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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: agravantes atenuantes concurso

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Doc. 153.3264.8006.0500

501 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Roubo duplamente circunstanciado em concurso formal. Dosimetria. 1) confissão espontânea e reincidência. Compensação. EResp1154752/RS. 2) critério matemático de aumento de pena na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Constrangimento ilegal evidenciado. Impetração não conhecida. Ordem concedida de ofício.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - Esta Corte Superior, no julgamento dos Embargos de Divergência 1.154.752/RS, pacificou o posicionamento de que a... ()

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Doc. 660.5920.9132.7943

502 - TJSP. Apelação Criminal. Roubos circunstanciados pelo concurso de agentes, restrição de liberdade das vítimas e emprego de armas de fogo (Art. 157, § 2º, II e V; e § 2º-A, I, do CP). Recurso Defensivo. Não insurgência quanto à autoria e materialidade, que restaram amplamente demonstradas. Esclarecimentos prestados pelas vítimas e testemunhas policiais em harmonia com o conjunto probatório produzido, além da confissão do réu. Vítimas que, em solo policial, reconheceram o acusado como autor do roubo, e ratificaram o reconhecimento no contraditório. Majorantes do concurso de agentes, restrição de liberdade das vítimas e emprego de arma de fogo caracterizadas e comprovadas. Desnecessidade de apreensão e perícia da arma de fogo. Condenação mantida. Dosimetria: Basilar fixada na fração de 2/3 acima do mínimo legal. Não acolhimento do pleito de redução. Roubo que se desenrola no interior da residência das vítimas é de especial gravidade, sobretudo diante da inviolabilidade assegurada pela CF/88, bem como do trauma causado e sensação de constante insegurança. Crime praticado com extrema crueldade e brutalidade contra as vítimas, que foram violentamente agredidas, ameaçadas, humilhadas e aviltadas pelo apelante e seus comparsas. Todas as vítimas, uma delas adolescente com apenas treze anos à época dos fatos, relataram que ficaram traumatizadas com o evento e vivem em constante insegurança no cotidiano. Réu portador de maus antecedentes. Percentual imposto fundamentado em circunstâncias concretas do crime. 2ª fase: Agravante da reincidência compensada integralmente com a atenuante da confissão espontânea. 3ª Fase: Magistrado aplicou o aumento de pena de somente uma majorante (arma de fogo), consoante autoriza o art. 68, parágrafo único, do CP. Valoração das demais majorantes na primeira fase da dosimetria. Ausência de insurgência pelo Ministério Público. Concurso de crimes. Pretensão de afastamento. Não acolhimento. Concurso formal próprio bem reconhecido entre os crimes de roubo, com elevação da pena em 1/4, uma vez que foram quatro os patrimônios violados. Grupo criminoso que subtraiu, além de bens comuns dos dois núcleos familiares, itens pessoais de cada uma das vítimas (celulares, roupas, perfumes, sapatos, entre outros). Regime fechado não comporta abrandamento. Recurso desprovido

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Doc. 258.0069.6676.8327

503 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO, PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA; E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADO. JUÍZO DE CENSURA PELOS arts. 157, 2º, II E V E §2-A, I E art. 150, §1º, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CP. PLEITO RECURSAL, ENDEREÇADO À ABSOLVIÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO EM AMBOS OS DELITOS, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. MOSTRA ORAL CONSISTENTE NOS RELATOS DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS MILITARES QUE NÃO DEIXA DÚVIDA ACERCA DO FATO PENAL E DE SEU AUTOR. PRIMEIRA VÍTIMA, SR. CARLOS, MOTORISTA DE APLICATIVO, RELATA A SITUAÇÃO FÁTICA EM QUE FOI ABORDADO PELO ORA APELANTE E OUTRA PESSOA NÃO IDENTIFICADA, NA AVENIDA BRASIL, MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, TENDO SOFRIDO AMEAÇAS DE MORTE, ALÉM DE SER MANTIDO NO VEÍCULO, COM O ARMAMENTO APONTADO PARA SUA COSTELA, DURANTE O TRAJETO PERCORRIDO PELOS ASSALTANTES ENTRE AS CIDADES DO RIO DE JANEIRO E NITERÓI. ACRESCENTA QUE FOI LIBERADO PELOS ASSALTANTES, QUE LEVARAM SEU VEÍCULO E EMPREENDERAM FUGA. TRAZ QUE A AÇÃO DUROU EM TORNO DE 15 A 20 MINUTOS. A SEGUNDA VÍTIMA, SR. JOSUÉ, NARROU QUE ESTAVA EM SUA RESIDÊNCIA, DURANTE O PERÍODO NOTURNO, QUANDO VISUALIZOU O ORA APELANTE NA JANELA DE SUA CASA. ATO CONTÍNUO, PEDIU SUA AUTORIZAÇÃO PARA ENTRAR, PORÉM, DIANTE DA RECUSA, QUEBROU O VIDRO E PULOU NO INTERIOR DA CASA. NO CASO DOS AUTOS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AUSÊNCIA DE DOLO NO COMETIMENTO DOS CRIMES, QUANTO AO ROUBO A SUBTRAÇÃO DO VEÍCULO DA VÍTIMA CARLOS, PRATICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS E O EMPREGO DA ARMA DE FOGO, SENDO CERTA A APREENSÃO DE UMA ARMA PELOS POLICIAIS, RESTANDO CONFIGURADO O ROUBO CONSUMADO. MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA PELO ROUBO PRATICADO MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, QUE RESTARAM BEM DELINEADAS PELA VÍTIMA EM SEU DEPOIMENTO. PORÉM, AFASTO A QUALIFICADORA RELATIVA À PRIVAÇÃO DA LIBERDADE, EIS QUE NÃO FICOU DEMONSTRADO QUE O ORA APELANTE TIVESSE PERMANECIDO EM TEMPO RELEVANTE COM A VÍTIMA, TENDO ESTA RELATADO, EM SEU DEPOIMENTO, QUE FICOU CERCA DE 15 MINUTOS EM PODER DOS ASSALTANTES ATÉ SER LIBERTADO. NO CASO, FICOU CONFIGURADO O CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, POIS A VÍTIMA JOSUÉ DESCREVEU A ENTRADA DO APELANTE NO IMÓVEL, DURANTE O PERÍODO NOTURNO (POR VOLTA DE 23 HORAS), APÓS ESCALAR O MURO, TENDO QUEBRADO O VIDRO PARA ENTRAR NO LOCAL, NELE PERMANECENDO ATÉ A CHEGADA DA POLÍCIA. ASSIM, O DECLARADO PELOS LESADOS, EM PONTOS NODAIS DA AUTORIA E AÇÃO DELITIVA, CONSTITUI PROVA CERTA, QUANTO À OCORRÊNCIA DO FATO PENAL DO ROUBO E DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA, TUDO EM CONFORMIDADE COM O QUE FOI NARRADO PELOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE. MANTIDA, A QUALIFICADORA RELACIONADA AO CONCURSO DE AGENTES, EIS QUE PATENTEADA, A PARTICIPAÇÃO DE OUTRA PESSOA NÃO IDENTIFICADA, QUE ATUOU EM EVIDENTE DIVISÃO DE TAREFAS, DE FORMA COORDENADA COM O APELANTE, DIRIGINDO O VEÍCULO SUBTRAÍDO DA VÍTIMA. EXCLUÍDA, A CAUSA DE AUMENTO, RELACIONADA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, HAJA VISTO QUE A APREENSÃO DO ARMAMENTO, OCORREU EM LOCAL DISTINTO, E OCULTA EM UM VASO DE PLANTA, SEM QUE FOSSE VISUALIZADO O APELANTE NO ATO DE ESCONDÊ-LA - LAUDO DE PÁGINA DIGITALIZADA 300, ATESTANDO A CAPACIDADE DA ARMA DE FOGO EM PRODUZIR DISPAROS, CONTUDO SEMO MOSTRA EFETIVA DE QUE FOSSE A EMPREGADA. PORÉM, ARREDADA A PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA CONFORME O ACIMA EXPOSTO. PATENTEADO O ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO E A VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO SIMPLES, EIS QUE NÃO FOI COM A UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO, SENDO A AUTORIA, INQUESTIONÁVEL. MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA PELOS arts. 157, PARÁGRAFO 2º, II E §2 A, I E art. 150, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CP. QUANTO AO PROCESSO DOSIMÉTRICO. NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA, TENDO O MAGISTRADO JUSTIFICADO O AUMENTO RELACIONADO AO CONCURSO DE PESSOAS E A RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, PORÉM DIANTE DO AFASTAMENTO DA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA, APLICO A MAJORAÇÃO ATINENTE AO CONCURSO DE PESSOAS NA 3ª FASE DA DOSIMETRIA, RETORNANDO A PENA AO MÍNIMO-LEGAL, EM 4 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS- MULTA. NA 2ª FASE, NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES A SEREM CONSIDERADAS. E, NA 3ª FASE, PELA PRESENÇA DO CONCURSO DE AGENTES, O AUMENTO SERIA NA FRAÇÃO DE 1/3. TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 5 ANOS, 4 MESES DE RECLUSÃO E 13 DIAS-MULTA. EM RELAÇÃO AO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO: NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA, VALORANDO, NEGATIVAMENTE, AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, TENDO EM VISTA O PREJUÍZO FINANCEIRO DA VÍTIMA, QUE TEVE O VIDRO DA JANELA QUEBRADO PELO ORA APELANTE. RESULTANDO DO PRÓPRIO FATO PENAL, E ASSIM AFASTO O AUMENTO APLICADO, RETORNANDO A REPRIMENDA AO MÍNIMO-LEGAL, ESTABELECIDA EM 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, A QUAL SEGUE MANTIDA DIANTE DA AUSÊNCIA DE OUTRAS CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA PENA. FRENTE AO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, AS PENAS RESULTAM EM 5 ANOS, 4 MESES DE RECLUSÃO E 13 DIAS-MULTA PARA O ROUBO, EM REGIME SEMIABERTO, E PARA A VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, 6 MESES DE DETENÇÃO, ESTE EM REGIME ABERTO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO, PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO, PELOS CRIMES DE ROUBO, MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, AFASTAR A RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA, E O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MANTIDO O CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA QUE SE REDIMENSIONA, ALTERADO O REGIME DO ROUBO AO SEMIABERTO. E O DO art. 150, PARÁGRAFO 1º, AO ABERTO.

