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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: bancario horas extras

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Doc. 190.1063.6018.7200

651 - TST. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Súmula 126/TST.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a Reclamante estava enquadrada no cargo de confiança bancário, previsto nA CLT, art. 224, § 2º, uma vez que exercia atribuições diferenciadas, que demandam grau de fidúcia especial. Destacou, ainda, que a Autora recebia remuneração diferenciada. Logo, apenas com o revolvimento de fatos e provas poderia se alcançar conclusão diversa (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 181.9575.7007.3000

652 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. 2. Horas extras. Divisor. Norma coletiva. Previsão do sábado como dia de repouso remunerado para efeito de reflexos de horas extras. Nova redação da Súmula 124/TST. Intervalo intrajornada. CLT, art. 58, § 11, e Súmula 437/TST.

«Esta Corte entendia que, se houvesse ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário seria 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224; e 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224. Sucede, porém, que o Tribunal Pleno desta Corte, na sessão do dia 26/06/2017, apr... ()

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Doc. 436.0264.7761.5223

653 - TST. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.

1. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que «o bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extras compensado com o valor daquela vantagem» (Súmula 109/TST). 2. Não obstante, no caso dos autos, a compensação de eventuais horas extras deferidas em decorrência do afastamento judicial do enquadramento do bancário na hipótese do CLT, art. 224, § 2º com a grati... ()

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Doc. 863.3314.7047.3258

654 - TST. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.

1. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que « o bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extras compensado com o valor daquela vantagem « (Súmula 109/TST). 2. Não obstante, no caso dos autos, a compensação de eventuais horas extras deferidas em decorrência do afastamento judicial do enquadramento do bancário na hipótese do CLT, art. 224, § 2º com a gra... ()

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Doc. 143.1824.1032.2200

655 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista horas extras. Bancário. Compensação da gratificação de função.

«Ao indeferir a compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas, o Tribunal Regional decidiu em sintonia com a Súmula 109/TST. Inaplicável a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST, por ser restrita aos empregados da Caixa Econômica Federal. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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Doc. 181.9292.5005.3200

656 - TST. Compensação. Gratificação de função. 7ª e 8ª horas extras.

«O Tribunal Regional indeferiu o pedido de compensação da gratificação de função com o valor das horas extras relativas à 7ª e 8ª horas trabalhadas, bem como o da redução proporcional da gratificação de função, ao fundamento de que «não estando o reclamante enquadrada na hipótese legal do CLT, art. 224, § 2º, a gratificação de função junto com o ordenado padrão remunera apenas a jornada normal de seis horas». A decisão regional foi proferida em estrita sintonia com a ... ()

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Doc. 144.5471.0001.3600

657 - TRT3. Pré-contratação de horas extras. Impossibilidade. Aplicação do disposto na Súmula 119, do colendo TST.

«A pré-contratação de horas extras, desde a admissão da autora, fato esse incontroverso, desnatura o instituto do trabalho extraordinário, cujo objetivo é remunerar condições excepcionais de trabalho, além da jornada prevista legalmente de 44 horas semanais. Aplica-se ao caso dos autos, por analogia, a Súmula 199/TST, que, muito embora destinada, em princípio, aos empregados bancários, se adequa perfeitamente às demais categorias profissionais. É nula, portanto, a pactuação de n... ()

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Doc. 161.9070.0011.3500

658 - TST. Pré-contratação de horas extras após o início do contrato de trabalho. Habitualidade. Fraude. Inaplicabilidade da Súmula 199/TST.

«Cinge-se a controvérsia a se definir se configura pré-contratação de prestação de horas extras a prorrogação sistemática da jornada em duas horas diárias, quando esta faz parte do contrato do bancário, que recebe, pela prestação dessas horas, valor mensal fixo. No caso, o Regional consignou que «as horas extras constantes dos recibos de pagamento do reclamante já faziam parte do contrato, ou seja, já eram componentes do salário». Ressaltou o Tribunal a quo que «o foco da que... ()

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Doc. 144.5335.2002.9600

659 - TRT3. Bancário. Cargo de confiança. Jornada de trabalho. Compensação entre as horas extras e a gratificação de função.

«É impossível a compensação pretendida entre a gratificação de função com as horas extras aqui deferidas, por absoluta ausência de identidades entre as verbas em questão. As horas extras deferidas referem-se a uma jornada diária, que não foi objeto de pagamento no tempo próprio e a gratificação de função, superior a 1/3 do seu salário efetivo, isoladamente considerada, remunera a maior responsabilidade do cargo, em sintonia com a Súmula 102, inciso VI, do TST.»

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Doc. 181.9575.7011.9900

660 - TST. A. Recurso de revista da reclamante. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Financiária. Vínculo de emprego com entidade bancária. Matéria fática. Súmula 126/TST. 2. Horas extras. Divisor. Norma coletiva. Previsão do sábado como dia de repouso remunerado para efeito de reflexos de horas extras. Nova redação da Súmula 124/TST. Horas extras. Base de cálculo. Apelo desfundamentado. Ausência de indicação de norma constitucional ou legal tida por violada, contrariedade a Súmula do TST ou divergência jurisprudencial. CLT, art. 896. Auxílio refeição/CEsta-alimentação. Natureza jurídica. Orientação Jurisprudencial 133/TST-SDI-i. Correção monetária. Época própria. Súmula 381/TST. Indenização por danos morais. Quantia indenizatória. Apelo fundamentado exclusivamente em divergência jurisprudencial. Ausência de comprovação de similitude fática entre o acórdão recorrido e os arestos paradigmas. Súmula 296/i/TST. Óbice estritamente processual.

«Esta Corte entendia que, se houvesse ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário seria 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224; e 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224. Sucede, porém, que o Tribunal Pleno desta Corte, na sessão do dia 26/06/2017, apr... ()

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Doc. 867.0899.5743.4723

661 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . EMBARGOS . RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO . OMISSÃO CONSTATADA. EFEITO MODIFICATIVO.

Os embargos interpostos pelo reclamante amparavam-se na alegação de inexistência de gratificações distintas para a função de tesoureiro executivo, conforme jornada de 6 ou 8 horas, disso resultando a impossibilidade de opção do empregado por uma delas e, consequentemente, a inaplicabilidade da disciplina de compensação preconizada na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 desta SDI-1. Constatada omissão quanto ao ponto, no acórdão embargado, impõe-se o provimento dos embarg... ()

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Doc. 138.0594.6001.3300

662 - TST. Bancário. Gerente-geral. Horas extras.

«1. A pretensão da parte de travar discussão em torno do procedimento adotado pela Turma, buscando, por via transversa, a revisão do conhecimento do Recurso de Revista, e não a uniformização de jurisprudência sobre a questão de mérito, não se insere nas hipóteses de cabimento do Recurso de Embargos. 2. A decisão da Turma, no particular, foi proferida em sintonia com a Súmula 287/TST. Recurso de Embargos de que não se conhece.»

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Doc. 170.8879.5503.2951

663 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. TERMO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. CLT, art. 625-E DIVISOR DE HORAS. BANCÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. REFLEXOS DO DSR MAJORADOS PELAS HORAS EXTRAS SOBRE OUTRAS VERBAS. PLANO DE SAÚDE.

Com relação ao tema « termo de transação extrajudicial - comissão de conciliação prévia - CLT, art. 625-E- pagamento das 7ª e 8ª horas «, o STF, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIs 2139, 2160 e 2237, em decisão majoritária, conferiu interpretação sistemática ao art. 625-E, parágrafo único, da CLT, no sentido de que «a eficácia liberatória geral» do termo neles contido está relacionada ao que foi objeto da conciliação. Diz respeito aos valo... ()

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Doc. 787.7750.5190.6702

664 - TST. I - RECURSO DE REVISTA PRINCIPAL DO RECLAMADO. LEI 13.015/2014. ANTERIOR À LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃODO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

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Doc. 451.5960.6552.1637

665 - TST. RECURSO DE REVISTA DO BANCO RÉU. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO PELA REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUALMENTE PRESTADAS. PERCENTUAL APLICÁVEL. SÁBADO DO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA QUE AMPLIA O NÚMERO DE DIAS DE REPOUSO REMUNERADO OU QUE PREVÊ A REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUALMENTE PRESTADAS NESSE DIA DA SEMANA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 113/TST. NÃO REPERCUSSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS NA REMUNERAÇÃO DO SÁBADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Ao julgar o IRR-849-83.2013.5.03.0138, esta Corte pacificou a discussão acerca do divisor das horas extras dos bancários e fixou, nos itens I e VII, que o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical, e que as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado. Por sua vez, a Súmula 113/STJ há muito já dispunha que não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais na remuneração do sábado do bancário e tal entendimento não foi afetado pelas matérias debatidas no citado incidente de recurso de revista repetitivo. No presente caso, o Tribunal Regional considerou os sábados no cálculo das diferenças de repouso semanal remunerado pela repercussão das horas extras habitualmente prestadas, sem registrar a existência de norma coletiva prevendo ou o sábado como dia de repouso remunerado ou a repercussão das horas extras habitualmente prestadas nesse dia da semana. Nesse cenário, a apuração das diferenças postuladas deve observar a aplicação da parte final da Súmula 113/TST e o percentual aplicável deve ser obtido considerando a proporção da média de cinco dias de descanso por mês (4 repousos e 1 feriado) para os dias de efetivo trabalho do obreiro, no caso, 21 dias, o que resulta 5/21 (aprox. 23,81%). Precedente. Acórdão regional que viola o CPC, art. 927, III pela não aplicação do item VII do citado precedente de observância obrigatória. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 143.2294.2037.6100

666 - TST. Horas extras. Cargo de confiança. Bancário

«A C. SBDI-1 já pacificou o entendimento de que, ainda que o empregado receba gratificação de função superior a um terço do salário do cargo efetivo, é necessário que haja poder de chefia ou fidúcia especial para que se enquadre na hipótese do § 2º do CLT, art. 224, o que não se verifica na espécie. Incidência da Súmula 126/TST. Ausente a violação ao CLT, art. 244, § 2º.»

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Doc. 190.1071.8003.6300

667 - TST. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança

«1. Caso em que o Tribunal Regional do Trabalho, após analisar o conjunto fático-probatório, conclui não haver prova do exercício de função com fidúcia diferenciada. 2. A análise de alegações em sentido contrário, além de contrariar a orientação contida na Súmula 126/TST, encontra óbice, ainda, no entendimento perfilhado na Súmula 102/TST, I. 3. Recurso de revista do Reclamado de que não se conhece, no aspecto.»

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Doc. 143.2294.2017.1900

668 - TST. Horas extras. Cargo de confiança. Bancário

«A C. SBDI-1 já pacificou o entendimento de que, ainda que o empregado receba gratificação de função superior a um terço do salário do cargo efetivo, é necessário que haja poder de chefia ou fidúcia especial para que se enquadre na hipótese do § 2º do CLT, art. 224, o que não se verifica na espécie. Incidência da Súmula 126/TST. Ausente a violação ao CLT, art. 244, § 2º.»

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Doc. 142.5854.9005.4200

669 - TST. Horas extras. Bancário. Ônus da prova.

«Impossível falar em violação aos arts. 818 da CLT, e 333, II, do CPC/1973, pois o Tribunal Regional não lançou nenhuma tese acerca da distribuição do ônus probatório. A Corte a quo decidiu de acordo com as provas trazidas aos autos, com base no livre-convencimento do magistrado, na forma em que lhe é autorizado pelo CPC/1973, art. 131. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 181.7845.4000.7200

670 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Advogado bancário. Dedicação exclusiva. Jornada de trabalho. Horas extras além da sexta hora diária indevidas.

