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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: bancario horas extras

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Doc. 181.7845.4002.1900

751 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Bancário. Jornada de oito horas. Horas extras. Divisor. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.

«Visando prevenir possível má aplicação da Súmula 124/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.»

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Doc. 143.2294.2035.0600

752 - TST. Agravo regimental. Recurso de embargos. Horas extras. Gerente-geral de agência bancária.

«Nega-se provimento a agravo regimental que visa liberar recurso de embargos despido dos pressupostos de cabimento previstos no CLT, art. 894, II. Agravo desprovido.»

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Doc. 143.2294.2014.6300

753 - TST. Agravo regimental. Recurso de embargos. Horas extras. Gerente-geral de agência bancária.

«Nega-se provimento a agravo regimental que visa liberar recurso de embargos despido dos pressupostos de cabimento previstos no CLT, art. 894, II. Agravo desprovido.»

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Doc. 154.1431.0001.1200

754 - TRT3. Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Cargo de confiança. Horas extras além da 6.ª diária ou 30.ª semanal.

«Sabe-se que o bancário pode estar sujeito à jornada de seis horas quando exercer funções meramente técnicas (CLT, art. 224, caput) ou à jornada de oito horas, desde que perceba gratificação não inferior a 1/3 do cargo efetivo, decorrente do exercício de função de confiança mínima, ou seja, de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes (CLT, art. 224, parágrafo 2.º). Para a caracterização do cargo de confiança bancária, inserido no parágrafo 2.º do CLT, ar... ()

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Doc. 143.1824.1010.4300

755 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante. Procedimento sumaríssimo. Horas extras. Divisor. Contrato de estágio. Banco.

«É incontroverso que a relação entre o reclamante e o reclamado se deu mediante contrato de estágio. Nesse contexto, não há como divisar contrariedade à Súmula 124, II, do TST, tendo em vista que o mencionado verbete sumular não trata especificamente sobre estagiário, referindo-se tão somente ao divisor de horas extras do empregado bancário. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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Doc. 142.5853.8001.4600

756 - TST. Horas extras. Bancário. Divisor 150.

«Omisso o v. acórdão do e. TRT da 4ª Região acerca da existência ou não de normas coletivas que fixassem o sábado como dia de repouso semanal remunerado, somente seria possível cogitar-se de violação do CLT, art. 64, parágrafo único mediante reexame dos fatos e provas alusivos ao teor e à vigência dos supostos instrumentos normativos, procedimento vedado na presente fase recursal pela Súmula 126/TST. Por outro lado, os arestos colacionados às fls. 363-365 são inespecíficos ... ()

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Doc. 563.7211.7492.9172

757 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERÊNCIA COMPARTILHADA .

A Súmula 287 desta c. Corte presume, quanto ao gerente-geral de agência bancária, o exercício de encargo de gestão, para o fim de enquadramento no CLT, art. 62. Trata-se, porém, de presunção relativa ( juris tantum ), que permite que o exercício do encargo de gestão seja elidido por prova em contrário . No caso, o TRT registra o depoimento pessoal da parte autora do qual se extrai que : «como gerente comercial tinha como atribuições: atendia clientes, vendia produtos e serviços, ... ()

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Doc. 142.5853.8007.4700

758 - TST. Bancário. Cargo de confiança. Não configuração. Horas extras.

«De acordo com o disposto na Súmula 102/TST, I, «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2.º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante Recurso de Revista ou de embargos». Tendo o Regional consignado que não ficou demonstrado e exercício de função de confiança, é evidente a impossibilidade de reforma do julgado por meio da presente Revista. Recurso de Revista não conhecid... ()

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Doc. 181.9792.2000.9100

759 - TST. Recurso de revista do reclamante. Horas extras. Compensação com o valor da gratificação de função.

«A decisão regional contraria os termos da Súmula 109/TST, segundo a qual «O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem». Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 337.6686.9815.6983