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Doc. 798.4514.8149.8457

504 - TJRJ. Apelação Criminal. Condenação do réu pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, (2X), n/f do art. 71 ambos do CP. Recurso da Defesa. Preliminar. Nulidade do reconhecimento pessoal. Alegação de inobservância dos requisitos previstos no CPP, art. 226. Reconhecimento fotográfico em fase inquisitiva que não foi o único meio de prova da autoria do crime. Ratificação de reconhecimento do réu em Juízo. Adequação à jurisprudência atual do STJ acerca do tema. Rejeição. Mérito. Materialidade do delito devidamente comprovada pelo registro de ocorrência e seu aditamento; pelo auto de reconhecimento dos objetos, auto de entrega e pela prova oral produzida. Autoria. Reconhecimento pessoal do acusado que se deu de forma inequívoca pela vítima em sede inquisitiva e em Juízo. Etapas previstas no CPP, art. 226 que foram devidamente cumpridas. Declarações prestadas pelas vítimas e pelas testemunhas em sede policial, ratificadas de forma coerente e harmônica em juízo. Dinâmica dos fatos e circunstâncias da prisão narradas com riqueza de detalhes. Crimes contra o patrimônio. Palavra da vítima. Relevante valor probatório. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Engenho utilizado como forma de intimidação, inclusive um dos disparos atingiu uma das vítimas. Apreensão e exame da arma de fogo. Desnecessidade. Aplicação do verbete sumular 380, deste E. TJ/RJ. Precedente do E. STJ. Manutenção. Concurso de agentes. Causa de aumento. Manutenção. Vítima que foi bastante clara acerca da participação de mais um agente. Majorante que resta autorizada diante do maior grau de intimidação da vítima diante do número de roubadores. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Pena fixada no mínimo legal. Ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis. Manutenção. Segunda fase. Ausentes atenuantes e agravantes. Pena base convertida em intermediária. Terceira fase. Aplicação de 2 (duas) causas de aumento de pena. Pelo reconhecimento do concurso de agentes pena exasperada em 1/3 e pelo emprego de arma de fogo mais 2/3. Reforma. Redimensionamento da pena para aplicar fração única de 2/3 (dois terços). Pena que se assenta em 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, à razão unitária mínima. Inteligência do CP, art. 68. Crime continuado. CP, art. 71. Dois delitos. Exasperação de 1/6. Inteligência da súmula 659 do e. STJ. Pena consolidada em 7 anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa à razão unitária mínima. Regime inicial para o cumprimento de pena, adequação, para o fechado, ante a gravidade em concreto do delito e os diversos bem jurídicos ofendidos. Inteligência do art. 33, § 2º, a, do CP. Prequestionamento. Não aplicação. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Conhecimento e parcial provimento do recurso. Reforma da sentença que se impõe.

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Doc. 784.0483.1829.0558

505 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. CRIMES DE FURTO E DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO, PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenado pela prática dos crimes previstos no art. 157, § 2º, II, e §2º-A, I, quatro vezes, em concurso formal, e no art. 155, ambos n/f do art. 69, todos do CP. 2. Objetiva a Defesa a absolvição, aduzindo com a insuficiência probatória e com o estado de necessidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) se há prova suficiente de materialidade e autoria para manter a condenação do apelante pelos crimes em tela; e (ii) se o apelante agiu sob o... ()

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Doc. 287.1313.1600.8371

506 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Roubo majorado - Apelos defensivos - Pleito absolutório. Descabimento. Conjunto probatório que se mostra suficiente para a comprovação da autoria e materialidade delitivas - Dosimetria - O emprego de um simulacro para a prática do crime é circunstância que não extrapola as ínsitas ao tipo penal, não autorizando o incremento da basilar - Deve ser decotar a agravante do art. 61, II, «j», do Estatuto Penal, na medida em que indemonstrado nos autos o aproveitamento /prevalecimento do estado de calamidade pública para a prática criminosa, inexistindo, assim, nexo entre a situação calamitosa e o cometimento delitivo: a-) Abel - Pena-base fixada nos mínimos legais. Reconhecidas a reincidência e a atenuante da confissão. Inviável no caso em comento a compensação integral da agravante da recidiva pela atenuante da confissão, em razão do número de condenações a caracterizar a recalcitrância. Assim, cuidando-se de 3 condenações ensejadoras da reincidência na segunda etapa dosimétrica, uma é compensada pela atenuante da confissão, enquanto as outras impõem o aumento de 1/5. Penas majoradas, no terceiro estágio, pela causa de aumento atinente ao concurso de agentes. b-) Felippe. Pena-base fixada nos mínimos legais. Penas aumentadas, na segunda fase, em 1/5 pela recalcitrância, descabendo a aplicação da mínima fração de aumento, eis que a existência da dupla reincidência constitui fundamento concreto para a aplicação de patamar superior de incremento. Penas majoradas, no terceiro estágio, pela causa de aumento atinente ao concurso de agentes - Mantença do regime prisional inicial fechado para ambos os apelantes - Cuidando-se de prática delitiva com violência ou grave ameaça à pessoa, não se há cogitar em substituição da pena corporal por restritivas de direitos (CP, art. 44, I). A bem da verdade, o quantum sancionatório (superior a 4 anos) já obstaculiza tal permuta (CP, art. 44, I), o mesmo ocorrendo com o sursis penal (CP, art. 77) - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS

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Doc. 160.8061.1005.0000

507 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Roubo majorado. Extorsão qualificada. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Pretensão de aplicação da continuidade delitiva. Concurso material reconhecido pelas instâncias ordinárias. Revisão do julgado. Via imprópria. Pena-base. Fundamentação genérica. Ilegalidade demonstrada. Caráter preponderante da atenuante. Redução devida. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o wrú em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. De acordo com a Teoria Mista, adotada pelo Código Penal, mostra-se imprescindível, para a aplicação da regra do crime continuado, o preenchimento de requisitos não apenas de ... ()

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Doc. 258.6419.4966.6828

508 - TJSP. Apelação Criminal. Furto triplamente qualificado (concurso de agentes, escalada e rompimento de obstáculo). Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos das testemunhas em consonância com o conjunto probatório. Qualificadoras evidenciadas pela prova oral e pericial. Inviável o reconhecimento da tentativa. Comparsa que fugiu com parte da res subtraída. Crime consumado. Condenação mantida. Pena-base fixada acima do mínimo legal, em razão da valoração das qualificadoras excedentes como circunstâncias judiciais negativas. Reconhecimento da atenuante da confissão, compensada com a agravante da reincidência. Regime prisional inicial fechado mantido. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 652.3398.0757.9651