«Merece ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, diante de possível violação do Lei 8.906/1994, art. 20. Agravo de instrumento conhecido e provido»

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Doc. 143.1824.1031.8500

671 - TST. Horas extras. Cargo de confiança. Bancário. CLT, art. 224, § 2º

«Não há falar em aplicação dos itens II e IV da Súmula 102/TST, porquanto pressupõe o enquadramento na exceção do CLT, art. 224, § 2º, hipótese não configurada nos autos.»

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Doc. 190.1071.0000.2000

672 - TST. Recurso de revista da reclamante. Compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas.

«1 - O entendimento do TRT foi o de que a gratificação de função deve ser compensada com as horas extras deferidas. 2 - A decisão recorrida é contrária ao entendimento firmado na Súmula 109/TST, que dispõe: «O bancário não enquadrado no § 2º da CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem». 3 - Recurso de revista a que se dá provimento.»

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Doc. 185.9452.5002.1300

673 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Bancário. Redução da jornada de 8 para 6 horas diárias. Supressão das horas extras. Indenização. Súmula 291/TST.

«O trabalhador que sofre perda ou diminuição do acréscimo salarial resultante da supressão de horas extras habitualmente prestadas, independentemente de reconhecimento judicial, tem direito à indenização prevista na Súmula 291/TST. Decisão regional proferida em descompasso com esse entendimento. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 185.9485.8003.2900

674 - TST. Bancário. Divisor de horas extras.

«O TRT manteve a sentença, que deferiu o divisor 150 para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput da CLT, art. 224. A decisão regional diverge da atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na nova redação da Súmula 124/TST, alterada em razão do julgamento do IRR 849-83.2013.5.03.0138. E nem se invoque juízo diverso em razão de os fatos examinados nos autos terem ocorrido antes da modificação promovida pela publicação da Res. 219/2017. É que re... ()

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Doc. 143.2294.2042.7200

675 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Pré-contratação ao término do contrato de experiência. Súmula 199/TST

«A pré-contratação de horas extras após a admissão do bancário, a que se refere a parte final da Súmula 199, I, do TST, não aborda a peculiaridade fática tratada nos autos. Assim, não há falar em contrariedade à Súmula 199/TST, I, sob pena de ser validada judicialmente fraude à legislação trabalhista.»

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Doc. 181.7845.4007.8400

676 - TST. Recursos em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. I. Recurso de revista da empregada. Divisor de horas extras. Bancário. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo. A subseção 1 especializada em dissídios individuais desta corte superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (tst-irr- 849-83.2013.5.03.0138), de relatoria do Ministro cláudio mascarenhas brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. O colegiado sedimentou o entendimento de que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. Desse modo, a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver alteração no número de horas efetivamente trabalhadas e de repouso. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é de 180 ou 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente. No caso, submetida a autora a uma jornada de trabalho de seis horas, o divisor aplicável é 180, na forma da recente decisão proferida nesta corte superior. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 177.6165.1001.6100

677 - TST. Horas extras. Bancário. Exercício de cargo de confiança. Tesoureiro de retaguarda.

«As atribuições inerentes à função de tesoureiro de retaguarda do quadro de carreira da CEF são eminentemente técnicas, não se lhe podendo atribuir a fidúcia necessária à configuração do cargo de confiança bancário de que trata o CLT, art. 224, § 2º. Precedentes da SDI-I. Recurso de embargos conhecido, por divergência jurisprudencial, e provido.»