760 - TST. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOSANTES DA VIGÊNCIADA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Esta Corte pacificou o entendimento de que não é possível a compensação da importância referente à gratificação de função com o valor das horas extraordinárias deferidas, tendo em vista que o referido montante se destina a remunerar a maior responsabilidade do cargo, e não o trabalho extraordinário desenvolvido após a 6ª hora. Este é o teor da Súmula 109/STJ, in verbis : «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem". Cumpre salientar que, quanto aos funcionários da Caixa Econômica Federal, cuja questão é tratada na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SbDI-1 desta Corte, essa subseção entende pela inaplicabilidade dessa orientação aos empregados do Banco do Brasil, em relação aos quais deve ser aplicado o teor da Súmula 109 deste Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO ACRESCIDO DE HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM DEMAIS PARCELAS. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. A jurisprudência desta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1, firmou a tese de que «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem «. A questão, contudo, foi objeto do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-10169-57.2013.5.05.0024, de Relatoria do Exmo. Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, instaurado em razão da existência de súmula de Tribunal Regional do Trabalho em sentido contrário à tese consagrada na referida orientação jurisprudencial. Após intenso debate na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais acerca da matéria, fixou-se, por maioria, a tese jurídica de que «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sem que se configure a ocorrência de bis in idem «. Todavia, em observância ao princípio da segurança jurídica, com fulcro no CPC/2015, art. 927, § 3º, determinou-se a modulação dos efeitos da nova tese para que esta somente seja aplicada aos cálculos das parcelas cuja exigibilidade se aperfeiçoe a partir da data daquele julgamento (inclusive), ocorrido em 14/12/2017, a qual foi adotada como marco modulatório. Conforme ficou estabelecido, não se trata de comando direcionado aos cálculos da liquidação nos processos em trâmite na Justiça do Trabalho, mas, sim, de exigibilidade que se dará na constância do contrato de trabalho, no momento do pagamento das verbas trabalhistas, quando o empregador realizar o cálculo das parcelas devidas ao trabalhador, ocasião em que deverá observar a tese firmada na SbDI-1 no julgamento do referido incidente de recurso repetitivo. Foram determinadas, ainda, a suspensão da proclamação do resultado do julgamento e a submissão, ao Tribunal Pleno desta Corte, da questão relativa à revisão ou ao cancelamento da Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista que a maioria dos ministros da Subseção votou em sentido contrário ao citado verbete. Salienta-se que, na sessão ocorrida em 22/3/2018, a SbDI-1, à unanimidade, decidiu chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão da publicação do resultado do julgamento do incidente de recurso repetitivo a partir de 27/3/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta, remetendo-o ao Tribunal Pleno, consoante estabelecido na decisão proferida na sessão de 14/12/2017. Constata-se, portanto, que o caso em análise não está abrangido pela modulação determinada, de modo que subsiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1 do TST. Dessa forma, o Regional, ao manter o indeferimento a repercussão do repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras, no cálculo de férias, gratificação natalina, aviso-prévio e FGTS, decidiu em consonância com a Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS ABONOS ASSIDUIDADE E LICENÇA - PRÊMIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. ARESTOS INESPECÍFICOS. O único aresto colacionado é inespecífico, uma vez que não apresenta as mesmas premissas fáticas daquelas apresentadas pelo acórdão regional, mormente porque este trata da ausência de previsão de incidência das horas extras sobre as parcelas de licença - prêmio e abono assiduidade em regulamento da empresa. Incidência da Súmula 296/TST, I. Assim, ante a inespecificidade fática dos arestos apresentados a cotejo, não merece conhecimento este recurso. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL. CONTEC. CONFEDERAÇÃO SINDICAL. LEGITIMIDADE ATIVA. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. O cerne da controvérsia consiste em saber se é válido o protesto judicial ajuizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito - Contec, para efeito de interromper a prescrição trabalhista. É de se esclarecer que o reclamante é empregado do Banco do Brasil S/A. sociedade de economia mista, com agência em todos os Estados da federação e quadro de carreira organizado em nível nacional. Com efeito, a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior consagrou entendimento de que a Contec, em face de sua abrangência nacional, possui legitimidade para representar os interesses dos empregados de empresas que adotam quadro de carreira unificado em todo o território nacional, no qual se inclui o Banco do Brasil. Trata-se de situação peculiar incidente nas hipóteses em que o interesse tutelado da categoria é de âmbito nacional. Assim, quanto aos efeitos do protesto interruptivo da prescrição, a Contec é parte legítima para ajuizar o protesto judicial, com a consequente interrupção da prescrição em favor dos empregados do Banco do Brasil S/A. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO DEMONSTRADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. A atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no tocante à interpretação do CLT, art. 224, § 2º, é uníssona no sentido de que, para a caracterização do desempenho de função de confiança bancária, deve estar presente prova de outorga ao empregado de um mínimo de poderes de mando, gestão ou supervisão no âmbito do estabelecimento, de modo a evidenciar uma fidúcia especial, somada à percepção de gratificação de função igual ou superior a 1/3 do salário do cargo efetivo. Na hipótese dos autos, o Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático probatório, foi contundente ao afirmar que « o recorrido não exerceu função de confiança bancária, prevista no parágrafo §2º CLT, art. 224, enquanto laborou como Assistente, pois, desempenhava funções eminentemente técnicas, sem nenhuma especialização ou poder de decisão, de forma a distingui-lo dos bancários comuns, sujeitos à jornada de 6 horas» . Desse modo, diante da conclusão firmada no acórdão recorrido, para se chegar a um entendimento diverso, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, aplicando-se à espécie o disposto na Súmula 126/STJ, contexto que, ademais, atrai a incidência específica da Súmula 102, item I, também do Tribunal Superior do Trabalho, cujo teor consagra o entendimento de que «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". Assim, por encontrar-se a matéria alicerçada na apreciação do conjunto fático probatório dos autos e por estar a decisão recorrida em estrita observância ao comando inserto no § 2º do CLT, art. 224, não há falar em ofensa ao mencionado dispositivo de lei invocado. Recurso de revista não conhecido. COMPENSAÇÃO. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA GRATIFICAÇÃO À JORNADA DE SEIS HORAS. Esta Corte adota o entendimento de que, na hipótese de afastamento do empregado bancário do cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º, as horas extras não devem ser calculadas com base na gratificação de função proporcional à jornada de seis horas, na medida em que se destina somente a remunerar o maior trabalho. Recurso de revista não conhecido. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. TEMA 002 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. EMPREGADO MENSALISTA. A Subseção I de Dissídios Individuais, em 21/11/2016, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, sob o rito de incidente de resolução de recurso de revista repetitivo, por maioria, vencido este Relator, adotou entendimento contrário ao até então consagrado na Súmula 124/STJ, com a redação conferida pela Resolução 185/2012, fruto do julgamento desta mesma Subseção na sua composição completa, por ocasião do julgamento do Processo E-ED-ED-RR-197100-20.2005.5.02.0482, em 18/8/2011, cujo Redator designado foi o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, oportunidade em que decidiu que, nos casos em que existir norma coletiva dispondo sobre a repercussão das horas extras também sobre os sábados, para o bancário submetido à jornada de seis horas, deveria ser adotado o divisor 150 e, para o sujeito à jornada de oito horas, o divisor 200 para o cálculo das horas extras. Isso, por sua vez, fez com que o Tribunal Pleno desta Corte, na «Segunda Semana do TST», em sessão realizada em 14/9/2012, com apenas dois votos vencidos, resolveu alterar a redação da Súmula 124, que passou a distinguir as situações em que o sábado fosse considerado descanso semanal remunerado das demais situações. O entendimento que foi consagrado naquela ocasião foi de que, havendo ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de repouso semanal remunerado, os divisores seriam 150 para os empregados submetidos à jornada de seis horas e 200 para os sujeitos à jornada de oito horas. Nas demais hipóteses, seriam de 180 e 220, para os submetidos à jornada de seis e oito horas, respectivamente. Não obstante isso, no referido julgamento do IRR sobre a matéria na Subseção I de Dissídios Individuais deste Tribunal, prevaleceu, por maioria, o entendimento de que os divisores aplicáveis para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, seriam sempre definidos com base na regra geral prevista no CLT, art. 64, multiplicando-se por 30 a jornada normal de trabalho, sendo, pois, 180 e 220, para as jornadas de seis e oito horas, respectivamente. Na mesma ocasião, em observância aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, nos termos do art. 896-C, § 17, da CLT e 927, § 3º, do CPC/2015, decidiu-se modular os efeitos da decisão, aspecto em que também este Relator ficou vencido, para que o novo entendimento fosse aplicado a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tivesse sido proferida decisão de mérito sobre o tema, qualquer que fosse o seu teor, emanada de Turma do Tribunal Superior do Trabalho ou da SbDI-1, no período de 27/9/2012, data em que foi publicada a redação da Súmula 124, item I, desta Corte, até 21/11/2016, data do julgamento do referido incidente. Em consequência, o Tribunal Pleno, na sessão do dia 26/6/2017, decidiu aprovar a proposta da Comissão de Jurisprudência de alteração da redação da Súmula 124/STJ, para adequar o seu teor ao que foi definido no julgamento do incidente de recurso de revista repetitivo no âmbito da Subseção I de Dissídios Individuais. Eis a nova redação do verbete: «BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016". Portanto, aplica-se, sempre, o divisor 180 para o cálculo das horas extras dos empregados sujeitos à jornada de seis horas e o divisor 220 para aqueles submetidos ao labor de oito horas, exceto quando for o caso de ser observada a modulação prevista no item II do verbete transcrito. No caso em exame, porém, não há cogitar dessa modulação dos efeitos prevista no referido item II da nova redação da Súmula 124, que somente se aplica aos casos em que houver decisão de mérito de Turma ou da SbDI-1 desta Corte, o que não é o caso dos autos. Assim, aplica-se, na sua integralidade, o item I da Súmula 124/STJ, na sua nova redação, nos termos em que decidido pela Subseção I de Dissídios Individuais no julgamento do referido Incidente de recurso de revista repetitivo e referendados pelo Tribunal Pleno, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, nos termos dos arts. 332, 985, I e II, 927, III, e 489, § 1º, VI, do CPC/2015, 896, § 11, II, da CLT e 15, I, «a», e 7º da Instrução Normativa 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho. Logo, como o reclamante estava sujeito à jornada de seis horas, as horas extras deferidas devem ser calculadas utilizando-se o divisor 180. Nesse contexto, verifica-se que o Regional, ao adotar o divisor 150, decidiu em desacordo com o atual entendimento desta Corte sobre a matéria, razão pela qual deve ser reformado o acórdão recorrido. Recurso de revista conhecido e provido. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PAGAMENTO MENSAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DASÚMULA 253DO TST. A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou entendimento de que agratificação semestral, paga de forma mensal ao trabalhador, evidencia natureza jurídica salarial, uma vez que decorre da prestação dos serviços e, por esse motivo, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais, como é o caso das horas extras. Desse modo, tendo em vista que agratificação semestralera paga mensalmente ao trabalhador, como asseverou o Regional, deve integrar a base de cálculo das horas extras, sendo inaplicável aSúmula 253do TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DOS EMPREGADOS DO BANCO DO BRASIL. Estabelece a Orientação Jurisprudencial 18 da SbDI-1, no seguinte teor: «COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL. I - O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração» . In casu, o Regional concluiu que as horas extras integram o cálculo do salário de contribuição para a complementação de aposentadoria, com base no Regulamento do Plano de Benefícios da PREVI. Desse modo, verifica-se que o Regional decidiu em consonância com a nova redação do item I da Orientação Jurisprudencial 18 da SbDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 181.9792.2005.4200