509 - TJSP. Apelação da Defesa - Furtos qualificados pelo rompimento de obstáculo - Provas suficientes à condenação - Confissão em Juízo - Consistentes depoimentos da vítima e do policial militar - Inaplicabilidade do princípio da insignificância - Conduta que não pode ser considerada irrelevante - Ofensividade jurídica da conduta daqueles que demonstram total desapreço pelo patrimônio alheio - Condenação mantida - Qualificadora bem demonstrada - Pena-base estabelecida acima do mínimo legal com fundamento nos péssimos antecedentes - Circunstâncias agravante da reincidência específica e atenuante da confissão espontânea compensadas integralmente - Concurso material de infrações bem configurado - Regime prisional fechado bem justificado na reincidência específica e antecedentes criminais do acusado - Recurso de apelação desprovido

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Doc. 752.7706.3945.4917

510 - TJSP. Apelação da Defesa - Violência doméstica - Vias de fato e ameaça - Provas suficientes às condenações - Consistentes declarações das vítimas - Negativa isolada nos autos - Ameaça - Pena-base fixada acima do mínimo legal e exasperada na segunda etapa, ante a circunstância agravante descrita no CP, art. 61, II, «f» - Vias de fato - Pena-base fixada no mínimo legal e inalterada na segunda etapa, a despeito do reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea, a teor da Súmula 231/STJ - Regra do concurso material bem aplicada - Regimes inicial semiaberto (ameaça) e aberto (vias de fato), mantidos, ante as circunstâncias judiciais desfavoráveis à ré - Recurso de apelação desprovido.

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Doc. 357.0981.6221.8696

511 - TJSP. Apelação criminal. Roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Inconformismo defensivo pela redução da pena e fixação de regime mais brando. Materialidade e autoria amplamente comprovadas pelo relato da vítima e testemunhos dos guardas municipais. Pena. Aumento da básica em 1/3 justificado pela violência real contra a vítima e incidência da segunda causa de aumento (coautoria) como circunstância judicial negativa. Compensada a agravante etária (vítima com 66 anos) com a atenuante da menoridade relativa do réu. Aumento 2/3 pela majorante do emprego de arma de fogo mantido Regime fechado que não comporta alteração. Apelo improvido

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Doc. 240.6180.6861.0535

512 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado. Art. 155, § 4º, I e IV, do CP. Dosimetria da pena. Segunda fase. Confissão qualificada. Manutenção. Papel preponderante na condenação. Agravante de natureza objetiva. Agravo regimental desprovido.

1 - O CP não estabelece limites mínimo e máximo de diminuição de pena a serem aplicados em razão de circunstâncias atenuantes e agravantes, cabendo à prudência do magistrado fixar o patamar necessário, dentro de parâmetros razoáveis e proporcionais, com a devida fundamentação. 2 - A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de que o aumento para cada agravante ou de diminuição para cada atenuante deve ser realizado em 1/6 da pena-base, ante a ausência de crit... ()

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Doc. 427.5619.3992.5511

513 - TJSP. Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes e corrupção ativa (Lei 11.343/06, art. 33, caput e CP, art. 333). Sentença absolutória. Inconformismo do Ministério Público buscando a integral procedência da ação penal. Acolhimento. Tráfico de drogas. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelos policiais militares corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos. Acusado, já conhecido pelo envolvimento em tráfico de drogas, caminhava rumo a notório ponto de venda de entorpecentes e, ao notar a aproximação da viatura policial, lançou ao solo uma sacola contendo drogas. Apreensão de relevante quantidade de entorpecente, de elevado potencial nocivo - 30 (trinta) microtubos contendo «crack», substância derivada da cocaína, (com peso líquido de 0,751 gramas) e 01 (um) invólucro contendo duas porções grandes da mesma droga (com peso líquido total de 61,5 gramas) - , além de R$ 738,00 (setecentos e trinta e oito reais) em notas trocadas. Esclarecimentos prestados pelas testemunhas de defesa que apresentam lacunas e contradições quando à dinâmica dos fatos ocorridos antes e durante a diligência policial. Posse de crack em estado bruto que não descaracteriza o delito em questão, que encerra tipo misto alternativo. Relato dos policiais militares harmônicos, coerentes e hígidos em todas as fases da persecução penal. Pequenas contradições sobre fatos periféricos que não descredibilizam o relato dos agentes da lei. Crime de corrupção ativa. Restou amplamente evidenciado que o acusado ofereceu aos policiais militares a quantia apreendida e mais R$ 10.000,00 para não ser levado à Delegacia de Polícia. Condenação que se impõe. Dosimetria. 1ª Fase: Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase: Ausentes agravantes e atenuantes. 3ª Fase: Pleito do Ministério Público de aplicação do redutor de pena previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Redução da pena pelo crime de tráfico de drogas no percentual mínimo de (1/6), em razão da quantidade e natureza da droga apreendida, de elevado potencial viciante e causadora de severos danos à sociedade. Concurso material de crimes. Somatória das penas. Fixação do regime inicial semiaberto, em razão do quantum de pena e da ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Inviabilidade de substituição da pena corporal por restritiva de direitos ou concessão do sursis. Apelo ministerial provido para condenar o acusado nos termos da denúncia

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Doc. 923.7781.2655.5267

514 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - RÉU DENUNCIADO PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR O ACUSADO, PELA PRÁTICA DA CONDUTA ILÍCITA TIPIFICADA NO art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, COM A PENA DE 08 ANOS, 10 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E O PAGAMENTO DE 21 DIAS-MULTA, NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - ALEGA A DEFESA TÉCNICA, INICIALMENTE, VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E CORRELAÇÃO NO QUE TANGE À MAJORANTE ATINENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, POIS O MINISTÉRIO PÚBLICO EM ALEGAÇÕES FINAIS PEDIU O SEU AFASTAMENTO. QUANTO AO MÉRITO REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. SUBSIDIARIAMENTE PLEITEIA PELA REDUÇÃO DA PENA BASE AOS MÍNIMOS LEGAIS E AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - INICIALMENTE, A DEFESA TÉCNICA EM SEU ARRAZOADO ALEGA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E CORRELAÇÃO NO QUE TANGE À MAJORANTE ATINENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO POIS O MINISTÉRIO PÚBLICO EM ALEGAÇÕES FINAIS PEDIU O SEU AFASTAMENTO, O QUE NÃO LHE ASSISTE RAZÃO. EMBORA O PROMOTOR EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS TENHA ENTENDIDO PELA NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO, É POSSÍVEL VERIFICAR QUE NA EXORDIAL ACUSATÓRIA FOI INCLUÍDO O § 2º-A, I DO CP, art. 157, O QUE POSSIBILITOU A DEFESA DURANTE A INSTRUÇÃO EXERCER O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ADEMAIS, É CEDIÇO QUE O JUIZ NÃO FICA VINCULADO ÀS ALEGAÇÕES FINAIS DO PARQUET, JÁ QUE DECIDE CONFORME O LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - QUANTO AO MÉRITO, A MATERIALIDADE DELITIVA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA ATRAVÉS DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA. COM RELAÇÃO A AUTORIA DE IGUAL FORMA PLENAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS, DIANTE DO DEPOIMENTO PRESTADO EM JUÍZO PELA VÍTIMA, BEM COMO PELO RECONHECIMENTO POSITIVO, INCLUSIVE NÃO HÁ DEBATE ACERCA DA AUTORIA - DESTA FORMA, PLENAMENTE COMPROVADAS A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO, JÁ QUE A VÍTIMA EM JUÍZO CONFIRMOU QUE O RECORRENTE ANUNCIOU O ASSALTO, EXIGINDO-LHE A ENTREGA DA MOTO, ALÉM DE TER VISTO ALGO PRETO NA CINTURA DO RÉU, QUE ACHOU SE TRATAR DE UMA ARMA DE FOGO. SENDO ASSIM, DIANTE DAS PROVAS PRODUZIDAS NÃO HÁ DÚVIDAS QUE CONFIGURADO O EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. - ARMA DE FOGO AFASTADA, POIS A PROVA PRODUZIDA DURANTE A INSTRUÇÃO É FRÁGIL EM RELAÇÃO AO SEU EMPREGO DURANTE A EMPREITADA CRIMINOSA - DOSIMETRIA QUE DEMANDA AJUSTES. A PENA-BASE FOI FIXADA ACIMA DOS MÍNIMOS LEGAIS, CONSIDERANDO O CONCURSO DE PESSOAS, QUAL SEJA, 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 13 DIAS-MULTA, O QUE DEVE SER AFASTADO, JÁ QUE SERÁ CONSIDERADA NA DERRADEIRA ETAPA DOSIMÉTRICA, REDUZINDO A PENA INICIAL PARA 04 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA. NA SEGUNDA FASE AUSENTES AGRAVANTES E ATENUANTES. POR FIM, AUMENTA-SE EM 1/3 PELO CONCURSO DE PESSOAS, TORNANDO-SE DEFINITIVA EM 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 13 DIAS-MULTA - DIANTE DO QUANTUM DE PENA APLICADA, MITIGA-SE O REGIME INICIAL AO SEMIABERTO, NA FORMA DO art. 33 § 2º DO CÓDIGO PENAL - VOTO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO REDUZINDO A PENA FINAL PARA 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 13 DIAS-MULTA.

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Doc. 630.5710.2933.2902

515 - TJSP. Apelação criminal - Roubo majorado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma branca - Recursos defensivo e ministerial no tocante à dosimetria e regime de cumprimento de pena - Condenação bem lançada - Prova testemunhal coerente e sem desmentido - Condenação mantida - Dosimetria - Primeira fase - Penas-base fixadas no mínimo legal - Segunda fase - Pleito ministerial de afastamento da compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência específica do réu Mateus - Possibilidade - Recidiva específica que demanda maior reprovabilidade da conduta - Efetuada a compensação parcial entre agravante e atenuante - Terceira fase - Presentes as majorantes do concurso de agentes e emprego de arma branca - Percentual de elevação fixado na origem em 1/3 - Pleito Ministerial de fixação da fração em 3/8 - Possibilidade - Evidenciado que tais majorantes foram essenciais à consumação do delito - Regime inicial fechado fixado ao réu Mateus - Pleito do Parquet de fixação do regime fechado também para a ré Samylla - Possibilidade - Circunstâncias do caso concreto a evidenciarem a extrema gravidade da conduta delitiva levada a efeito pela ré - Pleito defensivo da Samylla de concessão do direito de cumprir a pena em prisão domiciliar - Impossibilidade - Requisitos para concessão do cumprimento de pena em prisão domiciliar a ser aferidos pelo Juízo das Execuções - Circunstâncias fáticas denotam a excepcionalidade, in casu, não recomendando a aplicação da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (HC Acórdão/STF) quanto à prisão preventiva - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos ou sursis penal - Recurso ministerial parcialmente provido e defensivo desprovido.

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Doc. 405.5485.3918.5336

516 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES (art. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL, E LEI 8.069/1990, art. 244-B). RÉUS QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, MEDIANTE VIOLÊNCIA EXERCIDA POR MEIO DE UM GOLPE DE «GRAVATA» E SOCOS DESFERIDOS CONTRA A VÍTIMA, SUBTRAÍRAM 01 (UM) TELEFONE CELULAR E R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) EM ESPÉCIE DE PROPRIEDADE DO LESADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO PREVISTO NO LEI 8.069/1990, art. 244-B, COM BASE NO CPP, art. 386, VII. PENA DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA (LUCAS), EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, E 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO E 17 (DEZESSETE) DIAS-MULTA (LEONARDO), EM REGIME INICIAL FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA O AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES, PELA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, E A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO PARA O ACUSADO LEONARDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A AUTORIA E A MATERIALIDADE FORAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. CORROBORAM AINDA O DEPOIMENTO DOS POLICIAIS, O RELATO DO OFENDIDO EM SEDE POLICIAL, BEM COMO A APREENSÃO DOS BENS FURTADOS COM OS ACUSADOS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA PENAL QUE OBSERVOU O MÉTODO TRIFÁSICO. EM RELAÇÃO AO ACUSADO LEONARDO, FIXADA A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. RÉU QUE OSTENTA DUAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO, SENDO UMA DELAS UTILIZADA NA SEGUNDA FASE A TÍTULO DE REINCIDÊNCIA E A OUTRA VALORADA NA PRIMEIRA. O CÓDIGO PENAL ADOTOU PARA OS MAUS ANTECEDENTES A AUSÊNCIA DE LIMITE TEMPORAL PARA O RECONHECIMENTO DESSA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, CONFORME PRECEDENTE DO STF (TEMA 150). EM RELAÇÃO AO ACUSADO LUCAS, ESTIPULADA A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, A REPRIMENDA DO RÉU LEONARDO FOI AGRAVADA PELA REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO INFERIOR AO REITERADAMENTE APLICADO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, O QUE SE LAMENTA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. EM RELAÇÃO AO RÉU LUCAS, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES GENÉRICAS. NA TERCEIRA FASE, A PENA DE AMBOS OS ACUSADOS FOI AUMENTADA, UMA VEZ QUE O CRIME DE ROUBO FOI PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS. APESAR DE O SENTENCIANTE DISPOR QUE O AUMENTO NESSA FASE SE DARIA NA FRAÇÃO DE 1/3, TAL ACRÉSCIMO FOI APLICADO APENAS EM RELAÇÃO AO RÉU LUCAS, SENDO A REPRIMENDA DO ACUSADO LEONARDO EXASPERADA EM PATAMAR INFERIOR, O QUE TAMBÉM SE LASTIMA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DE OFÍCIO, CORRIGE-SE A SANÇÃO PECUNIÁRIA PARA 16 (DEZESSEIS) DIAS-MULTA, EM RAZÃO DE ERRO MATERIAL NO CÁLCULO. NÃO SE ALTERA O REGIME INICIAL FECHADO FIXADO AO ACUSADO LEONARDO, POIS É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, CONSIDERANDO SUA REINCIDÊNCIA, NOS TERMOS DOS arts. 59, 33 §2º, ALÍNEA «B», E §3º, AMBOS DO CP. MANTIDO O REGIME SEMIABERTO PARA O RÉU LUCAS, TENDO EM VISTA O QUANTUM DE PENA APLICADO, NA FORMA DO art. 33, §2º, ALÍNEA «B», DO CP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, CORRIGINDO-SE, DE OFÍCIO, A SANÇÃO PECUNIÁRIA REFERENTE AO RÉU LEONARDO, RESTANDO A REPRIMENDA FINAL EM 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO E 16 (DEZESSEIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA.

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Doc. 625.4607.0010.4413

517 - TJSP. Apelação criminal. Furto. Pena. Método trifásico. Circunstância atenuante. Confissão espontânea. Circunstância agravante. Reincidência. Concurso. Personalidade. Conceito. De melhor técnica que, em casos em que estão simultaneamente presentes a atenuante da confissão espontânea de autoria e a agravante da reincidência, ambas sejam compensadas reciprocamente e por inteiro. Com isso, não se deixará de valorizar a confissão como ferramenta especialmente importante para a economia, certeza e celeridade do processo. Independentemente de inquisições intimistas e invasivas, a confissão é conduta que denota, em favor do confitente, de modo estritamente concreto, uma personalidade - como tal compreendendo-se não mais que uma simples identidade humana que nos fatos se objetivou socialmente - que se fez colaborativa com o sistema criminal de justiça. Com isso, tem-se o devido tributo tanto à regra do CP, art. 67 quanto ao enunciado da Súmula 545 e do Tema Repetitivo 585, ambos do STJ

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Doc. 141.1870.7004.4300

518 - STJ. Habeas corpus. Penal. Crime do art. 304, c.c o CP, art. 297, ambos. Pena-base acima do mínimo legal. Condenações definitivas há mais de 05 anos. Maus antecedentes. Possibilidade. Concurso entre reincidência e confissão espontânea. Compensação. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviabilidade. Habeas corpus parcialmente concedido.

«1. «[A\plain\f2\fs24\cf0] condenação anterior [que] não prevaleça para efeito da reincidência, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 05 (cinco) anos, para efeitos de maus antecedentes, ela subsistirá» (REsp 111.4092/RS, 5ª Turma, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe de 27/09/2010). 2. A Terceira Turma desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do EREsp 1.154.752/RS, firmou o entendimento de que inexi... ()

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Doc. 211.0290.8784.9463

519 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídios qualificados e estupros de vulneráveis, em concurso material. Continuidade delitiva entre cada espécie de crime. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea. Matéria não debatida na origem. Supressão de instância. Fração de aumento da pena pela continuidade delitiva específica. Fundamentação idônea. Violência exacerbada. Agravo regimental não conhecido.

