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DOC. 230.7071.0597.6974

STJ. Tributário. Agravo interno. Execução fiscal. Substituição da penhora de ativos financeiros por seguro-garantia. Medida excepcional. Agravo interno desprovido.

1 - O seguro-garantia consiste em modalidade idônea de garantia do débito fiscal, de forma que, verificada a regularidade da apólice, não há óbice à sua nomeação como forma de assegurar a execução fiscal (Lei 6.830/1980, art. 9º, II, com redação dada pela Lei 13.043/2014) . Por outro lado, segundo o rol de bens penhoráveis previsto na Lei 6.830/1980, art. 11, o legislador outorgou posição privilegiada ao dinheiro, ante sua imediata liquidez, fato esse que deve ser assegurado, ab initio.

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