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Doc. 907.4808.5966.6567

678 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º, A, I, DA CLT. Anteriormente à edição da Lei 13.467/2017 que inseriu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, a SBDI-1 já havia decidido que o art. 896, §1º-A, I, da CLT também deve ser observado na hipótese de apresentação de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo ao recorrente a transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e do trecho correspondente da decisão nestes proferida (E-RR - 1522-62.2013.5.15.0067, Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 20/10/2017). E, no caso, não se constata a satisfação desse requisito no recurso de revista, visto que não houve a transcrição da petição de embargos de declaração em que a parte impugnou a decisão embargada. Logo, não satisfeito o requisito em questão, o recurso de revista não merece conhecimento, sendo insuscetível de provimento o presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTA FORMULADA À TESTEMUNHA. Nos termos do CPC, art. 370, o juiz detém ampla liberdade na condução do processo, podendo indeferir as diligências que entender desnecessárias ou impertinentes, conforme o seu convencimento. No caso, o Regional, diante das demais provas prestadas, entendeu suficiente a comprovação da atividade bancária prestada pelo trabalhador. Não se constata, portanto, a alegada violação da CF/88, art. 5º, LV. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § lº- A do CLT, art. 896 exige, em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor recurso de revista, a parte recorrente transcreve quase integralmente o acórdão regional no tocante ao tema em epígrafe. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição quase integral do acórdão recorrido, sem qualquer grifo ou destaque, não atende à exigência contida na Lei 13.015/2014, porque não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. Precedentes. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não merece conhecimento, circunstância que impede o processamento do presente apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS . Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, I que, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Do trecho transcrito no recurso de revista não se evidencia o prequestionamento da matéria, na medida em que nada menciona sobre a repercussão das horas extras nos sábados, incidindo o óbice da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DEFUNÇÃO COM AS HORASEXTRASDEFERIDAS. Esta Corte Superior cristalizou o entendimento expresso pela Súmula 109/TST no sentido de não ser possível acompensaçãoentre a gratificação defunçãopercebida pelo bancário que não exerce afunçãode confiança do art. 224, §2º, da CLT e as horas extraordinárias, visto que aquela visa retribuir a maior responsabilidade do cargo. Acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em plena conformidade com a jurisprudência sedimentada pelo c. TST. Aplicação do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS . A Corte Regional, interpretando a norma coletiva da categoria, entendeu que a gratificação de função integra o rol das parcelas fixas, para fins de composição da base de cálculo das horas extras, ao fundamento de que é recebida todos os meses. Não há violação do art. 7º XXVI, da CF/88, na medida em que a cláusula normativa transcrita no acórdão preceitua que a base de cálculo das horas extras é composta de verbas salariais fixas. No caso, sendo a gratificação de função recebida todos os meses, se insere no conceito de verba salarial fixa, não tendo havido interpretação extensiva da norma, tal como alega o reclamado. Intacto, portanto, o CCB, art. 884. Igualmente, não há contrariedade à Súmula 264/TST, que preceitua que a base de cálculo das horas extras será composta «do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial". Reconhecida a natureza salarial da gratificação de função não há se falar em contrariedade à referida Súmula. No que se refere à alegada divergência jurisprudencial, o único aresto colacionado é inespecífico, nos termos da Súmula 296/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL . A Corte Regional condenou o reclamado ao pagamento das diferenças de gratificação semestral, em face da manutenção da condenação em horas extras, na medida em que essa parcela reflete no cálculo da referida gratificação. Não prospera a alega violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, na medida em que a lide não foi decidida sob o enfoque do ônus da prova, tampouco de que o reclamante não teria demonstrado as diferenças pretendidas. Incidência do óbice da Súmula 297/TST. Não há contrariedade à Súmula 115/TST, que preceitua que o valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para fins do cálculo das gratificações semestrais, na medida em que mantida a condenação nas horas extras. Por fim, improcede a alegada violação da CF/88, art. 5º, II, na medida que essa apenas ocorreria de forma reflexa ou indireta, o que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos daSúmula 636do STF, somente autorizando o conhecimento do recurso de revista em situações excepcionalíssimas, o que não é a hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. COMPROVAÇÃO . Para o deferimento do benefício dagratuidadedajustiçabastam o pedido tempestivo e a declaração de miserabilidade jurídica da pessoa física, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência financeira deduzida pela parte postulante, nos moldes dos arts. 4º da Lei 1.060/50, 790, § 4º, da CLT e da diretriz sedimentada na Súmula 463/TST, I. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. 181.7850.0004.8100

679 - TST. Divisor. Sábado. Descanso semanal remunerado. Horas extras. Norma coletiva.

