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DOC. 181.7845.4003.9800

TST. Recurso de revista. Horas extras. Pré-contratação.

«O e. TRT da 2ª Região registrou que, com base nas alegações do Banco, «a possibilidade de prorrogação da jornada foi ajustada pelas partes um ano e dois meses após a admissão do reclamante» (pág. 226, grifamos). Assim, e com base no conjunto de fatos e provas constantes dos autos (tais como depoimento do autor, acordo de prorrogação de horas e ficha de registro armazenada eletronicamente) afastou a alegação de pré-contratação de horas extras, entendendo que restou demonstrado que o sobrelabor foi pactuado após a admissão do bancário, fazendo incidir, portanto, o disposto na parte final do item I da Súmula 199/TST.

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