TST. Base de cálculo das horas extras.
«Não há registro no acórdão regional de que a norma coletiva dos bancários estabeleça a base de cálculo das horas extras como sendo apenas as verbas salariais fixas, de maneira que, inexistindo premissa fática imprescindível para o deslinde da controvérsia, resta inviável a análise da revista no particular, ante o disposto na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito