451 - TST. Embargos em recurso de revista. Decisão embargada publicada na vigência da Lei 11.496/2007. Reconhecimento do vínculo empregatício em juízo. Cominação prevista no CLT, art. 477, § 8º. Imposição.
«O regime da Consolidação das Leis do Trabalho, em seu art. 442, caput, não faz distinção entre o acordo tácito e o expresso, correspondente à relação de emprego, para a configuração do contrato individual de trabalho. O fundamento do contrato de trabalho é o acordo tácito e a avença laboral factualmente percebida. Logo, se o vínculo de emprego fora reconhecido judicialmente é porque se objetivou no mundo dos fatos a situação abstrata prevista na norma de proteção, cujo fund... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)