«Inviável o conhecimento do agravo regimental que não ataca os fundamentos da decisão agravada e que se limita a reproduzir os argumentos expostos no habeas corpus». (Agrg no HC Acórdão/STJ, rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, sexta turma, julgado em 20/10/2020, DJE 27/10/2020). Não tendo a matéria lhe sido oportunamente devolvida, a corte local não se pronunciou acerca do reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea. A questão, portanto, não pode ser ... ()

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Doc. 455.8482.5416.6181

520 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS E PERSEGUIÇÃO MAJORADA - ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE PERSEGUIÇÃO MAJORADA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS - IMPOSSIBILIDADE - REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS-BASE - NÃO CABIMENTO - PENA ÀQUEM DO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE - CONCURSO FORMAL DE CRIMES - INAPLICABILIDADE - SURSIS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - DECOTE DA VERBA INDENIZATÓRIA A TÍTULO DE DANOS MORAIS. 1.

Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria, sendo as declarações da vítima, prestadas em ambas as fases da persecução penal, harmônicas e coerentes, a manutenção da condenação do acusado pela prática do crime previsto no art. 147-A, §1º, II, do CP é medida que se impõe. 2. Inviável a aplicação do princípio da consunção entre os delitos de perseguição e descumprimento de medidas protetivas, pois comprovado nos autos que os delitos são autônomos e foram perpet... ()

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Doc. 241.8120.4765.2126

521 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO SATISFATORIAMETE COMPROVADOS. PENA MAJORADA EM DECORRÊNCIA DA PRESENÇA DAS QUALIFICADORAS DO CONCURSO DE PESSOAS E ESCALADA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. AGRAVANTE PARCIALMENTE COMPENSADA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO IMPROVIDO. I. 

Caso em exame Ygor Moraes de Godoy foi condenado pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Diadema às penas de 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão, no regime semiaberto, e 12 (doze) dias/multa, por furto qualificado, conforme art. 155, parágrafo 4º, II e IV, do CP. O réu recorreu buscando absolvição, alegando insuficiência de provas e a inadequação da confissão extrajudicial, além de pleitear a redução da pena e a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. I... ()

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Doc. 152.2294.0004.2400

522 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Roubo duplamente circunstanciado. Uso de arma e concurso de agentes. Arma de fogo. Pretensão de afastamento da majorante. Ausência de apreensão e perícia. Comprovação por outros meios de prova. Possibilidade. Dosimetria. Confissão na fase policial. Utilização para fundamentar a condenação. Incidência da atenuante. Compensação entre a agravante da reincidência e atenuante da confissão espontânea. Matéria pacificada no EResp1.154.752/RS. Uso de arma de fogo. Utilização para majorar a pena na primeira e na terceira fase da dosimetria. Bis in idem configurado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir as penas do paciente.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a incidência da majorante de uso de arma de f... ()

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Doc. 146.3801.2004.4500

523 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Dosimetria penal. Roubo qualificado. Concurso de agentes. Arma de fogo. Continuidade específica e reincidência. Regime inicial. Constrangimento ilegal evidenciado. writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Por resultar de uma operação lógica, formalmente estruturada à luz dos princípios da individualização da pena e do livre convencimento motivado, a dosimetria demanda profundo exame da causa, sendo, em regra, vedado revê-la em sede de habeas corpus. 2. O legislador não previu percentuais mínimo e máximo de redução ou aumento da pena, em virtude da aplicação de circunstância legal (atenuante e agravante), cabendo ao juiz sentenciante sopesar o quantum a ser reduzido ou aume... ()

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Doc. 136.2795.1001.2500

524 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de roubo. Condenação. Impossibilidade de revogação da pena pecuniária. Confissão espontânea. Reconhecimento. Concurso entre reincidência e confissão espontânea. Compensação. Possibilidade. Matéria pacificada nesta corte por ocasião do julgamento do EREsp 1.154.752/RS. Réu reincidente. Circunstâncias judiciais favoráveis. Regime inicial fechado. Impropriedade. Incidência da Súmula 269/STJ. Agravo regimental parcialmente provido. CP, art. 65, III, «d». CP, art. 63.

«1. O pedido de revogação da pena pecuniária não pode ser acolhido, tendo em vista a obrigatoriedade de sua aplicação cominada cumulativamente ao delito, porém, a isenção pode ser avaliada em sede de execução, quando o estado de pobreza do Agravante será estimado, adequando-se o valor da pena às suas condições financeiras 2. A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, após o julgamento do EREsp 1.154.752/RS, pacificou o entendimento no sentido da inexistência de pre... ()

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Doc. 722.8244.4240.5323

525 - TJSP. Apelação Criminal. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes (Art. 157, § 2º, II, do CP). Recurso Defensivo. Insuficiência probatória. Não ocorrência. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima e pelas testemunhas policiais em harmonia com o conjunto probatório produzido. Vítima que reconheceu a acusada em solo policial e ratificou o reconhecimento sob o crivo do contraditório. Apelante detida na posse da res furtiva. Inversão do ônus probatório. Concurso de agentes comprovado. Condenação preservada. Dosimetria: Basilar fixada em 1/4 acima do mínimo legal, pelas circunstâncias do delito e da personalidade da apelante. Pretensão de redução. Acolhimento. Ausência de dados ou investigação sobre a personalidade da acusada, circunstância que não se confunde com seus antecedentes criminais. Precedentes. Redução do aumento para 1/6 em razão das demais circunstâncias, que denotam o maior desvalor da conduta 2ª Fase: Reforma da sentença para compensar integralmente a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. 3ª Fase: aumento de 1/3 em virtude da majorante reconhecida. Regime inicial fechado fixado com critério e que não comporta abrandamento. Ré reincidente em crime patrimonial. Inviabilidade de substituição da pena corporal por restritivas de direitos ou concessão do sursis. Recurso parcialmente provido

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Doc. 400.9939.1466.5439

526 - TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado pela escalada, lesão corporal leve e resistência (arts. 155, § 4º, II, 129, caput e 329, caput, na forma do art. 69, caput, todos do CP). Recurso defensivo buscando a absolvição por precariedade probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelas vítimas e testemunhas corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos. Condenação mantida. Dosimetria.  Basilares exasperadas em razão dos maus antecedentes do acusado (cinco condenações pretéritas). Ausência de bis in idem na valoração de maus antecedentes e reincidência, uma vez que caracterizadas por condenações distintas. Fração imposta para aumento da pena-base mostrou-se moderada e não comporta redução. 2ª Fase: Confissão espontânea não reconhecida na origem, mas o apelante confessou integralmente as imputações quando interrogado em solo policial. Atenuante comporta compensação integral com a agravante da reincidência. Enunciado da Súmula 545 do C. STJ. 3ª Fase: Concurso material entre todas as infrações penais. Somatória das penas de detenção. Afastamento do concurso formal entre os delitos de furtos, pois se trata de crime único. Regime semiaberto adequado e não comporta abrandamento. Réu que ostenta seis condenações pretéritas. Inviável a substituição da pena corporal ou a concessão do sursis. Recurso parcialmente provido.  

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Doc. 105.1089.8426.4431

527 - TJSP. Apelação criminal. Roubo majorado pelo concurso de agentes. Recursos defensivos buscando a absolvição; desclassificação para o crime previsto no CP, art. 155; tentativa ou desistência voluntária.  Não acolhimento. Materialidade e autoria do roubo demonstradas. Apelantes confessaram o cometimento do crime e foram reconhecidos pela vítima. Elementar «grave ameaça» caracterizada e muito bem demonstrada. Roubo consumado. Inversão da posse dos bens subtraídos. Condenação preservada. Dosimetria. Pena-base de cada apelante fixada na fração de 1/8 acima do mínimo legal. Circunstância judicial desfavorável corretamente valorada na origem. 2ª fase. Atenuante da confissão espontânea justificou a recondução das reprimendas ao mínimo legal. Agravante do CP, art. 62, I, comporta afastamento com relação ao acusado Leandro. Mera sugestão à prática do crime não permite o reconhecimento da referida circunstância. 3ª fase. Pena elevada na fração de 1/3 pela majorante do concurso de agentes. Regime semiaberto fixado na origem para início de cumprimento da pena privativa de liberdade favoreceu os réus e não comporta abrandamento. Inviabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Ausência dos requisitos legais (CP, art. 44, II). Recurso interposto por Leandro parcialmente provido; e improvido o apelo de João.

