TST. Horas extras. Gratificação de função. Compensação.
«A teor da Súmula 109/TST, «o bancário não enquadrado no § 2° do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem». Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.»
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