761 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Divisor aplicável na apuração das horas extras. Bancário.

«Constatada possível contrariedade à Súmula 124/TST, I, do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.»

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Doc. 181.9615.2005.0200

762 - TST. Recurso de revista. Apelo interposto em período anterior à vigência da Lei 13.015/2014. Pedido sucessivo. Nulidade da pré-contratação de horas extras. Aplicação da Súmula 291/TST.

«Nos moldes da Súmula 199/TST, I, do TST, «A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário». De acordo com a diretriz consubstanciada no referido verbete sumular, tem-se que, constatada a pré-contratação d... ()

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Doc. 181.7845.4008.9100

763 - TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Divisor de horas extras. Bancário. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.

«A decisão do TRT, mediante a qual foi determinada a aplicação do divisor 150 para o cálculo das horas extras, aparentemente contraria o entendimento a e. SDI-I desta Corte, que deu nova redação à Súmula 124/TST. Agravo conhecido e provido.»

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Doc. 471.5618.0744.0128

764 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO - HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - FUNÇÃO DE CONFIANÇA - ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT

Embargos de Declaração rejeitados, pois inexistente omissão, contradição ou obscuridade.

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Doc. 777.6835.7627.9958

765 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. CONFIGURADA .

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, o Tribunal Regional reputou, assim como reconhecido pelo Juízo de origem, nula a pré-contratação de horas extras efetivada logo após a contratação do trabalhador. Com efeito, dispõe o item I da Súmula 199/STJ que « a contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nu... ()

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Doc. 172.5562.6003.9100

766 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Súmula 102/TST, i

«1. Consoante a Súmula 102/TST, I, do TST, em sua primeira parte, «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, depende de prova das reais atribuições do empregado». 2. Revela consonância com a Súmula 102/TST, I, do TST acórdão regional que, em face da demonstração de maior fidúcia, afasta o direito à jornada de seis horas para a empregada bancária. 3. Recurso de revista da Reclamante não conhecido.»

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Doc. 172.5562.6004.1200

767 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Súmula 102/TST, i

«1. Consoante a Súmula 102/TST, I, do TST, em sua primeira parte, «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, depende de prova das reais atribuições do empregado». 2. Revela consonância com a Súmula 102/TST, I, do TST acórdão regional que, em face da demonstração de maior fidúcia, afasta o direito à jornada de seis horas para a empregada bancária. 3. Recurso de revista da Reclamante não conhecido.»

