STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria e auxílio-acidente. Eclosão de moléstia anterior à Lei 9.528/1997. Aposentadoria posterior à Lei 9.528/1997. Impossibilidade de cumulação. Entendimento firmado em recurso repetitivo. Respparadigma 1.296.673/MG. Incidência da Súmula 507/STJ.
«1. É possível a cumulação dos benefícios de auxílio-suplementar (auxílio-acidente) com aposentadoria, desde que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente e também do início da aposentadoria, seja anterior à alteração do Lei 8.213/1991, art. 86, §§ 2º e 3º.
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