«A SDBI-1 do TST apreciou o Incidente de Julgamento de Recursos Repetitivos (IRR - 849-83.2013.5.03.0138), quanto ao tema relativo ao divisor dos bancários, considerando ser desinfluente para o divisor aplicar-se o fato de o sábado ser dia útil remunerado ou não, pois concluiu no sentido de o divisor corresponder ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. No caso, a reclamante estava sujeita à jornada de seis horas. Recurso de revi... ()

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Doc. 143.1824.1027.3400

680 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Bancário. Cargo de confiança. Horas extras.

«Ausente demonstração de atendimento dos requisitos do CLT, art. 896, mantém-se o despacho que não recebeu o recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.»

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Doc. 181.9772.5008.7500

681 - TST. Recurso de revista. Reclamada. Anterior à Lei 13.015/2014 e à Lei 13.467/2017. Prescrição. 7ª e 8ª horas extras. Bancário.

«O direito à jornada de seis horas para o trabalhador bancário e ao pagamento de horas extras além desse limite é assegurado por lei. Em relação à pretensão deduzida nestes autos, relativa à invalidade da alteração da jornada de trabalho de seis para oito horas, em decorrência de implantação de novo Plano de Cargos e Salários na empresa, incide apenas a prescrição parcial, nos termos da Súmula 294/TST, parte final. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 423.0088.7502.3421

682 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/17. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR. CONDIÇÃO DE BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA ATRANSCRIÇÃOINTEGRALDA DECISÃO DO TRT QUANTO AOS TEMAS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT NÃO CUMPRIDOS .O CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela Lei 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação dotrechoda decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo.No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e o recorrente apresenta atranscriçãointegralda decisão regional sem, contudo, indicar expressamente otrechoque demonstra o prequestionamento da referida matéria veiculada no recurso de revista, e, por esse motivo, referido apelo não alcança conhecimento. Ressalte-se que a jurisprudência desta c. Corte Superior é firme no sentido da necessidade de transcrever ostrechospertinentes à matéria que se pretende debater, não podendo a parte se valer meramente da conclusão da fundamentação, da parte dispositiva ou do inteiro teor do capítulo impugnado, devendo proceder aos respectivosdestaquesdas partes da decisão que conduzam o julgador à análise das eventuais violações de dispositivo da Constituição ou de lei, contrariedade a Súmula ou do cotejo de teses. Precedentes. Assim, o recurso não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. O cotejo entre as razões recursais e o decidido pelo Tribunal Regional não evidencia a violação do CLT, art. 71, tampouco a contrariedade aos termos da Súmula 437/TST, uma vez que não foi comprovado o trabalho excedente às seis horas diárias. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS . É entendimento desta Corte Superior que os arts. 389, 395 e 404 do CCB não se aplicam no âmbito da Justiça do Trabalho, tal como decidiu o TRT no caso em comento. Precedentes. Assim, não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

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Doc. 549.8942.4333.9033

683 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIA. 1 -

Com fundamento nas provas dos autos, o Tribunal Regional concluiu que a reclamante era detentora de fidúcia especial, já que detinha alçada superior ao bancário comum, restando configurado o elemento a embasar a conclusão quanto à demonstração do exercício de cargo de confiança bancário pela autora, a teor do art. 224, §2º, da CLT. Assim, diante dos contornos fático probatórios, delineados no acórdão regional e impassíveis de revisão nesta fase recursal (Súmula 126/TST), a p... ()

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Doc. 142.5855.7018.3800

684 - TST. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Configuração.

