TST. Financiário equiparado a bancário (Súmula 55/TST). Horas extras. Pré-contratação.
«A decisão do TRT está em consonância com a Súmula 199/TST, I, do TST, que dispõe: «A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário.»
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