sentença. No caso, sentença há, daí que afasto a alegada incompetência absoluta. ...» (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).»

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