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DOC. 138.0594.6000.9200

TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Empresa de telecomunicações. Serviços de call center. Atividade fim. Terceirização. Ilicitude.

«1. Esta Subseção Especializada, no dia 8/11/2012, em sua composição Plena, por intermédio do julgamento do Processo E-ED-RR-2938-13. 2010. 5. 12. 0016, Redator Ministro José Roberto Freire Pimenta, concluiu que o serviço denominado call center se relaciona à atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, sendo ilícita a terceirização e imperioso o reconhecimento de vínculo de emprego direto com a tomadora dos serviços. 2. In casu, o acórdão turmário negou provimento aos recursos de revista interpostos pelas reclamadas, ao fundamento de que o vínculo de emprego do empregado que trabalha em serviço de central de atendimento, em empresa de telefonia, faz-se diretamente com a concessionária, por representar fraude na relação de trabalho, já que se trata de atividade fim, sendo ilícita a terceirização. 3. Por conseguinte, os presentes embargos não têm o condão de lograr êxito, haja vista que o acórdão turmário foi proferido em harmonia com o entendimento desta Subseção Especializada. Recurso de embargos conhecido e desprovido.»

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