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DOC. 185.9485.8001.3000

TST. Norma coletiva. Reflexos das horas extras em sábados.

«3.1. O Regional consignou que a norma coletiva firmada não fixou o sábado como dia de repouso remunerado, mas apenas dispôs sobre a repercussão das horas extras trabalhadas no sábado no RSR. Incidência da Súmula 126/TST.

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