«O Tribunal Regional foi contundente em relação ao enquadramento do reclamante na exceção descrita no CLT, art. 224, § 2º, de modo que o exame dos elementos que configuram o exercício do referido cargo de confiança depende de nova avaliação do quadro fático descrito pelo Tribunal de origem, procedimento vedado, conforme a orientação contida na Súmula 126/TST. Recurso de Revista de que não se conhece.»

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Doc. 142.5855.7017.0500

685 - TST. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Configuração.

«O Tribunal Regional foi contundente em relação ao enquadramento do reclamante na exceção descrita no CLT, art. 224, § 2º, de modo que o exame dos elementos que configuram o exercício do referido cargo de confiança depende de nova avaliação do quadro fático descrito pelo Tribunal de origem, procedimento vedado, conforme a orientação contida na Súmula 126/TST. Recurso de Revista de que não se conhece.»

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Doc. 137.8102.9001.2700

686 - TST. BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA/TST 199, ITEM I. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO CONHECIDO E PROVIDO.

«No acórdão regional consta expressamente que o acordo para prorrogação de horário de trabalho, para realização de duas horas extras diárias, foi assinado cinco meses após a contratação do autor. Diante de tal premissa, ressalte-se que esta Corte tem entendido que não configura pré-contratação inválida o procedimento de pactuar a prestação de horas extras em momento posterior à admissão do empregado, tanto que editou a Súmula 199, item I, que dispõe, in verbis: -I - A cont... ()

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Doc. 181.9292.5010.9200

687 - TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Horas extras. Bancário. Gerente operacional. Cargo de confiança não caracterizado. Súmula 102/TST, I, e Súmula 3/TST.

«O TRT da 3ª Região manteve a condenação no pagamento das horas extras além da 6ª hora diária por entender que o reclamante, embora fosse classificado como gerente operacional, não estava enquadrado na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º porque não possuía subordinados nem assinatura autorizada, estava subordinado ao gerente regional e não tinha poderes para assinar abertura de contas sozinho. Verifico que a questão das horas extras não foi analisada pelo TRT sob o enfoque ... ()

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Doc. 111.3553.6000.2400

688 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Pré-contratação. CLT, art. 59. Súmula 199/TST.

«Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte, a nulidade da contratação do serviço suplementar é aquela que se dá quando da admissão do trabalhador bancário, não se configurando tal nulidade quando as horas extraordinárias são pactuadas no curso do contrato de trabalho. Na espécie, a Corte Regional reconheceu que nos primeiros quatro meses da contratualidade, o autor nada percebeu a título de horas extraordinárias, porém, os contracheques seguintes demonstram que após algu... ()

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Doc. 185.8710.2002.1600

689 - TST. Caixa econômica federal. Bancário. Compensação. Horas extras e gratificação de função. Adesão à jornada de oito horas. Ojt 70/TST-SDI-I.

«1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que, não configurada a fidúcia a que alude o CLT, art. 224, § 2º, e sendo, portanto, ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, a diferença de gratificação deve ser compensada com o valor das horas extras prestadas - a teor da Orientação Jurisprudencial Transitória 70/TST-SDI-I -, sob pena de enriquecimento sem causa e consequente afronta ao CCB/200... ()

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Doc. 181.9575.7013.4600

690 - TST. Recurso de revista do hsbc bank Brasil s.a.. Banco múltiplo. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Configuração.

«Prevalece nesta Corte Superior o atual entendimento no sentido de que o exercício do cargo de confiança bancária, à luz do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o empregado enquadrado no CLT, art. 62, II. ... ()

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Doc. 138.1480.6001.1600

691 - TST. Recurso de embargos. Horas extras. Cef. Plano de cargos e salários. Cargo de confiança bancário não caracterizado. Retorno à jornada de seis horas. Gratificação correspondente.

