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DOC. 136.7681.6000.4700

TRT3. Aposentadoria. Competência material. Supressão de contribuições para o plano de complementação de aposentadoria de previdência privada fechada.

«A hipótese versa sobre a continuidade do pagamento de contribuições suprimidas para formação dos benefícios da reclamante no fundo de aposentadoria da Holandaprevi (entidade de previdência privada fechada, criada e mantida pelo ex-empregador da reclamante, a qual aderiu voluntariamente ao plano quando ainda em vigor o pacto laboral). Sempre houve acirrada controvérsia a respeito da competência material nesses casos, havendo entendimentos de que é desta Justiça Laboral e outros de que a Justiça Comum Estadual a detém. Entretanto, o recente julgamento do RE 586453 pelo Supremo Tribunal Federal, em 20/02/2013, com repercussão geral, encerrou a controvérsia acerca do tema. A Exma. Ministra Ellen Gracie (Relatora) entendeu que a competência para analisar matéria afeta à complementação de aposentadoria paga por entidade de privada é da Justiça Comum em razão da inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade de previdência privada. Em face dessa decisão do STF, de repercussão geral, o recurso ordinário da reclamante foi desprovido, mantendo-se a decisão de primeiro grau que extinguiu o feito em relação a essa pretensão.»

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