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Doc. 867.2353.2308.4516

528 - TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado e associação criminosa (art. 155, § 4º, IV e CP, art. 288, caput). Recursos defensivos. Mérito. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pelos representantes das empresas vítimas e testemunhas corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos, inclusive pela confissão de Rosiani e Ariana. Qualificadora do concurso de agentes caracterizada e comprovada. Crime de associação criminosa configurado. Réus que se uniram com estabilidade e permanência para praticar furtos. Modus operandi e número de crimes perpetrados evidenciam o vínculo do grupo. Condenação preservada. Dosimetria. Penas-base exasperadas em razão dos maus antecedentes de Ariana e do elevado valor total das mercadorias subtraídas. Reconhecimento das confissões de Ariana e de Rosiana em relação aos furtos. Atenuante compensada parcialmente com a agravante da multirreincidência específica com relação a Ariana. Aplicação da benesse da continuidade delitiva para os crimes patrimoniais (CP, art. 71). Concurso material entre furtos e associação criminosa. Regimes semiaberto (Renan e Rosiani) e fechado (Ariana) fixados com critério. Quantum de pena, Circunstâncias judiciais negativas comuns aos três réus e reiteração delitiva de Ariana justificam o tratamento mais rigoroso. Inviabilidade de substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Recursos desprovidos.

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Doc. 747.2168.8405.9579

529 - TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado pelo concurso de agentes (art. 155, § 4º, IV, do CP). Recurso defensivo buscando a absolvição por precariedade probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas pelas declarações da vítima e pela prova testemunhal Apelantes surpreendidos na posse da res furtiva, logo após a subtração e nas proximidades do local do furto. Justificativas dos acusados desconexas e inverossímeis. Qualificadora do concurso de agentes caracterizada e comprovada.  Condenação preservada.   Dosimetria. Pena-base de Lucas fixada no mínimo legal. Basilar de Yuri exasperada em 1/6, em razão dos maus antecedentes. 2ª Fase: Apelantes reincidentes. Compensação integral da referida agravante com a atenuante da confissão espontânea em relação ao corréu Yuri. Ausentes outras causas modificadoras. Acolhimento parcial do pleito defensivo para fixar o regime semiaberto ao corréu Lucas. Denunciado reincidente, mas por apenas uma condenação pretérita e ausentes circunstância judiciais negativas. Inteligência do enunciado da Súmula 269 do C. STJ. Regime inicial fechado para Yuri mostrou-se adequado e não comporta abrandamento. Reincidência e péssimos antecedentes. Impossibilidade de substituição da pena corporal por restritivas de direitos ou a concessão do sursis. Detração penal é matéria a ser submetida e decidida pelo Juízo das Execuções Penais. Recurso parcialmente provido. 

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Doc. 413.1254.6954.4596

530 - TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado pelo concurso de agentes e latrocínio tentado (arts. 155, §4º, IV, e 157, §3º, II, c/c 14, II, na forma do 69, todos do CP). Recursos defensivos. Pretensões absolutórias por precariedade probatória. Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pelas vítimas e testemunha corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nas duas fases da persecução penal, inclusive pelas minudentes confissões dos acusados. Desclassificação do latrocínio para roubo. Inadmissibilidade. Apelantes desferiram violentos e reiterados golpes na cabeça do ofendido - idoso -, o que fizeram com emprego de um facão e uma machadinha. Resultado morte buscado pelos agentes não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, eis que o ofendido conseguiu se refugiar em sua residência e pedir socorro. Condenação mantida.  Dosimetria. Basilares de ambos os delitos fixadas no mínimo legal. 2ª fase. Caracterizada a atenuante da confissão, sem reflexos nas penas do furto (súmula 231 do C. STJ), e compensada integralmente com a agravante prevista no art. 61, II, «h», do C.P - vítima idosa -, pelo crime de latrocínio. 3ª Fase. Afastada, nesta instância, a causa de aumento de pena do repouso noturno no crime de furto (Tema Repetitivo 1.087, do C. STJ). Com relação ao latrocínio, afastado o aumento de pena pelas majorantes do concurso de agentes e emprego de arma branca. Adequada a redução na pena do latrocínio na fração de 1/3, dado o extenso iter criminis percorrido pelos agentes. Concurso material de crimes justificou a somatória das penas. Regra estabelecida pelo CP, art. 69.  Regime fechado para início de cumprimento da privativa de liberdade adequado e proporcional, que não comporta abrandamento. Recursos parcialmente providos

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Doc. 180.0912.2005.0300

531 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação da via eleita. Roubo circunstanciado em concurso formal. Dosimetria. Pleito de compensação da atenuante da confissão com a reincidência. Possibilidade. Acréscimo em fração superior a 1/3 pelas majorantes do emprego de arma e do concurso de agentes. Ausência de fundamentação concreta. Critério matemático. Aplicação da Súmula 443/STJ. Ilegalidade demonstrada. Penas reduzidas. Regime prisional. Mantido o inicial fechado em relação a uma das pacientes, ante a reincidência e a presença de maus antecedentes. Deferido o regime inicial semiaberto à corré, pois primária e com circunstâncias judiciais favoráveis. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

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Doc. 387.1183.1744.2233

532 - TJSP. Apelação - Roubo majorado e Extorsão qualificada - Recurso acusação e das defesas - Corré simulou encontro em local ermo com a vítima, onde foram abordados por outros três corréus armados, permanecendo com a liberdade restrita dentro do carro - Ação criminosa que progrediu para levar a vítima ao cativeiro, onde forneceu senhas para transferências - Vítima também entrou em contato com esposa para deixar valores na portaria do prédio para os criminosos, a pretexto de ressarcir um motoqueiro - Quebra de sigilo telefônico revelou que os criminosos utilizaram o telefone celular da vítima para se comunicarem durante o crime, bem como mostrou o envolvimento anterior dos réus - Investigação policial identificou corré em imagens de câmera de segurança acompanhando um dos corréus até um motel, de onde este esteve em contato com os demais participantes - Materialidade e autoria fartamente demonstradas - Penas iniciais alteradas para o mínimo legal - Ausência de prova sobre a violência sofrida ter sido praticada pelo corréu - Reincidência do corréu não verificada e atenuante da menoridade relativa presente e compensada com a agravante da dissimulação - Atenuante da confissão espontânea mantida para a corré - Fixação da fração de 2/3 pelo concurso de causas de aumento no crime de roubo, nos termos do art. 68, p.ú. do CP - Adoção da fração pleiteada pela acusação para a terceira fase da dosimetria do crime de extorsão - Concurso material - Regime fechado - Recurso da corré desprovido - Recursos do corréu e da acusação parcialmente providos.

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Doc. 572.5719.0271.7108

533 - TJSP. Apelações ministerial e defensiva. Roubo majorado pelo concurso de pessoas. Pleito ministerial objetivando o endurecimento da reprimenda, com o afastamento da compensação integral entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. Pedido defensivo de mitigação das penas, fixando-as no mínimo legal, além do reconhecimento da modalidade tentada do delito, a imposição de regime inicial diverso do fechado e a aplicação da detração penal. Inviabilidade aos recursos manejados. Penas-base do réu LUIZ GUSTAVO devidamente majoradas à fração proporcional de 1/6, considerando a existência de dois antecedentes criminais. Condenações definitivas valoradas a título de maus antecedentes que não se limitam ao período depurador de cinco anos utilizado para fins de reincidência. Precedentes do STF e do STJ. Tema 150 em sede de Repercussão Geral. Escorreita a compensação integral entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, em relação a ambos os réus. Inexistência de multiplicidade de condenações sopesadas na segunda fase, como reincidência, aptas a culminar na compensação meramente parcial. Manutenção do aumento de 1/3 decorrente da majorante do concurso de agentes. Inviabilidade de reconhecimento da modalidade tentada do crime de roubo, considerando a inversão da posse dos bens da vítima em favor dos criminosos. Regime inicial fechado que se mantém. Impossibilidade de manuseio da detração no presente caso, uma vez que a novel legislação, atinente ao § 2º do CPP, art. 387, contemplou apenas uma autorização para que o magistrado, ao condenar, leve em consideração o tempo da prisão cautelar, o que não implica transformar o juiz sentenciante em um juiz de execução penal. Recursos ministerial e defensivo improvidos