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Doc. 137.7952.6000.0400

768 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Prescrição total. Horas extras. Descumprimento de norma interna. Gerente geral de agência. Pcs/89 alterado pelo pcs/98.

«Controvérsia acerca da ocorrência do prazo prescricional em ação trabalhista ajuizada por empregado da Caixa Econômica Federal que, entre outros pedidos, requereu a condenação no pagamento de horas extras superiores à sexta hora diária, em razão do descumprimento de regulamento interno (OC DIRHU 009/88), o qual teria assegurado jornada de seis horas a todos os empregados, inclusive para aqueles que exerciam o cargo de gerente geral. Na esteira do atual entendimento desta Subseção, ... ()

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Doc. 274.0168.4771.1611

769 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ANALÍTICA. Embargos de declaração desprovidos, em face da ausência de vícios a serem sanados.

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Doc. 190.1062.5011.0400

770 - TST. Horas extras. Cargo de confiança.

«O Tribunal Regional consignou que «o banco não se desvencilhou do ônus de provar que a função comissiona da ocupada pela autora (assistente administrativo) caracterizava-se mesmo como de confiança bancária, nos termos do § 2º da CLT, art. 224, fato impeditivo ao direito buscado na reclamatória». Eventual reforma do acórdão demandaria o reexame do conjunto fático-probatório acostado aos autos, pois somente assim é que se poderia verificar quais atribuições eram desempenhadas p... ()

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Doc. 172.6745.0001.9100

771 - TST. Recurso de revista. Bancário. Caixa econômica federal. Adesão ineficaz à jornada de oito horas. Compensação dos valores pagos a título de gratificação de função com horas extras. Possibilidade.

«Conforme o entendimento fixado na parte final da Orientação Jurisprudencial Transitória 70/TST-SDI-I do TST, a diferença de gratificação de função recebida, em face de adesão ineficaz do empregado à jornada de oito horas prevista no Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.»

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Doc. 898.5916.1121.5641

772 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. CPC, art. 485, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 128, 460 E 515 DO CPC/1973. TRABALHADORA BANCÁRIA. PRETENSÃO INICIAL, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ, DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA SEXTA HORA TRABALHADA E DE PAGAMENTO DE INTERVALO INTRAJORNADA. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. INSURGÊNCIA RECURSAL LIMITADA EXPRESSAMENTE AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS EM PERÍODO ESPECÍFICO TRABALHADO COMO GERENTE DE CONTAS. EXAME, NO ACORDÃO RESCINDENDO, DE MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA À APRECIAÇÃO DA CORTE REGIONAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA CONFIGURADO. 1.

Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no CPC/1973, art. 485, V, mediante a qual o Autor/recorrente pretende a desconstituição do acordão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no julgamento do recurso ordinário, nos autos da ação trabalhista matriz, sustentando a parte a ocorrência de julgamento « ultra petita « ao fundamento de que a Corte Regional, no julgado rescindendo, extrapolou a matéria objeto da insurgência recursal da trabalhador... ()

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Doc. 181.9575.7009.0400

773 - TST. Bancário. Caracterização do cargo de confiança previsto no art.224, § 2º, da CLT. Horas extras (7ª e 8ª) indevidas.

«O TRT considerou que a função exercida pela autora caracterizava exercício de cargo de confiança porque esta recebia, além de seu salário base, gratificação de chefia em valor superior a um terço do salário do cargo efetivo. Foi destacado, ainda, que se trata de profissional diferenciado, na medida em que, detinha poderes de gestão, e exercia a função de «GERENTE CONTAS PESSOA JURÍDICA I», tanto que ele contava com assinatura autorizada e padrão salarial diferenciado, que o di... ()

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Doc. 181.7845.4002.1800

774 - TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Bancário. Jornada de oito horas. Horas extras. Divisor. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.

«No caso concreto, demonstra-se prudente o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, ante a provável contrariedade à Súmula 124/TST. Agravo conhecido e provido.»

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Doc. 125.9010.2000.0400

775 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Bancário. Advogado empregado. Dedicação exclusiva. Precedentes do TST. Súmula 102/TST, V. Orientação Jurisprudencial 403/TST-SDI-I. CLT, art. 224. Lei 8.906/1994, art. 20.

«O advogado empregado de banco que exerce atribuições inerentes à advocacia não se enquadra no CLT, art. 224, pois, sendo profissional liberal, se equipara aos membros de categoria diferenciada, uma vez que exerce atividade regulada em estatuto profissional próprio, devendo observar a regulamentação de jornada específica de sua categoria, que se encontra prevista na Lei 8.906/1994. Assim, configurada a dedicação exclusiva, «serão remuneradas como extraordinárias as horas trabalhada... ()

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Doc. 138.4353.4001.6100

776 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Cef. Bancário. Tesoureiro de retaguarda. Horas extras excedentes da sexta. Plano de cargos e salários. Opção pela jornada de oito horas. Ausência de fidúcia especial.

