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DOC. 397.0985.4890.4098

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR MUNICIPAL - APOSENTADORIA ESPECIAL -

Agente de serviços gerais - Direito à aposentadoria especial - CF/88, art. 40, § 4º - Inexistência de lei específica que não pode impedir o servidor de ver o seu tempo de serviço contado de forma especial - Utilização da regra aplicável ao regime geral de previdência - Lei 8.213/91, art. 57 - Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça - Direito à aposentadoria especial, contudo, que não garante, automaticamente, o direito à integralidade e à paridade - Autor que não preencheu o requisito de tempo de contribuição previsto pela Emenda Constitucional 47/2003 como regra de transição - Termo inicial da concessão da aposentadoria e do consequente pagamento dos proventos que não pode retroagir à data do requerimento, sob pena de pagamento cumulativo de vencimentos e proventos ao autor referentes ao mesmo cargo (CF/88, art. 37, § 10) - ABONO DE PERMANÊNCIA - O servidor tem direito ao recebimento do abono de permanência desde o momento em que completou as condições para a aposentadoria - Requisitos comprovados nos autos - Abono de permanência retroativo devido - DANOS MORAIS - Impossibilidade - Demora para concessão do benefício imputável à controvérsia jurídica - Autor que permaneceu recebendo seus vencimentos - Ausência de ato indenizável - Sentença parcialmente reformada - Recurso das rés parcialmente provido e recurso do autor desprovido

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