«Não merece reforma decisão daTurma em consonância com a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 daSDI. Recurso de embargos não conhecido.»

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Doc. 181.9615.2005.4500

692 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelos reclamados (itaú unibanco S/A. E outro). Bancário. Divisor aplicável ao cálculo das horas extras.

«I. Ao determinar a aplicação do divisor 150 em relação aos empregados bancários sujeitos à jornada de 6 horas, a Corte Regional violou o CLT, art. 64. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa 928/2003.»

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Doc. 181.9615.2005.6000

693 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamado (hsbc bank Brasil s.a.. Banco múltiplo). Bancário. Divisor aplicável ao cálculo das horas extras.

«I. Ao determinar a aplicação do divisor 150 em relação aos empregados bancários sujeitos à jornada de 6 horas, a Corte Regional violou o CLT, art. 64. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa 928/2003.»

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Doc. 137.8130.2000.7800

694 - TST. Cef. Bancário. Plano de cargos em comissão. Opção pela jornada de oito horas. Ineficácia. Devidas como extras a sétima e a oitava horas. Gratificação de função. Compensação. Possibilidade.

«-Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas- (Orientação Jurisprudencial Transitória... ()

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Doc. 190.1062.9007.1500

695 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.014/2015 e anterior à Lei 13.467/2017. Horas extras. Divisor. Bancário. Norma coletiva. Previsão do sábado como dia de repouso remunerado para efeito de reflexos de horas extras. Nova redação da Súmula 124/TST.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da alegada contrariedade à Súmula 124/TST. Agravo de instrumento provido.»

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Doc. 611.1278.4635.4467

696 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017 . BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.

Cláusula 11ª da CCT DOS BANCÁRIOs . VALIDADE. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucio... ()

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Doc. 138.0594.6000.6300

697 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Cef. Bancário. Técnico de sistemas, analista júnior e analista pleno. Horas extras. Cargo de confiança. Opção pela jornada de oito horas.

«Adoção de entendimento sedimentado na jurisprudência no sentido de ser ineficaz o termo de opção pela jornada de oito horas, quando o empregado exerce funções meramente técnicas, seja de técnico de sistemas, analista júnior ou analista pleno, como no caso, sendo devidas como extras as sétima e oitava horas trabalhadas. Incidência da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST. Recurso de embargos conhecido e provido.»

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Doc. 185.8653.5002.0800

698 - TST. Horas extras. Bancário sem cargo de confiança. Sétima e oitava horas de trabalho extraordinário. Pagamento. Compensação. Orientação Jurisprudencial transitória 70/TST-SDI-i.

«Na esteira do entendimento majoritário desta Subseção, o retorno à jornada de seis horas com as mesmas funções inerentes ao cargo exige ajuste remuneratório, não sendo o caso, portanto, de redução salarial nem de alteração contratual. Logo, devida a compensação entre os valores das horas extraordinárias prestadas e a gratificação de função recebida em face da adesão, ineficaz, pela jornada de oito horas. Inteligência da Orientação Jurisprudencial Transitória 70/TST-SDI-... ()

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Doc. 103.1674.7519.6700

699 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Impossibilidade de equiparação dos empregados das cooperativas de crédito aos bancários para efeitos de aplicação do CLT, art. 224.

«Não há como equiparar os empregados das cooperativas de crédito aos bancários, tendo em vista que tais entidades, não obstante integrarem o sistema financeiro nacional (CF/88, art. 192), diferem das instituições bancárias. As cooperativas são constituídas por pessoas de determinado grupo, desempenhando atividade econômica em prol dos associados, sem intuito de lucro, e não realizam todas as operações efetuadas pelos estabelecimentos bancários.»

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Doc. 181.7845.0003.8300

700 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Divisor. Horas extras. Bancário.

«Ante a possível contrariedade à Súmula 124/TST, I, do TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido.»

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