«Adoção de entendimento no sentido de ser ineficaz o termo de opção pela jornada de oito horas, quando o empregado exerce funções meramente técnicas, sem fidúcia especial, como no caso do exercício da função de tesoureiro de retaguarda, sendo devidas como extras as sétima e oitava horas trabalhadas, deduzidas destas a diferença entre a gratificação de função recebida em face da opção pela jornada de oito horas e a devida pela jornada de seis horas, nos termos da Orientação ... ()

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Doc. 137.9653.1001.0200

777 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Cef. Bancário. Tesoureiro de retaguarda. Horas extras excedentes da sexta. Plano de cargos e salários. Opção pela jornada de oito horas. Ausência de fidúcia especial.

«Adoção de entendimento no sentido de ser ineficaz o termo de opção pela jornada de oito horas, quando o empregado exerce funções meramente técnicas, sem fidúcia especial, como no caso do exercício da função de tesoureiro de retaguarda, sendo devidas como extras as sétima e oitava horas trabalhadas, deduzidas destas a diferença entre a gratificação de função recebida em face da opção pela jornada de oito horas e a devida pela jornada de seis horas, nos termos da Orientação ... ()

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Doc. 215.8420.8798.8637

778 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. CLT, art. 224, § 2º.

A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. A Corte Regional, valorando fatos e provas, afastou o enquadramento do autor na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, porquanto não restou comprovada a existência de fidúcia especial apta a afastar a jornada normal de seis horas do empregado bancário. Nesses termos, eventual reforma do julgado ... ()

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Doc. 190.1062.9012.7200

779 - TST. Recurso de revista do reclamado. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1) horas extras. Cargo de confiança bancário. CLT, art. 224, § 2º. Súmula 102/TST e Súmula 126/TST. 2) base de cálculo das horas extras. Integram da gratificação semestral. Pagamento mensal e habitual. Inaplicabilidade das Súmula 115/TST e Súmula 253/TST nesta específica hipótese. Súmula 264/TST. 3) gratificação de função. Compensação. Não cabimento. Súmula 109/TST.

«O cargo de confiança, no Direito do Trabalho, recebeu explícita tipificação legal, quer no padrão amplo da CLT, art. 62, II, quer no tipo jurídico específico bancário do art. 224, § 2º, da Consolidação. Para se enquadrar o empregado nas disposições contidas na CLT, art. 224, § 2º, é necessário ficar comprovado que o Obreiro exercia efetivamente função de confiança e, ainda, que ela se revestia de fidúcia especial, que extrapola aquela básica, inerente a qualquer empregad... ()

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Doc. 172.5562.6002.1900

780 - TST. Horas extras. Aplicação de adicional de 100% (cem por cento). Apelo desfundamentado à luz do CLT, art. 896.

«Inviável o conhecimento de recurso de revista quando amparado em dispositivos legais impertinentes e em alegação de contrariedade a Súmulas que não versam especificamente sobre a pretensão, objeto do apelo. No caso, houve apenas indicação de afronta aos artigos 59, caput, e 225 da CLT que, ao versarem sobre os limites da jornada de trabalho, nada se referem ao adicional de horas extras. Igualmente impertinente a indicação de contrariedade às Súmulas nos 113 e 124 e 343/TST, esta ú... ()

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Doc. 765.5995.4517.7206

781 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. PACTUAÇÃO DO SERVIÇO SUPLEMENTAR QUATRO MESES APÓS A ADMISSÃO. SÚMULA 199, I, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. PACTUAÇÃO DO SERVIÇO SUPLEMENTAR QUATRO MESES APÓS A ADMISSÃO. SÚMULA 199, I, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 199/TST, I, dá-se provimento ao agravo de instrument... ()

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Doc. 190.1062.5012.8200

782 - TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Horas extras. CLT, art. 224, § 2º. Março de 2008 a novembro de 2009. Rexame de provas.

«O Tribunal Regional, após exame do quadro fático, concluiu que «As atribuições desempenhadas pelo reclamante, conforme acima descritas, não se equiparam a de um mero escriturário da agência, requerendo fidúcia própria. Frise-se que, para o enquadramento do bancário na exceção prevista no § 2 º da CLT, art. 224, não é exigido o gozo de amplos poderes de mando e gestão, assine, sozinho em nome da instituição bancária ou possa contratar, fiscalizar ou demitir empregados, mas ... ()

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Doc. 844.3075.1302.5003

783 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROMOÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. I .

A pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST, haja vista o registro da Corte Regional quanto à irregularidade do procedimento utilizado pelo banco reclamado no momento da promoção do empregado. Extrai-se do acórdão regional que o acordo de prorrogação decorreu da promoção do autor ao cargo de técnico de serviços bancários e que havia pagamento de horas extras fixas. Desse modo, as horas extras remuneravam apenas o cargo em razão da promoção funcional. II . Conclusão ... ()

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Doc. 181.9615.2005.5600

784 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Financiário. Jornada de trabalho equiparada à do bancário. Divisor de horas extras.

«I. A decisão da Corte Regional, ao determinar a aplicação do divisor 150 em relação ao Reclamante, equiparado à condição de bancário, sujeito à jornada de 6 horas, violou o CLT, art. 64, conforme a interpretação dada por esta Corte Superior no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa 928/2003.»

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Doc. 320.9096.1613.9480

785 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL. ÓBICE DA SÚMULA 287/TST .

Quanto ao período em que o reclamante foi gerente-geral, o TRT manteve a sentença que indeferiu as horas extras, por estar configurado o cargo de gestão. A Súmula287desta Corte dispõe que « quanto ao gerente-geralde agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62», sendo certo que a presunção prevista na referida Súmula é relativa e pode ser elidida por prova em contrário. Na hipótese, as premissas registradas no acórdão regional... ()

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Doc. 190.1062.9006.6800

786 - TST. Agravo de instrumento do reclamado. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Horas extras. Divisor. Bancária. Norma coletiva. Previsão do sábado como dia de repouso remunerado para efeito de reflexos de horas extras. Nova redação da Súmula 124/TST.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 124/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.»

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Doc. 181.7845.4007.7800

787 - TST. Agravo regimental em agravo de instrumento em recurso de revista. Divisor de horas extras. Bancário. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.

«A decisão do TRT, mediante a qual foi determinada a aplicação do divisor 150 para o cálculo das horas extras, aparentemente contraria o entendimento a e. SDI-I desta Corte, que deu nova redação à Súmula 124/TST. Agravo regimental conhecido e provido.»

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Doc. 181.7845.7005.3300

788 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Horas extras. Divisor. Bancário.

«Visando prevenir possível má aplicação da Súmula 124/TST, impõe-se provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.»

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Doc. 181.7850.1004.0300

789 - TST. Recurso de revista interposto contra acórdão publicado antes da vigência da Lei 13.015/2014. Cef. Horas extras. Plano de cargos comissionados de 1998. Majoração da carga horária diária de 6 para 8 horas. Prescrição parcial.

«I - À pretensão ao recebimento de horas extras decorrentes da majoração da jornada do bancário, de seis para oito horas, instituída pelo Plano de Cargos Comissionado em 1998 deve ser aplicada a prescrição parcial, por não se tratar de mera alteração do pactuado oriunda de ato único do empregador, mas de descumprimento do pactuado, lesão que se renova mês a mês. II - Cumpre salientar que a jornada do bancário está prevista no CLT, art. 224, e que o direito à remuneração do s... ()

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Doc. 143.2294.2058.7700

790 - TST. Horas extras. Cargo de confiança bancário.

«O Regional concluiu que o cargo de gerente comercial exercido pela reclamante determinava sua inclusão na exceção do § 2º do CLT, art. 224, porquanto os poderes que detinha eram de simples cargo de fidúcia especial, sendo inadequado equipará-la a gerente geral se ela não era a maior autoridade na agência, já que gerenciava apenas a área comercial, havendo também um gerente operacional, o que denota que a reclamante não era gerente de todos os funcionários da agência. Diante do q... ()

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Doc. 190.1072.4001.0400

791 - TST. Horas extras. Cargo de confiança. Bancário.

«Uma vez constatado pelo Tribunal Regional que inexistiram provas suficientes a demonstrar que a reclamante desempenhava atividades com autonomia e especial fidúcia, de forma a caracterizar o exercício de função de confiança, impossível o respectivo enquadramento na exceção da CLT, art. 224, § 2º. O entendimento adotado pelo Regional resultou do exame de fatos e provas coligidos aos autos, compatíveis com a natureza do cargo ocupado pela autora. Nos termos da Súmula 102/TST, I, d... ()

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Doc. 181.7850.2000.7700

792 - TST. Horas extras. Cargo de confiança. Bancário.