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Doc. 490.5073.5865.2491

534 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE IPANEMA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS DELITOS DE FURTO QUALIFICADO E DE CORRUPÇÃO DE MENORES ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA, NÃO SÓ DO DELITO PATRIMONIAL, COMO TAMBÉM DAQUELE MENORISTA QUE LHE É ACESSÓRIO, BEM COMO DE QUE O RECORRENTE FOI UM DOS SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA LESADA, VANESSA, E PELOS BRIGADIANOS, CLAUDINIER E MAXSUEL, DANDO CONTA AQUELA PRIMEIRA PERSONAGEM DE QUE, ENQUANTO CAMINHAVA PELA ORLA DE IPANEMA/LEBLON EM COMPANHIA DE SEU NAMORADO, DEPARARAM-SE COM UM INDIVÍDUO QUE SE APROXIMAVA EM CORRIDA ACELERADA, E ANTES QUE TIVESSEM A OPORTUNIDADE DE CEDER ESPAÇO, O IMPLICADO, COM RAPIDEZ, ARREBATOU-LHE O COLAR DE OURO, EVADINDO-SE IMEDIATAMENTE, E AO QUE SE SEGUIRAM OS BRADOS VIGOROSOS DE «PEGA LADRÃO» ECOADOS POR AMBOS, ATRAINDO, COM ISSO, A ATENÇÃO DOS TRANSEUNTES, OBSERVANDO-SE AINDA QUE, AO TRANSPOR A VIA, O ORA APELANTE ENGOLIU A RES FURTIVA E, APÓS COMPLETAR A TRAVESSIA, REDUZIU O RITMO DE SUA MARCHA, PASSANDO A CAMINHAR COM APARENTE SERENIDADE, INSTANTE EM QUE A LESADA CONSTATOU SUA APROXIMAÇÃO A OUTROS DOIS ADOLESCENTES, LUIZ ANTONIO E JUAN RIQUELME ¿ ATO CONTÍNUO, APÓS BREVE DESAPARECIMENTO DO IMPLICADO, SOBREVEIO A APROXIMAÇÃO DOS OUTROS DOIS COMPARSAS, QUE SE DIRIGIRAM À LESADA E A SEU NAMORADO, PRONTAMENTE NEGANDO QUALQUER PARTICIPAÇÃO NA SUBTRAÇÃO DO COLAR, EMBORA O TIVESSEM MENCIONADO ANTES MESMO DE QUALQUER ALUSÃO AO OBJETO POR PARTE DAQUELA, O QUE EVIDENCIOU O CONLUIO DOS ENVOLVIDOS NA PRÁTICA DELITUOSA, LEVANDO AMBOS, POR SENTIREM-SE AMEAÇADOS PELOS JOVENS, A BUSCAR REFÚGIO EM UM QUIOSQUE, MAS SENDO CERTO QUE, POUCO TEMPO DEPOIS, VEIO O IMPLICADO A SER CAPTURADO PELOS MENCIONADOS AGENTES DA LEI, COM OS QUAIS A LESADA BUSCOU AUXÍLIO, FORNECENDO-LHES DESCRIÇÕES PRECISAS, TANTO DAS VESTIMENTAS TRAJADAS PELO AUTOR DA SUBTRAÇÃO, QUANTO DA RUA EM QUE ELE HAVIA ADENTRADO, OCASIÃO EM QUE DISPONIBILIZOU SEU NÚMERO DE TELEFONE CELULAR, E APÓS O DECURSO DE APROXIMADAMENTE DEZ MINUTOS, FOI PRONTAMENTE CONTATADA PELOS AGENTES, QUE SOLICITARAM SUA PRESENÇA NA DISTRITAL, ONDE, AO COMPARECER, EXIBIRAM-LHE UM CONJUNTO COMPOSTO POR CINCO COLARES, ENTRE OS QUAIS SE ENCONTRAVA O SEU, SENDO TAMBÉM INFORMADO QUE O ACUSADO HAVIA INGERIDO OS OBJETOS, APARENTEMENTE UTILIZANDO UM FIO DE NYLON PRESO AO DENTE PARA OCULTÁ-LOS, E AO QUE SE CONJUGOU AO FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTE, MANTÉM-SE AS PENAS BASES DO FURTO QUALIFICADO E DA CORRUPÇÃO DE MENORES EM SEUS PRIMITIVOS PATAMARES, QUAIS SEJAM, DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL E EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, POR FATOS QUE NÃO EXTRAPOLARAM AS CONDIÇÕES DE NORMALIDADE DOS TIPOS PENAIS EM QUESTÃO, E ONDE PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA ININCIDÊNCIA AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO E UMA VEZ CARACTERIZADA A INCIDÊNCIA DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO, EM DETRIMENTO DO EQUIVOCADO CONCURSO MATERIAL, ENTRE O DELITO PATRIMONIAL E A CORRUPÇÃO DE MENORES, DEVE SER ACRESCIDA, À MAIS GRAVE DAS INFRAÇÕES, A FRAÇÃO DE 1/6 (SEXTO), ALCANÇANDO UMA REPRIMENDA FINAL DE 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, PELA INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE PORQUE CORRETAS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, BEM COMO A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, NOS MOLDES SENTENCIALMENTE FORMATADOS ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 413.5536.1862.3286

535 - TJSP. Roubos tentados - Sentença condenatória - Recurso defensivo reclamando a absolvição - Descabimento - Prova segura - Confissão judicial corroborada pelos relatos das vítimas e do policial responsável pela prisão em flagrante - Inexistência Desistência voluntária ou arrependimento eficaz não caracterizados - Roubos que não se consumaram por circunstâncias alheias à vontade do agente - Condenação mantida - Dosimetria - Pena-base estabelecida no mínimo legal - Necessidade de se compensar, integralmente, a agravante da reincidência com a atenuante da confissão - Pena reduzida - Tentativa configurada - Iter criminis bastante percorrido - Fração redutora de 1/3 acertada - Concurso formal caracterizado - Aumento de 1/6 suficiente - Regime fechado mantido - Agente portador de maus antecedentes e reincidente - Recurso parcialmente provido.

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Doc. 197.0632.5001.2500

536 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado em concurso formal. Dosimetria. Maus antecedentes e reincidência. Bis in idem não evidenciado. Reincidência específica. Aumento de 1/6 cabível. Presença de três causas de aumento. Majoração acima do mínimo legal. Motivação concreta. Inexistência de ofensa à Súmula 443/STJ. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade ... ()

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Doc. 155.7540.7002.6600

537 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado (por duas vezes). Crime único. Impossibilidade. Violação de patrimônios distintos. Concurso formal configurado. Compensação entre a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Impossibilidade. Réu multirreincidente. Habeas corpus não conhecido.

«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder» (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal» (art. 654, § 2º). ... ()

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Doc. 142.3915.8006.9500

538 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Penal. Dosimetria da pena. Roubo circunstanciado. Concurso entre reincidência e confissão espontânea. Compensação. Possibilidade. Matéria pacificada nesta corte por ocasião do julgamento do EResp1.154.752/RS. Regime inicial fechado. Fundamentação idônea. Maus antecedentes dos acusados. Inexistência de ofensa à Súmula 440/STJ. Habeas corpus não conhecido. Ordem parcialmente concedida de ofício.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. 2. Esse entendimento tem sido adotado pela Quinta Turma do Su... ()

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Doc. 999.5173.8251.7533

539 - TJSP. Apelação Criminal - Ameaça e Roubo majorado pelo concurso de agentes - Recursos da Defesa - Pleito de absolvição dos crimes por falta de provas ou atipicidade da conduta - Impossibilidade - Autoria e materialidade comprovadas - Declarações das vítimas e testemunhas coesos e sem desmentidos - Dolo evidenciado nas condutas do réu - Dizeres que incutiram temor nos ofendidos, afrontando sua liberdade pessoal - Condutas perfeitamente tipificadas - Desclassificação para o crime de furto - Descabimento - Demonstrada a prática de grave ameaça para a subtração - Demonstrada a prática de grave ameaça para a subtração não importando que tenham sido os comparsas, os autores da violência ou da grave ameaça - Tese de participação de menor importância ou cooperação dolosamente distinta, nos termos do art. 29 §1º e 2º do CP incabível - Condenação mantida - Dosimetria - Primeira fase - Pena-base fixada acima do patamar mínimo legal em razão das circunstâncias do crime, praticado com extrema e desnecessária violência; das consequências causadas à vítima; da conduta social ou personalidade deturpada dos agentes - Segunda fase - Presentes a agravante do crime cometido contra pessoa idosa, bem como as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, a pena foi reduzida em 1/6 - Terceira Fase - Presente a majorante prevista no 157, §2º, II, do CP a pena foi majorada, pelo Juízo «a quo» em 1/3 - Regime fechado inevitável, para o crime apenado com reclusão, em razão da pena final e da gravidade concreta do crime - Regime semiaberto mantido quanto ao crime apenado com detenção - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou sursis processual - Recursos parcialmente providos.

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Doc. 230.9041.0746.7945

540 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Julgamento monocrático do writ. Possibilidade. Cerceamento de defesa. Não caracterização. Compensação parcial da dupla reincidência com a confissão. Possibilidade. Elevação da pena pela majorante do concurso de agentes no crime de roubo em patamar inferior ao definido no CP. CP. Impossibilidade jurídica do pedido. Aumento cumulativo na terceira fase da dosimetria. Devidamente fundamentado. Elevado número de agentes. Agravo regimental desprovido.

