TST. Recurso de revista da empresa. Nulidade do acórdão proferido em embargos de declaração. Orientação Jurisprudencial 142 da SDI-1.
«Recurso calcado em ofensa a dispositivos da Constituição Federal e em contrariedade a Orientação Jurisprudencial da SBDI-1. A empresa recorrente alegou que foi contrariada a Orientação Jurisprudencial 142 da SBDI-1, na medida em que houve efeito modificativo no julgamento dos embargos sem, contudo, ter-lhe sido dada oportunidade para manifestar-se sobre a decisão, o que a tornaria nula. Ocorre que o acórdão regional proferido em embargos de declaração às fls. 555-559 apenas esclareceu o acórdão embargado, registrando que «o reclamante ficava duas horas à disposição da reclamada, entretanto, uma hora já foi paga, conforme alegado pelo próprio autor, assim, deve ser pago ao obreiro, uma hora»
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