«Uma vez constatado pelo Tribunal Regional que inexistiram provas suficientes a demonstrar que os substituídos desempenhavam atividades com autonomia e especial fidúcia, de forma a caracterizar o exercício de função de confiança, impossível o respectivo enquadramento na exceção do CLT, art. 224, § 2º. O entendimento adotado pelo Regional resultou do exame de fatos e provas coligidos aos autos, compatíveis com a natureza do cargo ocupado pelos substituídos. Nos termos da Súm... ()

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Doc. 181.9575.7000.9300

793 - TST. Horas extras. Cargo de confiança bancário (recurso do reclamado).

«Após percuciente análise da prova, o TRT concluiu que a função desempenhada pelos substituídos possui natureza «meramente técnica e burocrática», não restando caracterizados poder decisório ou fidúcia especial que os diferenciasse dos demais empregados. O Tribunal observou que o reclamado comprovou apenas o pagamento de gratificação de função em valor superior a um terço do valor do salário do cargo efetivo. Diante de tal contexto fático, ao manter a condenação do reclamad... ()

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Doc. 276.0954.6423.2350

794 - TST. DEMANDA AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL S/A. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BASE DE CÁLCULO. REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS. CONTRIBUIÇÕES À PREVI. EVOLUÇÃO SALARIAL. JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA.

Não se conhece de agravo de instrumento, porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422, item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo, no caso, a inobservância do disposto nos, I e II do § 1º-A do CLT, art. 896, além da incidência do óbice da Súmula 297/TST, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . PLAN... ()

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Doc. 994.1121.4377.2110

795 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. HORAS EXTRAS DEVIDAS . AUSÊNCIA DE PREVISÃO, NO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO JUNTADO AOS AUTOS, QUANTO À COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM OS VALORES DEFERIDOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1046 DE REPRECUSSÃO GERAL DO STF.

Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo reclamado não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido para manter a decisão regional relativa à não caracterização do cargo de confiança, nos moldes do CLT, art. 224, § 2º. No que se refere à compensação das horas extras com a gratificação de função, o Regional consignou que « não vieram aos autos CCTs que autorizariam tal c... ()

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Doc. 143.1824.1056.5300

796 - TST. Recurso de revista. Cef. Horas extras. Plano de cargos comissionados. Opção pela jornada de trabalho de oito horas diárias. Ineficácia. Função de confiança. Descaracterização. Orientação Jurisprudencial transitória 70 da SDI-1 do TST

«1. De conformidade com a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SbDI-1, ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. 2. Hipótese em que o Tribunal Regional do Trabalho assevera que o empregado exerce função meramente ... ()

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Doc. 490.3643.2107.6236

797 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. art. 966, V E VIII, DO CPC. BANCÁRIOS. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. 1 -

Trata-se de acórdão rescindendo que foi proferido em 3/6/2014, sendo denegado seguimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista por Turma do TST anteriormente a 21/11/2016. 2 - Nesse contexto, incidem os termos do julgamento do IRR-RR-849-83.2013.5.03.0138, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 19/12/2016, dotado de observância obrigatória, nos termos do art. 896-C, § 11, da CLT, no sentido de que «Para fins de obs... ()

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Doc. 153.6393.2020.6300

798 - TRT2. Bancário. Horário, prorrogação e adicional bancário. Pré contratação de horas extras posterior à admissão. Nulidade. A pré-contratação de serviço suplementar é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extraordinárias com adicional de 50%, conforme a Súmula 199 do c. TST. Irrelevante o fato de a pré-contratação de horas extras não ter se dado no ato da admissão, mas no terceiro mês do contrato de trabalho, pois descaracterizou a natureza extraordinária da prorrogação normal do trabalho do bancário, prosseguindo até a dispensa da empregada, transformando o extraordinário em ordinário.

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Doc. 172.6745.0021.2100

799 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Empregado de cooperativa de crédito. Bancário. Jornada de trabalho e divisor de horas extras. Equiparação. Impossibilidade.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 379/TST-SDI-I do TST, o empregado de cooperativa de crédito não se equipara a bancário para efeito de aplicação do CLT, art. 224, tendo em vista a ausência de expressa previsão legal e a existência de diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Ademais, a interpretação da referida Orientação Jurisprudencial permite concluir que a vedação nela contida não se restringe à jorna... ()

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Doc. 190.1071.8007.7400

800 - TST. Divisor de horas extras. Bancário. Tema solucionado no julgamento do incidente de recursos de revista repetitivos irr-849-83.2013.5.03.0138. Tema repetitivo 0002.

«Ao julgar o IRR-849-83.2013.5.03.0138, esta Corte decidiu que o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. Também fixou que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, n... ()

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