1 - «‘A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, ainda que não viabilizada a sustentação oral das teses apresentadas, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão [...] permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante’ (AgRg no HC 485.393/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,... ()

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Doc. 984.4509.6765.1773

541 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO MAJORADOS PELO REPOUSO NOTURNO E QUALIFICADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS, DUAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA (art. 155, §§ 1º

e 4º, IV, 2 VEZES, N/F DO art. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RÉU QUE SUBTRAIU UMA TELEVISÃO CCE, DE 40 POLEGADAS DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL LESADO. NO DIA SEGUINTE, O ACUSADO RETORNOU AO REFERIDO ESTABELECIMENTO, E, EM COMUNHÃO DE DESÍGNIOS COM TERCEIRO NÃO IDENTIFICADO, SUBTRAIU UMA TELEVISÃO SAMSUNG, DE 32 POLEGADAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 04 (QUATRO) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE... ()

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Doc. 760.9923.0664.6357

542 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSOS, MINISTERIAL E DEFENSIVO. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO, PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenado pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, e §2º-A, I, do CP. 2. Objetiva o Parquet o redimensionamento da dosimetria, afastando-se o disposto no CP, art. 68, com a incidência cumulativa das causas de aumento do emprego de arma de fogo e do concurso de pessoas, ou caso não seja acolhido o referido pleito, que a majorante, definida no art. 157, § 2º, II, do CP, seja valorada como circunstância judicial desfavorável do crime na primeira fase do processo do... ()

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Doc. 184.2595.2005.7100

543 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Latrocínio tentado. Desclassificação. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Óbice na via eleita. Dosimetria. Culpabilidade. Personalidade. Circunstâncias e consequências do crime. Motivação idônea declinada para o incremento da pena-base. Desproporcionalidade do aumento evidenciado. Incidência das atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea. Redução da pena em 1/6 indevido. Reprimenda reconduzida ao piso legal. Súmula 231/STJ. Redução de 1/3 pela tentativa mantido. Iter criminis percorrido. Writ não conhecido e ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - Se as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, concluíram, de forma fundamentada, pela existência de animus necandi, notadamente p... ()

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Doc. 160.1573.0002.4900

544 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Via inadequada. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo. Perícia. Prescindibilidade. Restrição de liberdade das vítimas por tempo juridicamente relevante. Reexame. Agravante da reincidência. Constitucionalidade. Compensação com a atenuante da confissão espontânea. Possibilidade. Aumento de pena em face das majorantes. Fundamentação concreta. Ofensa à Súmula 443/STJ não evidenciada. Aumento de pena em face do concurso formal. Proporcionalidade com o número de infrações. Discussão sobre a validade da indenização mínima cominada. Questão que não infirma o direito de liberdade de locomoção.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que é pre... ()

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Doc. 335.7042.7189.8959

545 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. I. CASO EM EXAME

Apelação criminal interposta pela defesa contra a sentença que condenou o réu pela prática do crime de roubo majorado pelo concurso de agentes (art. 157, §2º, II, do CP), impondo-lhe a pena de 8 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 20 dias-multa. A defesa recorre, pleiteando a redução da pena, sustentando a ocorrência de bis in idem na valoração de uma mesma condenação para fins de exasperação da pena-base e reconhecimento da reincidência. Também r... ()

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Doc. 193.6246.8211.8870

546 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelante a prática da conduta tipificada no art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do CP. Pretensão acusatória julgada procedente. Condenação. Recurso defensivo. Recurso que não debate acerca da autoria e materialidade do delito. Exame, de ofício, que se efetua acerca destes tópicos. Instrução do feito que envolveu documentos e depoimentos colhidos em sede de instrução. Materialidade e autoria estabelecidas. Tese defensiva. Não apuração das agressões perpetradas por policiais em desfavor do réu. Rejeição. Apelante que afirma ter sido agredido. Narrativa das testemunhas e da vítima que atestam a ocorrência de troca de tiros, fuga e perseguição ao agente logo após o roubo. Laudo de Exame de Corpo de Delito que comprova resquícios de agressão. Juízo da Audiência de Custódia que determinou a expedição de ofício. Agressões não capazes de invalidar as provas dos autos eis que não demonstradas em relação direta com a atividade dos agentes do estado quanto à prisão-captura. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Valoração negativa das consequências do crime, uso de arma de fogo e prática do delito em concurso de agentes. Reparo que se faz necessário. Uso de arma de fogo e concurso de agentes que se constituem em majorantes e, portanto, devem ser valoradas na terceira fase. Bis in idem configurado. Afastamento. Valoração negativa das consequências do crime que deve ser mantida na fração de 1/6 (um sexto). Pena-base redimensionada para 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, à razão unitária mínima. Segunda fase. Ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes. Pena intermediária que permanece tal como fixada na primeira fase. Terceira fase. Reconhecimento das majorantes previstas no art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do CP. Aumento nas frações de 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terços). Forma sucessiva. Reforma. Aplicação da regra do art. 68, parágrafo único, do CP. Faculdade, e não obrigação, do juiz. Posicionamento do e. STJ. Majoração de forma sucessiva necessita de fundamentação em elementos concretos dos autos, pena de não acolhimento. Modificação que se impõe. Aplicação do disposto no art. 68, parágrafo único, do CP. Causa de aumento com fração de 2/3 (dois terços). Reprimenda definitiva do Apelante redimensionada para 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e o pagamento de 20 (vinte) dias-multa, à razão unitária mínima. Irretocável o regime inicial de cumprimento de pena fechado, consoante o art. 33, §2º e §3º, do CP. Circunstâncias judiciais negativas valoradas na primeira fase da dosimetria da pena. Não cabimento da substituição de pena ou de aplicação do sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I, e no art. 77, caput, ambos do CP. Recurso conhecido e parcialmente provido. Reprimenda penal redimensionada. Manutenção dos demais termos da sentença de origem.

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Doc. 141.6224.8006.6800

547 - STJ. Habeas corpus. writ substitutivo de recurso próprio. Desvirtuamento. Reincidência. Fração do aumento de pena. Fundamentação concreta. Proporcionalidade. Paciente reincidente específico. Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Concurso material. Alteração da adequação típica. Impossibilidade. Desígnios autônomos. Conclusão diversa. Dilação fático-probatória. Manifesto constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, salvo nas hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia jurídica. 2. O Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento ou redução de pena a serem aplicados em razão das agravante... ()

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Doc. 531.2709.9209.8198

548 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DEFENSIVOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1.

Recursos de apelação das Defesas em face da sentença que julgou procedente a pretensão punitiva para condenar os réus, cada qual às penas de 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 106 (cento e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP. Pretendem as Defesas a absolvição por insuficiência de provas, diante da nulidade do reconhecimento realizado; o afastamento da causa de aumento do... ()

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Doc. 145.9653.6001.6500

549 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento (ressalvado o entendimento pessoal da relatora). Homicídio qualificado. Condenação. Pena-base. Circunstâncias judiciais. Fundamentação. Questão não apreciada pelo tribunal impetrado. Supressão de instância. Reincidência. Quantum de aumento. Discricionariedade do magistrado. Ausência de flagrante ilegalidade. Impossibilidade de revisão na via eleita. Confissão espontânea. Reconhecimento da atenuante. Concurso entre reincidência e confissão espontânea. Possibilidade de compensação. Matéria pacificada, no julgamento do EResp1.154.752/RS. Constrangimento ilegal evidenciado. writ não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida ex officio.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário constitucional, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão das competências do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratarem-se de matéria de direito estrito, previstas taxativamente na Constituição da República. 2. Esse entendimento tem sido adotado pel... ()

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Doc. 860.6873.0690.4556

550 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. FUGA DE UM DOS COMPARSAS DURANTE A SUBTRAÇÃO. CONSUMAÇÃO DO CRIME. RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA. MINORANTE DO art. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO PARCIAL DA MULTIRREINCIDÊNCIA PELA CONFISSÃO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA COM DETERMINAÇÃO. ADEQUAÇÃO AO REGIME SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação criminal interposta pela Defensoria Pública em favor de Raphael Menegatto contra sentença que o condenou pela prática do crime de furto qualificado (art. 155, § 4º, I e IV, do CP), impondo-lhe pena de 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 13 dias-multa. O recurso, limitado à revisão das penas, busca o reconhecimento da tentativa e a aplicação da minorante do CP, art. 14, II, em grau máximo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em disc... ()

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