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DOC. 138.4353.4001.5600

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Financeira. Enquadramento como bancário. Reflexo das horas extras no descanso semanal remunerado. Súmula 55/TST.

«Discute-se a possibilidade de equiparação do financiário ao empregado bancário, para fins de incidência de cláusula de convenção coletiva dos bancários que estabelece o sábado como dia de repouso semanal remunerado. Constata-se que o Tribunal Regional, em acórdão reproduzido pela Turma, deferiu os reflexos das horas extras no cálculo do repouso semanal remunerado, com apoio em convenção coletiva dos bancários, contrariando a Súmula 55/TST que preconiza «as empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do CLT, art. 224». Recurso conhecido e provido para afastar a incidência da norma coletiva da categoria dos bancários e fazer incidir cláusula da convenção coletiva dos financiários, a qual estabelece o sábado para a categoria como dia de repouso semanal remunerado.»

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