STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento (ressalvado o entendimento pessoal da relatora). Homicídio qualificado. Condenação. Pena-base. Circunstâncias judiciais. Fundamentação. Questão não apreciada pelo tribunal impetrado. Supressão de instância. Reincidência. Quantum de aumento. Discricionariedade do magistrado. Ausência de flagrante ilegalidade. Impossibilidade de revisão na via eleita. Confissão espontânea. Reconhecimento da atenuante. Concurso entre reincidência e confissão espontânea. Possibilidade de compensação. Matéria pacificada, no julgamento do EResp1.154.752/RS. Constrangimento ilegal evidenciado. writ não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida ex officio.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário constitucional, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão das competências do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratarem-se de matéria de direito estrito, previstas taxativamente na Constituição da República.
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